Regimento da Assembleia de Freguesia de Campolide
Âmbito
O presente Regimento regula o funcionamento da Assembleia de Freguesia de Campolide, bem como o exercício das suas competências em relação a outros órgãos autárquicos ou a entidades externas.
Objecto
O presente Regimento desenvolve as competências autárquicas previstas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e visa conferir maior eficácia e transparência ao funcionamento da Assembleia de Freguesia de Campolide.
Prevalência na aplicação da lei
O regime de competências autárquicas definido pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro prevalece sobre o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DL 442/91, de 15 de Novembro, quando as disposições deste código contrariem a aplicação daquela lei especial.
Princípios gerais de funcionamento
Democraticidade interna
Agrupamentos na Assembleia de Freguesia
Estatuto da oposição
Conceito de sessão e de reunião
Iniciativa e forma de convocação
1 - A convocação das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia de Freguesia cabe ao respectivo presidente.
2 - Tratando-se de sessão extraordinária, a iniciativa pode partir do presidente da Junta de Freguesia, de um terço dos membros da Assembleia de Freguesia ou ainda de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia, equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia quando aquele número de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000 e 50 vezes quando for superior.
4 - A convocação das sessões da Assembleia é formalizada por edital e ainda por carta com aviso de recepção ou em alternativa através de protocolo, com a antecedência mínima de 8 ou 5 dias consoante se trate de sessão ordinária ou extraordinária.
5 - A notificação individual por protocolo prevista no número anterior poderá ser realizada por e-mail e desde que expressamente autorizado pelo eleito local e mediante recibo electrónico da sua recepção.
6 - Na ausência de recepção de recibo de e-mail até 72 horas antes da realização da sessão, será enviada a convocatória e respectiva documentação por protocolo.
Do envio da ordem do dia
Do adiamento da sessão ou reunião
A realização da sessão ou reunião da Assembleia poderá ser adiada pelos seguintes motivos:
Do quórum e da sua verificação
Justificação de faltas
Marcação de faltas
Convocação deficiente ou ilegal da sessão
Aprovação da acta anterior
Condução dos trabalhos pela mesa
Direito de uso da palavra
Do uso da palavra
Da legalidade e da especialidade
Da finalidade de apresentação de documentos
Da natureza das moções
Da natureza das propostas
Da natureza dos requerimentos
Da metodologia da discussão
Da metodologia de votação
Objecto do período
Da gestão do período
Objecto do período
Da gestão do período
Da utilidade do período
Da gestão do período
Do início e termo do mandato
Da suspensão do mandato
Da ausência
Da substituição
Da eleição dos vogais da Junta de Freguesia
Da eleição da mesa da Assembleia de Freguesia
A mesa da Assembleia de Freguesia é eleita por lista de entre os seus membros mediante proposta de qualquer dos seus membros, precedendo a aceitação de cada um dos candidatos propostos.
Da destituição de membros da mesa da Assembleia de Freguesia
Os membros da mesa da Assembleia de Freguesia podem ser destituídos a qualquer momento, por decisão da maioria do número legal dos membros da Assembleia.
Da constituição de delegações, comissões e grupos de trabalho
Da contratação externa de estudos e serviços
Da fiscalização do executivo
Apoio administrativo à Assembleia
Princípio da participação
A freguesia de Campolide procurará assegurar a participação dos particulares, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.
Direito de participação procedimental e de acção popular
Dever de audiência prévia
Participação procedimental
Direito à informação
Do acesso aos documentos administrativos
Prazos para fornecimento de informação
Publicidade das deliberações
Da publicação no boletim autárquico
Da competência para a elaboração das actas
Da organização das actas
Da aprovação das actas
Interpretação do regimento e integração de lacunas
Caberá à mesa da Assembleia de Freguesia, a interpretação e integração de lacunas do presente regimento, com recurso para o plenário da Assembleia.
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor com a sua publicação em Diário da República.
30 de Junho de 2008. - A Presidente da Assembleia, Cristiana Teixeira Lopes Soares Calheiros.
301963281