Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais.
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem suporte legal no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho, pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março e pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no mencionado decreto-lei, até à aprovação do Decreto Regulamentar previsto no artigo 74.º, do mesmo diploma legal, conjugado com o Regime Financeiro das Autarquias Locais, definido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua versão atual, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, da Lei n.º 10/2014, de 8 de março e do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto e nos termos dos poderes conferidos pelo artigo 112.º, n.º 7 e pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada conjugada com a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g)do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da mesma Lei.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define as regras e as condições a que devem obedecer os sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais, na área do concelho de Serpa, sua interligação e sua utilização, nomeadamente quanto às condições administrativas e técnicas da recolha, drenagem e tratamento das águas residuais e à manutenção e utilização das redes públicas e prediais, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de e estabelece as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no município de Serpa.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora
Definições
aaaa) Utilizador especial: utilizador final considerado prioritário quanto à prestação do serviço, tais como hospitais ou outros definidos em regulamento;
bbbb) Valor Limite de Emissão (VLE): valor, expresso em concentração ou carga (por unidade de produção), de uma determinada substância que não pode ser excedido durante um ou mais períodos de tempo por uma Unidade Industrial nas Águas Residuais Industriais descarregadas no Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais Urbanas;
cccc) Vistoria: ações levadas a efeito pela Entidade Gestora, por solicitação do utilizador, no início e/ou conclusão da realização de obras nos sistemas prediais.
Simbologia e unidades
Normas técnicas
A conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público e dos sistemas prediais referidos no presente Regulamento, em tudo o que não contrarie o disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, obedecem às normas técnicas constantes do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto.
Princípios de gestão
A prestação do serviço público de saneamento de águas residuais obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet do Município de Serpa e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Obrigações de registo relativas ao serviço de saneamento de águas residuais
No âmbito do serviço de saneamento de água residuais, a Entidade Gestora dispõe de registos, que permitam identificar, de forma individualizada:
Obrigações de registo relativas ao restabelecimento dos serviços saneamento de águas residuais após interrupção por facto imputável ao utilizador
No âmbito do restabelecimento dos serviços de saneamento, após interrupção por facto imputável ao utilizador, a Entidade Gestora dispõe de registo que permite identificar, de forma individualizada:
Obrigações de registo no âmbito da assistência técnica após comunicação de anomalia
Obrigações de registo no âmbito da resposta a reclamações e outras comunicações apresentadas por escrito
No que respeita à obrigação de resposta nos prazos previstos no artigo anterior, a entidade gestora dispõe de registos que permitam identificar, de forma individualizada, as reclamações e outras comunicações escritas recebidas, com identificação das datas de entrada e de resposta, tipo, meio de comunicação, assunto e respetivas compensações pagas.
Obrigações de registo relativas às visitas combinadas
No que respeita às visitas combinadas, a Entidade Gestora dispõe de registos que permitam identificar, de forma individualizada:
Obrigações de registo relativas à frequência da leitura dos contadores
Obrigações de registo relativas à substituição dos instrumentos de medição
No que respeita à substituição dos instrumentos de medição, a Entidade Gestora dispõe de registos que permitam identificar, de forma individualizada:
Obrigações de registo relativas à verificação extraordinária dos contadores
No que respeita à verificação extraordinária dos instrumentos de medição, a Entidade Gestora dispõe de registos que permitam identificar, de forma individualizada:
Obrigações de registo relativas às situações de suspensão e reinício do contrato
No que respeita às situações de suspensão e de reinício do contrato, a Entidade Gestora dispõe de registos que permitam identificar, de forma individualizada:
Direitos dos utilizadores
Deveres dos utilizadores
Serviços auxiliares
Direito à informação
Atendimento ao público
Notificações
As comunicações aos interessados, previstas neste regulamento são notificadas pessoalmente, por via postal de correio registado simples ou ainda para a MUD (morada única digital) constante do contrato ou da reclamação, se for o caso, que atesta a deposição das notificações ao utilizador.
Resposta a situações de emergência
Visita combinada
Agendamento da visita combinada
Assistência técnica após comunicação da ocorrência anómala
Admissão de águas residuais
Obrigação de ligação à rede geral de saneamento
Dispensa de ligação
Exclusão da responsabilidade
A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de:
Lançamentos e acessos interditos
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Interrupção da recolha de águas residuais por facto imputável ao utilizador
Interrupção programada do serviço
Interrupção não programada do serviço
Restabelecimento da recolha
Utilização e limpeza de fossas séticas
Conceção e construção de fossas séticas
Gestão dos Sistemas de Drenagem de Águas Pluviais
Inundações
Descargas de águas residuais industriais
Condicionamentos Gerais
Condicionante manutenção da condição funcional e estrutural do sistema de drenagem de águas residuais
Condicionantes associadas às condições de exploração
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, não podem afluir ao Sistema de Drenagem Municipal descargas de:
Restrições à descarga de substâncias perigosas
Descargas acidentais
Apresentação de requerimento de descarga
Apreciação e decisão sobre o requerimento de descarga apresentado
Ligação ao Sistema de Drenagem Municipal ou ao Sistema
Ramal de Ligação
Pré-Tratamento
Medição de Caudal e Controlo Analítico
Autocontrolo
Fiscalização
Modelo do Sistema de Drenagem
Sistemas de drenagem de águas residuais
Responsabilidade pelas redes prediais
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores, perigos de contaminação ou poluição ou suspeita de fraude
Propriedade da rede geral de distribuição
A rede geral de saneamento de águas residuais é propriedade do município de Serpa, sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de águas residuais em alta caber à empresa Águas Públicas do Alentejo SA, nos moldes consignados no contrato de parceria estabelecido entre o Estado e os Municípios.
Construção, ampliação e remodelação de redes de drenagem
Fiscalização dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais
A execução de obras por terceiros, nomeadamente nas situações previstas no n.º 4 do artigo 64.º, está sujeita a ações de fiscalização, nomeadamente à realização de ensaios de estanquidade, a cargo do construtor, antes do tapamento das valas.
Projeto da rede predial de águas residuais
Materiais a aplicar
Os materiais a aplicar nos sistemas prediais de drenagem de águas residuais são sempre adequados ao fim a que se destinam, de forma a garantir a sua resistência aos efeitos de corrosão interna e externa e desgaste decorrente da sua utilização, tendo em conta as normas e especificações técnicas em vigor.
Responsabilidade
Ensaio e vistoria
Responsabilidade por danos nos sistemas prediais de drenagem
O Município de Serpa, não assume qualquer responsabilidade por danos que os utilizadores possam sofrer em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras previamente programadas, quando avisados com a antecedência de 48 horas, bem como nos casos de atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, e defeitos ou avarias nas instalações prediais.
Ramais de ligação
Ligação à rede
Continuidade do serviço
Condições de ligação à rede pública
Pedido de ligação em locais não servidos pelos sistemas públicos de drenagem
Responsabilidade pela execução, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação e respetivos custos
Prédios não abrangidos pelo sistema público de distribuição
Implantação de coletores
Estações elevatórias
A localização e implantação das estações elevatórias devem obedecer às normas constantes da legislação em vigor, sem prejuízo de acolhimento de outras orientações da Entidade Gestora.
Contadores
Medidores de Caudal
Localização e Tipo de Medidores
Responsabilidade pelos contadores e medidores de caudal
Manutenção e Verificação
Avaliação de Volumes Recolhidos
Legitimidade para a contratação
Contrato de recolha
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Transmissão da posição contratual
Denúncia
Caducidade
Liquidação dos contratos denunciados e caducados
Saída de inquilinos
Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados à rede geral de distribuição, cujo contrato de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais não se encontre celebrado em seu nome, são obrigados a comunicar à Câmara Municipal, por escrito, no prazo de 30 dias, a saída ou entrada de novos inquilinos
Caução
Restituição da caução
Incidência
Estrutura tarifária
I. O rendimento disponível das famílias para o cálculo da tarifa relativa aos consumidores domésticos, podendo ser determinadas tarifas sociais e para agregados familiares numerosos, garantindo os níveis de acessibilidade económica dentro dos limites definidos;
II. O custo médio nacional do sistema de modo a não introduzir elementos dissuasores da atividade empresarial;
III. O custo médio local do sistema de modo a que o sistema tarifário seja neutro no que se refere ao financiamento da atividade pública, quando está em causa o sistema tarifário do Estado e do município;
IV. As competências municipais nas áreas sociais, culturais e desportivas, que determinam o nível de subvenção do sistema tarifário para estes consumidores.
Tarifa de disponibilidade
Tarifa variável
Tarifário pelo Serviço de Recolha, Transporte e Destino Final de Lamas de Fossas Séticas
Tarifários especiais
1 - Constitui tarifário especial a tarifa social que abrange as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e que se encontrem em situação de carência económica e que será aplicada até ao limite de consumo mensal máximo de 10 m3.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, encontram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
d) Subsídio social de desemprego;
e) Abono de família;
f) Pensão social de invalidez;
g) Pensão social de velhice.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 são considerados ainda em situação de carência económica os clientes finais, cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
4 - São beneficiários de tarifário especial na categoria de famílias numerosas os utilizadores domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse os quatro elementos e cujo rendimento per capita não seja superior à Remuneração Mínima Mensal Garantida.
5 - Beneficiam ainda de tarifário especial as instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique e que estejam legalmente constituídas.
6 - O tarifário social a que se refere o ponto 1 consiste:
a) Na isenção ou redução da tarifa de disponibilidade;
b) Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do 1.º escalão, até ao limite mensal de 15 m3.
7 - O tarifário especial para as famílias numerosas referidas no ponto 4, consiste:
a) Na aplicação de uma tarifa de disponibilidade com uma redução de 30 % da tarifa dos utilizadores finais domésticos;
b) No alargamento dos escalões de consumo em 2 m3 por cada membro do agregado familiar.
8 - A tarifa especial para utilizadores não domésticos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade definida para utilizadores não domésticos.
9 - Os consumidores identificados no n.º 8 deste artigo beneficiam ainda de uma redução de 30 % das tarifas variáveis, face aos valores das tarifas aplicadas a utilizadores finais não domésticos do mesmo tipo.
10 - O valor do rendimento anual referido no n.º 3 pode ser alterado mediante deliberação da Câmara Municipal de Serpa, na sequência de alteração legal ou recomendação emanada da Entidade Reguladora, sendo dada a devida publicidade à referida alteração.
11 - O financiamento dos tarifários sociais domésticos e não domésticos do serviço de saneamento de águas residuais é suportado pela entidade titular.
Acesso aos tarifários especiais
Tarifas de serviços auxiliares
As tarifas dos serviços auxiliares definidos nos números 4 e 5 do artigo 100.º são objeto de definição em tarifário próprio, devendo o seu cálculo corresponder ao custo do serviço prestado.
Taxas para entidades terceiras
Por imposição legal serão repercutidas pelos consumidores as taxas cobradas ao município por entidades terceiras, nomeadamente a Taxa de Recursos Hídricos, ou outras que venham a ser criadas.
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Conteúdo da fatura
Prazo, forma e local de pagamento
Quitação parcial
Pagamento em prestações
Mora
Interrupção do fornecimento por falta de pagamento
Exigência e utilização de caução por mora no pagamento
Cobrança coerciva
Na falta de pagamento voluntário dos serviços, além da interrupção do serviço por atraso no pagamento, a Entidade Gestora pode garantir o pagamento através do recurso aos meios de cobrança coerciva.
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Direito de reclamar
Resolução de litígios e arbitragem necessária
Procedimento para a atribuição de compensações
Compensações relativas a obrigações comuns
A Entidade Gestora compensa os seus utilizadores, por cada incumprimento reclamado por escrito, nos seguintes termos:
Compensações relativas ao serviço de saneamento de águas residuais urbanas
A Entidade Gestora do serviço de saneamento de águas residuais urbanas compensa os seus utilizadores, por cada incumprimento reclamado por escrito, nos seguintes termos:
Compensações relativas à comunicação com os utilizadores dos serviços
A Entidade Gestora compensa os seus utilizadores, por cada incumprimento reclamado por escrito, nos seguintes termos:
Compensações relativas aos serviços prestados no local de consumo do utilizador
A Entidade Gestora compensa os seus utilizadores, por cada incumprimento reclamado por escrito, nos seguintes termos:
a) Visitas combinadas:
i) Quando o período estabelecido no número do artigo 28.º não for cumprido, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros;
ii) Quando o prazo previsto no número do artigo 29.º não for cumprido pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros.
b) Obrigações no âmbito da assistência técnica após comunicação da ocorrência anómala:
i) Quando os prazos previstos no n.º 3 do artigo 30.º não forem cumpridos pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros.
c) Substituição dos instrumentos de medição:
i) Quando o previsto nos números 3 ou 4 do artigo 84.º não for cumprido pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros.
e) Verificação extraordinária dos contadores:
i) Quando o previsto nos números 3 ou 4 do artigo 84.º não for cumprido pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros.
f) Suspensão e reinício do contrato:
i) Quando o prazo previsto no n.º 3 do artigo 91.º não for cumprido pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 15 euros.
Situações de exclusão de responsabilidade e do pagamento de compensações
Não assiste ao utilizador o direito a compensação nas seguintes situações, desde que devidamente comprovadas:
Regime aplicável
Contraordenações em especial
Responsabilidade civil e criminal
Negligência
Todas as contraordenações previstas nos artigos anteriores são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no 130.º
Reincidência
Em caso de reincidência todas as coimas previstas para as situações tipificadas no 130.º são elevadas para o dobro no seu montante mínimo permanecendo inalterado o seu montante máximo.
Competência para aplicação e graduação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas constitui receita Municipal.
Recurso da decisão de aplicação de coimas
A decisão que aplique uma coima é suscetível de impugnação judicial, nos termos da legislação em vigor.
Proteção de dados
Cassos omissos e Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Prazos
Salvo indicação expressa em contrário, os prazos estabelecidos no presente regulamento são contados em dias corridos.
Entrada em vigor
O presente regulamento na sua atual redação, será publicado no Diário da República e entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do município de Serpa aprovado em 24 de novembro de 2016 e alterado em 06 de março de 2019.
ANEXOS (46.º, 50.º, 51.º, 52.º, 55.º, 57.º E 58.º)
ANEXO I
Valores limite de emissão de parâmetros característicos das águas residuais industriais
1 - Com exceção dos casos particulares a definir pela Entidade Licenciadora, as águas residuais industriais lançados nos Sistemas de Drenagem Municipais não podem conter quaisquer das substâncias indicadas no quadro 1 em concentrações superiores ao correspondente valor limite de emissão (VLE)
Quadro 1: Valor limite de emissão de parâmetros característicos das águas residuais industriais, a verificar à entrada dos sistemas de drenagem municipais.
Substância a controlar
Unidades
VLE
Aldeído
mg/l
1
Alumínio Total
mg/l Al
10
Azoto Amoniacal
mg/l As
60
Azoto Total
mg/l NH4
90
Boro
Mg/l B
1
CBO5 (20.º)
mg/l N
500
Cianetos Totais
mg/l Ô2
0.5
Cobre Total
mg/l Pb
1
Coliformes Fecais
NMP/100 ml
108
Cloretos
Mg/l
1000
Cloro Residual Disponível Total
Mg/l Cl2
1
CQO
mg/l CN
1000
Crómio hexavalente
mg/l Cu
1
Crómio Total
mg/l O2
2
Crómio Trivalente
Mg/l Cr (III)
2
Condutividade
μS/cm
3000
Detergentes
mg/l Cr (VI)
50
Estanho Total
Mg/l Sn
2
Fenóis
mg/l C6H5OH
1
Ferro Total
mg/l Fe
2.5
Fosforo Total
mg/l P
20
Hidrocarbonetos Totais
mg/l
15
Manganés Total
mg/l Mn
2
Níquel Total
mg/l Ni
2
Nitratos
mg/l NO3
50
Nitritos
mg/l NO2
10
Óleos e Gorduras
mg/l L
100
Óleos e Minerais
mg/l L
15
Pesticidas
μg/l
3
Prata Total
mg/l Ag
1.5
PH
Escala Sorensen
5.5-9.5
Selénio Total
mg/l Se
0.1
Sólidos Suspensos Totais (SST)
mg/l L
1000
Sulfuretos
mg/l S
2
Sulfitos
mg/l SO3
1
Sulfatos
mg/l SO4
1000
Temperatura
ºC
30
Vanádio Total
mg/l Va
10
Zinco Total
mg/l Zn
5
2 - Em casos devidamente fundamentados, desde que não se verifique o comprometimento das condições de saúde e segurança dos trabalhadores que operam os Sistemas de Drenagem Municipais, a entidade licenciadora pode aceitar, a titulo provisório ou permanente, a descarga de águas residuais industriais com valores superiores ao indicado no ponto antecedente.
ANEXO II
Modelo tipo para descargas acidentais
Este impresso deverá ser preenchido sempre que ocorra uma descarga acidental por fax ou via eletrónica para local a designado pela entidade licenciadora.
1 - Identificação do utente industrial
N.º Autorização de
Descarga: ___
Designação: ___
Morada da unidade industrial: ___
2 - Identificação do ponto de descarga Identificação do troço de coletor: ___
3 - Indicação da composição das águas residuais descarregadas:
___
4 - Indicação do caudal descarregado de águas residuais industriais:
___
5 - Perigo para a saúde pública:
___
6 - Indicação do início da descarga acidental -
Data/Hora ___
7 - Indicação da duração da descarga acidental: ___
8 - Causas de ocorrência da descarga acidental:
___
9 - Medidas preventivas e/ou corretivas:
___
Observações:
___
Identificação e assinatura do responsável pelo preenchimento:
___
___/___/___
ANEXO III
Modelo tipo de requerimento de descarga
N.º do requerimento: ___
1 - Identificação do utente industrial
1.1 - Designação: ___
1.2 - Morada da Sede: ___
1.3 - Endereço Eletrónico: ___
2 - Localização da unidade industrial
2.1 - Localidade: ___
2.2 - Morada: ___
2.3 - Telefone: ___
2.4 - Número da matriz: ___
2.5 - Fração: ___
2.6 - Número de licença de construção: ___
2.7 - Número de licença de laboração: ___
3 - Responsável pelo preenchimento do requerimento
3.1 - Nome: ___
3.2 - Funções: ___
3.3 - Telefone: ___
4 - Processo Produtivo
4.1 - Ramo de atividade: ___
4.2 - Produto final fabricado: ___
4.3 - Matéria prima utilizada: ___
5 - Regime de Laboração
5.1 - Tipo de laboração: ___
5.2 - Período de laboração: ___
6 - Origem do consumo de água de abastecimento
6.1 - Origem: ___
6.2 - Número de consumidor: ___
7 - Uso da água na unidade industrial
7.1 - Tipo de uso: ___
8 - Produção de Águas Residuais
8.1 - Caudal Médio Diário ___
8.2 - Caudal Médio Mensal ___
8.3 - Caudal Médio Anual ___
8.4 - Discriminação dos tipos de águas residuais produzidas na unidade industrial com indicação do seu destino:
Características
Não
Sim
Destino
Águas Pluviais
Águas Residuais Domésticas
Águas residuais Industriais
Águas Residuais Domésticas e Industriais (mistura)
Águas de circuitos de refrigeração não aditivadas
Águas de processo não poluídas
Quaisquer outras águas não poluídas
Águas residuais industriais cujos caudais de ponta instantâneos excedam em mais de 25 % o caudal médio diário, nos dias de laboração, do mês de maior laboração.
9 - Características qualitativas das águas residuais
9.1 apresentação da composição média esperada das águas residuais produzidas na unidade industrial e a lançar nos sistemas de drenagem municipais
Parâmetros
Unidades
Concentração Média Anual
Aldeído
mg/l
Alumínio Total
mg/l Al
Azoto Amoniacal
mg/l As
Azoto Total
mg/l NH4
Boro
Mg/l B
CBO5(20.º)
mg/l N
Cianetos Totais
mg/l Ô2
Cobre Total
mg/l Pb
Coliformes Fecais
NMP/100 ml
Cloretos
Mg/l
Cloro Residual Disponível Total
Mg/l Cl2
CQO
mg/l CN
Crómio hexavalente
mg/l Cu
Crómio Total
mg/l O2
Crómio Trivalente
Mg/l Cr (III)
Condutividade
μS/cm
Detergentes
mg/l Cr (VI)
Estanho Total
Mg/l Sn
Fenóis
mg/l C6H5OH
Ferro Total
mg/l Fe
Fosforo Total
mg/l P
Hidrocarbonetos Totais
mg/l
Manganés Total
mg/l Mn
Níquel Total
mg/l Ni
Nitratos
mg/l NO3
Nitritos
mg/l NO2
Óleos e Gorduras
mg/l L
Óleos e Minerais
mg/l L
Pesticidas
μg/l
Prata Total
mg/l Ag
PH
Escala Sorensen
Selénio Total
mg/l Se
Sólidos Suspensos Totais (SST)
mg/l L
Sulfuretos
mg/l S
Sulfitos
mg/l SO3
Sulfatos
mg/l SO4
Temperatura
ºC
Vanádio Total
mg/l Va
Zinco Total
mg/l Zn
10 - Rede de coletores da unidade industrial
Anexar planta cotada da rede de coletores, com indicação dos sentidos de escoamento e das origens das águas residuais drenadas
11 - Estação de pré-tratamento ou tratamento de águas residuais da unidade industrial
11.1 - Pré-tratamento com descarga em coletor - Descrição
___
11.2 - Tratamento sem descarga em coletor - Descrição
___
11.3 - Destino final do efluente
___
12 - Descargas acidentais
12.1 - Medidas Preventivas - Quais
___
13 - Identificação do ponto de ligação pretendido à rede de coletores municipais ou ao sistema
Anexar planta cotada das redes de coletores municipais
14 - Documentos apresentados
14.1 - Licença de construção
14.2 - Licença de ocupação
14.3 - Licença de laboração
14.4 - Descrição qualitativa dos processos de fabrico com os respetivos balanços mássicos e hídricos
14.5 - Licença da APA para captação de água de poços, furos ou linha de água
14.6 - Planta cotada da rede de coletores do Utente Industrial com indicação dos sentidos de escoamento e das origens das águas residuais drenadas
14.7 - Diagrama do progresso de pré-tratamento ou plantas de projeto
14.8 - Diagrama do processo de tratamento ou plantas de projeto e licença da APA no caso de descargas de águas residuais na linha de água ou solo
14.9 - Planta da rede de coletores municipais
15 - Observações
___
Data: ___/___/___
O requerente
___
ANEXO IV
Modelo tipo de autorização provisória de descarga
N.º do requerimento: ___
Utente industrial
Designação: ___
Morada da Sede: ___
Morada da Unidade Industrial: ___
Característica da Ligação
Descrição do ponto de ligação:
___
Avaliação do caudal de água residual será feita por:
Medição da água residual descarregada ___
Medição da água da rede consumida ___
Medição da água de furo /poço/linha de água captada ___
Outra ___
Condições especificas
Caudais autorizados:
Caudal médio ___m3/dia
Caudal máximo ___l/s
Auto-Controlo
Parâmetros
Unidades
Parâmetros a controlar
Frequência (Vezes/ano)
4
6
8
12
Aldeído
mg/l
Alumínio Total
mg/l Al
Azoto Amoniacal
mg/l As
Azoto Total
mg/l NH4
Boro
Mg/l B
CBO5(20.º)
mg/l N
Cianetos Totais
mg/l Ô2
Cobre Total
mg/l Pb
Coliformes Fecais
NMP/100 ml
Cloretos
Mg/l
Cloro Residual Disponível Total
Mg/l Cl2
CQO
mg/l CN
Crómio hexavalente
mg/l Cu
Crómio Total
mg/l O2
Crómio Trivalente
Mg/l Cr (III)
Condutividade
μS/cm
Detergentes
mg/l Cr (VI)
Estanho Total
Mg/l Sn
Fenóis
mg/l C6H5OH
Ferro Total
mg/l Fe
Fosforo Total
mg/l P
Hidrocarbonetos Totais
mg/l
Manganés Total
mg/l Mn
Níquel Total
mg/l Ni
Nitratos
mg/l NO3
Nitritos
mg/l NO2
Óleos e Gorduras
mg/l L
Óleos e Minerais
mg/l L
Pesticidas
μg/l
Prata Total
mg/l Ag
PH
Escala Sorensen
Selénio Total
mg/l Se
Sólidos Suspensos Totais (SST)
mg/l L
Sulfuretos
mg/l S
Sulfitos
mg/l SO3
Sulfatos
mg/l SO4
Temperatura
ºC
Vanádio Total
mg/l Va
Zinco Total
mg/l Zn
Descargas de Águas Pluviais
Descarga de Águas pluviais ___
Descargas Acidentais
Morada ___
Telefone ___
Pessoa a contatar ___
Condicionamentos
___
Autorização
A autorização é valida até ao ___(dia), do mês ___
de ___ (ano), desde que se mantenha o cumprimento das condições expressas dos pontos 1,2 e 3 do artigo 7.º,8.º, 9.º e o ponto 1 do artigo 10.º do presente
Regulamento.
Data: ___/___/___
ANEXO V
Modelo tipo de autorização de descarga
Termos da autorização de descarga de águas residuais industriais nos sistemas de drenagem municipais ou no sistema
N.º do requerimento: ___
Utente industrial
Designação: ___
Morada da Sede: ___
Morada da Unidade Industrial: ___
Característica da Ligação
Descrição do ponto de ligação:
___
Avaliação do caudal de água residual será feita por:
Medição da água residual descarregada ___
Medição da água da rede consumida ___
Medição da água de furo /poço/linha de água captada ___
Outra ___
Condições especificas
Caudais autorizados:
Caudal médio ___m3/dia
Caudal máximo___l/s
Autocontrolo
Parâmetros
Unidades
Parâmetros a controlar
Frequência (Vezes/ano)
4
6
8
12
Aldeído
mg/l
Alumínio Total
mg/l Al
Azoto Amoniacal
mg/l As
Azoto Total
mg/l NH4
Boro
Mg/l B
CBO5 (20.º)
mg/l N
Cianetos Totais
mg/l Ô2
Cobre Total
mg/l Pb
Coliformes Fecais
NMP/100 ml
Cloretos
Mg/l
Cloro Residual Disponível Total
Mg/l Cl2
CQO
mg/l CN
Crómio hexavalente
mg/l Cu
Crómio Total
mg/l O2
Crómio Trivalente
Mg/l Cr (III)
Condutividade
μS/cm
Detergentes
mg/l Cr (VI)
Estanho Total
Mg/l Sn
Fenóis
mg/l C6H5OH
Ferro Total
mg/l Fe
Fosforo Total
mg/l P
Hidrocarbonetos Totais
mg/l
Manganés Total
mg/l Mn
Níquel Total
mg/l Ni
Nitratos
mg/l NO3
Nitritos
mg/l NO2
Óleos e Gorduras
mg/l L
Óleos e Minerais
mg/l L
Pesticidas
μg/l
Prata Total
mg/l Ag
PH
Escala Sorensen
Selénio Total
mg/l Se
Sólidos Suspensos Totais (SST)
mg/l L
Sulfuretos
mg/l S
Sulfitos
mg/l SO3
Sulfatos
mg/l SO4
Temperatura
ºC
Vanádio Total
mg/l Va
Zinco Total
mg/l Zn
Descargas de Águas Pluviais
Descarga de Águas pluviais ___
Descargas Acidentais
Morada ___
Telefone ___
Pessoa a contatar ___
Condicionamentos
___
Autorização
A autorização é valida até ao ___ (dia), do mês ___
de ___ (ano), desde que se mantenha o cumprimento das condições expressas dos pontos 1,2 e 3 do artigo 7.º,8.º, 9.º e o ponto 1 do artigo 10.º do presente
Regulamento.
Data: ___/___/___
ANEXO VI
Modelo tipo de auto-controlo
Utente Industrial ___
Autocontrolo
Data da colheita: ___/___/___
Hora: ___
Local: ___
Responsável: ___
Resultados:
Parâmetros
Unidades
VLE
Resultados
Aldeído
mg/l
Alumínio Total
mg/l Al
Azoto Amoniacal
mg/l As
Azoto Total
mg/l NH4
Boro
Mg/l B
CBO5(20.º)
mg/l N
Cianetos Totais
mg/l Ô2
Cobre Total
mg/l Pb
Coliformes Fecais
NMP/100 ml
Cloretos
Mg/l
Cloro Residual Disponível Total
Mg/l Cl2
CQO
mg/l CN
Crómio hexavalente
mg/l Cu
Crómio Total
mg/l O2
Crómio Trivalente
Mg/l Cr (III)
Condutividade
μS/cm
Detergentes
mg/l Cr (VI)
Estanho Total
Mg/l Sn
Fenóis
mg/l C6H5OH
Ferro Total
mg/l Fe
Fosforo Total
mg/l P
Hidrocarbonetos Totais
mg/l
Manganés Total
mg/l Mn
Níquel Total
mg/l Ni
Nitratos
mg/l NO3
Nitritos
mg/l NO2
Óleos e Gorduras
mg/l L
Óleos e Minerais
mg/l L
Pesticidas
μg/l
Prata Total
mg/l Ag
PH
Escala Sorensen
Selénio Total
mg/l Se
Sólidos Suspensos Totais (SST)
mg/l L
Sulfuretos
mg/l S
Sulfitos
mg/l SO3
Sulfatos
mg/l SO4
Temperatura
ºC
Vanádio Total
mg/l Va
Zinco Total
mg/l Zn
Laboratório responsável: ___
Observações: ___
Data:___/___/___
O responsável pelo preenchimento
___
ANEXO VII
Modelo tipo de fiscalização
N.º do requerimento: ___
Utente industrial
Designação: ___
Morada da Sede: ___
Morada da Unidade Industrial: ___
Representante do Utente industrial
Nome:___
Funções: ___
Telefone: ___
Local de trabalho: ___
Medição do caudal de água residual
Método utilizado:
___
Caudal medido: ___
Observações: ___
Colheitas efetuadas
Número de colheitas efetuadas: ___
Periodicidade das colheitas: ___
Método de colheitas: ___
Ponto de colheita: ___
Responsável pela colheita: ___
Parâmetros controlados:
Parâmetros
Unidades
VLE
Resultados
Aldeído
mg/l
Alumínio Total
mg/l Al
Azoto Amoniacal
mg/l As
Azoto Total
mg/l NH4
Boro
Mg/l B
CBO5(20.º)
mg/l N
Cianetos Totais
mg/l Ô2
Cobre Total
mg/l Pb
Coliformes Fecais
NMP/100 ml
Cloretos
Mg/l
Cloro Residual Disponível Total
Mg/l Cl2
CQO
mg/l CN
Crómio hexavalente
mg/l Cu
Crómio Total
mg/l O2
Crómio Trivalente
Mg/l Cr (III)
Condutividade
μS/cm
Detergentes
mg/l Cr (VI)
Estanho Total
Mg/l Sn
Fenóis
mg/l C6H5OH
Ferro Total
mg/l Fe
Fosforo Total
mg/l P
Hidrocarbonetos Totais
mg/l
Manganés Total
mg/l Mn
Níquel Total
mg/l Ni
Nitratos
mg/l NO3
Nitritos
mg/l NO2
Óleos e Gorduras
mg/l L
Óleos e Minerais
mg/l L
Pesticidas
μg/l
Prata Total
mg/l Ag
PH
Escala Sorensen
Selénio Total
mg/l Se
Sólidos Suspensos Totais (SST)
mg/l L
Sulfuretos
mg/l S
Sulfitos
mg/l SO3
Sulfatos
mg/l SO4
Temperatura
ºC
Vanádio Total
mg/l Va
Zinco Total
mg/l Zn
Observações: ___
Data da fiscalização: ___/___/___
O representante do utente industrial
___
ANEXO VIII
Modelo tipo de relatório de fiscalização
Utente industrial
Designação: ___
Morada da Sede: ___
Morada da Unidade industrial: ___
Representante do Utente industrial
Nome: ___
Funções: ___
Telefone: ___
Local de trabalho: ___
Ato de fiscalização
Data da fiscalização: ___/___/___
Data do relatório: ___/___/___
Operações e controlos realizados
Colheita de amostra: ___ (sim) ___ (não)
Medição caudal: ___ (sim) ___ (não)
Colheitas efetuadas
Número de colheitas efetuadas: ___
Periodicidade das colheitas: ___
Método de colheitas: ___
Ponto de recolha: ___
Responsável pelas recolhas: ___
Parâmetros controlados:
Parâmetros
Unidades
VLE
Resultados
Aldeído
mg/l
Alumínio Total
mg/l Al
Azoto Amoniacal
mg/l As
Azoto Total
mg/l NH4
Boro
Mg/l B
CBO5 (20.º)
mg/l N
Cianetos Totais
mg/l Ô2
Cobre Total
mg/l Pb
Coliformes Fecais
NMP/100 ml
Cloretos
Mg/l
Cloro Residual Disponível Total
Mg/l Cl2
CQO
mg/l CN
Crómio hexavalente
mg/l Cu
Crómio Total
mg/l O2
Crómio Trivalente
Mg/l Cr (III)
Condutividade
μS/cm
Detergentes
mg/l Cr (VI)
Estanho Total
Mg/l Sn
Fenóis
mg/l C6H5OH
Ferro Total
mg/l Fe
Fosforo Total
mg/l P
Hidrocarbonetos Totais
mg/l
Manganés Total
mg/l Mn
Níquel Total
mg/l Ni
Nitratos
mg/l NO3
Nitritos
mg/l NO2
Óleos e Gorduras
mg/l L
Óleos e Minerais
mg/l L
Pesticidas
μg/l
Prata Total
mg/l Ag
PH
Escala Sorensen
Selénio Total
mg/l Se
Sólidos Suspensos Totais (SST)
mg/l L
Sulfuretos
mg/l S
Sulfitos
mg/l SO3
Sulfatos
mg/l SO4
Temperatura
ºC
Vanádio Total
mg/l Va
Zinco Total
mg/l Zn
Medição de caudal
Caudal medido ___
Período de medição: ___
Volume medido: ___
Observações:
___
Data: ___/___/___
O responsável pelo relatório
___
Data: ___/___/___
O responsável da entidade fiscalizadora
___
320014342