Capítulo I - Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- 1 -O Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o órgão de apoio direto e pessoal ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e também presta apoio técnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior.
- 2 -O Gabinete do CEMGFA compreende ainda:
- a)A Assessoria Jurídica, que tem por missão prestar assessoria jurídica e apoio contencioso, bem como conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
- b)As Relações Públicas e Protocolo, que têm por missão assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas, bem como as atividades de protocolo, do EMGFA;
- c)A Secretaria, que integra o Posto de Controlo.
- 3 -A organização e o quadro de pessoal do Gabinete do CEMGFA são aprovados por despacho do CEMGFA.
Capítulo II - Adjunto para o Planeamento e Coordenação
Competências
O Adjunto para o Planeamento e Coordenação (ADJPC) é o colaborador imediato do CEMGFA no que respeita ao planeamento geral e coordenação da atividade do EMGFA, competindo-lhe ainda dirigir os órgãos colocados na sua dependência direta por despacho do CEMGFA.
Gabinete do Adjunto para o Planeamento e Coordenação
O Gabinete do ADJPC presta apoio técnico e administrativo ao ADJPC.
Capítulo III - Comando Conjunto para as Operações Militares
Secção I - Comando Conjunto para as Operações Militares
Missão e estrutura
- 1 -O Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) tem por missão assegurar o exercício, por parte do CEMGFA, do comando operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, em todo o tipo de situações e para as missões das Forças Armadas, com exceção das missões reguladas por legislação própria e cometidas aos ramos das Forças Armadas.
- 2 -O CCOM tem a seguinte estrutura:
- a)O Gabinete do Chefe do Estado-Maior do CCOM;
- b)O Estado-Maior do CCOM (EMCCOM);
- c)A Célula de Planeamento de Operações Especiais (CPOE);
- d)O Centro de Treino, Avaliação e Certificação (CTAC);
- e)A Unidade Nacional de Verificações (UNAVE).
Competências do Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
O Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares (CEMCCOM) depende diretamente do CEMGFA, competindo-lhe chefiar o CCOM.
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
O Gabinete do CEMCCOM presta apoio técnico e administrativo ao CEMCCOM.
Competências do Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
- 1 -Compete ao Subchefe do EMCCOM (SUBCEMCCOM) coadjuvar o CEMCCOM e exercer as competências que lhe forem delegadas.
- 2 -O SUBCEMCCOM assegura a suplência do CEMCCOM nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -Para além de outros que o CEMCCOM defina por despacho, dependem diretamente do SUBCEMCCOM os seguintes órgãos do CCOM:
- a)A Secretaria;
- b)O Posto de Controlo.
Secção II - Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
Missão e competências do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
- 1 -O EMCCOM tem por missão elaborar estudos, planos e pareceres, bem como projetos de diretivas operacionais e desenvolver as atividades necessárias para apoiar o CEMGFA na ação de comando.
- 2 -Ao EMCCOM compete:
- a)Avaliar a situação e colaborar na avaliação estratégica militar e, na sequência das orientações político-estratégicas derivadas, elaborar propostas de opções de resposta militar;
- b)Planear e coordenar o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças em operações militares;
- c)Acompanhar o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças na execução das missões reguladas por legislação própria e em outras missões de natureza operacional que sejam cometidas aos ramos das Forças Armadas;
- d)Acompanhar a projeção e a retração de forças nacionais destacadas;
- e)Acompanhar a sustentação das forças nacionais que se constituam na dependência do CEMGFA;
- f)Acompanhar a situação nas áreas e nos teatros de operações, das forças e meios que pertencem à componente operacional do sistema de forças, bem como dos militares nacionais destacados;
- g)Assegurar a ligação aos centros de situação de serviços e organismos do Estado com atribuições nas áreas da segurança e defesa e da proteção civil;
- h)Coordenar os planos setoriais de movimento e transporte de forças e respetivos apoios que envolvam mais de um ramo das Forças Armadas, ou que prevejam a utilização de meios civis de transporte, e assegurar a ligação com os centros de controlo de movimentos internacionais;
- i)Acompanhar a participação de militares nacionais destacados, designadamente em atividades decorrentes da satisfação de compromissos internacionais, incluindo a cooperação técnico-militar e em outras atividades no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- j)Preparar e atualizar os planos de operações;
- k)Produzir as informações necessárias para a preparação e execução de missões e operações militares;
- l)Estudar e coordenar a implementação de medidas para assegurar a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, bem como das forças de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA;
- m)Identificar as condições de emprego e acompanhar as forças e meios afetos à componente operacional do sistema de forças, nas ações de cooperação com as forças e serviços de segurança no combate a agressões ou ameaças transnacionais, bem como em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;
- n)Registar a informação e apresentar propostas relativas às regras de empenhamento aplicáveis à intervenção das Forças Armadas;
- o)Definir os requisitos operacionais dos sistemas de comando e controlo, comunicações, informação e guerra eletrónica necessários à sua atividade;
- p)Assegurar o planeamento e a condução dos exercícios conjuntos, bem como dos exercícios combinados, quando estejam envolvidos forças e meios de mais do que um ramo das Forças Armadas;
- q)Elaborar o plano anual de exercícios das Forças Armadas;
- r)Contribuir para definição e experimentação da doutrina militar conjunta e combinada;
- s)Contribuir para o planeamento orçamental conjunto das forças e elementos nacionais destacados e monitorizar os indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
- t)Colaborar na elaboração do plano e do relatório anual de atividades do EMGFA;
- u)Colaborar na preparação do projeto de orçamento do EMGFA;
- v)Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas que não sejam expressamente cometidas a outros órgãos ou serviços do EMGFA.
Estrutura do EMCCOM
- 1 -O EMCCOM tem a seguinte estrutura:
- a)A Área de Operações, que engloba o Centro de Operações Conjunto (COC) e as funções de informações e de operações correntes;
- b)A Área de Planos, que engloba as funções de planos, de treino e de cooperação civil-militar;
- c)A Área de Recursos, que engloba as funções de pessoal, de logística, de comunicações e de finanças.
- 2 -O chefe da Área de Operações acumula a chefia do COC.
- 3 -Por despacho do CEMGFA, podem ser constituídas, sem carácter permanente, outras áreas ou funções.
Área de Operações
À Área de Operações compete:
- a)Coordenar, através do COC, a execução das diretivas operacionais emanadas pelo CEMGFA, na qualidade de comandante operacional das Forças Armadas, em operações de âmbito militar nos planos externo e interno e garantir a manutenção da compreensão situacional nos respetivos teatros de operações, apresentando briefings de situação de acordo com determinações superiores;
- b)Em situações de crise, através da função de operações correntes:
- i)Coordenar e priorizar todos os esforços da força nacional conjunta para maximizar a eficiência e a sinergia de todas as atividades no tempo e espaço, de acordo com os respetivos planos de operações, assegurando a coordenação de meios com vista a alcançar os objetivos fixados pelo CEMGFA, na qualidade de comandante operacional das Forças Armadas;
- ii)Constituir um grupo de coordenação conjunta, para efeitos da atividade constante no número anterior;
- iii)Implementar os planos de operações no decorrer da campanha, preparando as ordens de coordenação conjuntas e as ordens parcelares, de acordo com a situação;
- c)Garantir, através da função informações, as avaliações de risco e ameaça, nas áreas e teatros de operações onde se encontrem forças e elementos nacionais destacados;
- d)Produzir, através da função informações, em articulação com o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL), as informações necessárias para a preparação e execução de missões e operações militares;
- e)Em situações de crise, assegurar, através da função informações, a coordenação dos esforços de pesquisa e análise das informações, bem como a operação dos sistemas funcionais de apoio às informações, com vista ao cumprimento dos objetivos estabelecidos nos respetivos planos de operações;
- f)Aplicar procedimentos adequados conducentes a garantir a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, bem como das forças de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA;
- g)Manter atualizada a informação relativa aos estados de prontidão, aos graus de disponibilidade e à capacidade de sustentação, para combate, estabelecidos para as forças e meios da componente operacional do sistema de forças;
- h)Acompanhar o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças na execução das missões reguladas por legislação própria e em outras missões de natureza operacional que sejam cometidas aos ramos das Forças Armadas;
- i)Assegurar, através do COC, a ligação a serviços e organismos do Estado com atribuições nas áreas da segurança e defesa e da proteção civil;
- j)Assegurar a condução dos exercícios conjuntos e combinados;
- k)Coordenar e apoiar as atividades dos militares que desempenham cargos em quartéis-generais operacionais, de acordo com orientações e diretivas superiores.
Área de Planos
À Área de Planos compete:
- a)Coordenar a avaliação estratégica militar e a formulação de propostas de opções de resposta militar;
- b)Assegurar o planeamento e a coordenação das operações, ao nível operacional e estratégico;
- c)Planear e propor o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças nos planos externo e interno, incluindo a participação de militares em quartéis-generais operacionais;
- d)Preparar e atualizar planos de operações e de contingência;
- e)Planear e propor o uso da força pelas Forças Armadas em operações, incluindo a apresentação de proposta de regras de empenhamento;
- f)Estudar a implementação de medidas que assegurem a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, bem como das forças de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA;
- g)Elaborar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, o programa anual de exercícios das Forças Armadas;
- h)Propor as linhas orientadoras no âmbito do treino operacional conjunto e combinado;
- i)Assegurar o planeamento de exercícios conjuntos e combinados;
- j)Identificar e planear o emprego das forças e meios afetos à componente operacional do sistema de forças, nas ações de cooperação com as forças e serviços de segurança no combate a agressões ou ameaças transnacionais, bem como em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;
- k)Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas que não sejam expressamente cometidas a outros órgãos ou serviços do EMGFA;
- l)Preparar os planos de ativação dos níveis de crise do CCOM, considerando, designadamente, o reforço de forma incremental por elementos dos órgãos e serviços do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas.
Área de Recursos
À Área de Recursos compete:
- a)Participar na avaliação estratégica militar e colaborar na formulação de propostas de opções de resposta militar;
- b)Contribuir para o planeamento e coordenação do emprego de forças e meios da componente operacional do sistema de forças nos planos externo e interno;
- c)Coordenar e conduzir os planos setoriais de movimento e transporte de forças e respetivos apoios que envolvam mais de um ramo das Forças Armadas, ou que prevejam a utilização de meios civis de transporte, e assegurar a ligação com os centros de controlo de movimentos internacionais;
- d)Colaborar no planeamento orçamental conjunto para as forças e elementos nacionais destacados e realizar a monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
- e)Acompanhar a sustentação das forças conjuntas e outras forças nacionais que se constituam na dependência do CEMGFA;
- f)Acompanhar a projeção e rotação e retração de forças e elementos nacionais destacados no exterior, designadamente em atividades decorrentes do cumprimento de compromissos internacionais, incluindo a cooperação técnico-militar e em outras atividades no âmbito da CPLP;
- g)Coordenar a elaboração do plano e do relatório anual de atividades do CCOM;
- h)Coordenar a preparação do projeto de orçamento do CCOM e acompanhar a respetiva execução;
- i)Definir, em coordenação com a Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DIRCSI), os requisitos operacionais dos sistemas de comando e controlo, comunicações, informação e guerra eletrónica necessários à atividade do CCOM;
- j)Planear e definir, em coordenação com a DIRCSI, as estruturas de comunicações e de sistemas de informação que garantam a capacidade de comando e controlo do CEMGFA.
Secção III - Célula de Planeamento de Operações Especiais
Missão e competências
- 1 -A CPOE tem por missão, garantir ao CEMGFA o apoio no planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego das forças de operações especiais.
- 2 -A CPOE constitui o núcleo inicial do comando de componente de operações especiais.
- 3 -À CPOE compete:
- a)Colaborar, ao nível estratégico e operacional, em todos os assuntos do âmbito das operações especiais, nomeadamente no contributo para as opções de resposta militar;
- b)Planear e coordenar com os ramos das Forças Armadas o emprego das forças de operações especiais em operações conjuntas;
- c)Manter a ligação com as organizações e estruturas internacionais no âmbito das operações especiais;
- d)Colaborar na definição da doutrina conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- e)Colaborar na identificação de requisitos técnicos no âmbito da interoperabilidade, nomeadamente nas áreas do armamento, equipamento e comunicações e sistemas de informação;
- f)Colaborar no planeamento, coordenação e condução de exercícios conjuntos e combinados de forças de operações especiais, ou que integrem estas forças;
- g)Colaborar no processo de lições aprendidas no âmbito das operações especiais.
Secção IV - Centro de Treino, Avaliação e Certificação
Missão e competências
- 1 -O CTAC tem por missão planear e conduzir a certificação de forças conjuntas, bem como validar as lições identificadas e estabelecer e promover a implementação das lições aprendidas.
- 2 -Ao CTAC compete:
- a)Elaborar e propor as orientações a seguir nos exercícios conjuntos e combinados, no âmbito dos objetivos de treino;
- b)Planear e conduzir a avaliação global dos exercícios conjuntos e colaborar na avaliação de exercícios combinados;
- c)Avaliar e controlar os estados de prontidão, a disponibilidade, a eficácia e a capacidade de sustentação de combate das forças e meios da componente operacional do sistema de forças e executar os processos correspondentes;
Secção V - Unidade Nacional de Verificações
Missão e competências
- 1 -A UNAVE tem por missão garantir o cumprimento e verificar a implementação dos tratados e acordos no âmbito do controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa, na vertente militar.
- 2 -À UNAVE compete:
- a)Planear e executar atividades no âmbito do cumprimento e da verificação da implementação dos tratados e acordos do controlo internacional de armamentos, bem como das medidas de consolidação da confiança e da segurança na Europa, na vertente militar;
- b)Assegurar os procedimentos relacionados com os mecanismos de troca de informação no âmbito dos tratados e acordos no âmbito do controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa, na vertente militar;
- c)Assessorar tecnicamente o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito do tratados e acordos no âmbito do controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa;
- d)Ministrar formação, instrução e treino aos inspetores e avaliadores da UNAVE, bem como aos acompanhantes nacionais e locais e, ainda, aos militares que compõem a Equipa de Observação Nacional (EON) do tratado sobre o regime de céu aberto (Open Skies).
Estrutura
A UNAVE tem a seguinte estrutura:
- a)A Secção de Operações e Instrução;
- b)A Secção de Bases de Dados;
- c)A Secção Open Skies;
- d)A Secção de Apoio.
Secção de Operações e Instrução
À Secção de Operações e Instrução compete:
- a)Planear e conduzir a atividade operacional no âmbito dos tratados e acordos relativos ao controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa, nas vertentes ativa e passiva;
- b)Contribuir para manter as unidades sujeitas a inspeção e avaliação preparadas para a satisfação das suas obrigações em matéria de controlo internacional de armamentos, através de visitas de apoio técnico;
- c)Desenvolver as ações necessárias para que a UNAVE possa corresponder às solicitações colocadas no âmbito de outros instrumentos em matéria de controlo internacional de armamentos;
- d)Planear a atividade de instrução e treino dos inspetores;
- e)Garantir a formação e qualificação de inspetores e acompanhantes da UNAVE;
- f)Planear, preparar e supervisionar a conduta de exercícios, no âmbito dos acordos bilaterais e multilaterais e de controlo internacional de armamentos.
Secção de Bases de Dados
À Secção de Bases de Dados compete:
- a)Articular com os ramos das Forças Armadas a obtenção e validação da terminologia e dos quantitativos relativos à informação sobre a estrutura de forças nacional, seus equipamentos e pessoal;
- b)Preparar a documentação necessária para efetuar a troca de informação militar a que Portugal se encontra obrigado, nos termos dos tratados e acordos em vigor;
- c)Realizar os procedimentos relacionados com os mecanismos de troca de informação militar, no âmbito dos tratados e acordos de controlo internacional de armamentos, bem como das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa;
- d)Manter atualizada e disponível, para consulta, a informação militar reportada pelos países signatários dos tratados e acordos;
- e)Integrar a atividade operacional, quando superiormente determinado.
Secção Open Skies
À Secção Open Skies compete:
- a)Garantir o planeamento e execução das missões, no âmbito do Tratado sobre o Regime Céu Aberto, assinado em Helsínquia, em 24 de março de 1992, ou de outros instrumentos que regulem a realização de voos de observação pelos Estados partes sobre os territórios de outros Estados partes e estabelecendo direitos e obrigações, em coordenação com a Força Aérea;
- b)Garantir a constituição da EON, solicitando a colaboração dos ramos das Forças Armadas, quando necessário;
- c)Garantir a formação dos elementos da EON, sempre que necessário;
- d)Garantir a preparação das propostas que consubstanciem as posições nacionais a assumir na Open Skies Consultative Comission, na Organização sobre a Segurança e Cooperação na Europa e noutras organizações ou instituições internacionais relevantes.
Capítulo IV - Comando Operacional dos Açores
Missão e estrutura
- 1 -O Comando Operacional dos Açores (COA) tem por missão efetuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios que lhe sejam atribuídos.
- 2 -O COA tem a seguinte estrutura:
- a)O Gabinete de Apoio ao Comandante;
- b)O Estado-Maior do COA;
- c)O Centro de Situação e Operações;
- d)Os órgãos de apoio.
Gabinete de Apoio ao Comandante
Ao Gabinete de Apoio ao Comandante compete:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo ao Comandante Operacional dos Açores;
- b)Planear e executar as tarefas de relações públicas e protocolo que lhe sejam cometidas;
- c)Planear e coordenar visitas e outras atividades externas do Comandante Operacional dos Açores.
Estado-Maior do COA
- 1 -Ao Estado-Maior do COA compete:
- a)Elaborar e atualizar os planos de defesa militar, de contingência e de movimentos de forças no âmbito regional;
- b)Preparar os planos de ativação dos níveis de crise do COA, considerando o reforço de forma incremental por elementos dos ramos das Forças Armadas;
- c)Consolidar as informações necessárias para a preparação e execução de missões, operações e exercícios militares;
- d)Planear a implementação das medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago dos Açores;
- e)Planear e avaliar o treino operacional conjunto;
- f)Estudar, propor e acompanhar a correta implementação de medidas que visem assegurar, atualizar ou melhorar a capacidade de comando e controlo;
- g)Planear os exercícios e os treinos operacionais conjuntos no âmbito regional, contribuindo para a elaboração do plano anual de exercícios das Forças Armadas;
- h)Planear a participação das Forças Armadas em ações de proteção civil;
- i)Consolidar as informações necessárias para a preparação de ações de apoio à proteção civil;
- j)Colaborar no processo de certificação de forças conjuntas;
- k)Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas;
- l)Coordenar a participação de forças militares conjuntas, na Região Autónoma dos Açores, em cerimónias.
- 2 -O Estado-Maior do COA tem a seguinte estrutura:
- a)A Área de Operações;
- b)A Área de Informações;
- c)A Área de Comunicações e Sistemas de Informação.
Centro de Situação e Operações
Ao Centro de Situação e Operações compete:
- a)Executar as medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago dos Açores;
- b)Acompanhar a situação das forças e meios em operações e apoiar o exercício do comando e controlo das forças e meios atribuídos;
- c)Acompanhar e, quando aplicável, conduzir a atividade operacional na área de responsabilidade do COA;
- d)Controlar a implementação e execução das ordens e diretivas, mantendo o Comandante Operacional dos Açores informado e apoiando-o no processo de tomada de decisão;
- e)Coligir, processar e difundir dados de informações de interesse militar;
- f)Gerir os sistemas de comunicações e os planos de comunicações;
- g)Executar o treino operacional conjunto;
- h)Supervisionar os treinos e conduzir os exercícios conjuntos;
- i)Treinar e coordenar a participação das Forças Armadas em ações de proteção civil;
- j)Coordenar e, quando aplicável, conduzir o apoio em ações de proteção civil e outras missões de interesse público de natureza conjunta;
- k)Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de forças baseados ou destacados na área de responsabilidade do COA;
- l)Coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas, ou com participação militar conjunta;
- m)Propor as medidas corretivas decorrentes da avaliação das capacidades militares.
Órgãos de apoio
- 1 -Os órgãos de apoio do COA destinam-se a apoiar o Comandante Operacional dos Açores nas áreas das CSI, secretariado e serviços, no controlo orçamental e do património, integrando ainda um sub-registo.
- 2 -Aos órgãos de apoio compete:
- a)Executar, no seu âmbito, as medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago dos Açores;
- b)Garantir e promover a manutenção, conservação e segurança dos sistemas e das instalações do Centro de Comunicações;
- c)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil;
- d)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa e financeira;
- e)Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios equipamentos e outras infraestruturas a cargo do COA;
- f)Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos;
- g)Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o controlo, o arquivo e a destruição da informação classificada.
Capítulo V - Comando Operacional da Madeira
Missão e estrutura
- 1 -O Comando Operacional da Madeira (COM) tem por missão efetuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios que lhe sejam atribuídos.
- 2 -O COM tem a seguinte estrutura:
- a)O Gabinete de Apoio ao Comandante;
- b)O Estado-Maior do COM;
- c)O Centro de Situação e Operações;
- d)Os órgãos de apoio.
Gabinete de Apoio ao Comandante
Ao Gabinete de Apoio ao Comandante compete:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo ao Comandante Operacional da Madeira.
- b)Planear e executar as tarefas de relações públicas e protocolo que lhe sejam cometidas;
- c)Planear e coordenar visitas e de outras atividades externas do Comandante Operacional da Madeira.
Estado-Maior do COM
- 1 -Ao Estado-Maior do COM compete:
- a)Elaborar e atualizar os planos de defesa militar, de contingência e de movimentos de forças no âmbito regional;
- b)Preparar os planos de ativação dos níveis de crise do COM, considerando o reforço de forma incremental por elementos dos ramos das Forças Armadas;
- c)Consolidar as informações necessárias para a preparação e execução de missões, operações e exercícios militares;
- d)Planear a implementação das medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago da Madeira;
- e)Planear e avaliar o treino operacional conjunto;
- f)Estudar, propor e acompanhar a correta implementação de medidas que visem assegurar, atualizar ou melhorar a capacidade de comando e controlo;
- g)Planear os exercícios e os treinos operacionais conjuntos no âmbito regional, contribuindo para a elaboração do plano anual de exercícios das Forças Armadas;
- h)Planear a participação das Forças Armadas em ações de proteção civil;
- i)Consolidar as informações necessárias para a preparação de ações de apoio à proteção civil;
- j)Colaborar no processo de certificação de forças conjuntas;
- k)Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas;
- l)Coordenar a participação de forças militares conjuntas, na Região Autónoma da Madeira, em cerimónias.
- 2 -O Estado-Maior do COM tem a seguinte estrutura:
- a)A Área de Operações;
- b)A Área de Informações;
- c)A Área de Comunicações e Sistemas de Informação.
Centro de Situação e Operações
Ao Centro de Situação e Operações compete:
- a)Executar as medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago da Madeira;
- b)Acompanhar a situação das forças e meios em operações e apoiar o exercício do comando e controlo das forças e meios atribuídos;
- c)Acompanhar e, quando aplicável, conduzir a atividade operacional na área de responsabilidade do COM;
- d)Controlar a implementação e execução das ordens e diretivas, mantendo o Comandante Operacional da Madeira informado e apoiando-o no processo de tomada de decisão;
- e)Coligir, processar e difundir dados de informações de interesse militar;
- f)Gerir os sistemas de comunicações e os planos de comunicações;
- g)Executar o treino operacional conjunto;
- h)Supervisionar os treinos e conduzir os exercícios conjuntos;
- i)Treinar e coordenar a participação das Forças Armadas em ações de proteção civil;
- j)Coordenar e, quando aplicável, conduzir o apoio em ações de proteção civil e outras missões de interesse público de natureza conjunta;
- k)Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de forças baseados ou destacados na área de responsabilidade do COM;
- l)Coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas, ou com participação militar conjunta;
- m)Propor as medidas corretivas decorrentes da avaliação das capacidades militares.
Órgãos de apoio
- 1 -Os órgãos de apoio do COM destinam-se a apoiar o Comandante Operacional da Madeira nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado e serviços, no controlo orçamental e do património, integrando ainda um sub-registo.
- 2 -Aos órgãos de apoio compete:
- a)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil;
- b)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa e financeira;
- c)Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios equipamentos e outras infraestruturas a cargo do COM;
- d)Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção ambiental e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos;
- e)Garantir a exploração e prestação de serviços de comunicações e sistemas de informação;
- f)Garantir e promover a manutenção, conservação e segurança dos sistemas e das instalações do Centro de Comunicações;
- g)Coordenar o apoio a prestar pelo Comando da Zona Militar da Madeira, em atividades no âmbito administrativo-logístico, na manutenção dos sistemas de comunicação e informação, na segurança externa das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam;
- h)Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o controlo, o arquivo e a destruição da informação classificada.
Capítulo VI - Órgãos de Estado-Maior
Secção I - Divisão de Planeamento Estratégico Militar
Missão e estrutura
- 1 -A Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM) tem por missão prestar apoio de estado-maior no âmbito do planeamento estratégico militar e nos âmbitos da prospetiva estratégica militar e transformação, das relações militares internacionais, do planeamento de forças, da doutrina militar conjunta e combinada, da organização e métodos e da atividade de avaliação.
- 2 -A DIPLAEM tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Prospetiva e Planeamento Estratégico-Militar (RPPEM);
- b)A Repartição de Planeamento de Forças (RPF);
- c)A Repartição de Relações Militares Internacionais (RRMI);
- d)A Repartição de Doutrina Militar Conjunta, Organização e Métodos (RDOM);
- e)O Posto de Controlo.
Repartição de Prospetiva e Planeamento Estratégico-Militar
À RPPEM compete:
- a)Contribuir para o plano geral de defesa nacional, através da concetualização, ao nível estratégico-militar, do plano de defesa militar, incluindo a participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares;
- b)Assegurar a articulação das Forças Armadas no âmbito dos sistemas de gestão de crises nacional e das organizações internacionais de segurança e defesa de que Portugal faz parte, avaliando, propondo e coordenando a implementação de medidas e ações a nível militar;
- c)Elaborar o projeto de proposta de forças nacionais destacadas no âmbito da defesa coletiva e da segurança cooperativa, no respeito dos compromissos internacionalmente assumidos;
- d)Analisar e avaliar a implementação dos acordos ou compromissos internacionais com incidências de natureza estratégico-militar, nomeadamente através da elaboração de relatórios, estudos, propostas e pareceres, com vista a apoiar a decisão;
- e)Promover a prospetiva estratégica militar, nomeadamente no que se refere aos processos de transformação das organizações político-militares de que Portugal faz parte, dos ambientes em que se inserem e os seus reflexos na componente militar da defesa nacional, acompanhando o desenvolvimento de tendências e elaborando estudos e pareceres;
- f)Assegurar, no âmbito do planeamento estratégico de defesa nacional, o ciclo de planeamento estratégico-militar, através da coordenação dos trabalhos, com vista à elaboração dos projetos relativos aos documentos enquadrantes de defesa nacional, designadamente o Conceito Estratégico Militar e as missões das Forças Armadas;
- g)Contribuir para a elaboração dos conceitos estratégicos, formular a orientação estratégica-militar nos diversos domínios de intervenção operacional conjunta e combinada e planear a estratégia de defesa militar, através da elaboração dos respetivos projetos de proposta;
- h)Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Planeamento de Forças
À RPF compete:
- a)Assegurar, no âmbito do planeamento estratégico de defesa nacional, o ciclo de planeamento estratégico-militar, através da coordenação dos trabalhos, tendo em vista a elaboração dos projetos relativos aos documentos enquadrantes da defesa nacional, nomeadamente o sistema de forças e o dispositivo de forças;
- b)Coordenar e assegurar o desenvolvimento do processo inerente ao planeamento de forças nacional, nomeadamente através da preparação de diretivas do CEMGFA, da recolha e consolidação dos contributos ao nível do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas, tendo em vista a subsequente elaboração dos projetos de propostas de forças nacionais e de objetivos de forças nacionais, coordenando e articulando com os serviços centrais do MDN envolvidos no processo;
- c)Promover o planeamento de forças a nível nacional e no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia (UE) e de outras organizações de que Portugal faz parte, de acordo com as metodologias aplicáveis, assegurando a coordenação com os outros órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, bem como a articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), e a coordenação e preparação das respostas e posições militares nacionais, no âmbito daqueles processos de planeamento;
- d)Acompanhar a edificação das capacidades do sistema de forças ao longo de cada ciclo de planeamento, mantendo, para o efeito, a coordenação com os outros órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas;
- e)Coordenar a elaboração dos anteprojetos de propostas de Lei de Programação Militar e de Lei das Infraestruturas Militares respeitantes ao EMGFA, de acordo com a metodologia em vigor e definida para o efeito, coordenando internamente com os órgãos e serviços do EMGFA envolvidos no processo, coordenando e articulando com os serviços centrais do MDN envolvidos no processo;
- f)Promover a elaboração do anteprojeto de proposta de Lei de Programação Militar, de acordo com a metodologia em vigor e definida para o efeito, a submeter ao CCEM, tendo por base a identificação de lacunas do sistema de forças, priorizadas de acordo com os critérios definidos superiormente, assegurando a coordenação, quer com os órgãos e serviços do EMGFA, quer com os ramos das Forças Armadas;
- g)Estudar e propor a definição dos níveis de prontidão, disponibilidade e sustentação pretendidos para as forças, de uma forma prospetiva e planeada, para cumprir com as necessidades decorrentes do seu emprego nos cenários previstos;
- h)Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Relações Militares Internacionais
À RRMI compete:
- a)Assegurar a identificação dos compromissos militares decorrentes de compromissos internacionais;
- b)Assegurar o planeamento da participação das Forças Armadas na satisfação dos compromissos referidos na alínea anterior, bem como nas relações com organismos militares multinacionais e de outros países;
- c)Avaliar e propor ações no âmbito do relacionamento internacional militar com os países ou organismos militares multinacionais com os quais existam protocolos, programas ou acordos estabelecidos;
- d)Planear, preparar e apoiar o relacionamento ao nível bilateral com os estados-maiores-generais de outros países;
- e)Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, bem como com os ramos das Forças Armadas, as atividades de natureza militar a desenvolver no âmbito externo, consolidando um plano anual prospetivo;
- f)Apoiar o CEMGFA no âmbito do relacionamento bilateral e multilateral militar com outros países ou organizações;
- g)Manter o acompanhamento das atividades conjuntas desenvolvidas no âmbito da cooperação técnico-militar, coordenando, para o efeito, com a DGPDN;
- h)Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Doutrina Militar Conjunta, Organização e Métodos
À RDOM compete:
- a)Acompanhar, no âmbito conjunto e combinado, a evolução da doutrina militar, quer de âmbito nacional, quer de organismos militares de outros países ou internacionais, bem como acompanhar e coordenar a participação das Forças Armadas no âmbito dos acordos de normalização, nomeadamente:
- i)Estudar e pronunciar-se sobre documentos e publicações nacionais, da OTAN e da UE, relativos a doutrina militar conjunta e combinada e a acordos de normalização;
- ii)Acompanhar, com os órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, as lições aprendidas de âmbito conjunto;
- iii)Participar nos grupos de trabalho da OTAN e da UE sobre doutrina militar conjunta e combinada e normalização;
- iv)Promover a atualização da doutrina militar conjunta e combinada ou de matérias de normalização;
- v)Estabelecer e manter ligações com o CCOM e com os ramos das Forças Armadas, bem como com as organizações internacionais militares de que Portugal faz parte, no âmbito das lições aprendidas, no sentido de promover a atualização da doutrina aplicável;
- vi)Acompanhar e avaliar as publicações de conteúdo doutrinário produzidas noutros países aliados;
- vii)Avaliar e propor a ratificação dos acordos de normalização aplicáveis às Forças Armadas e promover a sua difusão;
- viii)Assegurar o controlo dos acordos de normalização em vigor e ratificados pelas Forças Armadas;
- ix)Representar o EMGFA em grupos de trabalho da OTAN, no âmbito da doutrina e da normalização;
- b)Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, todas as ações necessárias à elaboração do plano de atividades do EMGFA, promovendo o seu acionamento atempado;
- c)Promover a aprovação da proposta de plano de atividades do EMGFA, procedendo à sua divulgação subsequente;
- d)Coordenar a elaboração do relatório de atividades do EMGFA, relativamente às atividades da DIPLAEM;
- e)Elaborar os manuais e regulamentos necessários para as atividades de avaliação, coordenando com os órgãos e serviços do EMGFA competentes em razão da matéria, garantindo a sua adequada atualização;
- f)Elaborar e submeter o plano anual de avaliações aos órgãos e serviços na direta dependência do CEMGFA, propondo a constituição de equipas multidisciplinares de avaliação;
- g)Executar as avaliações aprovadas, de forma a apurar, nomeadamente:
- i)O cumprimento da legislação e normas superiores;
- ii)A existência e adequabilidade de normativos internos;
- iii)A adequabilidade da estrutura organizacional;
- iv)As principais limitações ou constrangimentos ao cumprimento da missão;
- h)Elaborar os relatórios decorrentes das avaliações efetuadas, recomendando as medidas e ações corretivas para a obtenção de ganhos de eficiência e eficácia;
- i)Promover o acionamento e o acompanhamento das medidas corretivas aprovadas;
- j)Manter atualizada a informação relativa à situação geral das Forças Armadas e do EMGFA;
- k)Coordenar os processos de reorganização interna do EMGFA;
- l)Avaliar e propor, no âmbito das respetivas competências, o desenvolvimento de instrumentos de gestão que permitam ao CEMGFA o acompanhamento adequado das atividades do EMGFA e das Forças Armadas;
- m)Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Secção II - Divisão de Recursos
Missão e estrutura
- 1 -A Divisão de Recursos (DIREC) tem por missão prestar apoio de estado-maior no planeamento, de nível estratégico militar, dos recursos humanos, do ensino superior militar, da logística, da saúde militar e das finanças.
- 2 -A DIREC tem a seguinte estrutura:
- a)Repartição de Pessoal (RPES);
- b)Repartição de Logística (RLOG);
- c)Repartição de Planeamento e Programação (RPP).
- d)Posto de Controlo;
- e)Comissão de Educação Física e Desporto Militar (CEFDM).
Repartição de Pessoal
À RPES compete:
- a)Conduzir os processos de indigitação e nomeação de pessoal para cargos internacionais e em missões militares no estrangeiro, garantindo ainda o apoio administrativo a esse pessoal;
- b)Apoiar a condução dos processos de indigitação e nomeação de pessoal destinado a cargos ou funções no estrangeiro, fora do âmbito da alínea anterior, da responsabilidade de outros órgãos do EMGFA, designadamente cargos ou funções em quartéis-generais em operações militares, ou em apoio destas, bem como propor ao CEMGFA a definição da situação jurídico-administrativa desse pessoal quando aplicável;
- c)Coordenar o processo de preparação do pessoal destinado aos cargos ou funções referidas nas alíneas a) e b), com os órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas;
- d)Colaborar no processo de candidaturas a cargos ou funções de interesse nacional em organizações ou estruturas internacionais;
- e)Elaborar pareceres e propor medidas relativas aos vínculos, carreiras, remunerações e avaliação do desempenho do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
- f)Coordenar o processo de elaboração de propostas legislativas ou regulamentares na área de pessoal, de acordo com orientações e diretivas superiores;
- g)Elaborar estudos e pareceres na área do ensino militar conjunto e da saúde militar;
- h)Elaborar a proposta do plano anual de formação do pessoal militar e civil na dependência do CEMGFA;
- i)Coordenar a execução do plano anual de formação referido na alínea anterior e elaborar propostas para a satisfação de necessidades inopinadas;
- j)Contribuir para a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- k)Planear a preparação da passagem das Forças Armadas para o estado de guerra, nomeadamente no que respeita à mobilização e requisição militares e à forma de participação dos componentes não militares da defesa nacional no apoio às operações militares, em articulação com os demais serviços competentes do MDN, através da elaboração de estudos e propostas;
- l)Coordenar e acompanhar, com os ramos das Forças Armadas, o processo de preparação da passagem das Forças Armadas para o estado de guerra, atualizando os dados dos efetivos de pessoal das Forças Armadas;
- m)Manter atualizados os dados de planeamento do pessoal nas reservas de recrutamento e disponibilidade;
- n)Colaborar na negociação de acordos ou compromissos nacionais e internacionais com incidências de natureza estratégico-militar, através da elaboração de estudos e pareceres sobre assuntos relacionados com a sua área específica;
- o)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno;
- p)Coligir e consolidar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, os dados estatísticos necessários à elaboração e atualização dos mapas de efetivos, à composição de indicadores de gestão e à elaboração de estudos sobre recursos humanos nas Forças Armadas;
- q)Elaborar a proposta de efetivos das Forças Armadas necessários à satisfação das necessidades anuais, bem como de médio e longo prazo, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- r)Realizar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, estudos em matérias de natureza estatutária.
Repartição de Logística
À RLOG compete:
- a)Contribuir para a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- b)Acompanhar e difundir a evolução das atividades de investigação e desenvolvimento na área das ciências militares e tecnologias de defesa, nomeadamente em termos de edificação de capacidades previstas na Lei de Programação Militar e na Lei das Infraestruturas Militares, com a colaboração dos órgãos e serviços do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas;
- c)Promover e acompanhar, com a colaboração dos órgãos e serviços do EMGFA, as ações conducentes à catalogação e normalização dos diversos meios de utilização comum nas Forças Armadas, nomeadamente as relativas a armamento e equipamento;
- d)Contribuir para a definição, planeamento, coordenação e acompanhamento da execução de medidas nos domínios da qualidade e do ambiente, relativamente aos órgãos na direta dependência do CEMGFA;
- e)Propor os atos e procedimentos necessários à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, bem como emitir pareceres sobre licenciamentos, nos termos da legislação aplicável;
- f)Preparar os processos relativos a acordos e protocolos nacionais e internacionais de natureza estratégico-militar, incluindo a compilação de todas as contribuições relativas ao processo de negociação, a submeter à aprovação superior;
- g)Promover e assegurar a atualização e manutenção do acervo de acordos e protocolos relativos ao EMGFA, celebrados com outros serviços, entidades e organismos;
- h)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Planeamento e Programação
À RPP compete:
- a)Contribuir para a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- b)Colaborar nos processos de nomeação de pessoal, no domínio financeiro;
- c)Assegurar o planeamento orçamental conjunto para as forças e elementos nacionais destacados e monitorizar os indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
- d)Acompanhar as atividades relacionadas com orçamento anual para as forças nacionais destacadas, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres;
- e)Elaborar o relatório anual da execução das forças nacionais destacadas, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas;
- f)Colaborar na elaboração do plano de atividades do EMGFA;
- g)Acompanhar a execução do plano de atividades do EMGFA e elaborar o respetivo relatório anual;
- h)Elaborar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do EMGFA;
- i)Contribuir para o processo de planeamento de forças e para a elaboração das propostas de forças da responsabilidade do EMGFA;
- j)Efetuar a monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas;
- k)Contribuir para a elaboração do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional, na parte relativa às Forças Armadas;
- l)Contribuir para a elaboração de propostas e atividades relativas ao anteprojeto de proposta de Lei de Programação Militar, respeitantes ao EMGFA;
- m)Acompanhar a execução financeira e material da Lei de Programação Militar;
- n)Colaborar na elaboração do anteprojeto de proposta de Lei das Infraestruturas Militares, respeitante ao EMGFA;
- o)Colaborar na negociação dos acordos ou compromissos nacionais e internacionais com incidências de natureza estratégico-militar, através da elaboração de estudos e pareceres sobre assuntos relacionados com a sua área de intervenção.
Comissão de Educação Física e Desporto Militar
À CEFDM compete:
- a)Estudar e propor medidas de política de educação física nas Forças Armadas;
- b)Coordenar as atividades desportivas, designadamente as modalidades de interesse militar, em que participem os ramos das Forças Armadas, ou estes e as forças de segurança ou outros organismos nacionais e internacionais.
Capítulo VII - Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
Missão e estrutura
- 1 -A DIRCSI tem por missão planear, estudar, dirigir, coordenar e executar as atividades inerentes aos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação necessários ao exercício do comando e controlo nas Forças Armadas.
- 2 -A DIRCSI, no âmbito da ciberdefesa, tem por missão coordenar a proteção dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação e dos sistemas de informação das Forças Armadas.
- 3 -A DIRCSI tem ainda por missão, no âmbito da cibersegurança setorial da defesa nacional, coordenar a proteção dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação e dos sistemas de informação do restante universo da defesa nacional.
- 4 -A DIRCSI tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Coordenação e Integração (RCI);
- b)A Repartição de Sistemas de Comunicações (RSC);
- c)A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação (RSTI);
- d)A Repartição de Segurança (RSEG);
- e)O Centro de Ciberdefesa (CCD);
- f)O Serviço de Comunicações e Sistemas de Informação (SCSI);
- g)O Centro de Comunicações e Cifra (CCC);
- h)O Posto de Controlo.
Repartição de Coordenação e Integração
À RCI compete:
- a)Coordenar com os ramos das Forças Armadas a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica, através da elaboração de publicações, nomeadamente:
- i)Estabelecer o conceito global para as comunicações e sistemas de informação em operações e exercícios de âmbito conjunto e combinado;
- ii)Estabelecer instruções e definir metodologias e procedimentos, tendo em vista a interoperabilidade nas Forças Armadas;
- b)Constituir-se como entidade primariamente responsável para assuntos de normalização na área das comunicações e sistemas de informação e de ciberdefesa;
- c)Contribuir para a preparação do projeto de proposta de forças nacionais destacadas para o ano subsequente;
- d)Contribuir para a preparação do projeto de proposta de forças nacionais destacadas, nomeadamente no estabelecimento das estruturas de comunicações e sistemas de informação;
- e)Coordenar a elaboração do plano de atividades da DIRCSI;
- f)Coordenar a elaboração do relatório de atividades da DIRCSI;
- g)Coordenar a elaboração do plano de cursos e formação do ano seguinte, no âmbito da DIRCSI;
- h)Coordenar com o CCOM a elaboração dos requisitos operacionais respeitantes ao comando, controlo e comunicações inerentes aos planos de defesa militar e de contingência;
- i)Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais no âmbito das comunicações e sistemas de informação, nomeadamente nos organismos de supervisão da OTAN e da UE;
- j)Coordenar a elaboração das propostas e das atividades relativas aos anteprojetos e revisões da Lei de Programação Militar e da Lei das Infraestruturas Militares, no que concerne às capacidades de ciberdefesa e de comando e controlo;
- k)Coordenar a execução da Lei de Programação Militar, no que respeita às capacidades de ciberdefesa e de comando e controlo;
- l)Coordenar com os ramos das Forças Armadas a definição das arquiteturas de comunicações e sistemas de informação para apoio às operações das Forças Armadas e aos exercícios conjuntos;
- m)Coordenar com os ramos das Forças Armadas a definição dos requisitos técnicos, de forma a promover a normalização de equipamentos e a interoperabilidade sistémica nas Forças Armadas e com organizações externas;
- n)Contribuir para a gestão da informação e do conhecimento no âmbito das Forças Armadas, nomeadamente:
- i)Coordenar as plataformas de gestão documental;
- ii)Coordenar os portais web do EMGFA;
- iii)Definir os procedimentos relativos ao ciclo de vida dos documentos classificados e não classificados;
- o)Propor e coordenar a realização de auditorias técnicas na área das comunicações, sistemas de informação, guerra eletrónica, ciberdefesa e segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas;
- p)Apoiar os órgãos e serviços do EMGFA nas áreas de comunicações e sistemas de informação;
- q)Contribuir para a concetualização ao nível estratégico-militar do plano de defesa militar no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- r)Contribuir para a avaliação, proposta e coordenação da implementação de ações, a nível militar, para assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- s)Contribuir para o planeamento estratégico de defesa nacional, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- t)Contribuir para a elaboração dos projetos de sistema de forças e do dispositivo de forças, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- u)Contribuir para o processo do planeamento de forças e elaboração das propostas de forças da responsabilidade do EMGFA, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- v)Contribuir para o planeamento de forças nos âmbitos da OTAN, da UE e de outras organizações de que Portugal faz parte e o acompanhamento da edificação das capacidades do sistema de forças, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- w)Contribuir para o planeamento da participação das Forças Armadas na satisfação de compromissos internacionais, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- x)Contribuir para a execução de ações de avaliação aos órgãos na direta dependência do CEMGFA, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
- y)Acompanhar a evolução das atividades de investigação e desenvolvimento na área das ciências militares e tecnologias de defesa, no âmbito das comunicações e sistemas de informação;
- z)Contribuir para a definição de medidas relativas à catalogação e normalização dos equipamentos de comunicações e sistemas de informação e acompanhar a sua execução;
- aa)Contribuir para o estudo que incida sobre a constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, no âmbito das comunicações e sistemas de informação;
- bb)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Sistemas de Comunicações
À RSC compete:
- a)Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, os sistemas integrados de comando, controlo, comunicações, informação, guerra eletrónica e ciberdefesa e a respetiva organização e utilização, nomeadamente:
- i)Estabelecer os requisitos de comunicações;
- ii)Assegurar a interoperabilidade interna e externa;
- b)Garantir, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, a adequação dos sistemas de comunicações às necessidades do comando e controlo, no âmbito das suas competências, nomeadamente:
- i)Planear a manutenção evolutiva dos sistemas de comunicações;
- ii)Promover a normalização dos sistemas de comunicações;
- c)Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito dos sistemas de comunicações;
- d)Garantir o conhecimento das capacidades, limitações, tecnologias e interoperabilidade dos organismos e operadores civis de telecomunicações, tendo em vista a sua eventual utilização em situações de exceção ou de guerra;
- e)Propor a definição dos padrões de controlo de qualidade de serviço, a adotar nos sistemas e serviços de carácter conjunto, e promover a adoção de medidas tendentes à sua implementação no âmbito das Forças Armadas;
- f)Propor e realizar as auditorias técnicas na área das comunicações, no âmbito das Forças Armadas;
- g)Elaborar normas técnicas na área das comunicações, no âmbito das Forças Armadas;
- h)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação
À RSTI compete:
- a)Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, dos sistemas integrados de comando, controlo e comunicações e a respetiva organização e utilização, nomeadamente:
- i)Estabelecer os requisitos dos sistemas de informação;
- ii)Assegurar a interoperabilidade interna e externa;
- b)Garantir, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, a adequação dos sistemas de informação às necessidades do comando e controlo, no âmbito das suas competências, nomeadamente:
- i)Planear a manutenção evolutiva dos sistemas de informação;
- ii)Promover a normalização dos sistemas de informação;
- c)Coordenar a elaboração do plano de aquisição de material informático do EMGFA para o ano seguinte;
- d)Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito dos sistemas de informação;
- e)Propor a definição dos padrões de controlo de qualidade de serviço, a adotar nos sistemas e serviços de carácter conjunto, e promover a adoção de medidas tendentes à sua implementação no âmbito das Forças Armadas;
- f)Coordenar a implementação nas Forças Armadas de uma plataforma transversal de apoio à decisão, designadamente no que diz respeito às funções de comando, controlo e direção;
- g)Propor e realizar auditorias técnicas na área dos sistemas de informação, no âmbito das Forças Armadas;
- h)Elaborar normas técnicas na área dos sistemas de informação, no âmbito das Forças Armadas;
- i)Reforçar o CCOM com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Segurança
À RSEG compete:
- a)Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, dos sistemas integrados de comando, controlo, comunicações e a respetiva organização e utilização, nomeadamente:
- i)Estabelecer os requisitos de segurança;
- ii)Promover a certificação;
- b)Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, no âmbito da segurança da informação, das arquiteturas para apoio às operações das Forças Armadas e aos exercícios conjuntos, nomeadamente:
- i)Determinar os sistemas cripto;
- ii)Estabelecer os requisitos de segurança a aplicar na área das comunicações e sistemas de informação;
- c)Definir e promover a implementação da política conjunta de segurança da informação, garantindo soluções orientadas para a autonomia, sobrevivência e interoperabilidade dos sistemas, no âmbito das Forças Armadas;
- d)Promover as medidas conducentes à atualização permanente dos sistemas criptográficos das Forças Armadas, nomeadamente:
- i)Planear a manutenção evolutiva dos sistemas de segurança;
- ii)Promover a normalização dos sistemas de segurança;
- e)Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito da segurança da informação;
- f)Propor e realizar as auditorias técnicas na área da segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas;
- g)Coordenar e supervisionar as ações inspetivas no âmbito da segurança criptográfica, no âmbito das Forças Armadas;
- h)Elaborar normas técnicas na área da segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas;
- i)Assegurar a cooperação em matéria da segurança da informação com as demais entidades públicas com atribuições e competências nesta área;
- j)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Centro de Ciberdefesa
- 1 -Ao CCD compete:
- a)Assumir a direção e coordenação da capacidade nacional de ciberdefesa, nomeadamente:
- i)Conduzir operações militares no ciberespaço;
- ii)Garantir a proteção dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação e dos sistemas de informação das Forças Armadas;
- iii)Elaborar e manter atualizada uma carta de situação do ciberespaço, no domínio das Forças Armadas;
- iv)Promover projetos de investigação e desenvolvimento, no âmbito da ciberdefesa;
- v)Contribuir para o plano de formação, treino e qualificação dos recursos humanos das Forças Armadas, no âmbito da ciberdefesa;
- b)Planear, coordenar e dirigir a investigação de ciberincidentes com relevância para a ciberdefesa, nomeadamente:
- i)Assegurar a capacidade permanente de deteção, resposta e recuperação de ciberincidentes;
- ii)Efetuar a análise forense de ciberincidentes;
- c)Estudar, planear e propor as soluções adequadas à proteção da informação e dos sistemas de informação, das ameaças pelo ciberespaço, nomeadamente:
- i)Contribuir para a elaboração de políticas de segurança no ciberespaço;
- ii)Elaborar requisitos de segurança para dispositivos de proteção periférica no ciberespaço;
- d)Contribuir para as operações de informação, na vertente Computer Network Operations;
- e)Assegurar a coordenação e o trabalho colaborativo e integrado com os núcleos Computer Incident Response Capability (CIRC) dos ramos das Forças Armadas e do EMGFA;
- f)Partilhar a informação numa estratégia de resposta defensiva e colaborativa com o Centro Nacional de Cibersegurança e os CIRC nacionais e internacionais;
- g)Elaborar e divulgar boletins de segurança com recomendações e contramedidas a implementar em resposta a ameaças emergentes, no âmbito da ciberdefesa;
- h)Planear, propor e organizar um programa de exercícios para obtenção de treino;
- i)Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito da ciberdefesa;
- j)Exercer a autoridade técnica no âmbito da ciberdefesa e da cibersegurança setorial da defesa nacional;
- k)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
- 2 -No âmbito da cibersegurança setorial da defesa nacional, compete ao CCD:
- a)Planear, coordenar e dirigir a investigação de ciberincidentes com relevância para a cibersegurança setorial da defesa nacional;
- b)Estudar, planear e propor as soluções adequadas à proteção da informação e dos sistemas de informação, das ameaças pelo ciberespaço;
- c)Assegurar a coordenação e o trabalho colaborativo e integrado com os CIRC do universo da defesa nacional;
- d)Partilhar a informação numa estratégia de resposta defensiva e colaborativa com os CIRC nacionais e internacionais, de forma articulada com as competências de coordenação da cooperação nacional e internacional do Centro Nacional de Cibersegurança;
- e)Cooperar com as estruturas nacionais responsáveis pela cibersegurança, ciberespionagem, cibercrime e ciberterrorismo.
- 3 -Aos contratos de aquisição de bens e serviços destinados ao CCD é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e o CCD é considerado um sistema operacional crítico, para efeitos do disposto no n.º 5 da referida disposição legal.
Serviço de Comunicações e Sistemas de Informação
Ao SCSI compete:
- a)Garantir a manutenção da infraestrutura tecnológica que suporta as comunicações, nomeadamente:
- i)Redes filares de cobre e fibra ótica;
- ii)Rede de feixes hertzianos;
- iii)Estações de satélite;
- b)Gerir o espetro eletromagnético em faixas de frequências cuja gestão esteja, em cada momento, delegada pela Autoridade Nacional das Comunicações ao MDN, em coordenação com as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito;
- c)Coordenar a manutenção, exploração e prestação de serviços de comunicações e sistemas de informação;
- d)Gerir e manter o espaço de endereçamento e encaminhamento dos sistemas de comunicações das Forças Armadas, nomeadamente:
- i)A rede telefónica;
- ii)A rede de transporte de dados, incluindo o encaminhamento, a distribuição e o acesso;
- iii)O plano de numeração telefónica;
- e)Gerir e manter o cadastro da infraestrutura que suporta as comunicações e sistemas de informação das Forças Armadas, nomeadamente:
- i)As redes filares de cobre e fibra ótica incluindo condutas;
- ii)A rede de feixes hertzianos;
- iii)As redes rádio;
- iv)As redes móveis e fixas;
- v)As redes satélite;
- vi)Os serviços de operador;
- vii)O parque informático;
- viii)Os ativos e passivos de rede;
- f)Gerir, manter e repor as configurações dos sistemas de comunicações e de informação;
- g)Assegurar a administração da infraestrutura tecnológica que suporta os sistemas de informação, bem como o apoio centralizado aos respetivos utilizadores, nomeadamente:
- i)Monitorizar e gerir o funcionamento dos serviços associados aos sistemas de informação;
- ii)Implementar um serviço de apoio ao utilizador;
- h)Assegurar a gestão e a manutenção dos sistemas criptográficos em utilização pelas Forças Armadas;
- i)Propor e realizar ações inspetivas no âmbito da segurança criptográfica às unidades e órgãos na dependência do EMGFA;
- j)Garantir o apoio aos órgãos do EMGFA nas áreas de comunicações e sistemas de informação;
- k)Assegurar o funcionamento do Núcleo CIRC do EMGFA, nomeadamente:
- i)Monitorizar em permanência o ciberespaço sob a sua responsabilidade;
- ii)Responder aos diversos incidentes de segurança informática ocorridos no ciberespaço que possam afetar os sistemas sob sua responsabilidade;
- iii)Colaborar e partilhar informação com os CIRC dos ramos das Forças Armadas e CCD;
- l)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Centro de Comunicações e Cifra
Ao CCC compete:
- a)Administrar, explorar e monitorizar os serviços de processamento de mensagens militares formais originadas ou destinadas ao MDN e ao EMGFA;
- b)Administrar, explorar e monitorizar os serviços de processamento de mensagens militares formais originadas ou destinadas à OTAN e a outras organizações ou Países;
- c)Administrar, explorar e monitorizar os serviços fornecidos pelos sistemas de informação sob a sua responsabilidade;
- d)Operar os sistemas de comunicações sob a sua responsabilidade;
- e)Colaborar no apoio aos órgãos do EMGFA nas áreas de comunicações e sistemas de informação sob a sua responsabilidade;
- f)Assegurar a operação das consolas telefónicas do MDN e do EMGFA;
- g)Planear e executar, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, a produção do material chave e a manutenção dos sistemas e equipamentos criptográficos em uso nas Forças Armadas, durante o seu ciclo de vida;
- h)Assegurar a manutenção, conservação e segurança dos sistemas e das instalações do CCC;
- i)Assegurar a instrução e apoiar o manuseamento e a operação de equipamentos e sistemas criptográficos, nomeadamente ao pessoal das missões militares, das forças nacionais destacadas e dos gabinetes dos adidos;
- j)Colaborar nas ações inspetivas no âmbito da segurança criptográfica e da segurança das comunicações, às unidades e órgãos na dependência do EMGFA;
- k)Contribuir para o funcionamento do Núcleo CIRC do EMGFA e para a monitorização permanente dos sistemas de ciberdefesa;
- l)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Capítulo VIII - Centro de Informações e Segurança Militares
Missão e estrutura
- 1 -O CISMIL tem por missão assegurar a produção de informações necessárias ao cumprimento das missões das Forças Armadas e à garantia da segurança militar.
- 2 -O CISMIL tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Planeamento (RPLAN);
- b)A Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa (RCGP);
- c)A Repartição de Produção (RPROD);
- d)A Repartição de Segurança e Contrainformação (RSCI), que integra um Posto de Controlo;
- e)O Gabinete de Ligação aos Adidos de Defesa e Militares (GLADM);
- f)A Secção de Apoio.
Repartição de Planeamento
À RPLAN compete:
- a)Preparar e atualizar, no seu âmbito, os planos de defesa militar e os planos de contingência;
- b)Contribuir para o planeamento estratégico-militar;
- c)Contribuir para a preparação do projeto de proposta de forças nacionais destacadas para o ano subsequente;
- d)Elaborar a proposta de constituição e extinção das células de informações militares (CIM), bem como as respetivas relações de comando e controlo;
- e)Contribuir para a avaliação da situação, colaborar na avaliação estratégica e, na sequência das orientações político-estratégicas derivadas, contribuir para a elaboração das propostas de opções de resposta militar;
- f)Planear e acompanhar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, o aprontamento das CIM;
- g)Contribuir para o planeamento dos exercícios combinados e conjuntos;
- h)Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada no âmbito das informações, contrainformação e segurança;
- i)Elaborar o plano de formação e treino no âmbito das informações, contrainformação e segurança;
- j)Elaborar o relatório anual das atividades de informações das Forças Armadas;
- k)Manter a ligação com forças e serviços de segurança, bem como com serviços e órgãos de informações, no âmbito bilateral e multilateral;
- l)Propor a participação em reuniões de informações no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte.
Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa
À RCGP compete:
- a)Elaborar os planos de pesquisa;
- b)Coordenar o esforço de pesquisa;
- c)Gerir os pedidos de pesquisa;
- d)Planear e gerir os sistemas de informações militares nacionais e internacionais de que Portugal seja membro e assegurar a representação nacional junto dos respetivos grupos de trabalho, conforme estabelecido em compromissos internacionais;
- e)Contribuir para a implementação e definição das arquiteturas e especificações técnicas dos sistemas de informações militares nacionais e internacionais;
- f)Garantir a operação dos sistemas de informações de apoio à pesquisa e à produção das informações;
- g)Obter, processar e disseminar a informação geoespacial de natureza conjunta;
- h)Planear, coordenar e integrar a exploração dos sistemas de informação geoespacial de natureza conjunta;
- i)Assegurar a representação nacional nos organismos nacionais e internacionais no âmbito da informação geoespacial;
- j)Propor a participação em reuniões de informações no âmbito das organizações internacionais das quais Portugal faz parte;
- k)Reforçar o CCOM com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Produção
À RPROD compete:
- a)Produzir as informações necessárias:
- i)À avaliação permanente da ameaça militar;
- ii)À preparação e atualização de planos gerais de defesa militar e de planos de contingência;
- iii)Ao planeamento estratégico-militar;
- iv)Ao planeamento e conduta de operações e exercícios, de âmbito nacional ou internacional;
- b)Acompanhar a evolução da situação nas áreas de interesse nacional;
- c)Acompanhar a situação nas operações em que participam forças nacionais;
- d)Gerir as informações provenientes das CIM;
- e)Coordenar e apoiar as atividades das CIM, de acordo com orientações e diretivas superiores;
- f)Colaborar no aprontamento de forças e elementos nacionais a projetar;
- g)Manter a ligação com serviços e órgãos de informações congéneres;
- h)Propor a participação em reuniões de informações no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
- i)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Segurança e Contrainformação
- 1 -À RSCI compete:
- a)Conduzir as atividades de contrainformação necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar;
- b)Estudar, propor e supervisionar as medidas de segurança a aplicar para garantir a segurança militar;
- c)Gerir, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, as atividades de contrainformação nas Forças Armadas;
- d)Gerir as informações de contrainformação provenientes das CIM;
- e)Orientar a instrução de contrainformação nas Forças Armadas;
- f)Colaborar no aprontamento de forças nacionais destacadas e de militares a projetar;
- g)Manter ligação com serviços e órgãos de informações congéneres;
- h)Manter atualizado o plano de segurança física do CISMIL;
- i)Participar em reuniões de contrainformações e segurança no âmbito das organizações nacionais e internacionais de que Portugal faz parte.
- 2 -Compete ainda à RSCI garantir o funcionamento do Posto de Controlo.
Gabinete de Ligação aos Adidos de Defesa e Militares
Ao GLADM compete:
- a)Coordenar e apoiar as atividades dos adidos de defesa, de acordo com orientações e diretivas superiores;
- b)Assegurar a ligação dos adidos de defesa acreditados em Portugal;
- c)Elaborar e acompanhar a execução do respetivo plano anual de atividades;
- d)Elaborar a proposta de cargos de adido de defesa e militares e a constituição dos seus gabinetes.
Capítulo IX - Direção de Saúde Militar
Secção I - Direção de Saúde Militar
Missão e estrutura
- 1 -A Direção de Saúde Militar (DIRSAM) tem por missão assegurar o apoio à decisão do CEMGFA no âmbito da saúde militar, bem como a direção e execução da assistência hospitalar prestada pelos órgãos de saúde militar, designadamente pelo Hospital das Forças Armadas (HFAR).
- 2 -A DIRSAM tem a seguinte estrutura:
- a)O Gabinete de Apoio ao Diretor, que integra o Posto de Controlo;
- b)A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade (REPQ);
- c)A Repartição de Pessoal;
- d)A Repartição de Logística;
- e)A Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM);
- f)Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM).
- 3 -O HFAR depende funcionalmente do Diretor de Saúde Militar.
- 4 -No âmbito da DIRSAM funciona a Junta Médica de Recurso, órgão de conselho do CEMGFA, presidido pelo Diretor de Saúde Militar.
Gabinete de Apoio ao Diretor
Ao Gabinete de Apoio ao Diretor compete:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor de Saúde Militar;
- b)Garantir o funcionamento do Posto de Controlo.
Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade
À REPQ compete:
- a)Prestar assessoria na tomada de decisões no respeitante à avaliação e qualidade dos serviços e estruturas no âmbito da saúde militar, incluindo a área clínica;
- b)Acompanhar o cumprimento dos objetivos e padrões fixados, segundo programas de melhoria contínua da qualidade e das boas práticas;
- c)Acompanhar o funcionamento do sistema de saúde militar e a qualidade da assistência hospitalar militar, bem como analisar os projetos e propostas do HFAR nesse âmbito;
- d)Desenvolver e implementar os sistemas de controlo interno, avaliando a sua adequação, eficiência e eficácia;
- e)Acompanhar o desenvolvimento das normas reguladoras da área da saúde, no que se refere à qualidade dos cuidados prestados;
- f)Preparar a implementação das linhas de orientação da saúde militar definidas pelo CEMGFA, em observância das políticas de saúde no âmbito militar aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional;
- g)Verificar a conformidade das atividades desenvolvidas com os objetivos, planos de atividade, normas internas e legislação em vigor;
- h)Propor e executar as auditorias no âmbito da saúde militar;
- i)Efetuar o acompanhamento das ações corretivas propostas em auditorias anteriores;
- j)Contribuir para a elaboração do plano anual de avaliações aos órgãos e serviços na direta dependência do CEMGFA, propondo a nomeação dos elementos da área da saúde que constituem as equipas multidisciplinares de avaliação;
- k)Contribuir para os estudos e propostas sobre as linhas de ação no âmbito da saúde militar;
- l)Exercer atividades no âmbito da gestão de informação e estatística, necessidades de investimento de equipamentos de saúde;
- m)Difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à atividade da auditoria e qualidade;
- n)Contribuir para a avaliação e proposta de desenvolvimento de instrumentos de gestão que permitam ao CEMGFA o acompanhamento adequado das atividades do EMGFA e das Forças Armadas, na área da saúde;
- o)Apoiar a elaboração do plano defesa militar, na área da saúde;
- p)Contribuir para o planeamento estratégico de defesa nacional e para o planeamento de forças, na área da saúde;
- q)Apoiar o CISMIL, na área da saúde, no acionamento de meios técnicos e humanos na produção de informações e à garantia da segurança militar;
- r)Acompanhar a evolução da situação na área da saúde, nas áreas de interesse nacional, em coordenação com o CISMIL e o CCOM;
- s)Contribuir para a avaliação, proposta e coordenação da implementação de ações, a nível militar, para assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises;
- t)Contribuir para a preparação do projeto de proposta de forças nacionais destacadas para o ano subsequente;
- u)Propor a definição de medidas de proteção sanitária, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, incluindo informação médico-militar, medicina preventiva, toxicologia, droga e alcoolismo, bem como o acesso a cuidados primários, necessários para garantir a prontidão operacional das forças;
- v)Prever a participação da capacidade médica e sanitária em operações, desde a fase de planeamento;
- w)Apoiar o CCOM no planeamento e coordenação da realização de cerimónias militares conjuntas, no que respeita ao apoio sanitário;
- x)Propor a definição de medidas relativas à orientação terapêutica e à normalização de procedimentos na área da saúde militar, e acompanhar a sua execução;
- y)Acompanhar a evolução da doutrina na área da saúde militar, quer de âmbito nacional, quer de outros países ou de organismos internacionais, e promover a sua atualização;
- z)Propor a representação do EMGFA em grupos de trabalho, nacionais e internacionais, no âmbito da doutrina militar e da normalização na área da saúde;
- aa)Emitir pareceres técnicos e orientações sobre documentos e propostas de atividades que lhe sejam apresentados, no âmbito da saúde militar;
- bb)Elaborar e promover programas de segurança e saúde no trabalho, de acordo com a legislação aplicável;
- cc)Propor a realização e participação em missões de interesse público, no âmbito da saúde;
- dd)Estudar a implementação de medidas relativas ao apoio e à prestação de cuidados de saúde aos deficientes das Forças Armadas, de acordo com orientações superiormente definidas, e acompanhar a sua execução;
- ee)Promover a cooperação internacional com estruturas congéneres de saúde, designadamente no âmbito da CPLP, no quadro das políticas nacionais de cooperação;
- ff)Acompanhar as atividades na área da saúde no âmbito da cooperação técnico-militar;
- gg)Promover e acompanhar o desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento na área da saúde militar;
- hh)Promover a simulação biomédica e a investigação;
- ii)Propor a celebração de acordos e protocolos, na área da saúde, com outros serviços, entidades e organismos e contribuir para a elaboração dos termos de acordos e protocolos nacionais e internacionais de natureza estratégico-militar;
- jj)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Repartição de Pessoal
À Repartição de Pessoal compete:
- a)Estudar e promover a gestão global e a programação e afetação dos recursos humanos às estruturas de saúde militar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- b)Propor e difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à gestão do pessoal de saúde;
- c)Coordenar o reforço do CCOM, com elementos da área da saúde, para apoio ao planeamento e para participação em exercícios combinados e conjuntos;
- d)Manter atualizada a base de dados do pessoal afeto à saúde militar;
- e)Propor as necessidades de formação no âmbito da saúde militar, incluindo as áreas de especialidade e de especialização, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- f)Planear e programar o desenvolvimento dos recursos humanos através de atividades de formação, no âmbito da saúde militar;
- g)Promover ações tendentes à aquisição e incremento da experiência e da capacidade profissional, bem como ao aperfeiçoamento contínuo dos profissionais afetos à saúde militar, incluindo a participação em projetos de investigação;
- h)Promover a valorização da investigação e da participação na formação pré e pós-graduada;
- i)Promover o planeamento conjunto do ensino e da formação dos profissionais de saúde, em coordenação com as direções de saúde dos ramos das Forças Armadas.
Repartição de Logística
À Repartição de Logística compete:
- a)Coordenar a elaboração do plano de atividades dos órgãos na direta dependência da DIRSAM, garantindo a coerência com as políticas de saúde militar, contribuindo para a elaboração do plano de atividades do EMGFA;
- b)Coordenar a elaboração do relatório de atividades dos órgãos na dependência da DIRSAM, contribuindo para a elaboração do relatório de atividades do EMGFA;
- c)Acompanhar a situação financeira das estruturas na dependência da DIRSAM;
- d)Acompanhar os processos de contratualização, execução e revisão de contratos;
- e)Acompanhar a celebração e a execução dos acordos e protocolos, bem como efetuar a respetiva avaliação no âmbito da área de saúde;
- f)Propor a realização de auditorias administrativas;
- g)Planear e difundir orientações para a constituição de reservas estratégicas, de acordo com os planos superiormente aprovados;
- h)Contribuir para o processo de edificação das capacidades do sistema de forças ao longo de cada ciclo de planeamento e para a elaboração dos anteprojetos de propostas de Lei de Programação Militar e de Lei das Infraestruturas Militares na área da saúde;
- i)Propor e difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio no âmbito da saúde militar na área da logística;
- j)Emitir parecer sobre a afetação de recursos financeiros às estruturas na dependência da DIRSAM;
- k)Contribuir para o levantamento das necessidades de investimento em equipamentos de saúde;
- l)Coordenar com os ramos das Forças Armadas, na vertente logística, as matérias relativas à saúde operacional, nomeadamente o apoio às forças em treino e operações e a prestação de cuidados de saúde nas unidades, estabelecimentos e órgãos das Forças Armadas;
- m)Promover e acompanhar a adequada gestão dos equipamentos e a definição de medidas relativas à catalogação e normalização de equipamentos;
- n)Coordenar a utilização das infraestruturas afetas à formação, materiais pedagógicos de apoio e outros recursos a utilizar nas diferentes atividades de formação;
- o)Monitorizar o apoio prestado ao HFAR pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, ou pela entidade que a este suceda, no âmbito da aquisição, produção, armazenagem, distribuição e manutenção de material clínico, equipamento médico, medicamentoso e outros produtos de saúde.
Secção II - Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar
Missão e competências
- 1 -A UEFISM tem por missão ministrar a formação, gerir o ensino pós-graduado não conferente de grau académico e coordenar os estudos de investigação clínica no âmbito da saúde militar.
- 2 -São competências da UEFISM:
- a)Realizar cursos de ensino pós-graduado no âmbito da saúde, em coordenação com instituições de ensino superior;
- b)Ministrar cursos de formação, no âmbito da saúde, não conferentes de grau académico;
- c)Promover e participar em projetos de investigação científica no âmbito da saúde militar, com o apoio de instituições científicas congéneres, nacionais e estrangeiras;
- d)Promover o conhecimento científico e tecnológico na área da saúde;
- e)Cooperar com a comunidade e apoiar o desenvolvimento na área da saúde, de acordo com as diretivas superiores;
- f)Ministrar o ensino, a formação e o treino, no âmbito da saúde militar, com recurso a práticas simuladas em modelos artificiais ou animais.
- 3 -As atividades de ensino pós-graduado não conferente de grau académico e de coordenação dos estudos de investigação clínica são desenvolvidas em afiliação com instituições de ensino superior universitário ou politécnico, através do Instituto Universitário Militar (IUM).
Estrutura
A UEFISM tem a seguinte estrutura:
- a)O Departamento de Ensino e Formação (DEF);
- b)O Centro de Simulação Biomédica (CSB);
- c)O Serviço de Apoio.
Departamento de Ensino e Formação
Ao DEF compete:
- a)Planear, programar, coordenar e avaliar a formação ministrada na UEFISM;
- b)Coordenar a elaboração do programa de formação da UEFISM;
- c)Executar a formação de saúde militar;
- d)Planear, programar e coordenar o ensino pós-graduado, em associação com instituições de ensino superior;
- e)Promover a elaboração de estudos na área da formação e do ensino pós-graduado em saúde militar;
- f)Coordenar os estudos de investigação clínica, no domínio da saúde militar, em afiliação com instituições civis e militares;
- g)Colaborar na execução do ensino pós-graduado, em associação com instituições de ensino superior.
Centro de Simulação Biomédica
Ao CSB compete:
- a)Proceder a estudos técnicos que visem a qualidade da formação e ensino, com recurso a práticas simuladas;
- b)Executar a formação de saúde militar;
- c)Cooperar com entidades externas à UEFISM, no âmbito da simulação biomédica;
- d)Gerir a formação, ensino e o treino em saúde militar, usando práticas simuladas;
- e)Promover e compatibilizar as necessidades em meios humanos e materiais.
Serviço de Apoio
Ao Serviço de Apoio compete, relativamente à UEFISM:
- a)Planear, organizar, assegurar e supervisionar o apoio administrativo e logístico;
- b)Assegurar a gestão financeira;
- c)Promover as atividades de manutenção e conservação;
- d)Garantir o funcionamento dos sistemas de comunicação e de informação;
- e)Assegurar o apoio administrativo e documental;
- f)Garantir o apoio às atividades de ensino e formação;
- g)Garantir e assegurar o apoio aos alunos e formandos;
- h)Promover as condições de ambiente, higiene, saúde e segurança no trabalho;
- i)Assegurar a segurança interna;
- j)Planear, organizar, assegurar e supervisionar o apoio administrativo e logístico.
Secção III - Hospital das Forças Armadas
Hospital das Forças Armadas
- 1 -O HFAR tem por missão prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas, bem como à família militar e aos deficientes militares, podendo, na sequência de acordos que venha a celebrar, prestar cuidados de saúde a outros utentes.
- 2 -O HFAR é um órgão regulado por legislação própria.
Capítulo X - Órgãos de apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas
Secção I - Direção de Finanças
Missão e estrutura
- 1 -A Direção de Finanças (DIRFIN) tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMGFA.
- 2 -A DIRFIN tem a seguinte estrutura:
- a)O Serviço de Auditoria Financeira e Patrimonial (SAFP), que é constituído pelas:
- i)Repartição de Auditoria Financeira e Verificação de Contas;
- ii)Secção de Análise de Procedimentos e Estudos Técnicos;
- b)O Serviço Administrativo e Financeiro (SAF), que é constituído pelas:
- i)Repartição Administrativa e Financeira, que integra a Secção de Contabilidade e Finanças, a Secção de Execução Orçamental e a Secção de Tesouraria;
- ii)Repartição de Aquisições e Contratos, que integra a Secção de Contratos e a Secção de Aquisições;
- c)A Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental (RPGO), que integra a secção de Planeamento e Informação Orçamental e a Secção de Gestão Orçamental;
- d)A Repartição de Abonos (RA), que integra a Secção de Processamento de Vencimentos e a Secção de Avaliação de Abonos.
- e)O Posto de Controlo.
Serviço de Auditoria Financeira e Patrimonial
Ao SAFP compete:
- a)Exercer a autoridade técnica sobre os órgãos do EMGFA com autonomia de execução orçamental e realizar auditorias no âmbito da administração financeira do EMGFA;
- b)Definir, relativamente aos órgãos do EMGFA com expressão orçamental, medidas de controlo interno que possibilitem um ajustamento rápido e efetivo em relação a incumprimentos verificados, bem como a oportuna implementação de recomendações efetuadas em sede de procedimentos de auditoria;
- c)Difundir aos órgãos do EMGFA os procedimentos técnicos relativos ao Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, tendo em vista assegurar o cumprimento dos princípios do Plano Oficial de Contabilidade Pública e das obrigações fiscais do EMGFA;
- d)Propor as normas de execução necessárias ao funcionamento da administração financeira do EMGFA, garantindo a coordenação e um serviço de apoio técnico aos órgãos do EMGFA com expressão orçamental;
- e)Promover, em articulação com os órgãos do EMGFA com autonomia de execução orçamental, a preparação e disponibilização da informação financeira a entidades externas ao EMGFA, nos termos e prazos previstos na legislação e regulamentos em vigor;
- f)Preparar e garantir o envio da conta de gerência ao Tribunal de Contas, nos termos e prazos legalmente previstos;
- g)Receber, verificar e validar os documentos enviados à DIRFIN, para efeitos de elaboração de recomendações através de relatórios de verificação ou devolução;
- h)Manter organizado e atualizado o arquivo financeiro, patrimonial e orçamental do EMGFA;
- i)Centralizar a execução das obrigações do EMGFA, perante a autoridade tributária e as instituições de segurança social;
- j)Centralizar, elaborar e difundir, pelos órgãos do EMGFA com expressão orçamental, as normas e diretivas técnicas necessárias ao funcionamento da administração financeira do EMGFA, garantindo a oportuna disponibilização do apoio necessário;
- k)Fixar as normas internas relativas ao arquivo da documentação, de natureza orçamental, financeira e patrimonial, produzida pelos órgãos do EMGFA, salvaguardando a preservação da mesma em respeito pelos critérios e prazos legalmente previstos;
- l)Participar na realização de estudos e planeamento que lhe forem solicitados pelos órgãos do EMGFA, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- m)Efetuar o controlo e a gestão dos perfis e acessos aos diferentes sistemas eletrónicos utilizados pelos órgãos do EMGFA e apoiar na formação dos seus utilizadores;
- n)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
Serviço Administrativo e Financeiro
Ao SAF compete:
- a)Promover a execução do orçamento do EMGFA, com base na expressão orçamental e no sistema de informação dos órgãos que o integram;
- b)Processar as contas correntes dos órgãos do EMGFA com expressão orçamental;
- c)Assegurar a execução de um adequado sistema contabilístico que integre as componentes orçamental, patrimonial e analítica, transversal a todos os órgãos do EMGFA;
- d)Efetuar e registar, de forma centralizada, o pagamento das despesas realizadas, com base nas dotações orçamentais atribuídas e fundos disponíveis, bem como arrecadar as receitas próprias do EMGFA;
- e)Promover a constituição de fundos de maneio, sob proposta de órgãos do EMGFA, e promover o respetivo controlo e reposição;
- f)Assegurar que o pagamento das despesas do EMGFA e que a prestação dos restantes serviços bancários se processem através da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- g)Promover, supervisionar e executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e às empreitadas de obras públicas, no âmbito do EMGFA;
- h)Participar na realização de estudos e planeamento que lhe forem solicitados pelos órgãos do EMGFA, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- i)Elaborar e controlar os processos aquisitivos no âmbito do EMGFA, de acordo com as regras da contratação pública.
Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental
À RPGO compete:
- a)Colaborar na elaboração do plano e do relatório anual de atividades do EMGFA;
- b)Coordenar e apoiar a preparação dos projetos de orçamento dos órgãos do EMGFA, tendo por referência o plano de atividades aprovado;
- c)Consolidar os projetos de orçamento dos órgãos do EMGFA, observando as orientações técnicas e os prazos definidos pela entidade coordenadora do MDN;
- d)Elaborar e disponibilizar à entidade coordenadora do MDN, após aprovação pelo CEMGFA, o projeto de orçamento do EMGFA;
- e)Ajustar o projeto de orçamento do EMGFA, em conformidade com orientações superiores;
- f)Colaborar no planeamento orçamental das forças e elementos nacionais destacados;
- g)Definir e implementar métricas de planeamento e indicadores estatísticos indispensáveis à monitorização da atividade desenvolvida no âmbito do empenhamento de forças e elementos nacionais destacados;
- h)Colaborar com a entidade coordenadora do MDN na harmonização da elaboração da parte relativa às Forças Armadas do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional;
- i)Promover a execução, o controlo e a gestão do orçamento do EMGFA, com base na expressão orçamental e no sistema de informação dos órgãos que o integram;
- j)Elaborar e consolidar o Pedido de Libertação de Créditos do EMGFA e promover, junto da Direção-Geral do Orçamento, a libertação dos meios financeiros para utilização do EMGFA;
- k)Promover a preparação e o envio da informação financeira a prestar a entidades externas ao EMGFA, nos termos da legislação em vigor;
- l)Estabelecer e manter permanentemente atualizado um quadro de informação e de indicadores de gestão, nos âmbitos orçamental, financeiro e patrimonial, para apoio à decisão do CEMGFA e dos órgãos do EMGFA;
- m)Promover, em coordenação com o Serviço de Administração Financeira, os ajustamentos orçamentais adequados a otimizar a utilização das dotações atribuídas aos órgãos do EMGFA;
- n)Coordenar a execução financeira das capacidades e projetos inscritos na Lei de Programação Militar e na Lei das Infraestruturas Militares, tendo por referência a programação financeira aprovada.
Repartição de Abonos
À RA compete:
- a)Elaborar e difundir as diretivas e normas técnicas específicas do processamento de abonos e descontos;
- b)Verificar e consolidar os elementos de informação necessários ao processamento dos abonos e descontos do pessoal militar e civil colocado no EMGFA;
- c)Assegurar o processamento dos abonos e descontos do pessoal militar e civil colocado no EMGFA, bem como o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas, nos termos e prazos legalmente previstos.
Secção II - Comando de Apoio Geral
Missão e estrutura
- 1 -O Comando de Apoio Geral (COAG) tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de segurança, bem como a gestão dos recursos patrimoniais, necessários ao funcionamento do EMGFA.
- 2 -O COAG tem a seguinte estrutura:
- a)O Gabinete de Apoio ao Comandante;
- b)A Secretaria Central;
- c)O Sub-Registo;
- d)A Unidade de Apoio ao EMGFA (UNAPEMGFA);
- e)A Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF);
- f)A Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar (UNAPCSM).
- 3 -O COAG integra ainda na sua estrutura, no âmbito das responsabilidades nacionais, a Estação Ibéria OTAN.
Gabinete de Apoio ao Comandante
Ao Gabinete de Apoio ao Comandante compete:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo ao Comandante do COAG;
- b)Assegurar a gestão centralizada do pessoal militar e civil das unidades, estabelecimentos e órgãos na dependência do CEMGFA;
- c)Assegurar a gestão centralizada do património do EMGFA, sem prejuízo das competências das unidades de apoio.
Secretaria Central
À Secretaria Central compete:
- a)Elaborar a ordem de serviço do EMGFA;
- b)Processar as guias de marcha do pessoal colocado na estrutura orgânica do EMGFA, incluindo quando destinado a cargos internacionais e às missões militares no estrangeiro, na sua apresentação e no fim da comissão de serviço;
- c)Processar as guias de marcha do pessoal que transita pelo EMGFA para o cumprimento de missões específicas;
- d)Coligir e disponibilizar a informação dos movimentos de pessoal referidos nas alíneas b) e c), de acordo com as diretivas superiores;
- e)Proceder à receção e encaminhamento da correspondência dirigida ao EMGFA, de acordo com as diretivas superiores;
- f)Proceder ao envio da correspondência do EMGFA para o exterior, de acordo com as diretivas superiores.
Missão e estrutura da Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas
- 1 -A UNAPEMGFA tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de segurança, bem como a gestão dos recursos patrimoniais, necessários ao funcionamento do EMGFA e dos órgãos por este apoiados.
- 2 -A UNAPEMGFA tem a seguinte estrutura:
- a)O Comando;
- b)A Subunidade de Pessoal e Segurança;
- c)O Serviço de Logística;
- d)O Serviço de Apoio Geral.
Missão e estrutura da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire
- 1 -A UNAPRGF tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de segurança aos organismos nacionais e internacionais instalados no Reduto Gomes Freire e efetuar a gestão dos seus recursos patrimoniais.
- 2 -A UNAPRGF tem a seguinte estrutura:
- a)O Comando;
- b)A Subunidade de Pessoal e Segurança;
- c)O Serviço de Logística e Finanças;
- d)O Serviço de Apoio Geral.
Missão e estrutura Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar
- 1 -A UNAPCSM tem por missão assegurar o funcionamento administrativo e logístico dos espaços, instalações, equipamentos e atividades do Campus de Saúde Militar e prestar apoio administrativo, logístico e de segurança aos órgãos do EMGFA localizados neste Campus.
- 2 -A UNAPCSM pode prestar apoio administrativo-logístico aos órgãos dos ramos das Forças Armadas localizados no CSM, nos termos a definir através de protocolos a celebrar para o efeito.
- 3 -A UNAPCSM tem a seguinte estrutura:
- a)O Comando;
- b)A Subunidade de Pessoal e Segurança;
- c)O Serviço de Logística e Finanças;
- d)O Serviço de Apoio Geral.
Capítulo XI - Outros órgãos na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
- 1 -O IUM tem por finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, cooperação e intercâmbio com base num modelo de ensino superior militar, em que a progressão na carreira resulte da articulação coerente da formação inicial com a formação complementar ao longo da vida.
- 2 -O IUM rege-se por legislação própria.
Missões militares no estrangeiro
As missões militares no estrangeiro são reguladas por legislação própria.
Capítulo XII - Disposições transitórias e finais
Norma transitória
A UEFISM entra em funcionamento com a extinção da Escola do Serviço de Saúde Militar.
Cooperação institucional
No desenvolvimento das respetivas atribuições e competências nas áreas complementares, o EMGFA deve assegurar, de forma recíproca e permanente, a devida articulação com os serviços centrais do MDN.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
Promulgado em 27 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.