Objectivos gerais
No desempenho das suas atribuições, a Câmara Municipal de Odivelas prossegue os seguintes objectivos gerais:
1) Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do município, através da realização das acções e tarefas necessárias ao cumprimento dos objectivos constantes nos planos e programas de actividades aprovados pelos órgãos autárquicos;
2) Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população;
3) Gerir com eficiência os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;
4) Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município nos processos de tomada de decisão;
5) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais.
Princípios gerais de organização da administração municipal
Os serviços municipais seguem, na sua organização interna e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais:
1) Princípio do serviço às populações: consubstanciado numa clara noção de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes;
2) Princípio da administração aberta: consubstanciado na permanente disponibilização para prestar aos munícipes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;
3) Princípio do diálogo: todas as decisões da administração serão tomadas na base do diálogo com todas as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação da municipalidade, por forma que se consiga atingir uma efectiva interacção entre o município e as populações;
4) Princípio da eficácia: a administração municipal organizar-se-á por forma que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta;
5) Princípio da qualidade e inovação: correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adopção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações;
6) Princípio da participação: implicando uma política de descentralização de gestão, delegação de competências para outras entidades e o envolvimento dos munícipes.
Delegação e desconcentração de competências e serviços
Delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões, através da sua atribuição aos responsáveis dos departamentos, divisões, gabinetes e secções, assim como a outras entidades autárquicas, nomeadamente as juntas de freguesia do município, e formalizadas por despacho do presidente da Câmara Municipal de Odivelas e nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.
Macroestrutura
1) Gabinete da Presidência;
2) Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo;
3) Gabinete de Auditoria Interna;
4) Gabinete Municipal de Protecção Civil;
5) Gabinete de Apoio às Actividades Económicas;
6) Gabinete de Informática e Sistemas de Comunicação;
7) Gabinete de Saúde;
8) Gabinete de Turismo;
1) Departamento do Ambiente:
Apoio Técnico Administrativo;
Médico Veterinário Municipal;
Sector de Educação Ambiental;
Divisão de Espaços Verdes:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Espaços Verdes e Lazer;
Sector de Viveiros Municipais;
Divisão de Qualificação Ambiental:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Gestão Ambiental, de Ruído, Sucata e Viaturas Abandonadas;
Sector de Limpeza Urbana;
Sector de Estudos, Projectos e Intervenção Ambiental;
Divisão de Veterinária Municipal:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Saúde Ambiental;
Sector de Controle de Animais Errantes;
2) Departamento de Assuntos Sociais e Juventude:
Apoio Técnico e Administrativo;
Divisão de Assuntos Sociais:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Apoio a Instituições;
Secção de Apoio Social;
Divisão de Apoio à Juventude:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Associativismo Juvenil;
Sector de Informação e Apoio à Juventude;
3) Departamento Financeiro e de Aprovisionamento:
Apoio Técnico e Administrativo;
Divisão Financeira:
Apoio Técnico e Administrativo;
Secção de Contabilidade;
Tesouraria;
Secção de Execuções Fiscais;
Sector de Acompanhamento e Controlo de Tesouraria;
Divisão de Projectos Comparticipados:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Pesquisa, Análise e Informação;
Sector de Acompanhamento e Controlo de Projectos Comparticipados;
Divisão de Aprovisionamento:
Apoio Técnico e Administrativo;
Secção de Compras;
Secção de Armazém e Gestão de Stocks;
Sector de Processos Adjudicatórios de Concursos;
Divisão de Planeamento:
Apoio Técnico e Administrativo;
Secção de Planeamento;
Secção de Controlo e Gestão;
4) Departamento de Gestão Urbanística:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector Técnico-Jurídico;
Sector de Informação Geográfica;
Divisão de Planeamento Urbanístico:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Estudos e Planeamento Urbanístico;
Sector de Parques Urbanos e Requalificação Urbanística;
Secção Técnica e Administrativa;
Divisão de Fiscalização Urbanística:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Fiscalização Urbanística;
Sector de Fiscalização Técnica;
Secção Técnica e Administrativa;
Divisão de Licenciamento de Obras:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Apreciação de Estudos e Projectos;
Sector de Licenciamentos Urbanísticos;
Secção Técnica e Administrativa;
Secção de Secretaria Central;
Divisão de Recuperação e Legalização das AUGI:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Elaboração, Apreciação de Estudos e Projectos das AUGI;
Secção Técnica e Administrativa de Licenciamentos e Taxas das AUGI;
5) Departamento Jurídico e Administração Geral:
Apoio Técnico e Administrativo;
Divisão de Fiscalização e Polícia Municipal:
Apoio Técnico e Administrativo;
Secção de Expediente e Informação;
Secção de Fiscalização;
Secção de Fiscalização de Ruído e Viaturas Abandonadas;
Divisão de Administração Geral:
Apoio Técnico e Administrativo;
Secção de Expediente;
Secção de Apoio Logístico;
Secção de Apoio aos Órgãos Municipais;
Sector de Arquivo Municipal e Centro de Informação e Documentação;
Divisão Jurídica:
Apoio Técnico e Administrativo;
Secção de Licenciamentos;
Secção de Contra-Ordenações;
Secção de Notariado;
Divisão do Património:
Apoio Técnico e Administrativo;
Secção de Património Municipal;
Secção Técnica e de Seguros;
6) Departamento de Obras Municipais:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Lançamento de Empreitadas;
Divisão de Equipamentos Colectivos:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Equipamentos Educativos, Desportivos, Culturais e Sociais;
Sector de Mercados, Cemitérios e Instalações Municipais;
Divisão de Estudos e Projectos:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Medições, Topografia e Reprografia;
Sector de Estudos e Projectos de Equipamentos Colectivos;
Sector de Estudos e Projectos de Vias e Espaços Urbanos;
Divisão de Infra-Estruturas e Espaços Urbanos:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Infra-Estruturas e Espaços Urbanos;
Sector de Iluminação Pública;
Sector de Sinalização e Trânsito;
7) Departamento de Planeamento Estratégico:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Apoio Técnico-Jurídico;
Divisão do Plano Director Municipal:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector Estudos;
Sector de Gestão do PDM;
Sector de Planeamento e Programação de Equipamentos e Espaços Públicos;
Divisão de Projectos Especiais de Mobilidade Urbana:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Estudos e Projectos;
Sector de Gestão de Projectos;
Sector de Planeamento e Programação de Mobilidade Urbana;
8) Departamento de Recursos Humanos:
Apoio Técnico e Administrativo;
Refeitório Municipal;
Divisão de Gestão e Administração de Pessoal:
Apoio Técnico e Administrativo;
Secção Administrativa e Classificação de Serviço;
Sector de Abonos e Vencimentos;
Secção de Recrutamento e Selecção;
Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional:
Apoio Técnico e Administrativo;
Secção Administrativa;
Sector de Saúde Ocupacional;
Sector de Higiene e Segurança no Trabalho;
Divisão de Modernização, Organização e Formação:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Formação;
Sector de Organização e Métodos;
9) Departamento Sócio-Cultural:
Apoio Técnico e Administrativo;
Divisão de Cultura e Património Cultural:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Dinamização e Associativismo Cultural;
Sector de Etnografia e Património Cultural;
Sector de Museus e Núcleos Museológicos;
Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico;
Divisão de Desporto:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Associativismo e Eventos Desportivos;
Sector Escolar, Lazer e Fomento Desportivo;
Sector de Estudos e Planeamento, Formação e Infra-Estruturas Desportivas;
Divisão de Educação:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Projectos Educativos e Pedagógicos;
Sector de Acção Social Escolar e Recursos Educativos;
10) Departamento de Transportes e Oficinas:
Divisão de Manutenção de Instalações Municipais:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Intervenção;
Sector de Planeamento de Acções;
Divisão de Transportes e Oficinas:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Oficinas;
Sector de Transportes;
11) Departamento de Habitação Social:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Estudos, Planeamento e Controle;
Sector de Fiscalização;
Divisão de Promoção e Reabilitação de Habitação:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Estudos e Projectos;
Sector de Promoção de Habitação;
Sector de Reabilitação de Habitação;
Divisão de Gestão Social:
Apoio Técnico e Administrativo;
Sector de Intervenção Social;
Secção de Gestão do Parque Habitacional.
Responsáveis de unidades orgânicas
Critérios organizacionais e de funcionamento
À máxima desconcentração territorial das actividades, dentro de critérios técnicos e económicos aceitáveis;
À descentralização e delegação de competências, atribuições e recursos para as juntas de freguesia e outros agentes sociais, sempre que para tal estejam reunidas as necessárias condições e daí possa resultar uma melhor resposta aos problemas e anseios das populações.
Controlo, prestação de contas e avaliação do desempenho
Por decisão da administração, ou por iniciativa dos dirigentes dos serviços, outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que as circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das actividades planeadas.
Gestão financeira
Gestão patrimonial
Gestão dos recursos humanos
Os recursos humanos constituem um factor essencial para eficiência de toda a acção municipal.
Informática e sistemas de comunicação
Tal processo deverá ser dirigido segundo um programa coerente, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal, visando a melhoria do atendimento e do serviço prestado directamente ao público e da gestão económico-financeira municipal, a elevação qualitativa do sistema de planeamento físico e de desenvolvimento socioeconómico do município e a simplificação e modernização técnico-administrativa.
Responsabilização dos dirigentes
Os dirigentes dos serviços municipais assumirão um papel relevante em todo o processo de gestão municipal, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e de liderança.
Diálogo e participação/comunicação e informação
Tais mecanismos, independentemente da forma considerada, serão instituídos por deliberação da Câmara Municipal e poderão ter um carácter sistemático e permanente consoante a natureza das actividades em causa.
Atribuições comuns a todas as unidades
Constituem atribuições comuns dos departamentos, divisões e gabinetes municipais:
Gabinete da Presidência
Ao Gabinete da Presidência compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal, designadamente:
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo
Gabinete de Auditoria Interna
Gabinete Municipal de Protecção Civil
Gabinete de Apoio às Actividades Económicas
São atribuições do Gabinete de Apoio às Actividades Económicas:
Gabinete de Informática e Sistemas de Comunicação
Constituem atribuições do Gabinete de Informática e Sistemas de Comunicação:
Gabinete de Saúde
Gabinete de Turismo
São atribuições do Gabinete de Turismo:
Departamento do Ambiente
Divisão de Espaços Verdes
São atribuições da Divisão de Espaços Verdes:
Divisão de Qualificação Ambiental
São atribuições da Divisão de Qualificação Ambiental:
Divisão de Veterinária Municipal
São atribuições da Divisão de Veterinária Municipal:
Departamento de Assuntos Sociais e Juventude
Divisão de Assuntos Sociais
São atribuições da Divisão de Assuntos Sociais:
Divisão de Apoio à Juventude
São atribuições da Divisão de Apoio à Juventude:
Departamento Financeiro e de Aprovisionamento
Divisão Financeira
Divisão de Gestão de Projectos Comparticipados
São atribuições da Divisão de Gestão de Projectos Comparticipados:
1:
Divisão de Aprovisionamento
São atribuições da Divisão de Aprovisionamento:
Divisão de Planeamento
São atribuições da Divisão de Planeamento:
Departamento de Gestão Urbanística
Divisão de Planeamento Urbanístico
São atribuições da Divisão de Planeamento Urbanístico:
Divisão de Fiscalização Urbanística
São atribuições da Divisão de Fiscalização Urbanística:
Divisão de Licenciamento de Obras
São atribuições da Divisão de Licenciamento de Obras (DLO), nas zonas localizadas fora das áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente delimitadas ou não:
Divisão de Recuperação e Legalização das AUGI
São atribuições da Divisão de Recuperação e Legalização das AUGI (DRLA) assegurar todo o procedimento administrativo relativo à recuperação e legalização das áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente delimitados ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares, nomeadamente quanto ao conteúdo funcional previsto no artigo anterior relativo ao licenciamento de obras situadas em áreas urbanas de génese ilegal, e ainda:
Departamento Jurídico e de Administração Geral
Divisão de Fiscalização e Polícia Municipal
São atribuições da Divisão de Fiscalização e Polícia Municipal:
Divisão de Administração Geral
São atribuições da Divisão de Administração Geral:
Divisão Jurídica
Divisão de Património
São atribuições da Divisão de Património:
1) No âmbito do património imóvel municipal:
2) No âmbito do património móvel:
Departamento de Obras Municipais
Divisão de Equipamentos Colectivos
São atribuições da Divisão de Equipamentos Colectivos:
Divisão de Estudos e Projectos
São atribuições da Divisão de Estudos e Projectos:
Divisão de Infra-Estruturas e Espaços Urbanos
São atribuições da Divisão de Infra-Estruturas e Espaços Urbanos:
Departamento de Planeamento Estratégico
Divisão do Plano Director Municipal
São atribuições da Divisão do Plano Director Municipal:
Divisão de Projectos Especiais de Mobilidade Urbana
São atribuições desta Divisão:
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Gestão e Administração de Pessoal
São atribuições da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal:
Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional
São atribuições da Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional:
Divisão de Modernização, Organização e Formação
São atribuições da Divisão de Modernização, Organização e Formação:
Departamento Sócio-Cultural
Divisão de Cultura e Património Cultural
São atribuições da Divisão de Cultura e Património Cultural:
Divisão de Desporto
São atribuições da Divisão de Desporto:
Divisão de Educação
São atribuições da Divisão de Educação:
Departamento de Transportes e Oficinas
Divisão de Manutenção de Instalações Municipais
São atribuições da Divisão de Manutenção de Instalações Municipais:
Equipamentos e mobiliário urbano, quando não cometida tal responsabilidade a concessionários externos;
Instalações municipais de serviço e outras instalações públicas sob responsabilidade municipal;
Equipamentos de cultura, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o município tenha assumido compromissos de manutenção;
Parque habitacional municipal;
Equipamentos municipais de abastecimento público;
Divisão de Transportes e Oficinas
São atribuições da Divisão de Transportes e Oficinas:
Departamento Municipal de Habitação
Cabe ainda ao Departamento Municipal de Habitação garantir a qualidade de vida urbana nos empreendimentos promovidos pelo Departamento.
Divisão de Promoção e Reabilitação de Habitação
São atribuições da Divisão de Promoção e Reabilitação de Habitação:
Divisão de Gestão Social
São atribuições da Divisão de Gestão Social:
Microestrutura
A organização da microestrutura deve:
Gabinetes - unidades funcionais de carácter permanente;
Comissões - unidades funcionais não permanentes, de composição estável, funcionamento regular e objectivos específicos;
Conselhos - unidades de carácter não permanente com funções consultivas, reunindo por convocatória dos dirigentes dos serviços;
Grupos de trabalho - unidades funcionais de carácter temporário, composição flexível e objectivo específico.
Serviços, sectores e núcleos - unidades funcionais de carácter permanente, assegurando com continuidade as tarefas cometidas, dependendo o seu nível da amplitude e complexidade das tarefas a realizar e do dimensionamento humano da unidade;
Unidades - unidades funcionais de carácter não permanente, de composição variável e prosseguindo a realização de objectivos específicos.
Notário privativo do município
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor em simultâneo com a macroestrutura do município, após aprovação pela Câmara e Assembleia Municipal, publicação no Diário da República e respectiva publicação no Boletim Municipal.
Interpretação e alterações
Sendo este Regulamento referência fundamental para a organização e funcionamento dos serviços municipais, o mesmo não se esgota em todas as situações previstas, tanto nas respostas às necessidades das populações como nas relações de coordenação e interdependência entre si, pelo que competirá à Câmara Municipal:
Disposição final
O presente Regulamento e macroestrutura manter-se-ão em vigor enquanto não forem revistos e alterados pela Câmara e Assembleia Municipal de Odivelas.
(ver documento original)
Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas
(ver documento original)