Aprova o Regulamento das Faculdades da Universidade da Beira Interior.
Natureza
As Faculdades da Universidade da Beira Interior, adiante designada por UBI ou Universidade, conforme consta dos seus Estatutos, gozam de autonomia pedagógica, científica e administrativa.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento e respetivos anexos, entende-se por:
Missão
As Faculdades da Universidade da Beira Interior são unidades orgânicas que prosseguem a missão da Universidade, no âmbito da sua atuação.
Órgãos das Faculdades
1) São Órgãos das Faculdades:
Competências dos Órgãos das Faculdades
As competências dos Órgãos das Faculdades encontram-se fixadas na Lei, nos Estatutos da UBI e no presente Regulamento.
Funcionamento dos Órgãos das Faculdades
O funcionamento dos Órgãos das Faculdades rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo, pelo presente Regulamento e pelos Regimentos aprovados pelos respetivos Órgãos.
Eleições
O Regulamento Eleitoral que regula as eleições dos diferentes Órgãos das Faculdades, bem como das subunidades orgânicas, constitui o anexo I deste Regulamento.
Composição do Conselho da Faculdade
Competências do Conselho da Faculdade
Constituem competências do Conselho da Faculdade as constantes do artigo 39.º dos Estatutos da UBI, nomeadamente:
Presidente da Faculdade
Competências do Presidente da Faculdade
Constituem competências do Presidente da Faculdade as constantes do artigo 31.º dos Estatutos da UBI, nomeadamente:
Composição do Conselho Científico da Faculdade
I. Professores e Investigadores por tempo indeterminado;
II. Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de Doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
Competências do Conselho Científico
As competências são as constantes do artigo 33.º dos Estatutos da UBI, nomeadamente:
Composição do Conselho Pedagógico
Presidente do Conselho Pedagógico
Assume o cargo de Presidente do Conselho Pedagógico, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez, o docente eleito por todos os membros do Órgão, de entre os membros docentes do Conselho, conforme constante do artigo 21.º do Regulamento Eleitoral em anexo.
Competências do Conselho Pedagógico
As competências são as constantes do artigo 36.º dos Estatutos da UBI, nomeadamente:
Subunidades Orgânicas de Ensino e Investigação
As Faculdades organizam-se em:
Departamentos
A Faculdade integra Departamentos, os quais são subunidades cujas atribuições consistem em assegurar o ensino graduado e pós-graduado e a oferta de cursos não conferentes de grau, da sua área ou áreas científicas, bem como o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico e à divulgação da cultura, nos domínios que lhe são próprios, compreendidos na Missão da Universidade.
Órgãos dos Departamentos
O Departamento terá os seguintes Órgãos:
Presidente do Departamento
1 - O Presidente do Departamento é um professor em efetividade de funções em regime de tempo integral, titular do grau de Doutor, eleito pela Comissão Científica Departamental, para um mandato de dois anos, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Eleitoral em anexo.
2 - O Presidente do Departamento pode, extraordinariamente, assumir a direção de curso da sua área de especialidade. 3. Quando uma Faculdade integrar um único Departamento, o Presidente da Faculdade assume a presidência do Departamento
4 - O Presidente pode, se o entender, nomear até dois professores do Departamento, para o coadjuvar como VicePresidentes.
5 - A substituição temporária do Presidente do Departamento é efetuada pelo respetivo Vice-Presidente, indicado por aquele para o efeito, ou não existindo Vice-Presidente será substituído pelo membro mais antigo integrante da Comissão Científica Departamental, e em caso de empate pelo membro de maior idade.
6 - A vacatura permanente do cargo de Presidente do Departamento é provida através de nova eleição.
7 - O novo Presidente completa o mandato.
Competências do Presidente do Departamento
Ao Presidente do Departamento compete:
Composição das Comissões Científicas Departamentais
Competências das Comissões Científicas Departamentais
Diretores de Curso
Competências dos Diretores de Curso
Constituem competências dos Diretores de Curso:
Composição das Comissões de Curso
Coordenador, em articulação com o Diretor de Curso.
Competências das Comissões de Curso
Unidades de Investigação
Órgãos das Unidades de Investigação
Competências das Unidades de Investigação
São competências das Unidades de Investigação:
Coordenador Científico da Unidade
Competências do Coordenador Científico
Constituem competências dos Coordenadores Científicos:
Composição do Conselho Científico da Unidade
O Conselho Científico da Unidade é composto por todos os membros integrados da Unidade com grau de Doutor.
Competências do Conselho Científico da Unidade
O Conselho Científico da Unidade propõe o seu regulamento, submetendo-o ao Instituto Coordenador de Investigação e à entidade avaliadora.
Estruturas de Apoio
Criação e Extinção de Unidades e Subunidades Orgânicas
Revogação
Considera-se revogados o Despacho n.º 2021/RT/43 e o Despacho n.º 2013/R/24.
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.
1 de agosto de 2025. - A Reitora, Ana Paula Duarte.
ANEXO I
Regulamento Eleitoral dos Órgãos das Faculdades e Subunidades Orgânicas da Universidade da Beira Interior
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos aplicáveis às eleições para os Órgãos das Faculdades da Universidade da Beira Interior e das suas subunidades, em conformidade com o disposto nos Estatutos e no Regulamento das Faculdades da UBI.
Princípios Fundamentais
Disposições Gerais sobre Órgãos Colegiais
Capacidade eleitoral
Regras sobre marcação das Eleições
Cadernos Eleitorais
Comissão Eleitoral
Funções da Comissão Eleitoral
Candidaturas
Regularidade das Candidaturas
Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se 10 dias úteis antes da data da eleição e cessa às 23 horas e 59 minutos do dia anterior às eleições.
Votação
Apuramento
Eleição do Conselho da Faculdade
Eleição do Presidente do Conselho da Faculdade
Eleição do Presidente da Faculdade
Eleição do Conselho Científico da Faculdade
Representação das Unidades de Investigação no Conselho Científico da Faculdade
Representantes dos Polos/Laboratórios Associados no Conselho Científico da Faculdade
Eleição do Conselho Pedagógico
Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico
Eleição do Presidente do Departamento
Eleição do Coordenador Científico da Unidade de Investigação
Exercício de Funções
Os Presidentes cessantes manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos Presidentes eleitos.
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos por Despacho do Reitor
ANEXO II
Regulamento do Voto Antecipado por Correspondência da Universidade da Beira Interior
Preâmbulo
O presente regulamento estabelece as condições para o exercício do voto antecipado por correspondência nos processos eleitorais da Universidade da Beira Interior (UBI), aplicando-se a todos os membros da comunidade académica, incluindo docentes, investigadores, pessoal técnico, administrativo e de gestão, bem como a estudantes.
Este regulamento visa assegurar o direito ao voto em situações justificadas de impossibilidade de presença no dia da votação presencial, garantindo os princípios de confidencialidade e integridade do processo eleitoral.
Princípios Gerais
Âmbito de Aplicação
Podem requerer o voto por correspondência os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais definitivos que comprovem uma das seguintes situações impeditivas de presença no dia da eleição:
Meios de Prova
Pedido de Voto por Correspondência
Procedimento do Voto por Correspondência
Validação dos Votos por Correspondência
Casos Omissos
A Comissão Eleitoral decidirá sobre qualquer situação omissa no presente anexo.
319390067