Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira de Azeméis
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular a organização e o funcionamento do Cemitério Municipal de Oliveira de Azeméis.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviços e horário de funcionamento
Competências do encarregado do cemitério
Competências dos coveiros e pessoal afeto ao cemitério
Compete aos coveiros e pessoal afeto ao cemitério:
Remoção
Transporte
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Requisitos e Dimensões
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,80 m
Profundidade - 1,15 m
Comprimento - 2,20 m
Largura - 1 m
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de urnas de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que dificultem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos/mausoléus
Os jazigos/mausoléus podem ser de três espécies:
Dimensões
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Inumação em jazigo/mausoléu
Deteriorações
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
A Cremação apenas será levada a efeito em cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e do ordenamento do território e da saúde.
Depósito de cinzas
As cinzas resultantes da cremação efetuadas em cemitério que disponha de equipamento referido no artigo anterior podem ser colocadas em cendrário, sepultura, jazigo/capela, ossário ou columbário dentro de urnas cinerárias hermeticamente fechadas, bem como, podem ser entregues a quem requereu a cremação, sendo livre o seu destino final.
Prazos
Notificação
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos/mausoléus
Competência
Condições da trasladação
Concessão
Ossários
Procedimento
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos
Os prazos de concessão de terrenos, sepulturas, jazigos/mausoléus serão de 50 anos e os ossários municipais, com exceção dos ossários para locação, serão de 25 anos, podendo o Município renovar por iguais períodos através de requerimento dos interessados e o pagamento devido da taxa de renovação.
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo/mausoléu, sepultura perpétua e ossário
Transmissão
As transmissões de jazigos/mausoléus, sepulturas e ossários perpétuos, quando admitidas nos termos dos números seguintes, serão averbadas ao alvará de concessão, a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão: habilitação de herdeiros, escritura de partilha, testamento, ou outro documento de igual teor aos referidos e do pagamento das taxas de averbamento.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem a secção I e II deve ser requerido pelo transmissário o qual deverá pagar as taxas devidas de acordo com o Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
Conceito
Declaração de prescrição
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em sepulturas e ossários perpétuos ou jazigos/mausoléus, a demolir ou declarados prescritos a favor do município, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em local adequado a indicar pelo Presidente da Câmara, no âmbito dos poderes delegados, ou Vereador com competência subdelegada, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Autorização
Obras de conservação
Sinais funerários
Embelezamento e limpeza
Sepulturas temporárias
Regime legal
É da competência da Câmara Municipal a mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos e nados mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local.
Entrada de viaturas
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos/mausoléus ou sepulturas só poderão ser retirados por pessoas devidamente autorizadas e habilitadas para o efeito e após autorização prévia dos serviços do cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe ao Município de Oliveira de Azeméis através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara, podendo ser delegada em qualquer um dos Vereadores.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério, pela concessão de terrenos e jazigos/mausoléus, sepulturas ou ossários ou outras de âmbito administrativo constam do Regulamento Municipal de Taxas, licenças e outras receitas Municipais.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Norma subsidiária
Em tudo não especialmente previsto neste Regulamento recorrer-se-á à lei geral e aos princípios gerais de direito.
Norma revogatória e transitória
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316062716