Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Natureza e objectivos
A Direcção-Geral dos Registos do Notariado, abreviadamente designada por DGRN, é o serviço do Estado, integrado no Ministério da Justiça, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão dirigir, orientar e coordenar os serviços do registo do estado civil e da nacionalidade, da identificação civil, dos registos predial, comercial e de bens móveis e do notariado.
Atribuições
São atribuições da DGRN:
Estrutura orgânica
Director-geral
Natureza, estrutura e competência do conselho técnico
Registo civil, nacionalidade e identificação civil;
Registo predial;
Registo comercial e de bens móveis;
Notariado;
Conservadores;
Notários;
Oficiais dos registos e do notariado.
Composição do conselho técnico
Funcionamento do conselho técnico
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Ao conselho consultivo compete:
Funcionamento do conselho consultivo
Direcção de Serviços Jurídicos
Direcção de Serviços de Identificação Civil
Serviço de Avaliação e Inspecção
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos
Direcção de Serviços de Organização e Logística
Direcção de Serviços de Informática
Centro de Formação dos Registos e do Notariado
Corpo docente do CFRN
Serviços externos
Os serviços externos dos registos e do notariado compreendem:
Espécie de serviços
Para efeitos deste diploma consideram-se da mesma espécie:
Conservatória dos Registos Centrais
À Conservatória dos Registos Centrais compete:
Conservatórias do registo civil
Às conservatórias do registo civil compete:
Conservatórias do registo predial
Às conservatórias do registo predial compete a publicitação da situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.
Conservatórias do registo comercial
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
O Registo Nacional de Pessoas Colectivas é uma conservatória de registo comercial e tem por função organizar e gerir o ficheiro central de pessoas colectivas, bem como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações.
Conservatórias do registo de automóveis
Cartórios notariais
Aos cartórios notariais compete dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais, podendo o respectivo notário, para esse fim, prestar assessoria às partes na expressão da sua vontade negocial.
Cartórios de protesto de letras
Cartórios notariais de competência especializada
Cartórios notariais dos centros de formalidades de empresas
Serviços privativos da zona franca da Madeira
Conservatórias e cartórios
Delimitação territorial
Serviços anexados
Conservatórias do registo comercial
Conservatórias do registo de automóveis
Conservatórias em secções
Secretarias notariais
Fusão de serviços
Quando as circunstâncias o aconselhem, pode ser determinada a fusão num só de dois ou mais serviços da mesma espécie com sede na mesma localidade, por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral.
Criação de serviços
Serviços existentes
Na área de cada concelho, na sede ou fora dela, existem os serviços dos registos e do notariado constantes no mapa anexo ao presente diploma, que será actualizado anualmente até 31 de Janeiro, por portaria do Ministro da Justiça.
Arquivos centrais
Classificação
Classificação actual
A classificação das actuais conservatórias e cartórios notariais é a que consta do mapa anexo a este diploma.
Quadros de pessoal
Recrutamento e provimento de pessoal
Os lugares dirigentes são providos nos termos da lei geral, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º
Destacamentos, requisições e comissões de serviço
Pessoal dos serviços externos
O provimento dos lugares dos quadros e as promoções do pessoal dos serviços externos são efectuados nos termos das disposições normativas próprias.
Instrumentos de gestão
A actuação da DGRN, assente numa gestão por objectivos e num adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Receitas
Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas da DGRN:
Despesas
Constituem despesas da DGRN as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Transição do pessoal
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra provido em lugares do quadro da DGRN transita para o novo quadro, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos da lei geral.
Concursos e estágios pendentes
Mantêm-se válidos todos os concursos e estágios a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma.
Situações especiais
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 5 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º
(ver mapa no documento original)
Mapa a que se referem os artigos 45.º e 48.º - Serviços dos registos e do notariado
(ver mapa no documento original)