Ratifica o Plano Director Municipal de Tomar
Delimitação e composição
O Plano Director Municipal de Tomar (PDM) abrange a totalidade do território do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de ordenamento e planta de condicionantes à escala de 1:25000, planta de ordenamento da cidade de Tomar e esquemas de ordenamento urbano dos aglomerados do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode (POACBE), à escala de 1:5000.
Âmbito, hierarquia e vigência
Objectivos
Constituem objectivos do PDM:
Definições
Existirem, no mínimo, 10 habitações;
As construções deverão estar distanciadas entre si no máximo de 30 m, por forma que o seu conjunto possa ser definido por uma linha poligonal fechada;
Ser servido por arruamento público asfaltado;
Estar dotado de infra-estruturas públicas, nomeadamente rede de abastecimento de água e de electricidade;
Terraços descobertos;
Varandas;
Garagem para estacionamento;
Serviços técnicos de apoio aos edifícios, tais como postos de transformação, centrais de emergência, caldeiras, ar condicionado, bombagem de água e esgotos, etc.;
Galerias e escadas exteriores comuns;
Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
Sótãos não habitáveis;
Condicionamentos do domínio público hídrico
Albufeira de Castelo de Bode
Condicionamentos ecológicos
Só poderá ser autorizada nova ampliação decorridos cinco anos sobre a data de licenciamento da ampliação anterior.
Condicionantes resultantes da protecção do solo para fins agrícolas
Condicionamentos decorrentes do regime de protecção do património classificado
Decreto de 10 de Janeiro de 1907, publicado em 17 de Janeiro de 1907.
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1946.
Património mundial da UNESCO desde 26 de Novembro de 1986.
Decreto de 10 de Janeiro de 1907, publicado em 17 de Janeiro de 1907.
Decreto de 16 de Junho de 1910.
ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1946.
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1946.
ZP - Portaria n.º 328/79 - Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1979.
Decreto de 16 de Junho de 1910.
ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1947.
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Junho de 1947.
Decreto n.º 7621, de 29 de Julho de 1921; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 258, de 6 de Novembro de 1946.
Decreto de 11 de Julho de 1920, publicado em 30 de Julho de 1920.
ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 231, de 3 de Outubro de 1946.
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 259, de 7 de Novembro de 1946.
Decreto de 16 de Junho de 1910; Decreto n.º 7621, de 29 de Julho de 1921.
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1946.
Decreto de 24 de Julho de 1924; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 287, de 10 de Dezembro de 1953.
Decreto n.º 9842, de 20 de Junho de 1924.
Decreto n.º 37077, de 29 de Setembro de 1948.
Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946.
Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946.
Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946.
Decreto n.º 42255, de 8 de Maio de 1959.
Decreto n.º 42692, de 30 de Novembro de 1959.
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Outubro de 1946.
Decreto n.º 42692, de 30 de Novembro de 1959.
Decreto n.º 30077, de 29 de Setembro de 1948.
Decreto n.º 28536, de 22 de Março de 1938.
Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946.
ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 231, de 3 de Outubro de 1946.
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933.
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro.
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro.
Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro.
Condicionamentos decorrentes da protecção de infra-estruturas e equipamentos
Condicionamentos decorrentes da protecção dos furos de captação de água
Sem prejuízo da legislação em vigor, as áreas de protecção dos furos de captação de água para abastecimento público devem observar, designadamente, as seguintes disposições:
1) Perímetros de protecção a captações subterrâneas:
2) Nos perímetros de protecção próxima não devem existir:
3) Nos perímetros de protecção à distância não devem existir:
Nitreiras, currais, estábulos e matadouros;
Instalações sanitárias;
Indústrias com efluentes poluentes.
Servidões rodoviárias
IC 3 (a construir);
IC 9 (a construir);
EN 238.
EN 110;
EN 113;
EN 110-4;
EN 110-5;
EN 113-1;
EN 349-3;
EN 358;
EN 358-1.
EM 524, EM 525, EM 526, EM 526-2, EM 528, EM 529, EM 530, EM 530-1, EM 530-2, EM 530-3, EM 531, EM 531-1, EM 533, EM 533-1, EM 534, EM 535, EM 535-1, EM 535-2, EM 538-2, EM 541, EM 542, EM 557-1, EM 558 e EM 558-1;
CM 1015, CM 1050, CM 1075, CM 1075-1, CM 1086, CM 1087, CM 1088, CM 1088-1, CM 1089, CM 1090, CM 1091, CM 1092, CM 1093, CM 1094, CM 1095, CM 1095-1, CM 1096, CM 1097, CM 1098, CM 1099, CM 1100, CM 1101, CM 1102, CM 1103, CM 1104, CM 1105, CM 1106, CM 1106-1, CM 1107, CM 1108, CM 1109, CM 1110, CM 1111, CM 1111-1, CM 1112, CM 1113, CM 1114, CM 1114-1, CM 1114-2, CM 1115, CM 1116, CM 1117, CM 1118, CM 1119, CM 1120, CM 1121, CM 1122, CM 1122-1, CM 1123, CM 1123-1, CM 1124, CM 1125, CM 1126, CM 1127, CM 1128, CM 1129, CM 1130, CM 1131, CM 1132, CM 1133, CM 1134, CM 1135, CM 1280, CM 1449, CM 1454, CM 1463, CM 1465, CM 1473 e CM 1473-1; e CM TMR 01, CM TMR 02, CM TMR 03, CM TMR 04, CM TMR OS, CM TMR 06, CM TMR 07, CM TMR 08, CM TMR 09, CM TMR 10 CM TMR 11, CM TMR 12, CM TMR 13, CM TMR 14, CM TMR 15, CM TMR 16, CM TMR 17, CM TRM 18, CM TMR 19, CM TMR 20, CM TMR 21, CM TMR 22, CM TMR 23, CM TMR 24, CM TMR 25, CM TMR 26, CM TMR 27, CM TMR 28, CM TMR 29, CM TRM 30, CM TMR 31, CM TMR 32, CM TMR 33, CM TMR 34, CM TMR 35, CM TMR 36, CM TMR 37 e CM TMR 38;
Servidões ferroviárias
Servidão do polígono militar e aeródromo de Tancos
Outras servidões militares
Estão ainda sujeitos a servidões militares os seguintes prédios:
Servidões de exploração de inertes
As servidões respeitantes à exploração de massas minerais são as constantes na legislação em vigor.
Servidão radioeléctrica
Condicionamentos de áreas percorridas por incêndios e riscos
Gasoduto
Classes de espaços
Objectivo
Os espaços naturais têm como objectivos específicos a conservação dos valores naturais, promoção do repouso e do recreio ao ar livre e preservação da qualidade ambiental.
Categorias de espaços naturais
As categorias de espaços naturais são as seguintes:
Grau I - Agroal, Mata dos Sete Montes, áreas envolventes ao Castelo dos Templários, Capela de Nossa Senhora da Piedade, açude da Fábrica de Fiação e aqueduto de Pegões (Tomar) e Santos Mártires (Paialvo);
Grau II - albufeira de Castelo de Bode e respectiva área envolvente.
Espaços naturais de grau I
Os espaços naturais de grau I caracterizam-se por elevada sensibilidade ambiental e por atractivos paisagísticos e lúdicos que importa preservar.
Índice de construção bruta máxima - 0,06;
Cércea das construções - dois pisos ou 6,5 m de altura.
Espaços naturais de grau II
Alverangel;
Levegada;
Venda;
Vila Nova;
Alqueidão.
O espaço agrícola é subdividido em duas categorias:
RAN
0,5 ha - terrenos hortícolas de regadio;
2 ha - terrenos arvenses de regadio;
4 ha - terrenos com culturas de sequeiro.
Na RAN, a unidade de cultura corresponde ao dobro da área fixada pela lei geral.
Índice de construção bruta máxima - 0,015;
Número máximo de pisos - dois ou 6,5 m de cércea, excepto silos ou outras instalações agrícolas especiais e devidamente justificadas.
Área mínima da parcela - 5000 m2;
Índice de construção bruta máxima - 0,04;
Número máximo de pisos - dois ou 6,5 m de cércea;
Superfície máxima de pavimento - 250 m2.
Quando se verificar a presença de construções envolventes num raio não superior a 30 m da implantação de edificação e o terreno for servido por via pavimentada e redes públicas de água e electricidade, poderá o executivo municipal permitir a construção em parcelas inferiores a 5000 m2.
Área agrícola a defender
Índice de construção bruta máxima - 0,015;
Número máximo de pisos - dois ou 6,5 m de cércea, excepto silos ou outras instalações agrícolas especiais e devidamente justificadas.
Área mínima da parcela - 5000 m2;
Índice de construção bruta máxima - 0,04;
Número máximo de pisos - dois ou 6,5 m de cércea;
Superfície máxima de pavimento - 250 m2.
Quando se verificar a presença de construções envolventes num raio não superior a 30 m da implantação de edificação e o terreno for servido por via pavimentada e redes públicas de água e electricidade, poderá o executivo municipal permitir a construção em parcelas inferiores a 5000 m2.
Objectivo e usos
Área mínima da parcela - 1500 m2;
Superfície máxima de pavimento, incluindo anexos - 300 m2;
Número máximo de pisos - dois ou 6,5 m de altura.
Área mínima de parcela já constituída - 20000 m2;
Índice de construção bruta máxima - 0,05;
Tratamento de efluentes - a garantir pelo interessado, de acordo com a legislação em vigor;
Área mínima da parcela - 5000 m2;
Índice de construção bruta máxima - 0,03;
Infra-estruturas - a garantir pelo interessado, de acordo com a legislação em vigor;
Área mínima de terreno - 3000 m2;
Índice de construção bruta máxima - 0,05;
Número máximo de pisos - dois ou 6,5 m de cércea;
Infra-estruturas - a garantir pelo interessado, de acordo com a legislação em vigor.
Quando se verificar a presença de construções envolventes num raio não superior a 30 m da implantação de edificação e o terreno for servido por via pavimentada e redes públicas de água e electricidade, poderá o executivo municipal permitir a construção em parcelas inferiores a 3000 m2.
Delimitação e condicionamentos
Área mínima da parcela - 1500 m2;
Superfície máxima de pavimento, incluindo anexos - 300 m2;
Número máximo de pisos - dois ou 6,5 m de cércea.
Âmbito, objectivos e categorias
Vale Venteiro (Além da Ribeira), Alviobeira, Asseiceira, Vale do Calvo (Beselga), Carregueiros, Casais, Junceira, Cem Soldos (Madalena), Olalhas, Carrazede (Paialvo), Pedreira, São Pedro de Tomar, Comenda (Sabacheira), Serra, Linhaceira, Santa Cita, Curvaceiras e Carvalhos de Figueiredo;
Roda Grande, Torre, Venda Nova, Paço da Comenda, Charneca da Peralva, Delongo, Peralva, Vila Nova, Valdonas, Cabeças, Bemposta, Castelo de Bode, Coito, Vale Florido e Serras;
Ceras, Chão das Eiras, Freixo, Manobra, Portela da Nexebra, Cerejeira, Falagueiro, Foz do Rio, Roda Pequena, Carregueira, Casal de São Lourenço, Casal de São Silvestre, Fonte Longra, Francos, Longra, Ponte, Brasões, Casal Azinheira, Casal da Estrada, Casal das Sortes, Vale da Carreira, Calvinos, Dejusta, Feiteira, Ganados, Olas, Pintado, Soianda, Vale Gamito, Vale Sastre, Calçadas, Algaz, Casal Novo, Casal Pinheiro, Pesqueira, Quinta Alagoa, Santa Catarina, Balancho, Carril, Fonte D. João, Monte Novo, Outeiro, Poço Redondo, Vales, Caniçal, Carvalhal, Grande, Carvalhal Pequeno, Charneca do Maxial, Corujo, Juncais de Baixo, Marmeleiro, Murteira, Porto da Laje, Porto Mendo, Casal de São Miguel, Alqueidão, Amêndoa, Bodegão, Cabeça do Carvalho, Cabeço de Moura, Casal das Aboboreiras, Cepos, Sesmarias, Vale de Idanha, Vendas do Rijo, Ventoso, Vialonga, Casal da Bica, Montes, Tapada, Bexiga, Carrascal (Paialvo), Paialvo, Soudos, São Simão, Carrascal (Santa Maria dos Olivais), Carvalheiros, Casal do Alecrim, Casal do Mato, Casas de Além, Covas Valdonas, Minjoelho, Palaceiros, Santa Marta, Vale Bom, Casal das Bernardas, Juncais de Baixo, Juncais de Cima, Bairro, Beberriqueira, Cartaxa, Casal de Deus, Casal dos Tomazes, Cochões, Contraste, Ervideira, Estrada, Macieiros, Marianaia, Pêro Calvo, Pinheiro, Portela, Quinta do Falcão, Bairrada/Vermoeiros, Casas de Além (Sabacheira), Chão de Maçãs (Gare), Furadouro, Monchite, Suimo, Vale Lobos, Vale Meão, Vale Sancho, Chão de Maçãs, Balancho, Alqueidãozinho, Amoreira, Caramouchel, Carvalhal, Chão das Maias, Eira do Chão, Esteveira, Figueira Redonda, Macieira, Outeiro da Barreira, Pai de Avis, Pai Cabeça, Pederneira, Quinta do Filipe, Silveira, Venda, Quinta do Chão das Maias, Casas Velhas, Enxofreira, Fervença, Fetal de Baixo, Fetal de Cima, Póvoa, Sabrosa, Vale do Poço, Vales e Carvalhal;
Espaços urbanos de nível I
O espaço urbano da cidade de Tomar é composto pela área do núcleo histórico, pelas áreas urbanas consolidadas e pelas áreas urbanas a consolidar, conforme delimitação na planta de ordenamento urbano, à escala de 1:5000.
Preservar a identidade histórica e arquitectónica, com vista à classificação patrimonial desta área;
Promover a realização de estudos especializados que visem a classificação desta área como área crítica de intervenção (Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro) e que regulamentem as condições de intervenção nos edifícios e nos espaços públicos;
Potencializar a revitalização social e funcional de toda a área.
Densidade bruta máxima - 60 fogos/ha;
Índice de construção bruta máxima - 0,6;
Estacionamento - 1,5 lugares de estacionamento por fogo e 1 lugar de estacionamento por cada 50 m2 de superfícies de pavimento;
Infra-estruturas - ligadas às redes públicas.
Índice de construção líquida máxima - 1,5;
Alinhamentos e cérceas - os estabelecidos pelas construções existentes ou os que venham a ser fixados pela Câmara Municipal;
Infra-estruturas - ligadas às redes públicas.
Área mínima da parcela - 400 m2;
Índice de construção líquida máxima - 0,8;
Área máxima de implantação - 50%;
Implantação do edifício - afastamento mínimo ao eixo da via de acesso de acordo com as alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 12.º do presente Regulamento ou de acordo com plano de alinhamento;
Cérceas - estabelecidas pelas construções existentes ou aos que venham a ser fixadas pela Câmara Municipal;
Infra-estruturas - ligadas à rede pública.
A definição de alinhamentos;
A manutenção da morfologia urbana existente;
A definição de cérceas das novas construções, tendo em conta as edificações já existentes e a manter;
A salvaguarda das características sociais e funcionais.
Correspondem a três tipos de situações distintas, definidas por unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG), devidamente identificadas na planta de ordenamento, à escala de 1:5000.
UOPG 1 - Plano de Pormenor da Zona Norte do Bairro do 1.º de Maio (registado com o n.º 03.14.18.06/04-92 em 28 de Maio de 1992 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1992);
UOPG 2 - Plano de Pormenor do Bairro do 1.º de Maio (registado com o n.º 03.14.18.06/02-92 em 7 de Maio de 1992 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1992);
UOPG 3 - Plano de Pormenor da Parte Norte da Célula HB6 (registado com o n.º 03.14.18.06/01-94 em 4 de Fevereiro de 1994 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1994);
UOPG 4 - Plano de Pormenor da Estrada da Serra (ratificado pela Portaria n.º 112/94, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1994, registado com o n.º 03.14.18.00/02, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1994).
UOPG 5 - Plano de Pormenor da Zona da Choromela (índice de construção bruta máxima - 0,42);
UOPG 6 - Plano de Pormenor da Alameda de 1 de Março (Ruas D, L e M do PGU de 1964) (índice de construção bruta máxima - 1,94);
UOPG 7 - Plano de Pormenor da Rua de Coimbra (índice de construção bruta máxima - 1,75);
UOPG 8 - Plano de Pormenor da Zona entre a Rua de Lopo Dias de Sousa e a Rua de Coimbra (índice de construção bruta máxima - 1,1);
UOPG 9 - Plano de Pormenor da Zona do Fórum Romano (alteração ao PGU de 1964);
UOPG 10 - Plano de Pormenor para a Zona da Central de Camionagem (índice de construção bruta máxima - 1,75).
A limpeza, o desassoreamento e a arborização das margens (protecção ambiental);
O estabelecimento de percursos pedonais, com carácter turístico, que permitam a ligação entre as margens esquerda e direita do rio Nabão e a ligação deste à cidade e, em especial, ao casco antigo;
O tratamento das margens com equipamento lúdico, de recreio e espaços verdes que propiciem a fruição da água e do meio ambiente;
A criação de equipamento de carácter didáctico e lúdico ligado à água, numa perspectiva educacional e de protecção dos ecossistemas (zona norte, junto ao açude da Fábrica de Fiação);
Valorização do património ambiental (Mouchão e Mata da Fábrica de Fiação) e arquitectónico (açude da Fábrica, edifício da Fábrica de Fiação, Moinhos d'El-Rei, Calheiros do Felgueiro e açude das Ferrarias).
Nesta unidade operativa deverá atender-se à cota de máxima cheia, que é de 51,20 m.
Espaços urbanos de nível II
Densidade bruta máxima - 25 fogos/ha;
Índice de construção bruta máxima - 0,3;
Número máximo de pisos - três;
Estacionamento - um lugar de estacionamento/75 m2 de construção;
Infra-estruturas:
Água - ligação à rede pública;
Esgotos - sistemas autónomos, com obrigatoriedade de ligação à rede pública logo que existente;
Electricidade - ligação à rede pública;
Área mínima da parcela ou lote - 400 m2;
Frente mínima do lote ou parcela - 12 m;
Número máximo de pisos - três;
Índice de construção líquida máxima - 0,8;
Área de implantação máxima - 50%;
Implantação do edifício - afastamento mínimo ao eixo da via de acesso de acordo com as alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 12.º do presente Regulamento, excepto nos casos de preenchimento de áreas urbanas consolidadas ou em presença de plano de alinhamento;
Infra-estrutras:
Água - ligação à rede pública;
Esgotos - sistemas autónomos com obrigatoriedade de ligação à rede pública logo que existente;
Electricidade - ligação à rede pública;
Índice de construção líquida máxima - 0,8;
Deverá respeitar as cérceas e alinhamentos das edificações contíguas;
Infra-estruturas - ligadas à rede pública;
Número máximo de pisos - três;
Superfícies de pavimento - poderá ser acrescida até ao índice de construção líquida máxima de 0,8, exceptuando-se os edifícios que já tenham área equivalente ou superior, caso em que não será permitido qualquer aumento de área;
As características arquitectónicas e construtivas preexistentes deverão ser mantidas.
Índice de construção bruta máxima - 0,2;
Número máximo de pisos - três;
Infra-estruturas:
Água - ligação à rede pública;
Esgotos - sistemas autónomos individuais, com obrigatoriedade de ligação à rede pública quando exista;
Electricidade - ligação à rede pública.
Espaços urbanos de nível III
Os espaços urbanos de nível III ficam sujeitos às seguintes regras:
Densidade bruta máxima - 20 fogos/ha;
Índice de construção bruta máxima - 0,2;
Número máximo de pisos - dois;
Infra-estruturas:
Água - ligação à rede pública;
Esgotos - sistemas autónomos com obrigatoriedade de ligação à rede pública logo que exista;
Electricidade - ligação à rede pública;
Área mínima da parcela - 500 m2;
Frente mínima da parcela - 15 m;
Número máximo de pisos - dois;
Índice de construção líquida máxima - 0,8;
Área máxima de implantação - 50%;
Implantação do edifício - afastamento mínimo ao eixo da via de acesso de acordo com as alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 12.º, excepto nos casos de preenchimento de áreas urbanas consolidadas ou em presença de plano de alinhamento;
Infra-estruturas:
Água - ligação à rede pública;
Esgotos - sistemas autónomos, com obrigatoriedade de ligação à rede pública logo que exista;
Electricidade - ligação à rede pública;
Índice de construção líquida máxima - 0,8;
Deverá respeitar as cérceas e alinhamentos das edificações contíguas;
Infra-estruturas - ligadas à rede pública;
Número máximo de pisos - dois;
Superfícies de pavimento - poderá ser acrescida até ao índice de construção líquida máxima de 0,8, exceptuando-se os edifícios que já tenham área equivalente ou superior, caso em que não será permitido qualquer aumento de área;
As características arquitectónicas e construtivas preexistentes deverão ser mantidas.
Espaços urbanos de nível IV e núcleos habitacionais
Deverá respeitar as cérceas e alinhamentos das edificações contíguas;
Estacionamento:
1,5 lugares de estacionamento/fogo;
1 lugar de estacionamento por cada 50 m2 de superfície de pavimento;
Infra-estruturas - ligadas à rede pública;
Número máximo de pisos - dois;
Superfícies de pavimento - poderá ser acrescida até ao índice de construção líquida máxima de 0,8, exceptuando-se os edifícios que já tenham área equivalente ou superior, caso em que não será permitido qualquer aumento de área;
As características arquitectónicas e construtivas preexistentes deverão ser mantidas.
Densidade bruta máxima - 30 hab./ha;
Índice de construção bruta máxima - 0,25;
Número máximo de pisos - três, com o máximo de dois alinhados no mesmo plano de fachada;
Infra-estruturas - de acordo com a regulamentação definida no POACBE;
Densidade bruta máxima - 30 hab./ha;
Área mínima da parcela - 1000 m2;
Frente mínima da parcela - 15 m;
Número máximo de fogos/parcela - dois;
Número máximo de pisos - três, com um máximo de dois alinhados no mesmo plano de fachada;
Implantação do edifício - afastamento mínimo ao eixo da via de acesso de acordo com as alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 12.º;
Infra-estruturas - de acordo com a regulamentação definida no POACBE;
Índice de construção líquida máxima - 0,8;
São permitidas ampliações desde que não envolvam um aumento de área de construção superior a 20%, até ao índice de construção líquida máxima de 0,8;
Deverá respeitar as cérceas e alinhamentos das edificações contíguas;
Infra-estruturas - ligadas à rede pública.
Indústria nos espaços urbanos
Âmbito e categorias
Espaço urbanizável de nível I
UOPG
Na cidade de Tomar consideram-se quatro UOPG, que se encontram delimitadas na planta de ordenamento à escala de 1:5000 e que se regem pelos seguintes requisitos:
Índice de construção bruta máxima - 0,6;
Densidade bruta máxima - 60 fogos/ha;
Estacionamento - de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro;
Índice de construção bruta máxima - 0,4;
Densidade bruta máxima - 40 fogos/ha;
Estacionamento - de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro;
Índice de construção bruta máxima - 0,25;
Densidade bruta máxima - 25 fogos/ha;
Estacionamento - de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro;
Índice de construção bruta máxima - 0,4;
Densidade bruta máxima - 40 fogos/ha;
Estacionamento - de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Espaço urbanizável de nível II
Os espaços urbanizáveis de expansão de nível II correspondem a espaços contíguos aos espaços urbanos dos aglomerados localizados na área de intervenção do POACBE, que se localizam em Outeiro do Forno, Levegada, Vale do Vime, Vila Nova, Bairrada, Barreira, Espinheiro, Montes/Tapada, Alverangel, Casalinho e Vale da Laje, de acordo com plantas à escala de 1:5000, que fazem parte integrante deste PMOT, e regem-se pelo POACBE e ainda pelas seguintes regras:
Densidade bruta máxima - 10 hab./ha;
Índice de construção bruta máxima - 0,07;
Número máximo de pisos - três, com um máximo de dois alinhados no mesmo plano de fachada;
Infra-estruturas - de acordo com a regulamentação definida no POACBE;
Densidade bruta máxima - 10 hab./ha;
Área mínima da parcela - 3000 m2;
Frente mínima da parcela - 15 m;
Número máximo de pisos - três, com um máximo de dois alinhados no mesmo plano de fachada;
Implantação do edifício - afastamento mínimo ao eixo da via de acesso de acordo com as alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 12.º;
Infra-estruturas - de acordo com a regulamentação definida no POACBE.
Indústrias nos espaços urbanizáveis
Nos espaços urbanizáveis é permitida a instalação de unidades industriais não poluidoras C e D compatíveis com o uso habitacional de acordo com o disposto na legislação em vigor e de armazéns que não gerem grandes movimentos de cargas e descargas, devendo obedecer às regras constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 35.º
Condicionamentos gerais dos núcleos de desenvolvimento turístico
Os núcleos de desenvolvimento turístico deverão localizar-se preferencialmente nos espaços agro-florestais e espaços florestais e serão objecto de plano de pormenor, a sujeitar a ratificação.
Condicionamentos específicos dos núcleos de desenvolvimento turístico
Nos núcleos de desenvolvimento turístico localizados nos espaços agro-florestais e florestais não é permitido o loteamento, nos termos da legislação em vigor, e regem-se pelos seguintes condicionamentos específicos:
1) A área de intervenção de cada núcleo de desenvolvimento turístico terá de possuir uma superfície não inferior a 5 ha;
2) O uso destina-se exclusivamente a unidades hoteleiras e similares;
3) Os equipamentos de lazer serão dimensionados tendo em consideração a legislação em vigor para o sector;
4) A estrutura edificada deverá apresentar-se concentrada ou nucleada, de forma a evitar o alastramento urbano;
5) Qualquer proposta de intervenção deverá ser objecto de um plano que integre todo o terreno (prédio, parcela ou conjunto), incluindo as áreas remanescentes da ocupação. O plano conterá indicações precisas quanto à execução das acções previstas, seu faseamento, bem como as medidas de recuperação e ou valorização do terreno não urbanizável que contribuam para o incremento das funções dominantes específicas da classe de espaço onde se integra;
6) Com excepção do espaço natural da área envolvente da albufeira de Castelo de Bode, os parâmetros e índices máximos a aplicar às áreas a afectar às construções nucleadas ou concentradas são os seguintes:
7) O promotor suportará os custos das infra-estruturas internas e de ligação ao exterior (das infra-estruturas municipais existentes) nos locais indicados pelo município e comparticipará nos custos dos sistemas gerais, de acordo com taxas específicas, a fixar pelo município;
8) Será dada preferência à implementação dos núcleos que se distingam pelos seguintes aspectos:
Ordenamento e inserção com a paisagem envolvente;
Integração de equipamentos de animação turística e espaços livres de qualidade;
Qualidade das áreas edificadas e dos espaços verdes adjacentes;
Bons acessos;
Sistema autónomo de abastecimento de água de acordo com as normas técnicas definidas pela Câmara Municipal, com obrigação de ligação à rede pública, logo que exista;
Recolha e tratamento de efluentes domésticos, autonomamente.
Localização dos hotéis
Os hotéis a implantar nos núcleos de desenvolvimento turístico poderão ter altura superior àquela que está prevista para as diferentes áreas definidas neste capítulo desde que se atenda cumulativamente às seguintes regras:
Caracterização
Unidades industriais e comerciais com exigências especiais
Tratamento de efluentes
Às edificações afectas, no todo ou em parte, a actividades industriais e de serviços, nomeadamente lavandarias comerciais, tipografias, laboratórios de fotografia e de análises clínicas, farmácias, drogarias, estações de serviço e oficinas mecânicas, é vedado o lançamento dos seus efluentes nas redes de saneamento público sem prévio tratamento em instalações aprovadas e licenciadas, por forma que os citados efluentes tenham as características referidas na Portaria n.º 624/90, de 4 de Agosto.
Natureza e categoria
Casal de Azinheira (Carregueiros) - britas;
Casal Teixeira (Carregueiros) - britas;
Cabeça Gorda (3) (Sabacheira) - britas;
Vale dos Ovos (Sabacheira) - britas;
Beselga - mármore;
Amieira (Sabacheira) - diatomito.
Definição
São os definidos nos artigos 10.º (à excepção dos n.os 4 e 5), 12.º, 13.º, 17.º e 19.º do presente Regulamento.
Definição
São espaços nos quais se privilegia a protecção dos recursos culturais e a salvaguarda dos valores arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos.
Constituição e usos
Equipamentos colectivos
Hospital distrital (Tomar), parque de feiras e exposições (Tomar), lar para a terceira idade e centro de dia (Tomar), museu municipal, piscina municipal, zona desportiva, recuperação das margens do rio Nabão, campo de golfe e outros equipamentos de relevante interesse municipal.
Emissão de poluentes
Poluição do solo
É interdita a deposição final de resíduos sólidos urbanos fora do aterro sanitário municipal.
Localização, implantação e exploração
deverão ser alvo de tratamento terciário e a qualidade do efluente final deve respeitar os níveis e parâmetros exigidos para contacto directo.
Condições de exploração
Áreas a ceder ao município
As cedências de parcelas de terreno a integrar no domínio municipal regem-se, na parte aplicável, pelo regime jurídico do licenciamento dos loteamentos urbanos e demais legislação em vigor.
Medidas compensatórias
As normas urbanísticas fixadas pelo presente Regulamento poderão variar segundo as circunstâncias específicas da área abrangida, sem que sejam ultrapassados de qualquer forma os parâmetros máximos estabelecidos para as diferentes classes e categorias de espaços. Exceptuam-se as bonificações especiais, até 15% da área bruta de construção, de acordo com plano de pormenor a elaborar quando os projectos incluam qualquer equipamento de interesse público ou habitação a custos controlados ou se destinem à relocalização de unidades industriais inseridas nas malhas urbanas ou o terreno seja grandemente afectado nas suas expectativas pela área afecta a equipamento público proposto.
ANEXO I
Património arquitectónico e arqueológico a classificar no concelho de Tomar
Torre sineira da Igreja de Santa Maria do Olival, freguesia de Santa Maria dos Olivais.
Corpo do edifício da Igreja da Misericórdia e portal (renascentista) (Avenida do Dr. Cândido Madureira), freguesia de São João Baptista.
(Construído em 1567.)
Convento de São Francisco (Avenida do General Bernardino de Freitas), freguesia de São João Baptista.
[Construído em 1625 (edifício renascentista).]
Ermida de Nossa Senhora da Piedade, freguesia de São João Baptista.
[Construída em 1625 (edifício renascentista).]
Antigo Convento da Anunciada Nova, freguesia de São João Baptista.
(Época: século XVII.)
Antigos lagares e moinhos da Ribeira da Vila (Rua de Everard), freguesia de São João Baptista.
[Construção nos séculos XII-XIII e ampliados no século XV (tempo de D. Manuel I).]
Rodas hidráulicas do Mouchão, freguesia de São João Baptista.
(Tardo-romano ou árabe.)
Palácio dos Almeidas e zona verde envolvente (Rua de Torres Pinheiro, 5), freguesia de São João Baptista.
(Século XVIII.)
Bairro Operário, na Rua da Fábrica de Fiação.
Edifício na Estrada do Prado (Belle Époque, n.º 3), freguesia de São João Baptista.
(Século XX.)
Edifício de habitação na Rua da Fábrica de Fiação e Azinhaga de Entre as Hortas, freguesia de Santa Maria dos Olivais.
(Início do século XX.)
Capela de Santo António (Bairro do 1.º de Maio), freguesia de Santa Maria dos Olivais.
(Construção dos séculos XIV-XV e reconstruída no século XIX com excertos de outros monumentos.)
Praça de Touros (Rua de Coimbra), freguesia de Santa Maria dos Olivais.
(Século XIX.)
Forte romano da Pena, lugar da Pena, freguesia de Casais.
[Época romana (finais da República-início do Império).]
Ponte de Peniche, freguesias de Santa Maria dos Olivais e Casais.
(Ponte romana.)
Ponte romana de Peniche, lugar da Póvoa, freguesia de Além da Ribeira.
(Época romana.)
Ponte romana de Ceras, freguesia de Alviobeira.
(Época romana.)
Igreja matriz de Santa Cita, lugar de Santa Cita, freguesia de Asseiceira.
(Séculos XVI-XIX.)
Fontanário, lugar de Santa Cita, freguesia de Asseiceira.
(Ano de 1557.)
Igreja matriz de Nossa Senhora da Purificação, lugar de Asseiceira, freguesia de Asseiceira.
(Século XVII.)
Ponte romana da Matrena, lugar da Matrena, Santa Cita, freguesia de Asseiceira.
(Época romana.)
Igreja matriz da Beselga, lugar de São Silvestre da Beselga.
(Séculos XVI-XVIII.)
Igreja matriz de Nossa Senhora do Reclamador, lugar de Casais, freguesia de Casais.
(Fundação em 1560 e reconstrução em 1711.)
Ponte romana na ribeira da Lousã, lugar de Paixinha, freguesia da Junceira.
(Época romana.)
Igreja de Cem Soldos (porta lateral manuelina e dois cruzeiros de 1704 e 1920), lugar de Cem Soldos, freguesia da Madalena.
(Século XVII.)
Igreja da Madalena, com galilé, lugar da Madalena, freguesia da Madalena.
(Ano de 1667.)
Igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição (e pórtico), lugar de Olalhas, freguesia de Olalhas.
(Pórtico de 1156 e igreja do século XVII.)
Minas do Poço Redondo, lugar de Poço Redondo, freguesias de Olalhas e Junceira.
(Época romana.)
Igreja de Paialvo, freguesia de Paialvo.
(Construção em 1768.)
Fábrica de Papel, lugar do Sobreirinho, freguesia de Além da Ribeira.
(Construção em 1874.)
Gruta dos ossos, lugar do Cadaval, freguesia da Pedreira.
(Necrópole do 3.º milénio a. C.)
Gruta do Cadaval, lugar do Cadaval, freguesia da Pedreira.
(Paleolítico Superior.)
Corão da Arrascada, lugar da Arrascada, freguesia da Pedreira.
(Paleolítico Superior.)
Gruta dos Morcegos, lugar das Lapas, freguesia de Além da Ribeira.
(Paleolítico Superior.)
Lapa do vale da Lapa, lugar das Lapas, freguesia de Além da Ribeira.
(Paleolítico Superior.)
Buraca das Andorinhas, lugar das Andorinhas, freguesia da Pedreira.
(Paleolítico Inferior.)
Gruta do Casal do Freixo, Casal do Freixo, freguesia da Pedreira.
(Paleolítico Superior.)
Gruta do Morgado, lugar do Morgado, freguesia da Pedreira.
(Paleolítico Superior.)
Azenha e duas rodas hidráulicas, lugar do Sobreirinho, freguesia de Além da Ribeira.
Azenha com roda hidráulica, lugar da Figueira Brava, freguesia da Pedreira.
Azenha com roda hidráulica, freguesia da Pedreira.
Sepulturas na rocha, lugar do Carvalhal da Póvoa, freguesia de Além da Ribeira.
(Época medieval.)
Capela de São Lourenço, lugar da Póvoa, freguesia de Além da Ribeira.
(Século XVII.)
Igreja matriz de São Pedro, lugar de Alviobeira, freguesia de Alviobeira.
(Fundação em 1502 e remodelada até ao século XVII.)
Capela de Nossa Senhora da Ajuda, lugar de Ceras, freguesia de Alviobeira.
[Século XVI (?).]
Fonte e lavadouro público, lugar de Ceras, freguesia de Alviobeira.
(Fundação em 1897.)
Capela de Santa Luzia, lugar Ventoso, freguesia de Alviobeira.
(Séculos XV-XVI.)
Proto-castelo, lugar de Alqueidão-Ceras, freguesia de Alviobeira.
(Época medieval.)
Quinta da Ravina, lugar de Santa Cita, freguesia de Asseiceira.
(Época revivalista.)
(Século XVII.)
Cruzeiro de São Silvestre da Beselga, lugar de São Silvestre da Beselga, freguesia da Beselga.
(Século XVII.)
Povoado dos Pegões, lugar dos Pegões Altos, freguesia de Carregueiros.
(Idade do Ferro.)
Capela de Santo Amaro, lugar de Carregueiros, freguesia de Carregueiros.)
Igreja matriz de São Miguel Arcanjo, lugar de Carregueiros, freguesia de Carregueiros.
(Século XVI.)
Capela da Torre, lugar da Torre, freguesia de Casais.
(Fundação em 1890.)
Capela dos Calvinos, lugar de Calvinos, freguesia de Casais.
(Fundação em 1737.)
Capela de Santo Antão, lugar da Soianda, freguesia de Casais.
(Século XVIII.)
Capela de Nossa Senhora dos Remédios, lugar da Dejusta, freguesia de Casais.
[Século XVI (?).]
Igreja matriz de São Mateus, lugar da Junceira, freguesia da Junceira.
(Reconstrução em 1820.)
Ponte romana de Cerzedo (Quinta da Anunciada Velha), lugar de Cerzedo, freguesia da Madalena.
(Época romana.)
Capela de São Sebastião de Cem Soldos, lugar de Cem Soldos, freguesia da Madalena.
Villa rústica de São Pedro de Caldelas, lugar de São Pedro, freguesia da Madalena.
(Época romana.)
Capela de Nossa Senhora da Piedade, lugar de Vale da Idanha, freguesia de Olalhas.
(Construção em 1671.)
Capela de Nossa Senhora do Rosário, lugar do Cardal, freguesia de Olalhas.
(Construção em 1751.)
Capela de Santo António, lugar de Alqueidão, freguesia de Olalhas.
[Século XVIII (?).]
Capela de Nossa Senhora da Saúde, lugar de Alqueidão, freguesia de Olalhas.
(Reconstrução no século XVIII.)
Velha casa da Câmara de Paialvo, freguesia de Paialvo.
(Século XVIII.)
Capela de São Simão, lugar de São Simão, freguesia da Pedreira.
(Reconstrução em 1985.)
Igreja matriz de Nossa Senhora das Neves, lugar da Pedreira, freguesia da Pedreira.
(Reconstrução nos séculos XVIII-XIX.)
Açude de estacaria e caleira, freguesia da Pedreira.
Igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição, lugar da Sabacheira.
(Século XVIII.)
Capela de Nossa Senhora da Piedade, lugar da Serra do Meio, freguesia da Sabacheira.
(Século XVIII.)
Capela de Santo António, lugar da Levegada, freguesia da Serra.
(Construção em 1602.)
ANEXO II
Património arquitectónico e arqueológico a preservar no concelho de Tomar
Casa solarenga, lugar do Casal das Freiras, freguesia da Madalena.
(Século XIX.)
Casa solarenga, lugar de Cem Soldos, freguesia da Madalena.
(Inícios do século XX.)
Casa com alpendre, lugar da Póvoa, freguesia de Além da Ribeira.
(Séculos XVI-XVII.)
Antigos paços do concelho, lugar de Asseiceira, freguesia de Asseiceira.
Casa de habitação, lugar de Casais, freguesia de Casais.
[Século XVIII (?).]
Casa de habitação, lugar de Calvinos, freguesia de Casais.
[Século XVIII (?).]
Casa rural, lugar do Pintado, freguesia de Casais.
[Século XVIII (?).]
Casa solarenga, lugar do Pintado, freguesia de Casais.
(Século XVIII.)
Casa de habitação, lugar de Cem Soldos, freguesia da Madalena.
[Século XVIII (?).]
Capela particular, lugar de Chãos de Maçãs, freguesia da Sabacheira.
[Século XVIII (?).]
Capela das Lapas, lugar das Lapas, freguesia de Além da Ribeira.
[Século XVIII (?).]
Igreja da Misericórdia, lugar de Asseiceira.
(Século XVIII.)
Capela de São Simão, lugar da Fonte de D. João, freguesia da Junceira.
(Construção em 1946.)
Fonte de São João, lugar da Fonte de D. João.
[Reconstruída em 1942 (?).]
Casa da Eira, lugar de Ceras, freguesia de Alviobeira.
(Solar do século XVII.)
Capela de Santa Marta, lugar de Santa Marta, freguesia de Santa Maria dos Olivais.
(Século XVI.)
Alminhas, lugar de Cem Soldos, freguesia da Madalena.
(Século XIX.)
Edifício de planta circular, lugar de Cem Soldos, freguesia da Madalena.
(Século XIX.)
Lagar, lugar de Cem Soldos, freguesia da Madalena.
(Construído em 1900.)
Antigo lagar de azeite e de vinho, lugar de Cem Soldos, freguesia da Madalena.
(Séculos XVIII-XIX.)
Capela de Santa Luzia, lugar de Olalhas, freguesia de Olalhas.
(Século XIX.)
Casa de habitação com alpendre, lugar de Vale da Idanha, freguesia de Olalhas.
(Construído em 1884.)
Fonte de Santo António, de duas bicas, lugar da Macieira, freguesia da Serra.
(Século XX.)
Lugar dos Francos, freguesia da Beselga.
Villa de São Silvestre da Beselga, lugar de São Silvestre da Beselga.
(Época romana.)
Povoado proto-histórico, lugar do Outeiro Franco, freguesia de Casais.
Ruínas de casal medieval, lugar da Seixeira, freguesia de Casais.
Ruínas de casas modernas, lugar de Casal dos Frades, freguesia de Casais.
Sepulturas na rocha, lugar do Cabeço do Pinheiro, freguesia de Casais.
Vestígios de villa no lugar de Casais da Capela, freguesia da Madalena.
(Época romana.)
Vestígios de villa, ou casal, lugar de Santa Catarina, freguesia de Paialvo.
(Época tardo-romana.)
Vestígios de villa rural no lugar da Bexiga, freguesia de Paialvo.
Vestígios de villa romana, lugar de São Cristóvão, freguesia de Paialvo.
(Época romana.)
Vestígios de villa romana, lugar de Santos Mártires, freguesia de Paialvo.
(Época romana.)
Vestígios de villa tardo-romana, lugar do Casal Martinho, freguesia de Paialvo.
Vestígios de villa romana, lugar de Delongo, freguesia de Paialvo.
Vestígios de villa tardo-romana, lugar do Casal, freguesia de Paialvo.
Vestígios de villa tardo-romana, lugar de Santo Estêvão, Casal das Abadessas, freguesia de Paialvo.
Vestígios de villa romana, lugar das Curvaceiras, freguesia de Paialvo.
Vestígios de villa romana, lugar de Carrazede, freguesia de Paialvo.
Vestígios de villa romana, lugar da Ponte de Pau, Vila Nova, freguesia de Paialvo.
Sepulturas na rocha, lugar da Póvoa, freguesia de Além da Ribeira.
Vestígios de alvenaria "burras" para suporte da roda hidráulica, lugar de Vale Grande, freguesia da Pedreira.
Conduta e roda hidráulica, lugar de Vale Grande, freguesia da Pedreira.
"Burras" para roda hidráulica, lugar de Coutadas, freguesia de Além da Ribeira.
"Burras" para roda hidráulica, lugar do Sobreirinho, freguesia de Além da Ribeira.
"Burras" para roda hidráulica (1), lugar das Lapas, freguesia de Além da Ribeira.
"Burras" para roda hidráulica (2), lugar das Lapas, freguesia de Além da Ribeira.
Vestígios de passadiço, em alvenaria, lugar das Lapas, freguesia de Além da Ribeira.
"Burras" para roda hidráulica, lugar do Canteirão, freguesia da Pedreira.
Roda hidráulica, lugar da Figueira Brava, freguesia da Pedreira.
Roda hidráulica, lugar da Azenha, freguesia de Além da Ribeira.
"Burras" para roda hidráulica, lugar da Azenha, freguesia de Além da Ribeira.
Nora de alcatruz, lugar da Azenha, freguesia de Além da Ribeira.
Vestígios de villa tardo-romana, lugar do Casal de Deus, freguesia de São Pedro de Tomar.
Vestígios de villa romana, lugar de Silveira, freguesia da Serra.
ANEXO III
Marcos geodésicos
(ver documento original)