Mediante a exibição do cartão de identidade académica, os académicos têm livre entrada, com dispensa de quaisquer formalidades ou taxas, em todas as bibliotecas, arquivos, museus, estações arqueológicas e outros centros de investigação do Estado ou outras entidades públicas, inclusive secções de reservados e depósitos não destinados à exposição pública, devendo ser-lhes assegurado, quando dele careçam, gabinete ou local adequado para os seus estudos, assim como proporcionadas outras facilidades que justificadamente solicitem.