É aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
O disposto no presente capítulo não se aplica às ajudas previstas no capítulo II, «Olivicultura», cujas normas processuais são objecto de despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.