Regulamento do Museu Terras de Besteiros
Leis habilitantes
n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Missão
O MTB tem como missão ser um espaço de conhecimento, de descoberta e de diálogo ao serviço da comunidade, orientado para a valorização e salvaguarda do património cultural local e para a promoção dos valores da cidadania, da inclusão, da coesão e da sustentabilidade.
Vocação
O MTB é um museu de território vocacionado para:
Objetivos
Enquanto agente mediador entre a comunidade, o património e a cultura, os objetivos do MTB afiguram-se os seguintes:
Identificação
Localização
Contactos
Denominação
Logótipo
(ver documento original)
Âmbito geográfico
Âmbito temático e disciplinar
Coleções
Bens classificados
Enquadramento na orgânica municipal
A gestão e a administração do MTB competem ao Município de Tondela, através do Pelouro da Cultura.
Instrumentos de gestão
Organização interna
Competências da Direção
Compete à Direção, nos termos do artigo anterior:
Áreas de ação
Recursos humanos
O Executivo Municipal afetará ao MTB os recursos humanos necessários à execução das funções museológicas e ao bom funcionamento geral, com as qualificações previstas na lei, no âmbito do mapa de pessoal em vigor.
Formação profissional
O Executivo Municipal proporcionará, nos termos da legislação aplicável e no cumprimento do Plano de Formação aprovado pela Divisão de Cultura, Turismo e Eventos, formação adequada aos trabalhadores do MTB, de acordo com as necessidades das funções e dos serviços.
Voluntariado
Gestão e angariação dos recursos financeiros
Estudo e investigação
Cooperação científica e pedagógica
Acesso às coleções
Acesso à documentação
Condições de utilização das coleções e da documentação
Incorporação de bens culturais
Modalidades e termos da política de incorporação
Depósito de bens culturais
Termos do procedimento de depósito
Abate de bens culturais
Cedência temporária de bens culturais
Inventariação museológica de bens culturais
Suportes de registo
Elementos a preencher na ficha de inventário
O preenchimento da ficha de inventário deve integrar os seguintes elementos:
Documentação de bens culturais
Objetivos do processo de documentação
Princípios gerais
Conservação preventiva
Serviços externos de conservação e restauro
Condições de segurança
Plano de Segurança
Confidencialidade do Plano de Segurança
Princípios gerais
Exposição permanente
Exposições temporárias
Visitas guiadas
Serviço educativo
Publicações
Horário de funcionamento
Acolhimento ao visitante
Restrições à entrada
Direitos do visitante
Qualquer visitante do MTB tem o direito de:
Deveres do visitante
Visitantes portadores de necessidades especiais
Recolha e cedência de imagens
Registo de visitantes
Reserva do Auditório e da Sala de Exposições Temporárias
Cancelamento da reserva
O cancelamento da reserva do Auditório ou da Sala de Exposições Temporárias deve ser comunicado ao MTB, por escrito, permitindo assim que o espaço seja utilizado por outros interessados.
Atividades permitidas
Os espaços do MTB destinam-se a atividades de caráter cultural, educativo, lúdico ou formativo, nomeadamente:
Atividades interditas
Montagem, desmontagem e transporte de material
Ingresso no MTB e nos polos museológicos
Auditório e Sala de Exposições Temporárias
Utilização, por entidades privadas, entre as 09h00 e as 17h00, com recurso a equipamento audiovisual - 120,00 (euro);
Utilização, por entidades privadas, entre as 09h00 e as 17h00, sem recurso a equipamento audiovisual - 100,00 (euro);
Utilização, por entidades privadas, entre as 17h00 e as 24h00, com recurso a equipamento audiovisual - 160,00 (euro);
Utilização, por entidades privadas, entre as 17h00 e as 24h00, sem recurso a equipamento audiovisual - 140,00 (euro).
Identificação e missão
Fundo documental
Consulta do fundo documental
Utilizadores
Normas de utilização do CDMTB
Reprodução digital
Sanções
Responsabilidade do MTB
O MTB e o Município de Tondela declinam qualquer responsabilidade por danos físicos, materiais ou morais que resultem do incumprimento das regras e normas estabelecidas no presente Regulamento ou do incumprimento das instruções dadas pelos trabalhadores.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão objeto de deliberação por parte Executivo Municipal.
Revisão do presente Regulamento
Aprovação e entrada em vigor
315746622