Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2003, de 4 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 317/2003, de 20 de Dezembro, passam