Aprova o Regulamento do Cemitério da Junta de Freguesia de Almancil.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
b) Autoridade de saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado de Saúde ou os seus Adjuntos;
c) Autoridade judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
d) Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
e) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
f) Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
g) Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
h) Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
i) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
j) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
k) Viatura e recipiente apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
I) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
m) Depósito: Colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
n) Ossário: Construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
o) Restos mortais: Cadáver, ossadas e cinzas;
p) Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
q) Jazigo: pequena edificação erigida no cemitério, destinado a inumar um cadáver e que pode ter uma ocupação temporária ou perpétua;
r) Jazigo particular: pequena edificação erigida no cemitério, destinada a inumar um ou vários cadáveres, de ocupação perpétua, na sequência de concessão realizada para o efeito.
Legitimidade
Âmbito
Serviços
Horário de funcionamento
Locais de inumação
Inumação fora do cemitério
Modos de inumação
Prazos
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência de documentação legal
Cadáveres abandonados no Cemitério
Quando for encontrado algum cadáver abandonado, os funcionários do Cemitério comunicarão, de imediato, o facto à Junta de Freguesia que por sua vez dará conhecimento do facto às autoridades policiais.
Abertura de caixão de metal
É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo nas seguintes situações:
Inumação em sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Remoção e recolocação de campas
Requisitos das campas
Não poderão ser colocadas campas e ou mausoléus sem prévia autorização da Junta de Freguesia, devendo as mesmas seguir as normas por esta indicada, conforme artigo 59.º do presente regulamento.
Dimensões
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 1,00 m;
Profundidade - 1,15 m;
Comprimento: 1 m;
Largura: 0,65 m;
Profundidade: 1 m.
Inumação de crianças
No Cemitério existem secções próprias para a inumação de crianças até aos 5 (cinco) anos.
Organização do espaço
Materiais
Inumação em jazigo
Na inumação em jazigo o cadáver deve estar encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Espécies
Requisitos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Jazigos de capela
Deterioração
Prazos
Tramitação
Objetos inumados
Os serviços do Cemitério não se responsabilizarão pelo desaparecimento durante a exumação de objetos que possam ter sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Exumação de cadáver inumado em jazigo
Competência
Condições
Registo e comunicações
Concessão
Pedido
Taxa
Deferido o pedido de concessão, a secretaria administrativa da Junta de Freguesia notifica o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 30 dias a contar daquela notificação.
Alvará de concessão
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério municipal fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e ao pagamento das respetivas taxas.
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Limpeza e beneficiação das construções funerárias
Prazos de realização de obras
Sinais funerários
Embelezamento
Transmissão
Transmissão por morte
Justificação do reatamento do trato sucessivo
Apreciação das razões invocadas
Compete à Junta de Freguesia decidir se as razões invocadas pelos justificantes os impossibilitam de comprovar, pelos meios extrajudiciais normais, os factos que pretendem justificar.
Declarantes
Publicidade
Impugnação
Conceito
Declaração de caducidade da concessão
Reversão
Os jazigos ou as campas que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação devam ser mantidos e preservados, poderão permanecer na posse da Junta de Freguesia ou ser alienados em hasta pública, nos termos e condições que este órgão fixar, podendo, designadamente, ser imposta aos arrematantes a obrigação de construção de um subterrâneo ou piso em profundidade para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Estado de ruína
Restos mortais
Os restos mortais retirados de jazigos a demolir ou de jazigos e sepulturas declarados perdidos, serão inumados em sepultura a indicar pelo presidente da Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Licenciamento
Projeto
Deveres dos construtores funerários e seus trabalhadores
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas constarão do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
Proibições
No recinto do cemitério é proibido:
Realização de cerimónias e outros eventos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Junta de Freguesia, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas pertence à Junta de Freguesia.
Contraordenações e coimas
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-á o diploma legal que se aplique em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos autárquicos e respetivos serviços, o Código Penal, o Código de Processo Penal, Código Civil e o Regime Geral das Contraordenações e Coimas.
Remuneração de serviços do coveiro
Nenhum serviço remunerado de coveiro poderá ser prestado, dentro do cemitério, sem que do mesmo se passe o respetivo recibo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Alvará de concessão de terreno
[emitido p. f. da alínea gg) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro]
..., Presidente da Junta de Freguesia de Almancil, no uso da competência que me foi conferida pela Junta de Freguesia, é concedido a ..., residente ..., código postal ...-... ..., o direito ao uso de um terreno no cemitério de Almancil, medindo 1 ..., destinado a 2 ..., a que será dado o n.º ..., Talhão ...
Pela fatura/recibo n.º ..., de ... de ... de ..., foi paga a esta Junta de Freguesia a importância devida, pela concessão do terreno citado.
Para que sirva de título ao concessionário, e para os efeitos legais, se emite o presente alvará, que é por mim assinado e leva o selo branco desta Junta de Freguesia.
Almancil, ... de ... de ...
1 Indicar os metros quadrados do terreno.
2 Indicar se é jazigo ou sepultura.
ANEXO II
Alvará de concessão
[emitido p. f. da alínea gg) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro]
..., Presidente da Junta de Freguesia de Almancil, no uso da competência que me foi conferida pela Junta de Freguesia, é concedido a ..., residente ..., código postal ...-... ..., o direito ao uso de 3 ... no cemitério de Almancil, a que será dado o n.º ..., Talhão ...
Pela fatura/recibo n.º ..., de ... de ... de ..., foi paga a esta Junta de Freguesia a importância devida, pela concessão.
Para que sirva de título ao concessionário, e para os efeitos legais, se emite o presente alvará, que é por mim assinado e leva o selo branco desta Junta de Freguesia.
Almancil, ... de ... de ...
... (assinatura)
3 Jazigo de capela, jazigo de parede ou gaveta de ossário.
ANEXO III
Requerimento para averbamento de alvará
Nome: ...
Morada: ...
Documento de Identificação n.º ...
NIF ...
Vem, na qualidade de ... e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na atual redação, requerer a V.as Ex.as, Junta de Freguesia de Almancil se digne mandar averbar em nome de ... o alvará n.º ... a que corresponde a sepultura perpétua n.º ... do talhão n.º ...
Almancil, ... de ... de ...
... (assinatura)
ANEXO IV
Termo de responsabilidade do titular do uso da sepultura para levantamento de pedra
... (a), titular do uso de uma sepultura n.º ..., residente em ..., ...-... ..., com o contribuinte n.º ..., declara que se responsabiliza por qualquer dano que venha a verificar-se com a retirada de ... (b), da sepultura do seu familiar ..., e respetivos encargos resultantes com a essa remoção.
.../.../... (data)
... (assinatura) (d)
(a) Nome.
(b) Objetos a retirar.
(c) Lugar onde vão ser depositados os objetos para reciclar.
(d) Titular que consta do Alvará.
5 de julho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Almancil, Joaquim João Pinheiro Pinto.
317876534