Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Instituto Politécnico do Porto
Coletivo de trabalhadores
Direitos e deveres dos trabalhadores enquanto membros do coletivo
Órgãos do coletivo de trabalhadores
São órgãos do coletivo de trabalhadores:
Assembleia Geral
A Assembleia Geral, na qual participam todos os trabalhadores do IPP, é a forma democrática de reunião e deliberação do coletivo de trabalhadores, definido no artigo 1.º
Competências da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:
Assembleia Geral descentralizada
As reuniões da Assembleia Geral poderão ser descentralizadas em assembleias locais, na proporção de uma por Unidade Orgânica e Serviço, devendo ser observados os seguintes requisitos:
Competência para a convocatória
Prazo e formalidade da convocatória
A convocatória será efetuada com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua realização, por meio de anúncios colocados nos locais destinados à divulgação de informação ou, na ausência daqueles, nos locais frequentados pelos trabalhadores.
Reuniões da Assembleia Geral
Plenário de âmbito limitado
Poderão realizar-se por Unidade Orgânica e Serviço sobre assuntos específicos da respetiva Unidade Orgânica ou Serviço.
Funcionamento da Assembleia Geral
Sistemas de votação em Assembleia Geral
Obrigatoriedade de discussão em Assembleia
Natureza da Comissão de Trabalhadores
Competências da Comissão de Trabalhadores
Compete à Comissão de Trabalhadores:
Deveres da Comissão de Trabalhadores
No exercício das suas atribuições e direitos a Comissão de Trabalhadores tem os seguintes deveres fundamentais:
Direitos instrumentais
Para o exercício das suas atribuições e competências a Comissão de Trabalhadores goza dos direitos previstos na Lei e nos artigos seguintes.
Reuniões com os órgãos de direção e gestão do Instituto Politécnico do Porto
Direito à informação
Obrigatoriedade de parecer prévio
1 - Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da CT-IPP seguintes atos:
a) Quaisquer medidas de que resulte uma diminuição sensível de recursos humanos do IPP ou agravamento substancial das suas condições de trabalho;
b) Estabelecimento do plano anual de férias dos trabalhadores;
c) Alteração dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte dos trabalhadores;
d) Regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância à distância no local de trabalho; e) Tratamento de dados biométricos;
f) Elaboração de regulamentos internos do IPP;
g) Demais situações previstas na Lei designadamente no Código de Trabalho (CT) e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).
2 - O parecer prévio referido no número anterior deve ser emitido no prazo de 10 dias, a contar da receção da respetiva solicitação, que poderá ser alargado até ao máximo de 30 dias de calendário, se a complexidade da matéria o justificar.
3 - Decorridos os prazos referidos no n.º 2, sem que o parecer tenha sido entregue ao IPP, considera-se preenchida a formalidade prevista no n.º 1.
Reorganização de serviços
No âmbito da intervenção na organização de serviços, a CT-IPP goza dos seguintes direitos:
Defesa dos interesses profissionais e direitos dos trabalhadores
Para a defesa dos interesses profissionais e direitos dos trabalhadores, a CT-IPP tem o direito de:
Condições e garantias da atuação da Comissão de Trabalhadores
As condições e garantias do exercício das atribuições e direitos da CT-IPP são definidas nos termos da Lei e dos artigos seguintes.
Tempo para o exercício do voto
Reuniões de trabalhadores
Ação da Comissão de Trabalhadores nas instalações do Instituto Politécnico do Porto
Direito de afixação e de distribuição de documentos
Direito a instalações adequadas
A CT-IPP tem o direito a instalações adequadas no IPP, para o exercício das suas funções.
Direito a meios materiais e técnicos
A CT-IPP tem direito a obter do IPP os meios materiais e técnicos necessários para o desempenho das suas atribuições.
Crédito de horas
Faltas de representantes dos trabalhadores
Autonomia e independência da CT-IPP
A CT-IPP é independente do IPP, do Estado, dos partidos e associações políticas, das confissões religiosas, das associações sindicais e, em geral, de qualquer organização ou entidade estranha ao coletivo dos trabalhadores.
Proibição de atos de discriminação contra trabalhadores
São nulos e de nenhum efeito os acordos ou atos que visem, por qualquer meio, subordinar o emprego ou o posto de trabalho de qualquer trabalhador à condição de este participar ou não nas atividades e órgãos, ou de se demitir dos cargos, previstos nestes Estatutos, despedir, transferir ou, por qualquer modo, prejudicar um trabalhador por motivo das suas atividades e posições relacionadas com as formas de organização e intervenção dos trabalhadores previstas nestes Estatutos.
Proteção dos trabalhadores contra sanções abusivas
Sede
A sede da CT-IPP localiza-se nas instalações da Presidência do IPP ou em uma das Unidades Orgânicas ou Serviços que o integram.
Composição
Nos termos conjugados dos artigos 417.º do CT e 321.º da LGTFP a CT-IPP é composta por 11 elementos efetivos e 4 elementos suplentes.
Duração do mandato
Perda do mandato
Regras a observar em caso de renúncia, destituição da Comissão de Trabalhadores ou de vacatura de cargos
Delegação de poderes entre membros da Comissão de Trabalhadores
Coordenação da Comissão de Trabalhadores
Poderes para obrigar a Comissão de Trabalhadores
Para obrigar a CT-IPP são necessárias as assinaturas de, pelo menos, 2 dos seus membros em efetividade de funções.
Deliberações da Comissão de Trabalhadores
Reuniões da Comissão de Trabalhadores
Convocatória das reuniões
Prazos de convocatória
Financiamento da Comissão de Trabalhadores
Subcomissões de Trabalhadores
Podem ser constituídas Subcomissões de Trabalhadores em todas as Unidades Orgânicas e Serviços, que a prática demonstre conveniente.
Constituição
Duração do mandato
Competência das Subcomissões de Trabalhadores
Subsidiariedade
Sem prejuízo do disposto no presente capítulo, são aplicáveis às SCT-IPP, dentro dos limites e poderes que lhe forem delegados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo precedente, as regras de organização e funcionamento da CT-IPP, com as necessárias adaptações.
Objeto
Elegibilidade
São eleitores elegíveis todos os trabalhadores previstos no artigo 1.º destes Estatutos que prestem funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Sistema eleitoral
A CT-IPP é eleita por sufrágio universal, direto e secreto, segundo o princípio da representação proporcional com candidatura por lista fechada.
Cálculo da representação proporcional
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método da média mais alta de Hondt, preferencialmente por meio de simulador oficial ou outra aplicação informática adequada.
Comissão eleitoral
Cadernos eleitorais
Apresentação de candidaturas
Rejeição de candidaturas
Aceitação de candidaturas
Ato eleitoral
A data de realização do primeiro ato eleitoral deve ter lugar nos 45 dias de calendário subsequentes ao registo dos presentes Estatutos, observadas as regras e procedimentos previstos no anexo I para a fixação do calendário eleitoral.
Exercício do direito de voto
Mesas de voto
Resultados eleitorais
Registo dos resultados
Nos termos da Lei, deve a CE, no prazo de 10 dias a contar da data do apuramento, requerer à entidade competente o registo da eleição dos membros da Comissão de Trabalhadores e das Subcomissões de Trabalhadores, juntando cópias certificadas das listas concorrentes, bem como das atas da Comissão Eleitoral e das mesas de voto, acompanhadas dos documentos de registo dos votantes.
Posse
A posse dos membros dos órgãos representativos dos trabalhadores é dada pelo presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 12 dias, após a publicação dos resultados definitivos globais, e depois de o presidente da Comissão Eleitoral se ter certificado da aceitação expressa dos cargos pelos diversos membros eleitos.
Alteração dos Estatutos
Os presentes Estatutos podem ser revistos ou alterados após a sua entrada em vigor, em votação convocada com a antecedência mínima de 15 dias, mediante proposta de 100 trabalhadores ou 20 % dos trabalhadores do IPP, depois de decorrido 1 ano sobre a data da sua aprovação.
Contagem dos prazos
Os prazos previstos nestes Estatutos contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, salvo quando expressamente excecionado.
Legislação aplicável
Além dos presentes Estatutos, a CT-IPP segue o regime disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Código do Trabalho e demais legislação aplicável.
Personalidade e capacidade jurídica
A Comissão de Trabalhadores do IPP adquire personalidade jurídica pelo registo dos seus Estatutos e a sua capacidade abrange todos os direitos e obrigações necessários, para a prossecução dos fins previstos na Lei.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Calendário eleitoral para a eleição da CT-IPP do Instituto Politécnico do Porto e das SCT-IPP
(ver documento original)
Registado em 16 de fevereiro de 2022, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 331.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 2/2022, a fls. 14 do Livro n.º 1.
17 de fevereiro de 2022. - O Chefe de Divisão, Sérgio Agraínho.
315072304