Aprovação do Regulamento de Feiras e Praça/Mercado da Freguesia de Tocha.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março, da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Âmbito de aplicação material
A venda em feiras de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente, artesanato e produtos agropecuários, fica sujeita às disposições do presente Regulamento.
Emissão do cartão de feirante
A emissão do cartão de feirante compete à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), ou à entidade que esta expressamente vier a designar.
Emissão do cartão de sócio ou trabalhador
Quando o feirante tenha a natureza jurídica de uma sociedade comercial cuja designação social não corresponda ao nome do sócio, ou quando seja constituída por mais do que um sócio, além da documentação prevista no artigo anterior deve, também, apresentar o código de acesso à certidão permanente ou cópia da mesma.
Validade e renovação do cartão de feirante
Exercício da atividade
Direção efetiva da atividade
Caso a atividade esteja a ser exercida por qualquer outra pessoa, para além das mencionadas nos números anteriores, presume-se que o local foi irregularmente cedido e o feirante perderá o direito à ocupação do lugar de venda respetivo, exceto mas situações previstas no artigo 16.º
Registo dos feirantes
Locais de venda
Publicitação
Instrução do pedido
Condições de admissão dos feirantes
Atribuição dos espaços de venda
Transferência do direito ao espaço de venda
Desistência do direito ao espaço de venda
Caducidade
Vendas e atividades não permitidas
Práticas comerciais desleais e venda de produtos com defeito
São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação vigente.
Abandono e acondicionamento de produtos
Publicidade sonora
É proibido o uso de altifalantes ou de outros aparelhos sonoros fixos para anúncio ou promoção dos produtos colocados à venda, exceto na comercialização de cassetes, discos e discos compactos desde que as mesmas não causem incómodo.
Estacionamento
Direitos
Identificação do feirante
Nos locais de venda, tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda dos produtos devem, os feirantes, afixar, de forma bem visível e facilmente legível pelo público, um letreiro do qual consta o seu nome e o número do cartão de feirante.
Documentos
Dever de assiduidade
Comercialização de géneros alimentícios
Comercialização de animais
Afixação de preços
A afixação mencionada deve ter as seguintes características:
Deveres gerais
No exercício da atividade de comércio a retalho exercido de forma não sedentária devem os feirantes:
Pagamento das taxas de terrado
Seguros e danos
Direitos dos compradores
Obrigações dos compradores
São obrigações dos compradores:
Artigos 36.º
Obrigações da JFT
Compete à JFT:
Condições dos recintos
Os recintos das feiras devem obedecer às seguintes condições gerais:
Segurança e proteção contra incêndios
Instalação da Feira
Levantamento da Feira
Suspensão temporária
Atribuição de lugares de ocupação ocasional
Dos pequenos agricultores e produtores/vendedores
Produtos sazonais
Delegação de competências
As competências municipais de gestão das feiras previstas do presente Regulamento, com exceção da elaboração do Plano Anual de Feiras, da autorização para realização de feiras e das que expressamente vierem referidas na lei como exclusivas ou não delegáveis, podem, mediante Protocolo a elaborar para o efeito, ser delegadas nas Freguesias.
Privilégio da execução prévia
A CMC e a JFT no uso da sua autoridade, sempre que esteja em causa a relevância ou a urgência da proteção dos bens jurídicos visados no presente Regulamento, pode determinar a prática dos atos que se afigurem essenciais à luz da necessidade pública, nos termos da Lei.
Medidas de tutela da legalidade
Da fiscalização em geral
Exercício da atividade de fiscalização
Objeto da fiscalização
Deveres dos intervenientes no âmbito da fiscalização
Regras de conduta e responsabilidade
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Revogação da autorização de ocupação dos locais de venda relativamente ao ano em curso, nos casos de violação das obrigações ou proibições constantes no presente Regulamento.
Medida da coima
A determinação da medida da coima far-se-á em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contraordenação.
Processo contraordenacional
Responsabilidade solidária
São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, o feirante, o seu sócio e o seu trabalhador que se encontre no local.
Taxas
As taxas previstas no presente Regulamento são as constantes do Regulamento e Tabela de Taxas em vigor e no anexo I.
Remissões
Todas as remissões que, a qualquer título, se encontrem em disposições regulamentares anteriores com eficácia externa ou interna ou em procedimentos dos serviços para o Regulamento de Feiras consideram-se, para todos os efeitos, como efetuadas para o presente Regulamento, a partir da sua entrada em vigor.
Omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ao presente Regulamento e do regulamento Municipal, são resolvidos mediante deliberação da JFT.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento e no Regulamento Municipal, aplicar-se-ão as normas do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações da Lei Geral Tributária, e, na falta delas, os princípios gerais de direito fiscal.
Delegação de competências
O exercício das competências atribuídas neste Regulamento à JFT, serão exercidas pelo Presidente da JFT, por delegação, podendo este delegá-las, sem prejuízo da obrigação de dar conhecimento ao órgão executivo da JFT de eventuais e relevantes diligências que tenha efetuado.
Revogações
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anterior Regulamento de Feiras e praça/mercado da JFT.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis sobre a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Modalidade de pagamento
320020947