4.ª alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé.
Âmbito
Definições e siglas
RUEMAF - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé;
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território (PDM; PU; PP);
PDM - Plano Diretor Municipal;
RAN - Reserva Agrícola Nacional;
REN - Reserva Ecológica Nacional;
RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
TRIU - Taxa pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas;
RTTMMAF - Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Alfândega da Fé;
CPA - Código do Procedimento Administrativo;
SIG - Sistema de Informação Geográfica.
Operações urbanísticas
Objeto de licença ou comunicação prévia
Operações isentas de licença ou comunicação prévia
Revogado
Diretiva Serviços (DS) e Regimes Conexos
Licenciamento Zero (LZ) e Sistema da Indústria Responsável (SIR)
Instrução dos pedidos
Regra de desburocratização
Gestor do Procedimento
Instrução do pedido
Instrução do pedido
Apreciação do processo
Fase de início dos trabalhos
Comunicação do início dos trabalhos
Ações preparatórias dos trabalhos
Fiscalização
Procedimentos diversos
Vistoria municipal
Instrução do pedido
Utilização de edifícios ou suas frações
(Revogado.)
Conduta do Serviço de Fiscalização Municipal
Conservação e manutenção
(Revogado.)
Operações urbanísticas irregulares
(Revogado.)
Ocupação do espaço público
Resíduos de construção e demolição
Habilitação
Responsabilidade
Regras de qualidade urbanística
Consultoria Técnica e Apoio ao Munícipe
Discussão pública
Impacto semelhante a um loteamento
Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE, considera-se gerador de impacto semelhante a um loteamento:
(Revogado.)
(Revogado.)
Generalidades (loteamentos e propriedade horizontal)
Áreas para espaços verdes, infraestruturas viárias e equipamentos
Os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento com obras de urbanização, assim como de obras de edificação quando respeitem a edifícios que determinem, em termos urbanísticos, impactos semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos coletivos, calculadas de acordo com o Regulamento do PDM ou, na falta desta definição, de acordo com a Portaria.
Cedências
Compensações
Valor da compensação em numerário
Para efeito do previsto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo anterior, o valor, em numerário, da compensação a pagar ao município (nos loteamentos e nos edifícios que determinem, em termos urbanísticos, impactos semelhantes a uma operação de loteamento) será determinado de acordo com o quadro do anexo X do presente Regulamento.
Valor da compensação em espécie
Taxas urbanísticas e outras
Âmbito da TRIU
Âmbito de aplicação
Isenção e redução de taxas
Outras reduções de taxas
Contraordenações e coimas
Dúvidas e omissões
Sem prejuízo do disposto no artigo 118.º do RJUE, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para a decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (na sua redação atual).
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições de regulamentos, posturas ou normas internas deste município que disponham sobre as mesmas matérias e com este estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo republicado na íntegra na sua nova versão.
Aprovação
A presente alteração ao RUEMAF foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 17 de fevereiro de 2024, sob proposta da câmara municipal de 12 de fevereiro de 2024.
ANEXO I
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
ANEXO II
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
ANEXO III
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
ANEXO IV
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
ANEXO V
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
ANEXO VI
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
ANEXO VII
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
ANEXO VIII
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
ANEXO IX
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
ANEXO X
(Mantém-se em vigor a versão de 30/11/2013, até eventual atualização por Portaria complementar ao Decreto-Lei n.º 10/2024.)
317859613