Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos Dentistas
Objeto
Processo Eleitoral
Assembleia Eleitoral
A assembleia eleitoral é constituída por todos os médicos dentistas com a inscrição ativa na OMD.
Órgãos Competentes
Forma dos atos
Representação
Salvo disposição expressa em contrário, cabe ao(s) candidato(s) a bastonário e ao(s) candidato(s) a presidente do conselho deontológico e de disciplina da OMD representar a(s) respetiva(s) lista(s) e praticar qualquer ato em seu nome.
Notificações
Prazos
Arredondamento
Recursos
Os atos praticados pelos órgãos competentes no âmbito do processo eleitoral são insuscetíveis de recurso, salvo quando este se encontre expressamente previsto.
Dados pessoais
Comissão Eleitoral
Competências
A comissão eleitoral tem competência para dirigir e controlar o processo eleitoral, cabendo-lhe, nomeadamente, e com ressalva dos poderes expressamente atribuídos a outros órgãos nos termos do artigo 4.º deste regulamento:
Condições de exercício
Excetuando os delegados de lista, quando haja outro membro da comissão eleitoral que decida em ato ou procedimento, nele tendo interesse por si ou como representante de lista, excluindo-se as situações que se traduzam em atos de mero expediente, atos certificativos ou referentes ao estrito cumprimento do presente regulamento eleitoral, haverá recurso para o conselho deontológico e de disciplina, decidido nas 48 horas subsequentes.
Reuniões
Assembleias de Voto
Apresentação das Candidaturas
Entrega das Candidaturas
Desistência
Programa de Ação
Delegados de Lista
Propaganda Eleitoral
Abertura
Primeira Reunião da Comissão Eleitoral
Recusa de Listas
Afixação e Consulta
Cadernos Eleitorais
Informação e remessa de documentos
Exercício do direito ao voto
O direito de voto poderá ser exercido presencialmente ou por correspondência.
Voto por correspondência
Aceitação do voto por correspondência
Voto presencial
Direito de voto
Boletim de voto
O voto
Composição das Assembleias de Voto
Funcionamento
Competências
Compete às assembleias de voto, nomeadamente:
Ato eleitoral
Contagem de votos presenciais
Ata dos votos presenciais
Comunicação de resultados presenciais
Os resultados apurados e documentos serão comunicados e enviados, de imediato, ao presidente da comissão eleitoral por correio eletrónico ou outro meio idóneo, sem prejuízo do envio posterior dos originais das atas da assembleia de voto.
Apuramento oficial dos resultados presenciais globais
Apuramento dos votos por correspondência
Resultado oficial
O resultado oficial das eleições é apurado pela comissão eleitoral, tendo ocorrido a receção das atas das diversas assembleias de voto e após a contagem dos votos por correspondência e presenciais.
Ata eleitoral
Afixação
Sistemas eleitorais
As disposições da presente secção regulam, em particular, os procedimentos de eleição dos mandatos para o conselho geral, no cumprimento do artigo 47.º do Estatuto da OMD.
Mandatos por círculo territorial
Distribuição de mandatos
Resultados eleitorais
W/Y = X/Z
W = Número de votos válidos nacionais globais da lista vencedora.
Y = Número de votos nacionais globais expressos validamente no conjunto das listas candidatas, com exclusão dos votos em branco.
Z = Número de mandatos remanescentes no círculo, correspondentes a 50 % do número total de mandatos do círculo.
X = Número de mandatos eleitos pela lista no círculo.
Tomada de posse
Os órgãos eleitos tomam posse num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a afixação dos resultados oficiais, na data marcada pelo bastonário.
Interpretação
Compete ao conselho diretivo da OMD integrar as lacunas ou dissipar as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação deste regulamento eleitoral da OMD ou propor revisões sob aprovação do conselho geral.
1 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas, Paulo Ribeiro de Melo.
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