1.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto
Outros instrumentos de gestão territorial vigentes
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Medidas de defesa da floresta contra incêndios
Identificação e utilização dominante
Regime de edificabilidade
Identificação e utilização dominante
Regime de edificabilidade
Identificação
Integram-se, nesta categoria de espaço, os solos que possuem aptidão, atual ou potencial, para a prática da atividade agrícola, compreendendo:
Utilização Dominante
Regime de edificabilidade
Identificação e utilização dominante
Regime
Identificação
Os Espaços Florestais de Conservação são espaços que integram todas as áreas com importância para a conservação da natureza e a manutenção da biodiversidade essencial para o equilíbrio ambiental e paisagístico do sistema florestal municipal, nomeadamente, Rede Natura 2000 - Sítio Alvão/Marão (PTCON0003) - complementares dos Espaços Naturais, onde prevalece a função de conservação conforme definido para a sub-região homogénea e de que é exemplo a Mata Modelo nos termos do PROF T.
Utilização dominante
Regime de edificabilidade
Nos Espaços Florestais de Conservação aplicam-se os seguintes índices e parâmetros de edificabilidade em função dos respetivos usos:
Identificação
Utilização dominante
Regime de edificabilidade
Identificação
Os Espaços Naturais constituídos pelas áreas com maior valor natural destinadas à conservação da natureza e da manutenção da biodiversidade que integram os habitats de maior valor identificados no Sítio de Importância Comunitária Alvão/Marão (PTCON0003), tais como as áreas de proteção parcial do POPNAL, bem como as áreas de interesse paisagístico constituídas por afloramentos rochosos.
Utilização dominante
Regime
Identificação
Património cultural inventariado
Sítios de valor arquitetónico
Identificação e regime
Identificação e regime
Regime de edificabilidade
Identificação e regime
Parcela constituída
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se "parcela constituída" a área delimitada em conformidade com o respetivo registo cadastral, quando situado em solo urbanizado, cuja edificabilidade se destina à consolidação e colmatação do aglomerado urbano. Assim, não são entendidas como tal as parcelas inseridas na categoria operacional de solo urbanizável.
Alinhamento das edificações
Profundidade das edificações
Edifícios anexos
Os edifícios anexos, com função complementar do edifício principal, destinados a garagens, arrumos ou apoio à utilização dos respetivos logradouros, devem garantir uma adequada integração no local onde se implantam, de modo a não afetarem a estrutura urbana, do ponto de vista estético, da insolação e da salubridade, devendo ainda obedecer aos seguintes critérios:
Identificação e utilização dominante
Os Espaços Centrais correspondem a áreas que desempenham funções de centralidade na Vila de Mondim de Basto, onde coexistem a concentração de atividades económicas, funções residenciais e a localização de equipamentos de utilização coletiva.
Regime de edificabilidade
Identificação e utilização dominante
Os espaços residenciais correspondem a áreas que se destinam preferencialmente a funções residenciais podendo coexistir outros usos, desde que compatíveis com a utilização dominante, apresentando uma baixa densidade de ocupação e tipologias habitacionais isoladas, geminadas ou em banda.
Regime de edificabilidade
Identificação e utilização dominante
Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas destinadas, fundamentalmente, à edificação habitacional isolada ou geminada, bem como à localização de equipamentos essenciais às populações locais, sem prejuízo da edificação para outros fins, nos termos do artigo 8.º
Regime de edificabilidade
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação e utilização dominante
Os espaços verdes de utilização coletiva correspondem a áreas com funções de equilíbrio ecológico e de desenvolvimento de atividades ao ar livre de recreio e lazer, desporto e cultura.
Regime de utilização
Nos espaços verdes, assinalados na Planta de Ordenamento, admitem-se obras de construção nas seguintes condições:
Identificação e utilização dominante
Os espaços de uso especial correspondem a áreas destinadas a equipamentos de utilização coletiva, integradas na seguinte subcategoria:
Regime de edificabilidade
Os índices e parâmetros de edificabilidade aplicáveis aos espaços de equipamentos de utilização coletiva são os seguintes:
Programação da urbanização
Identificação
Os espaços centrais identificados como Solo Urbanizável, destinam-se à expansão urbana da Vila de Mondim de Basto, nos quais a urbanização é precedida de programação.
Edificabilidade
Aos espaços centrais identificados no Solo Urbanizável, aplica-se o disposto nos artigos 50.º e no n.º 2 e n.º 3 do artigo 51.º, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º
Identificação
Os Espaços Residenciais identificados como Solo Urbanizável, destinam-se à expansão urbana das áreas residenciais existentes, nos quais a urbanização é precedida de programação.
Edificabilidade
Aos Espaços Residenciais identificados no Solo Urbanizável, aplica-se o disposto no artigo 52.º e no n.º 2 do artigo 53.º, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º
Identificação
Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade, identificados como Solo Urbanizável, destinam-se à expansão dos lugares com utilização habitacional dominante bem como à localização de equipamentos de utilização coletiva, essenciais às populações locais, sem prejuízo da edificação para outros fins, nos termos do artigo 8.º
Edificabilidade
Aos Espaços Urbanos de Baixa Densidade, identificados no Solo Urbanizável, aplica-se o disposto no artigo 54.º no que diz respeito aos edifícios de comércio e serviços e no artigo 55.º, n.º 2, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º
Atos e atividades interditos
Na área de intervenção do Parque Natural do Alvão (PNAL) são interditos os seguintes atos e atividades:
Atos e atividades condicionados
Ficam sujeitos a autorização do ICNF, os seguintes usos e atividades:
Tipologias
Na área de intervenção do POPNAL encontram-se identificadas as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção:
Âmbito e Disposições Específicas
Âmbito e Disposições Específicas
Programação
Critérios de perequação
São aditados ao regulamento do PDM, os artigos 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º e 85.º, com a redação que se segue.
Mecanismos de perequação
Cedências
Identificação
Regime
Conteúdos programáticos
Para as UOPG's identificadas na Planta de Ordenamento, estabelecem-se os seguintes termos de referência, assim como os índices e parâmetros de edificabilidade aplicáveis a cada UOPG:
Transição da disciplina urbanística
O PDM de Mondim de Basto não derroga os direitos legalmente protegidos durante o período da sua vigência, mesmo que ainda não titulados por alvará, desde que concedidos pelas entidades administrativas competentes antes da entrada em vigor da presente revisão, que decorrem de informações prévias favoráveis, comunicações prévias não rejeitadas, autorizações e licenças, bem como os decorrentes de aprovação de projetos de arquitetura e de alienações em hastas públicas.
Revogação
É revogado o Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 2 de dezembro de 1994 e ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 36/95 publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 94, de 21 de abril de 1995.
Regime
O PDM de Mondim de Basto vigora por um período de 10 anos, sem prejuízo de nos termos da lei, a sua revisão ou alteração poder ocorrer antes de decorrido esse prazo.
Localização das imagens e intrumentos referenciados no acto:
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
614430258