Aprova o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, assinado em Pequim em 29 de junho de 2015
Missão
Competências
Para prosseguir a sua missão, o Banco tem as seguintes competências:
Membros
Capital autorizado
Subscrição de ações
Pagamento de subscrições
Termos das ações
Recursos ordinários
Como usado no presente Acordo, o termo «recursos ordinários» do Banco inclui o seguinte:
Uso dos recursos
Os recursos e as facilidades do Banco são utilizados exclusivamente na prossecução da missão e das competências definidas, respetivamente, nos artigos 1.º e 2.º e de acordo com princípios bancários sólidos.
Operações correntes e especiais
Os dois tipos de operações podem financiar separadamente elementos do mesmo projeto ou programa.
Destinatários e métodos de operação
Limitação das operações correntes
Princípios de funcionamento
As operações do Banco são realizadas em conformidade com os princípios abaixo estabelecidos.
Termos e condições de financiamento
Assistência técnica
Poderes gerais
Além dos poderes referidos no presente Acordo, o Banco tem os poderes estabelecidos abaixo.
Fundos especiais
Alocação e distribuição do rendimento líquido
Moeda
Métodos de gestão de responsabilidades do Banco
Estrutura
O Banco tem um conselho de governadores, um conselho de administração, um presidente, um ou mais vice-presidentes e os demais dirigentes e funcionários que se considere necessário.
Conselho de Governadores: Composição
Conselho de Governadores: Poderes
Conselho de Governadores: Procedimentos
Conselho de Administração: Composição
Os administradores devem ser pessoas de elevada competência nos domínios económico e financeiro e são eleitos de acordo com o anexo B. Os administradores representam os membros cujos governadores os elegeram, bem como membros cujos governadores lhes atribuíram os seus votos.
Conselho de Administração: Poderes
O Conselho de Administração é responsável pela direção das operações gerais do Banco e para esse efeito exerce, além dos poderes que lhe são atribuídos expressamente pelo presente Acordo, todos os poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Governadores e em particular:
Conselho de Administração: Procedimentos
Votação
Caso um membro não pague qualquer parte do montante devido a título das suas obrigações em relação a ações de capital realizável ao abrigo do artigo 6.º, o número de votos por ação, enquanto perdurar o período de pagamento em falta, é reduzido proporcionalmente na percentagem que o montante devido não pago representa em termos de ações de capital realizável por esse membro.
O presidente
Dirigentes e funcionários do Banco
A dimensão internacional do Banco
Escritórios do Banco
Canal de comunicação; depositários
Relatórios e informações
Cooperação com os membros e com organizações internacionais
Referências
Retirada de um membro
Suspensão de um membro
Acerto de contas
Suspensão temporária de operações
Em caso de emergência, o Conselho de Administração suspende temporariamente as operações relativas a novos empréstimos, garantias, participações de capital e outras formas de financiamento ao abrigo da alínea vi) do n.º 2 do artigo 11.º até análise mais aprofundada e tomada de decisão pelo Conselho de Governadores.
Cessação das operações
Responsabilidade dos membros e pagamento de indemnizações
Distribuição de ativos
Finalidade deste capítulo
Estatutos do Banco
O Banco tem personalidade jurídica plena e, em particular, plena capacidade legal para:
Imunidade de jurisdição
Imunidade de ativos e de arquivos
Liberdade de ativos das restrições
Na medida do que for necessário para prosseguir a missão e competências do Banco eficazmente e sem prejuízo das disposições do presente Acordo, todos os bens e ativos do Banco são livres de restrições, regulamentação, controlo e moratórias de qualquer natureza.
Privilégio das comunicações
As comunicações oficiais do Banco são recebidas por cada membro com o mesmo tratamento que é concedido às comunicações oficiais de cada membro.
Imunidades e privilégios dos dirigentes s e funcionários
Todos os governadores, administradores, administradores suplentes, o presidente, os vice-presidentes e outros dirigentes e funcionários do Banco, incluindo peritos e consultores que executam missões ou serviços para o Banco:
Isenção de impostos
Renúncias
O Banco, de acordo com o seu critério, pode renunciar a quaisquer privilégios, imunidades e isenções conferidas pelo presente capítulo na forma e nas condições que considerar adequadas, no melhor interesse do Banco.
Emendas
Interpretação
Arbitragem
Caso surja um desacordo entre o Banco e um país que deixou de ser membro, ou entre o Banco e qualquer membro após a adoção de uma resolução para encerrar as operações do Banco, tal desacordo é submetido à arbitragem de um tribunal de três magistrados. Um dos magistrados é nomeado pelo Banco, outro pelo país em causa e o terceiro, salvo acordo em contrário pelas partes, pelo presidente do Tribunal Internacional de Justiça ou por qualquer outra autoridade que possa ter sido determinada pelos regulamentos adotados pelo Conselho de Governadores. Um voto por maioria dos magistrados é suficiente para alcançar uma decisão, que é definitiva e vinculativa para as partes. O terceiro magistrado tem poderes para resolver todas as questões de processo em qualquer caso em que as partes estejam em desacordo.
Aprovação tácita
Sempre que a aprovação de qualquer membro seja necessária antes de qualquer ato, essa aprovação pode ser dada pelo Banco, exceto nos termos do n.º 2 do artigo 53.º A aprovação é considerada como tendo sido concedida a menos que o membro apresente uma objeção num prazo razoável, que o Banco poderá fixar ao notificar o membro do ato proposto.
Assinatura e depósito
Ratificação, aceitação ou aprovação
Entrada em vigor
Este Acordo entra em vigor quando os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação tenham sido depositados por pelo menos 10 signatários cujas subscrições iniciais, conforme estabelecido no anexo A do presente Acordo, compreendam não menos do que 50 % do total dessas subscrições.
Reunião inaugural e início das operações
Feito em Pequim, República Popular da China, no dia 29 do mês de junho de 2015, num único documento original depositado nos arquivos do depositário, cujos textos em inglês, chinês e francês são igualmente autênticos.
ANEXO A
Subscrições iniciais de capital autorizado para países que podem tornar-se membros, em conformidade com o artigo 58.º
(ver documento original)
ANEXO B
Eleição de administradores
O Conselho de Governadores estabelece as regras para a realização de cada eleição de administradores, em conformidade com as disposições seguintes.
Lisboa, 13 de agosto de 2015. - Tradução Realizada pelo Chefe de Divisão, Enrique Galán. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.