Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM).
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O presente Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, doravante designado de Regulamento, é emitido ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, máxime do n.º 3 do seu artigo 134.º, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, designadamente no n.º 5 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, bem como em conformidade com o regime aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e o seu Anexo II, que contém o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.
Objeto
Âmbito
Direitos
Deveres
Categorias da Carreira Especial de Investigação Científica
A carreira especial de investigação científica é pluricategorial e estrutura-se da base para o topo, através das seguintes categorias:
Funções do Pessoal investigador
As funções dos investigadores, previstas nos artigos 4.º a 8.º do ECIC, encontram-se organizadas nas seguintes quatro vertentes de atividade:
Vertente Investigação e Desenvolvimento
Vertente Aplicação, Transferência e Valorização de Conhecimento, Empreendedorismo e Divulgação e Comunicação de Ciência
A atividade de transferência e valorização do conhecimento abrange, nomeadamente:
Vertente Gestão e Outras Tarefas
A atividade de gestão e outras tarefas abrange, nomeadamente:
Vertente Docência e Formação
Funções Gerais dos Investigadores
Conteúdo Funcional da Categoria de investigador Auxiliar
Para além das funções gerais a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, compete, em especial, ao investigador auxiliar:
Conteúdo Funcional da Categoria de investigador Principal
Para além das funções gerais a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º e das previstas no artigo 13.º do presente Regulamento, compete, em especial, ao investigador principal participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento, bem como na sua concretização em projetos, através da coordenação da execução e da orientação das equipas a eles associadas.
Conteúdo Funcional da Categoria de Investigador-Coordenador
Para além das funções gerais a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º e das previstas nos artigos 13.º e 14.º do presente Regulamento, compete, em especial, ao investigador-coordenador orientar e coordenar os programas e as respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica, bem como conceber e coordenar programas de investigação e desenvolvimento.
Regime e Requisitos para a Contratação
Regime de Prestação do Serviço
Dedicação Exclusiva
Regime de Tempo integral
Obrigações Específicas da Atividade de Investigação
Dispensa de Prestação de Serviço
Formas de Recrutamento
Opositores aos Concursos
Competências do Reitor
Conteúdo do Aviso de Abertura dos Concursos
Constituição, Composição e Funcionamento dos Júris
Reuniões dos Júris
Notificações
Métodos de Seleção
Avaliação Curricular e Critérios de Avaliação
Audição Pública
Avaliação e Seleção
Ordenação
Audiência dos Interessados
Falsidade de Documentos
Decisão Final e Contratação
Período Experimental
Avaliação do Período Experimental
Critérios de Avaliação
Na avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental são considerados e ponderados, de acordo com a exigência das funções correspondentes às categorias do pessoal investigador, as vertentes seguintes:
Avaliação de Desempenho
Remuneração
Regime
Legislação Especial
A UMinho pode contratar investigadores na modalidade de contrato de trabalho a termo, incerto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua versão atualizada ou noutro diploma legal de carácter especial que porventura venha a regular a matéria, nos termos do disposto no artigo seguinte
Recrutamento e Contratação de investigadores Doutorados nos Termos da Legislação Aplicável ao Regime Jurídico de Emprego Científico
Regime Subsidiário
São aplicáveis aos investigadores contratados a termo, as normas do Capítulo anterior, com as devidas adaptações, quanto aos regimes de exercício de funções e prestação do serviço, serviço docente e regras dos procedimentos concursais, podendo, quanto a estes, prever-se uma tramitação simplificada desde que, em qualquer caso, sejam estritamente respeitados os princípios gerais em matéria de seleção de pessoal.
Recrutamento dos investigadores Doutorados Visitantes
Recrutamento de investigadores Doutorados Convidados, Doutorandos e Assistentes de Investigação
Contratação dos investigadores Especialmente Contratados
Caducidade
Denúncia
Objetivos e Princípios Gerais
Regime de Avaliação
Periodicidade e Requisitos de Avaliação
Regime Excecional de Avaliação
Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos no n.º 1 do artigo anterior, com fundamento em circunstâncias que o CC/CTC da respetiva UO considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
Ponderação Curricular
Vertentes da Avaliação
Parâmetros e instrumentos da Vertente investigação e Desenvolvimento
Parâmetros e instrumentos da Vertente Aplicação, Transferência e Valorização do Conhecimento e Divulgação e Comunicação de Ciência
Parâmetros e instrumentos da Vertente Gestão e Outras Tarefas
Parâmetros e instrumentos da Vertente Docência e Formação
Ponderação dos Parâmetros de Avaliação
A fixação das ponderações dos parâmetros de avaliação compete ao CC/CTC da cada UO e consta de regulamento específico (RAPI-UO), podendo variar nos seguintes termos:
Avaliação Final
Relatório de Desempenho
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Conselho Coordenador de Avaliação da UMinho
Reitor
Fases
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Após receção das propostas de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação da respetiva UO procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.
Tramitação Subsequente
Homologação e Notificação
Reclamação
Efeitos da Avaliação
Alteração do Posicionamento Remuneratório
Norma Transitória
Dúvidas e Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Norma Revogatória
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Categorias e posições retributivas
Categoria
Regime de tempo
Posições retributivas
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Níveis retributivos (1)(2)(3)
Investigador Coordenador em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
36
37
38
39
40
41
Tempo integral
22
24
25
27
28
30
Investigador Principal com habilitação ou Agregação em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
31
33
35
36
37
38
Tempo integral
15
18
20
22
24
25
Investigador Principal em regime de direito privado e Investigador Auxiliar com habilitação ou Agregação em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
27
29
32
34
35
36
Tempo integral
13
14
17
19
20
22
Investigador Auxiliar em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
23
26
29
31
32
34
Tempo integral
9
11
14
15
17
19
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado (4)
Dedicação exclusiva
10
12
16
21
Tempo integral
3
4
6
7
Investigador doutorando
Tempo integral
5
8
Assistente de investigação em regime de direito privado
Tempo integral
5
8
(1) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de Investigador doutorado de nível inicial correspondem às remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro de 2017 e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 109-A/2021 de 7 de dezembro.
(2) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de Assistente de Investigação correspondem a remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única.
(3) Os níveis previstos para a base das categorias da carreira Investigador Auxiliar, Investigador Principal/Investigador Auxiliar com habilitação ou agregação em dedicação exclusiva, Investigador Principal com habilitação ou agregação e Investigador Coordenador, correspondem às remunerações base aplicáveis aos investigadores que exercem funções em regime de direito público, nas mesmas categorias e no âmbito da carreira regulada pelo ECIC.
(4) Pessoal a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, do presente Regulamento.
Categoria
Regime de tempo
Posições retributivas
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Retribuição
Investigador Coordenador em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
5 227,28 €
5 502,40 €
5 685,80 €
6 052,64 €
6 276,16 €
6 500,24 €
Tempo integral
3 484,85 €
3 668,26 €
3 790,55 €
4035,10 €
4 184,08 €
4 333,50 €
Investigador Principal com habilitação ou Agregação em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
4 493,63 €
4 677,05 €
4 860,46 €
5 227,28 €
5 502,40 €
5 685,82 €
Tempo integral
2 995,76 €
3 118,03 €
3 240,30 €
3 484,86 €
3 668,26 €
3 790,55 €
Investigador Principal em regime de direito privado e Investigador Auxiliar com habilitação ou Agregação em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
4 035,10 €
4 218,50 €
4 585,33 €
4 768,76 €
4 860,46 €
5 227,28 €
Tempo integral
2 694,98 €
2 813,76 €
3 056,89 €
3 179,18 €
3 240,30 €
3 484,85 €
Investigador Auxiliar em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
3 576,56 €
3 851,67 €
4 218,50 €
4 493,63 €
4 585,33 €
4 768,76 €
Tempo integral
2 407,63 €
2 579,96 €
2 813,76€
2 995,76 €
3 056,89 €
3 179,18 €
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado
Dedicação exclusiva
2 408,11 €
2 679,17 €
3 019,58 €
3 308,07 €
Tempo integral
1 668,74 €
1 844,19 €
2 058,75 €
2 239,46 €
Assistente de investigação em regime de direito privado
Tempo integral
1 974,41 €
2 245,48 €
320044399