Regulamento da Biblioteca Municipal de Silves
Lei Habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto e Âmbito
Património Municipal
A Biblioteca Municipal de Silves, adiante designada por BMS, integra o património do Município de Silves.
Equipamento Público
Instalações
As instalações da BMS são compostas por diversas áreas funcionais, distribuídas por quatro pisos:
1) Piso arqueológico, de acesso restrito, situado em cave, que integra estruturas arqueológicas à vista, datadas do século X a XII, representativas da presença árabe na antiga Xelb (atual Silves);
2) Piso 1, de acesso público, que integra:
3) Piso 2, de acesso público, que integra:
4) Piso 3, de acesso restrito, que integra:
Gestão das Instalações
Concessão e Cedência de Instalações
Objetivos Estratégicos
São objetivos estratégicos da BMS:
Objetivos Específicos
São objetivos específicos da BMS:
Atividades
Com vista à prossecução dos seus objetivos, a BMS desenvolve entre outras, as seguintes atividades:
Princípios
A organização e funcionamento da BMS rege-se pelo disposto na lei e no presente regulamento, bem como:
Funcionamento
Horário de Funcionamento
I. De segunda a sexta-feira, das 10h00 m às 18h30 m;
II. Ao sábado, das 14h00 m às 18h30 m; e,
III. Encerramento aos domingos e feriados.
I. De segunda a sexta-feira, das 10h00 m às 18h30 m; e,
II. Encerramento aos sábados, domingos e feriados.
Acesso
Liberdade de Circulação e Consulta
Utilizadores
De acordo com os princípios da leitura pública, são admitidos como potenciais utilizadores inscritos na BMS todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que a pretendam frequentar.
Inscrição de Utilizadores
I. Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de autorização de residência ou permanência válida ou de passaporte, ou outro documento de identificação pessoal equivalente; e,
II. Documento idóneo comprovativo da residência (v.g, atestado da Junta de Freguesia, carta de condução, recibo de consumo de água, luz, telefone ou similar, ou outro documento equivalente onde conste a morada).
I. Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de autorização de residência ou permanência válida ou de passaporte, ou outro documento de identificação pessoal equivalente, respeitante ao menor e a um dos seus pais, tutor ou encarregado de educação; e,
II. Autorização e declaração de responsabilidade de um dos pais, tutor ou encarregado de educação.
I. A indicação da designação da entidade, sede e número de pessoa coletiva;
II. A identificação do seu representante legal, através da indicação do seu nome, qualidade em que intervém, número de identificação fiscal, residência, e respetivos contatos; e,
III. A identificação da pessoa responsável pelo cartão de utilizador e respetivos empréstimos, assumindo-se como interlocutor direto com a BMS.
Validade de Inscrição
A validade da inscrição na BMS varia consoante a categoria de leitor:
Cartão de Utilizador
Cartão Alternativo
Perda ou Extravio
Direitos
Aos utilizadores da BMS assiste, designadamente, o direito a:
Proteção de Dados Pessoais e da Imagem
Deveres
Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes do presente regulamento, os utilizadores da BMS estão sujeitos aos seguintes deveres:
Interdições
É interdito aos utilizadores da BMS:
Menores
Bens e Valores
O Município de Silves não se responsabiliza pelo extravio, furto, roubo ou dano de quaisquer bens ou valores pertencentes a utilizadores, ocorrido nas instalações da BMS.
Serviços e Atividades
Consulta Local de Documentos
Consulta de Jornais
Organização dos Fundos Documentais
De forma a manter os fundos documentais devidamente organizados, e facilitar a sua consulta por todos os interessados, os documentos, quando consultados, não devem ser arrumados nas estantes, mas deixados sobre a mesa ou em local identificado para o efeito, para posterior arrumação por parte dos funcionários do Município de Silves afetos à BMS.
Definição e Âmbito
Empréstimo Presencial
O empréstimo presencial corresponde à cedência temporária de documentos para uso no interior da BMS, aplicando-se aos documentos que se encontram armazenados nas Salas de Leitura ou no Depósito, aos fundos reservados, às coleções especiais, bem como ao material não reconduzível aos livros.
Empréstimo Domiciliário
Empréstimo Interbibliotecas
I. Às bibliotecas que cooperem gratuitamente ou que exijam apenas o pagamento dos custos de envio dos documentos por correio postal; e,
II. Às bibliotecas geograficamente mais próximas da BMS e com as quais já tenha havido empréstimos interbibliotecas, pautados por critérios de economicidade, eficiência e celeridade.
Empréstimo a Serviços Municipais
Regras Gerais de Empréstimo
Regras de Empréstimo e Limites às Renovações e Reservas
(ver documento original)
Renovação de Empréstimo
Reserva de Documentos
Obrigações do Empréstimo
Devolução
Perdas e Danos
Definição e Âmbito
Utilização dos Recursos Informáticos
Condições dos Equipamentos
Recursos Informáticos dos Utilizadores
Limitações à Utilização dos Recursos Informáticos
Deveres dos Utilizadores
Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes do presente regulamento, os utilizadores dos recursos informáticos estão sujeitos aos seguintes deveres:
Responsabilidade dos Utilizadores
Impressões
Qualquer interessado que pretenda realizar impressões de documentos informáticos, deve solicitar a prestação desse serviço junto de funcionário do Município de Silves afeto à BMS e proceder ao pagamento do respetivo preço estabelecido na tabela de tarifas e preços municipais anexa ao Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Silves.
Definição e Âmbito
Utilização dos Recursos Audiovisuais e Multimédia
Empréstimo de Equipamento Áudio Portátil
Âmbito
O Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares, designado por SABE, destina-se, em consonância com os recursos humanos e materiais disponíveis, a assegurar o apoio técnico às Bibliotecas Escolares do concelho de Silves e a promover a cooperação interbibliotecas, de modo a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local.
Competências
Recursos
As competências do SABE são exercidas em função dos recursos humanos e materiais disponíveis, não podendo, em qualquer circunstância, ser prejudicado o bom e regular funcionamento da BMS.
Exposições
Visitas à Biblioteca
Âmbito
A BMS disponibiliza à comunidade escolar do concelho de Silves um serviço educativo que tem por missão a dinamização e realização de iniciativas lúdico-pedagógicas de caráter multidisciplinar, que visam o enriquecimento social, educativo e cultural dos seus destinatários, assumindo-se como um interlocutor privilegiado na promoção da leitura.
Oferta Educativa
A oferta educativa proporcionada pela BMS é comunicada anualmente aos estabelecimentos escolares e abrange todos os níveis de ensino.
Definição e Âmbito
Definição e Âmbito
Reprodução de Documentos
Dispositivos Digitais de Uso Pessoal
Limites à Reprodução de Documentos
Autoempréstimo
O autoempréstimo, ou self chek, constitui uma solução automatizada de auto atendimento, que permite a qualquer utilizador:
Doação
Iniciativa
Qualquer pessoa que pretenda doar documentação ao Município de Silves, para integrar a coleção bibliográfica da BMS, deve submeter à consideração do Presidente da Câmara Municipal de Silves uma listagem dos documentos ou títulos de livros e obras a ofertar.
Parecer
Aceitação da Doação
A aceitação de doações de documentação, destinada a integrar a coleção bibliográfica da BMS, compete à Câmara Municipal de Silves, nos termos da lei.
Encargos
Os encargos da doação, nomeadamente o transporte da documentação para a BMS, são da responsabilidade do doador ou seus herdeiros.
Tratamento Técnico do Espólio Documental
A documentação doada para integrar a coleção bibliográfica da BMS é objeto de tratamento técnico especializado.
Princípio Geral
A utilização das instalações da BMS pode, nos termos da lei e da regulamentação municipal aplicável, ser objeto de cedência a particulares, para a realização de atividades, eventos e programas culturais ou outras atividades compatíveis com a natureza do equipamento.
Sala Urbano Tavares Rodrigues
Cedência de Utilização da Sala Urbano Tavares Rodrigues
Deveres do Utilizador
Atividades de Interesse Público Municipal
As atividades, eventos ou programas culturais promovidos, coorganizados ou apoiados pelo Município de Silves, sobrepõem-se, em qualquer altura ou ocasião, às atividades ou eventos desenvolvidos ou programados por terceiros, ao abrigo de uma autorização de utilização da Sala Urbano Tavares Rodrigues.
Extinção da Autorização de Utilização
Responsabilidade
Preços e Taxas
Isenções
Sanções
Delegação e Subdelegação de Competências
Normas Supletivas
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação aplicável, aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento:
Referências Legislativas
As referências legislativas e regulamentares efetuadas neste regulamento consideram-se tacitamente alteradas com a alteração ou revogação dos respetivos diplomas legais ou regulamentares, atendendo-se sempre à legislação ao tempo em vigor.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o regulamento da Biblioteca Municipal de Silves, que corresponde ao Regulamento n.º 509/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2017.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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