Regulamento Interno da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização e disciplina do trabalho, nos termos do artigo 75.º da LTFP e legislação complementar. As medidas nele consagradas visam portanto complementar a legislação sobre o trabalho em funções públicas, ora especificando regras gerais aplicando-as à natureza e ao contexto particular da CP-MC, ora acrescentando outras regras de funcionamento e conduta que, no quadro legal existente, são consideradas necessárias para a boa organização interna e a boa prestação do serviço público.
Em prol de uma maior clareza do documento, nomeadamente no que respeita à articulação entre a legislação e a regulamentação dela, são transcritas, total ou parcialmente, algumas cláusulas da legislação aplicável. Esta é naturalmente uma menção supletiva, que não reflete qualquer hierarquização de importância entre as cláusulas transcritas e as outras.
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicam-se as disposições constantes do regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetiva regulamentação, dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis e do Código do Trabalho.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores que exercem funções na Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designado por Cinemateca, independentemente da modalidade da relação jurídica de emprego público em que se encontrem a exercer funções.
Princípios gerais e legislação aplicável
Missão, Atribuições e Valores
Orgânica
Responsável por setor
Funções e postos de trabalho
Deveres do empregador público
Sem prejuízo das outras obrigações previstas na LTFP, demais legislação aplicável e, ainda regulamentação interna complementar, o empregador público deve:
Deveres dos trabalhadores
Deveres em relação ao património, ao público e a terceiros
Acumulação de funções
Segurança e saúde no trabalho
Medicina no trabalho
Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
Exames periódicos, anuais para os trabalhadores com idade superior a 50 anos e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores;
Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Férias
Faltas e licenças
Tipos de faltas e efeitos
Formação profissional
Gestão documental e processual
Atendendo à natureza das matérias em causa, os documentos recebidos ou elaborados na Cinemateca estão sujeitos ao sistema de gestão documental e processual, em matéria de classificação documental, após elaboração da Portaria de Gestão Documental do Instituto, elaborada com base no modelo conceptual estabelecido pelo Projeto ASIA (Avaliação Suprainstitucional da Informação Arquivística) e observando o Manual de Procedimentos do organismo.
Gestão de pessoal, contabilidade e economato
Os procedimentos internos respeitantes à gestão de pessoal, organização e atualização do cadastro, bem como de contabilidade e economato, relativos ao serviço interno ou unidade competente em razão da matéria, constam das normas internas estabelecidas.
Formalização de pedidos
Aquisição de bens e serviços
Gestão dos bens adquiridos
Princípios de gestão
A Cinemateca promove:
Desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos
A Cinemateca aposta no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:
Planeamento e programação
A Cinemateca promove as metodologias do planeamento, designadamente:
Instrumentos de gestão
A atividade da Cinemateca, ou seja, a previsão, a realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Plano de Atividades
O Plano de Atividades é elaborado pela Divisão de Gestão, com os dados fornecidos por todos os Departamentos, e posteriormente aprovado pela Direção, até à data de submissão da proposta de orçamento do ano seguinte.
Avaliação dos resultados periódicos
Sistema de controlo interno
1 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se controlo interno o sistema de organização adotado pela Direção que abrange todos os princípios e instrumentos consagrados nos números seguintes, a fim de reforçar e melhorar a eficácia e a eficiência na utilização dos recursos, garantir as boas práticas de gestão, e permitir a verificação do cumprimento das leis e regulamentos, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de fraudes e erros, a precisão e plenitude dos registos contabilísticos e a atempada preparação de informação financeira fidedigna.
2 - O controlo interno encontra-se sujeito aos seguintes princípios:
a) Da organização (os processos devem estar formalizados);
b) Da separação de funções potencialmente conflituantes (certas funções não devem estar adstritas apenas a uma certa pessoa, nomeadamente as funções de autorização, aprovação, execução, controlo e contabilização de operações);
c) Da integração e integridade (os procedimentos devem permitir a recuperação da informação, incluindo a cadeia de decisão inerente);
d) Da ética (os princípios e normas de conduta são difundidos, designadamente através do comprometimento com o código de ética da FIAF).
e) Da boa informação (a informação deve ser útil e verificável);
f) Da qualidade da pessoa que exerce funções (a pessoa/o trabalhador deve ser competente e íntegro);
g) Da harmonia (os procedimentos devem estar adaptados à realidade da Cinemateca);
h) Da universalidade (os procedimentos devem poder ser aplicados a outros serviços ou organismos da Administração Pública);
i) Da independência (os objetivos do controlo interno devem poder ser concretizados quaisquer que sejam os meios técnicos utilizados);
j) Da permanência (os procedimentos devem ser permanentes).
k) Da normalização dos documentos
3 - Os instrumentos do sistema de controlo interno da Cinemateca são os seguintes:
a) A delegação de responsabilidades e competências;
b) Os despachos e as ordens de serviço;
c) O manual de procedimentos que permite estabelecer e sistematizar o fluxo das operações, permitido a conferência dos procedimentos adotados, minimizando erros;
d) Os modelos aprovados de documentos, de forma a permitir detetar irregularidades na sua utilização;
e) O controlo numérico de todos os documentos recebidos e saídos da Cinemateca através do controlo da entrada, circulação e saída de documentos;
g) O sistema informático interno;
h) O Sistema de Informação Contabilística;
k) Os contactos regulares entre a Direção e as chefias dos serviços internos ou unidades orgânicas e, sempre que necessário, com qualquer trabalhador;
f) A adoção de provas e conferências independentes, que tem por objetivo, não só atuar sobre o sistema implementado, como também, sobre o trabalho que cada pessoa executa de forma a se obter o mínimo de erros possível.
Relatório de Atividades
Até 15 de abril é elaborado o Relatório de Atividades concernente ao ano anterior.
Balanço Social
Até 31 de março é elaborado o Balanço Social concernente ao ano anterior.
Documentos de Prestação de Contas
Os documentos da prestação de contas da Cinemateca são elaborados de acordo com os princípios e demais critérios definidos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
A prevenção de riscos de corrupção e de infrações conexas é efetuada através da elaboração de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o qual é disponibilizado no site da Cinemateca.
Manual de Procedimentos
Período de funcionamento
Sede:
De segunda a sexta-feira - das 8h30 às 20 horas, exceto os serviços de limpeza, que iniciam às 6 horas, e os serviços inerentes à organização das sessões de cinema, que terminam à 1h30, salvo exceções anunciadas de acordo com a programação mensal.
Aos sábados - das 12h00 às 2h30 horas - essencialmente para assegurar as sessões de cinema.
Durante o mês de agosto as salas de cinema estão encerradas
ANIM:
De segunda a sexta-feira - das 8h30 às 22h00
Cinemateca Júnior:
De segunda a sexta-feira - das 8h30 horas às 20 horas, exceto os serviços de limpeza, que iniciam às 6 horas.
Aos sábados - das 10 horas às 18h00 horas - essencialmente para assegurar as sessões de cinema.
Período de atendimento público
Biblioteca e Arquivo Fotográfico: das 14h00 às 19h30
Tesouraria: entre as 9h30 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h00
Bilheteira: entre as 14h30 e as 15h30 e as 18h00 e as 22h00
Cinemateca Júnior: dias úteis: entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00; Sábados: entre as 11h00 e as 13h00 e as 14h e as 1800
Gabinete de Relações Públicas: entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 18h00
Visionamentos no Departamento ANIM: entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00.
Período normal de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário rígido
Entende-se por horário rígido a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal de trabalho se reparte por dois períodos de trabalho diários, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
Horário desfasado
Horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Horário flexível
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho por turnos
Horários de trabalho específicos
Isenção de horário
Não sujeição a horário de trabalho
Em casos excecionais, para a realização de projetos específicos e pontuais lançados pela Cinemateca e por conveniência do serviço, poderá ser atribuída a não sujeição a horário de trabalho a um trabalhador, nos termos do artigo 119.º da LTFP.
Outras formas de prestação de trabalho
Trabalho suplementar
Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho, nos termos do artigo 226.º e ss. do Código do Trabalho e de acordo com as seguintes regras:
Tempo de trabalho
Registo e controlo da assiduidade
Autorização de saída
Registo e controlo da pontualidade
Gestão do sistema de controlo da assiduidade e da pontualidade
Compete, em especial, ao serviço interno ou unidade orgânica responsável pela gestão da assiduidade:
Incumprimento das disposições regulamentares internas
O incumprimento, pelo trabalhador, das disposições constantes do presente regulamento poderá constituir, nos termos do Estatuto Disciplinar aplicável, infração disciplinar.
Publicidade
O presente regulamento é objeto de divulgação na rede interna da Cinemateca e no seu site.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação.
O Diretor, José Manuel Correia Costa. - O Subdiretor, Rui Manuel Cartaxo Machado.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Código de Ética da FIAF (Federação Internacional dos Arquivos de Filmes)
Preâmbulo
Os arquivos de filmes e os arquivistas de filmes são os guardiões do património mundial das imagens em movimento. É sua responsabilidade proteger esse património e transmiti-lo às gerações futuras nas melhores condições possíveis e na forma que represente o mais fielmente possível o trabalho dos seus criadores.
Os arquivos fílmicos têm um dever de respeito pelos materiais originais a seu cuidado, enquanto esses materiais forem viáveis. Quando as circunstâncias determinarem que os materiais originais devam ser transferidos para novos suportes, têm o dever de respeitar o formato dos originais.
Os arquivos fílmicos reconhecem que o seu primeiro compromisso é o de preservar as coleções que estão à sua guarda e - desde que esta atividade não ponha em causa esse compromisso - o de torná-las permanentemente acessíveis para fins de pesquisa, estudo e exibição pública.
Os pontos seguintes são declarações específicas destes princípios gerais:
As projeções terão lugar no âmbito de manifestações estritamente culturais e pedagógicas;
As projeções não entrarão em conflito com a exploração comercial concorrente ou iminente do mesmo material;
As projeções decorrerão em salas controladas ou reconhecidas pelo arquivo e dirigidas segundo os princípios estabelecidos neste Código;
As projeções serão realizadas sem fins lucrativos (o que não significa que as projeções devam ser necessariamente gratuitas, mas antes que, quando exista cobrança de ingressos, a receita daí resultante seja vinculada à missão cultural e de preservação de um arquivo e não à recompensa comercial de qualquer indivíduo, grupo, ou organização).
[A título de exemplo de cooperação entre arquivos podem mencionar-se a disponibilização de informação ou de materiais que auxiliem a programação, a catalogação de material da coleção, ou a compilação de filmografias; a disponibilização de informação quanto a materiais relevantes para a política de aquisição de um colega; a divulgação de material que auxilie uma preservação em curso ou um projeto de restauro; a comunicação de documentação que auxilie trabalhos de investigação, etc.]
Constituir uma coleção privada de materiais de áreas que se sobreponham àquelas que se encontrem abrangidas pela instituição;
Aceitar compromissos enquanto orador ou autor em nome da instituição e dos quais possa retirar algum lucro pessoal;
Aceitar qualquer interesse financeiro de uma organização que forneça bens ou serviços à instituição ou adquirir serviços prestados por ela (uma produtora, por exemplo);
Apoiar ou juntar-se a um grupo cujos objetivos ou atividades possam competir ou entrar em conflito com os da instituição ou da FIAF.
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