Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano
Objecto
O presente diploma aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano, adiante designado por PROTALI.
Natureza
O PROTALI é um instrumento de carácter progamático e normativo que visa o correcto ordenamento do território através do desenvolvimento harmonioso das suas diferentes parcelas, pela optimização da localização das actividades humanas e pelo aproveitamento racional dos seus recursos.
Âmbito territorial
O PROTALI abrange a área, adiante designada «Litoral Alentejano», formada pelos territórios dos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira.
Regime, valor e aplicação
Objectivos do PROTALI
Elementos constituintes do PROTALI
Tipologia dos instrumentos de planeamento
O desenvolvimento das determinações do PROTALI e, em especial, a pormenorização do zonamento territorial consagrado no presente regulamento serão realizados mediante os seguintes instrumentos de planeamento:
Das faixas de ordenamento
Do regime da FL
Zonamento
Regime de uso, ocupação e transformação do solo
O regime de uso, ocupação e transformação do solo no Litoral Alentejano assenta na definição global dos principais elementos estruturantes do território - a rede de protecção e valorização ambiental e as infra-estruturas de transporte.
Âmbito
Integram a rede de protecção e valorização ambiental as áreas com interesse nacional ou internacional para a conservação da natureza, as áreas com interesse regional ou local para a conservação da natureza e outras áreas indispensáveis à estabilidade ecológica e à utilização sustentável dos recursos naturais.
Áreas com interesse nacional ou internacional para a conservação da natureza
Áreas com interesse regional ou local para a conservação da natureza
Outras áreas indispensáveis à estabilidade ecológica e à utilização dos recursos naturais
As outras áreas indispensáveis à estabilidade ecológica e à utilização dos recursos naturais incluem:
Zonas exteriores de influência da RNES e da APLSSA
Reserva ecológica nacional
Sistemas florestais ou silvo-pastoris a proteger e valorizar
Âmbito
Integram as infra-estruturas de transporte a rede rodoviária, a rede ferroviária e a rede portuária.
Rede rodoviária
Rede ferroviária
Rede portuária
Áreas rurais e urbanas
Da edificabilidade
Regime de uso
O uso, ocupação e transformação do solo nas áreas rurais fica sujeito às regras fixadas nos artigos seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º e 12.º a 18.º
Reserva Agrícola Nacional
Áreas agrícolas de sequeiro
Áreas florestais ou pratenses
Áreas florestais ou silvo-pastoris
Áreas de matas e matos de protecção e recuperação
As áreas de matas e matos de protecção e recuperação destinam-se dominantemente a matas e matos que assegurem a protecção e recuperação de recursos naturais e o desenvolvimento de actividades compatíveis, nomeadamente caça, apicultura, pastoreio, produção lenhosa e de cortiça, plantas aromáticas e condimentares.
Sapais, dunas primárias, arribas e falésias
Da edificabilidade nas áreas rurais
Sem prejuízo das limitações associadas a cada área, apenas é permitida a realização de obras de construção civil nas áreas rurais nos seguintes casos e nos termos constantes dos artigos seguintes:
Edificações de apoio à actividade agrícola e agro-pecuária
As edificações de apoio à actividade agrícola e agro-pecuária ficam condicionadas às seguintes disposições:
Edifícios destinados à habitação
A construção de edifícios para fins habitacionais fica condicionada às seguintes disposições:
Unidades de turismo em espaço rural
Só é permitida a realização de obras de construção civil relativas a unidades de turismo em espaço rural quando observadas as seguintes condições:
Estabelecimentos industriais
Só é permitida a realização de obras de construção civil relativas a estabelecimentos industriais quando observadas as seguintes condições:
Identificação
Aglomerados urbanos
Áreas turísticas da FL
Unidades de ordenamento
Áreas de desenvolvimento turístico
Núcleos de desenvolvimento turístico
Áreas turísticas da FC e FI
Áreas industriais
Identificação
Regime
Identificação
Considera-se património arquitectónico e arqueológico para efeitos do presente regulamento:
Áreas de protecção
Património arquitectónico e arqueológico
Instalações militares
As instalações militares estão sujeitas aos condicionamentos impostos pela legislação em vigor, nomeadamente os referentes às servidões e restrições de utilidade pública.
Conselho de acompanhamento e avaliação
Fiscalização
Contra-ordenações
Produto das coimas
A afectação do produto das coimas far-se-á da seguinte forma:
Empreendimentos e grandes infra-estruturas
Excepções
Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Na área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina só poderá ocorrer qualquer licenciamento ou aprovação de obras, loteamentos ou empreendimentos turísticos fora das áreas urbanas desde que os respectivos projectos obtenham parecer favorável vinculativo do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Validade
O PROTALI vigora pelo período de 10 anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando José Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 28 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)