Âmbito do fornecimento
Abastecimentos prioritários
O abastecimento de água às indústrias não alimentares e a instalações com finalidade agrícola fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo da população e dos serviços públicos essenciais.
Protocolos de gestão
Carácter do serviço
Responsabilidade da EG
Obrigações da EG
São obrigações da EG:
1) Promover a elaboração de um plano geral de distribuição de água, diligenciando pela execução de todos os estudos e projectos necessários, com respeito pela preservação dos recursos naturais;
2) Remodelar e ou ampliar todos os órgãos do sistema, à medida das necessidades e dentro das suas capacidades;
3) Efectuar todos os tratamentos necessários à água distribuída, de forma a manter a sua qualidade, dentro das normas e parâmetros legalmente exigidos;
4) Verificar ou mandar verificar, laboratorialmente, com a frequência julgada necessária ou que seja imposta pela legislação em vigor, a qualidade da água distribuída;
5) Dar conhecimento público do resultado das análises efectuadas para controlo da água distribuída e alertar os consumidores para eventuais providências a tomar;
6) Dar execução às orientações emanadas dos serviços oficiais competentes com vista à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço de distribuição de água;
7) Submeter a ensaios todos os componentes do sistema de distribuição de água, antes de entrarem ao serviço;
8) Manter eficientemente e zelar pelo funcionamento de todos os órgãos do sistema;
9) Promover a divulgação da realização de obras, suas consequências e prazos previsíveis das interrupções do abastecimento.
Técnicos responsáveis pela exploração
1 - A EG designará, de entre os funcionários do seu quadro, os técnicos responsáveis pela verificação e manutenção da qualidade da água e pela exploração dos sistemas gerais de abastecimento de água.
2 - Aos técnicos responsáveis compete, especialmente:
2.1 - Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída.
2 2 - Estabelecer, definir, cumprir e fazer cumprir as regras de operação, manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações.
2.3 - Informar a EG sobre quaisquer anomalias que se verifiquem nos sistemas e que careçam da sua intervenção ou resolução.
2.4 - Informar os consumidores sobre a qualidade da água distribuída e sobre as providências a adoptar em caso de anomalia ou alteração.
Obrigatoriedade de ligação
Para tanto, deverão:
Notificação da obrigatoriedade de ligação
A EG notificará os proprietários ou usufrutuários dos prédios para, num prazo não inferior a 30 dias úteis, darem cumprimento à obrigatoriedade de ligação prevista no artigo anterior.
Extensão da rede
Ramais de ligação
Obrigatoriedade de ligação e de construção de instalações interiores
Caracterização das canalizações
Responsabilidade de instalação e conservação
Sistemas de distribuição predial
Conservação, reparação e renovação dos sistemas de distribuição predial
Competem aos proprietários ou usufrutuários dos prédios, a conservação, reparação e renovação das canalizações que constituem os sistemas de distribuição predial, a fim de os manterem em perfeitas condições de funcionamento e salubridade.
Projectos
Elaboração do projecto
Os projectos das canalizações de distribuição interior devem ser elaborados por técnicos legalmente habilitados.
Especificações do projecto
Responsabilidade e elementos de base
Licenciamento
Nenhuma obra de canalizações interiores poderá ser executada sem prévia comunicação, licenciamento ou autorização.
Execução de obras
Fiscalização, ensaios e vistoria
Insuficiências de execução
Efeitos da aprovação
A aprovação das canalizações de distribuição interior não envolve qualquer responsabilidade para a EG por danos motivados por roturas nas canalizações, por mau funcionamento dos dispositivos de utilização da água ou por descuido dos consumidores.
Ligação ao sistema público de distribuição
Instalações interiores já existentes
Fiscalização das canalizações
Prevenção de contaminação
Controlo da qualidade da água
Incompatibilidade com outros sistemas
Os sistemas prediais alimentados pela rede pública de distribuição devem ser completamente independentes de qualquer sistema de distribuição de águas particulares, de poços, minas ou outros, sob pena de interrupção do fornecimento de água da rede pública.
Reservatórios
Fornecimento de água
Fornecimento em condições especiais
Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Interrupção do fornecimento
Interrupção temporária a pedido do consumidor
Recusa do fornecimento
A EG poderá negar ou interromper o fornecimento de água quando este tiver sido solicitado por interposta pessoa, relativamente a devedores abrangidos pelo n.º 5 do artigo 33.º deste Regulamento.
Gastos de água nos sistemas prediais
Bocas-de-incêndio
Contrato
Saída de inquilinos
Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados à rede geral de distribuição, cujo contrato de fornecimento de água não se encontre celebrado em seu nome, são obrigados a comunicar à EG, por escrito, no prazo de 30 dias, a saída ou entrada de novos inquilinos.
Denúncia do contrato
Custos
Caução
Accionamento da caução
Restituição da caução
Processo de restituição
Características dos contadores
Localização e colocação dos contadores
Responsabilidade pelo contador
Verificação dos contadores
Inspecção dos contadores
Leitura dos contadores
Anomalias dos contadores
Tarifas
Outros encargos
Prazos de pagamento
Reclamações
Contra-ordenações
Coimas
As contra-ordenações referidas no n.º 1 do artigo anterior serão punidas:
Punibilidade
A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Reincidência
No caso de reincidência todas as coimas são elevadas ao dobro.
Produto das coimas
O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita da EG.
Aplicação das coimas
O processamento e aplicação das coimas competem à Câmara Municipal de Fronteira, sem prejuízo da delegação nos termos legais.
Responsabilidade civil e criminal
O pagamento da coima não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas e danos, nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
Responsabilidade de menor ou incapaz
Quando o infractor das disposições deste Regulamento for menor ou incapaz, responde na aplicação da coima o responsável legal.
Reclamações contra actos ou omissões da EG
Aplicação do Regulamento
Remissão
Em tudo o que este Regulamento for omisso será aplicável a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, Regulamento Geral da Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
Exemplar do Regulamento
Entrada em vigor
Tarifário
Fornecimento de água.
Quota de disponibilidade/serviço.
Vistoria de canalizações interiores.
Ensaio de canalizações interiores.
Passagem de certificado comprovativo de que as canalizações interiores foram executadas de acordo com o projecto aprovado.
Passagem de certificado comprovativo da sujeição a ensaio das canalizações interiores.
Ligação.
Colocação do contador.
Interrupção do fornecimento de água.
Restabelecimento do fornecimento de água.
Transferência de contador.
Verificação extraordinária de contador.
Caução a prestar pelos consumidores.
Valor a pagar pela construção dos ramais de ligação.
ANEXO
Tarifário
Consumos domésticos ... Valor (em euros)
1.º escalão (de 0 a 5 m3) ... 0,35
2.º escalão (de 6 a 15 m3) ... 0,46
3.º escalão (de 16 a 25 m3) ... 0,89
4.º escalão (de 26 a 35 m3) ... 2,46
5.º escalão (mais de 35 m3) ... 6,03
Consumos comerciais e industriais ... Valor (em euros)
1.º escalão (de 0 a 25 m3) ... 0,62
2.º escalão (de 26 a 35 m3) ... 1,38
3.º escalão (mais de 35 m3) ... 3,56
Outras entidades ... Valor (em euros)
Entidades sem fins lucrativos ... 0,29
Autarquias ... 0,29
Estado:
1.º escalão (de 0 a 35 m3) ... 1,03
2.º escalão (de mais de 35 m3) ... 2,13
Taxas de disponibilidade/serviço ... Valor (em euros)
15 mm ... 0,76
20 mm ... 1,12
25 mm ... 3,85
30 mm ... 5,44
40 mm ... 7,70
50 mm ... 9,63
80 mm ... 16,05
100 mm ... 41,73
Vistorias e ensaios ... Valor (em euros)
Vistoria de canalizações interiores ... 20,00
Ensaio de canalizações interiores ... 20,00
Certificado de conformidade das canalizações interiores com o projecto aprovado ... 5,00
Certificado comprovativo da sujeição a ensaio das canalizações interiores ... 5,00
Ligação, incluindo colocação de contadores ... 20,00
Colocação de contadores ... 10,00
Interrupção do fornecimento ... 5,00
Restabelecimento de fornecimento ... 25,00
Transferência de contador ... 10,00
Transferência de contador por sucessão ... Isento.
Verificação extraordinária do contador ... 10,00
Construção de ramais de ligação ... Valor (em euros)
Ramais até 6 m:
(diâmetro) de 1/2" ... 75,00
(diâmetro) de 3/4" ... 93,00
(diâmetro) de 1" ... 105,00
(diâmetro) de 1 1/2" ... 160,00
Ramais com mais de 6 m:
(diâmetro) de 1/2" (cada metro a mais) 5,00
(diâmetro) de 3/4" (cada metro a mais) 7,00
(diâmetro) de 1" (cada metro a mais) 8,00
(diâmetro) de 1 1/2" (cada metro a mais) 10,50
Diversos ... Valor (em euros)
Reparação de torneira de passagem com castelo ... 9,00
Reparação de torneira de passagem sem castelo ... 6,00
Substituição de torneira de passagem até 3/4" ... 12,50
Substituição de torneira de passagem mais de 3/4" ... 32,00