Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Sucessão
O Instituto Nacional de Medicina Legal, adiante abreviadamente designado por Instituto, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que sucede em todos os direitos, obrigações e competências dos extintos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra e do Conselho Superior de Medicina Legal.
Transição
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra provido em lugares do quadro dos extintos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra transita para o novo quadro na mesma carreira, categoria e escalão.
Pessoal dirigente
As comissões de serviço do pessoal dirigente dos extintos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra não são afectadas com a entrada em vigor do presente diploma, desde que não exista extinção ou reorganização da respectiva unidade orgânica ou se forem mantidas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Concursos
Mantém-se a validade dos concursos que tenham sido abertos no âmbito do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, até à entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os capítulos I, II e VII, com excepção do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, mantendo-se em vigor, com as devidas adaptações, as matérias respeitantes a exames e perícias médico-legais, autópsias médico-legais e pessoal.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 12 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
Natureza
Atribuições
Órgãos
Conselho directivo
Competências
Funcionamento
Presidente do conselho directivo
Professor catedrático, associado ou auxiliar na área da medicina legal e especialista em medicina legal;
Director de serviço, licenciado em Medicina e especialista em medicina legal.
Conselho Médico-Legal
Competências
Funcionamento
Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal
Competências
Compete ao Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal:
Funcionamento
Comissão de fiscalização
Competências
À comissão de fiscalização compete:
Funcionamento
Conselho Nacional de Medicina Legal
Competências
O Conselho Nacional de Medicina Legal tem as seguintes competências:
Funcionamento
Serviços centrais
Departamento de Investigação, Formação e Documentação
Departamento de Administração Geral
Gabinete de Assessoria Jurídica
Delegações
Serviços
Serviço de Tanatologia Forense
Serviço de Clínica Médico-Legal
Serviço de Toxicologia Forense
Serviço de Genética e Biologia Forense
Serviço de Psiquiatria Forense
Serviço de Anatomia Patológica Forense
Directores de serviços técnicos
Director de delegação
Organização e funcionamento
Competências
Coordenador
Exercício de funções periciais
Dever de participação
O Instituto pode solicitar directamente aos diversos serviços e organismos públicos, nomeadamente do Ministério da Saúde, bem como a entidades privadas, as informações e os elementos necessários ao desempenho das suas funções, no âmbito de processos judiciais em curso.
Colaboração com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação
O Instituto prossegue as suas atribuições e exerce as suas competências em colaboração com as universidades, especialmente escolas médicas, com outros estabelecimentos de ensino superior e com instituições de investigação, mediante a celebração de protocolos nas áreas do ensino, da formação e da investigação científica.
Colaboração com instituições de saúde
O Instituto pode celebrar protocolos com os hospitais e outros serviços de saúde públicos ou privados, tendo em vista:
Aquisição de serviços
O Instituto pode atribuir ou adquirir a outros serviços e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a realização de exames e de perícias médico-legais que lhe forem solicitadas, bem como a realização de cursos e outras acções de formação.
Pessoal
Quadro complementar
Provimento dos quadros complementares
Pessoal em regime de direito privado
Princípios de gestão
A gestão financeira e patrimonial do Instituto bem como a sua administração são orientadas pelos seguintes princípios:
Instrumentos de gestão
A actuação do Instituto, assente numa gestão por objectivos e num adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do Instituto:
MAPA N.º 1
(a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA N.º 2
(a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º)
Área de actuação das delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e localização dos gabinetes médico-legais
Área de actuação da delegação de Lisboa:
Amadora, Lisboa e Loures.
Gabinetes médico-legais:
Gabinete Médico-Legal de Almada.
Gabinete Médico-Legal de Beja.
Gabinete Médico Legal de Cascais.
Gabinete Médico Legal de Évora.
Gabinete Médico-Legal de Faro.
Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém.
Gabinete Médico-Legal de Portalegre.
Gabinete Médico-Legal de Portimão.
Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras.
Gabinete Médico-Legal de Setúbal.
Gabinete Médico-Legal de Santarém.
Gabinete Médico-Legal de Vila Franca de Xira.
Área de actuação da delegação de Coimbra:
Anadia, Arganil, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.
Gabinetes médico-legais:
Gabinete Médico-Legal de Aveiro.
Gabinete Médico-Legal de Angra do Heroísmo.
Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco.
Gabinete Médico-Legal da Covilhã.
Gabinete Médico-Legal da Figueira da Foz.
Gabinete Médico-Legal do Funchal.
Gabinete Médico-Legal da Guarda.
Gabinete Médico-Legal de Leiria.
Gabinete Médico-Legal de Tomar.
Gabinete Médico-Legal de Viseu.
Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada.
Área de actuação da delegação do Porto:
Gondomar, Porto, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Gabinetes médico-legais:
Gabinete Médico-Legal de Braga.
Gabinete Médico-Legal de Bragança.
Gabinete Médico-Legal de Chaves.
Gabinete Médico-Legal de Guimarães.
Gabinete Médico-Legal de Penafiel.
Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira.
Gabinete Médico-Legal de Viana do Castelo.
Gabinete Médico-Legal de Vila Real.