Aprovação do Regulamento de Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas Municipais.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), u) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Instalação desportiva - a edificação ou conjunto de edificações fixas e permanentes, destinadas à prática de atividades desportivas, incluindo as zonas de prática e os espaços complementares de apoio;
Grandes campos de jogos - os terrenos ao ar livre, incluindo as respetivas áreas de serviços de apoio, destinados ao futebol, ao hóquei em campo, ao râguebi, ou a campos polivalentes para usos similares, com configuração e dimensões conformes com as regras das respetivas modalidades, destinados à prática desportiva organizada, no âmbito da formação, do treino e da competição;
Pequenos campos de jogos - campos, polivalentes ou monodisciplinares, para a prática de desportos coletivos como o andebol, basquetebol, futsal, voleibol, hóquei em patins, bem como os campos de ténis e de padel, os ringues para patinagem e parques para skateboarding e os espaços elementares para atletismo - zonas de corridas planas, de saltos e de lançamentos -, instalados ao ar livre ou sob simples cobertura, incluindo as respetivas instalações de apoio;
Pavilhão desportivo - a edificação coberta e delimitada por paredes e vãos, cuja área de atividade desportiva é, em regra, superior a 400 m2 e com altura livre de pelo menos 7 m, concebida para a formação, o treino e, eventualmente, a competição em várias atividades desportivas, como a ginástica (artística, rítmica e acrobática) e modalidades coletivas;
Sala de desporto - a edificação coberta e delimitada por paredes e vãos, cuja área de atividade desportiva não ultrapassa 400 m2 e 7 m de altura livre, concebida para a formação e o treino no âmbito de modalidades gímnicas, artes marciais, desportos de combate, jogos de mesa, musculação e condição física, entre outras;
Piscinas - as edificações que incluam um ou mais tanques artificiais apetrechados para as atividades aquáticas derivadas da natação e modalidades afins, bem como as respetivas instalações de serviços anexos e complementares;
Piscina coberta - comporta um ou mais tanques artificiais confinados em ambientes com cobertura e elementos da envolvente, fixos ou permanentes;
Piscina ao ar livre - constituída por um ou mais tanques artificiais expostos ao ar livre.
Instalações desportivas
Propriedade e gestão
Sendo o Município de Oliveira do Hospital proprietário das instalações desportivas municipais, a gestão das mesmas é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, coadjuvado pelos serviços competentes em razão da matéria.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no vereador com o pelouro do desporto.
Organização dos serviços de apoio
Períodos e horários de funcionamento
Encerramento das instalações
Materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva
Cedência das instalações
Intransmissibilidade
Utilização simultânea
Acesso às instalações
Pagamento pela utilização
Contratos e protocolos de utilização
Regras de disciplina e de conduta
Atitudes e comportamentos proibidos
Recomendações gerais
Utilizações regulares e sazonais
Realização de eventos
Enquadramento técnico
Publicidade
Licenças e Policiamento
Para a realização de jogos oficiais, eventos e outras atividades, a responsabilidade pelo policiamento, obtenção de licenças e autorizações eventualmente necessárias são da inteira responsabilidade das entidades utilizadoras.
Prioridades na utilização das instalações
Cancelamento de utilização programada
Segurança e saúde dos praticantes
Seguros
Obrigações da entidade gestora
Obrigações das entidades utilizadoras
Constituem obrigações das entidades utilizadoras:
Objeto e finalidades
Os grandes campos de jogos destinam-se à promoção e desenvolvimento das modalidades integrantes do seu conceito, desde que reunidas as condições e características técnicas, tendo como finalidade corresponder às necessidades de clubes, associações e demais comunidade desportiva no âmbito do desporto federado, não federado, escolar e informal, nos mais diversos níveis de desenvolvimento, nomeadamente para a formação desportiva, treino e competição.
Jogos ou eventos
Condicionantes de acesso
Regras específicas de utilização
Objeto e finalidades
A gestão dos pequenos campos tem como função primordial o fomento e desenvolvimento das modalidades desportivas vocacionadas para cada espaço desportivo, em função da sua codificação e atribuição técnica.
Horário de funcionamento e condições de utilização
Regras específicas de utilização
De um modo geral, o acesso a estes equipamentos, obedece às seguintes regras:
Objeto
Os campos de ténis municipais são destinados exclusivamente para a prática do ténis e do mini-ténis, sendo cedidos com caráter regular ou pontual:
Regras específicas de utilização
Regimes de utilização
A cedência de utilização será avaliada tendo em conta os seguintes regimes de utilização:
Procedimento de cedência
Jogos de competição oficial
Regras específicas de utilização
Áreas de circulação
Lotação máxima admissível
A lotação máxima admissível nos tanques das piscinas, é determinada pelas disposições legais e regulamentares em vigor, sendo que, sempre que a lotação momentânea atingir os limites legalmente previstos, as entradas serão condicionadas.
Regras gerais de utilização
Regimes de utilização
Cedência das instalações
Cobrança
Regime de utilização
Pagamento
Regras específicas de utilização
No acesso e durante a permanência nos tanques é proibido:
Painéis de informação
Fiscalização e sanções
Reclamações e sugestões
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Tudo quanto não estiver expressamente previsto e regulado no presente Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor que especificamente regulem a matéria.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal de Oliveira do Hospital e o Regulamento de Utilização das Piscinas e Campos de Ténis Municipais, bem como todas as disposições que contrariem o agora preceituado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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