Objecto
Decreto-Lei n.º 190/98
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 8 em 31/08/1998
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 10 em 31/08/1998
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11 em 31/08/1998
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 12 em 31/08/1998
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 41 em 31/08/1998
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 42 em 31/08/1998
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 45 em 31/08/1998
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Cobrança de taxas
Validade dos certificados e das licenças já emitidos
Norma revogatória
Entrada em vigor
Anexo - Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações
Capítulo I - Generalidades
Objecto
Definições
Âmbito de aplicação
Equipamento radioeléctrico obrigatório
Equipamento radioeléctrico facultativo
Equipamento radioeléctrico para certas áreas de navegação
Operação do equipamento radioeléctrico
Capítulo II - Aprovação e certificação dos equipamentos radioeléctricos
Processo de aprovação
Capítulo III - Instalação ou colocação a bordo, alteração e desmontagem do equipamento radioeléctrico
Processo autorizativo
Pedido de instalação, de colocação, de alteração ou de desmontagem de equipamento radioeléctrico
Validade das autorizações
Equipamento radioeléctrico instalado ou alterado sem autorização
Funcionamento do equipamento radioeléctrico
Selagem do equipamento radioeléctrico
Equipamento radioeléctrico desactualizado
Capítulo IV - Estação de radiocomunicações de embarcação
Estações obrigatórias a bordo
Localização da estação de embarcação e da estação terrena de embarcação
Protecção contra interferências
Alojamento dos operadores
Alimentação principal da estação de embarcação e da estação terrena de embarcação
Fonte de energia de reserva
Instalação e identificação da fonte de energia de reserva
«T. S. F.»
«Rádio»
Iluminação dos equipamentos
Antenas
Relógio
Protecção contra incêndios
Identificação da estação de radiocomunicações de embarcação
Estado sinalético das estações das embarcações
Entidade responsável pela contabilidade
Quadro com instruções de emergência
Experimentação dos equipamentos de socorro
Diário de serviço de radiocomunicações
Qualificação dos operadores
Normas para operar a estação de radiocomunicações de embarcação
Documentos de serviço
Capítulo V - Licenças de estação de embarcação
Licença de estação de embarcação
Caducidade da licença de estação de embarcação
Capítulo VI - Vistorias e inspecções
Vistorias e inspecções ao equipamento radioeléctrico
Condições de vistorias e de inspecção
Inspectores
Capítulo VII - Contra-ordenações
Regime contra-ordenacional
Competência sancionatória
Fiscalização
Das infracções em geral
Das infracções graves ou muito graves cometidas pelos armadores
Das infracções graves cometidas pelos comandantes ou mestres
Das infracções graves ou muito graves cometidas pelos operadores de radiocomunicações
Sanções acessórias
Comunicação das decisões