Alteração ao Regulamento n.º 11/2007 - Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA)
Objeto
O presente Regulamento cria o Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), definindo os tipos e as formas de atribuição de apoios por parte do município de Vila Franca de Xira (MVFX) às associações ou outras pessoas coletivas sem fins lucrativos do concelho (adiante designadas genericamente por associações).
Princípios gerais
O PAMA rege-se pelos seguintes princípios:
Âmbito
Procedimentos
Atualização do registo na DAMAJ
Natureza dos apoios
Âmbito
A fim de favorecer o desenvolvimento do movimento associativo do concelho, o MVFX prossegue uma política de apoio à construção, ampliação e manutenção das infraestruturas das associações e à aquisição de viaturas e equipamentos, de forma a melhorar a capacidade de desenvolvimento das suas finalidades estatutárias, através das seguintes medidas:
Procedimentos
Medidas de apoio
As comparticipações para obras são atribuídas pelo MVFX para:
Projetos de arquitetura
Documentação a enviar
Valores da comparticipação
Obras cofinanciadas da Administração Central
Documentação a enviar
Valores da comparticipação
Contrapartidas
Quando atribuído apoio no âmbito deste subprograma, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pelo MVFX ou por quem este indicar, durante o período e as condições definidas na respetiva deliberação da câmara municipal, efetivadas através de protocolo.
Obras de construção, conservação, remodelação e grandes equipamentos
Para efeitos do PAMA, consideram-se obras de construção, conservação, remodelação e grandes equipamentos, todas aquelas cujo montante não ultrapasse os 60.000(euro) (sessenta mil euros) e que não sejam cofinanciadas pela Administração Central.
Documentação a enviar
É condição necessária para a receção e análise da candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Apreciação das candidaturas
Face às disponibilidades financeiras do MVFX, serão relevantes para o ordenamento das candidaturas os seguintes critérios:
Valores da comparticipação
(ver documento original)
O pagamento das comparticipações está sujeito à verificação prévia da obra realizada por parte de técnicos do MVFX e será processado mediante a apresentação dos documentos de despesa, na percentagem e com o limite definidos na deliberação da Câmara Municipal que os tiver concedido.
Medidas de apoio
As comparticipações para aquisição de viaturas são atribuídas pelo MVFX a todo o movimento associativo nas seguintes categorias:
Documentação a enviar
É condição necessária para a análise da candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Apreciação das candidaturas
Valores da comparticipação
Contrapartidas
Quando atribuído apoio no âmbito deste subprograma, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das viaturas de nove lugares e autocarros para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pelo MVFX durante o período e nas condições definidas na respetiva deliberação da câmara municipal, a efetivar através de protocolo.
Medidas de apoio
O MVFX poderá comparticipar a aquisição das seguintes categorias de equipamento:
Documentação a enviar
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:
Apreciação das candidaturas
Valores da comparticipação
Âmbito
Procedimentos
Âmbito
Medidas de apoio
O apoio ao associativismo desportivo será concretizado através das seguintes medidas:
Apoio à atividade desportiva federada não profissional
O MVFX reconhece a importância e o prestígio que trazem ao concelho a representação e a participação de clubes e/ou atletas não profissionais em competições de âmbito regional e nacional, bem como o incentivo que representam junto da população para a generalização de práticas de vida saudável, pelo que apoia a atividade desportiva federada não profissional desenvolvida pelas associações.
Documentação a enviar
Para acederem a este subprograma, as associações deverão preencher e enviar o formulário respetivo, facultado pela DAMAJ, devidamente validado pela associação/federação da modalidade, comprovativo de:
f ) Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Cálculo da comparticipação
Apoio ao fomento da dinâmica nas instalações desportivas próprias
Documentação a enviar
Para o acesso à comparticipação municipal no âmbito deste subprograma, as entidades candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano o impresso facultado pelo município, comprovativo de:
Cálculo da comparticipação
1 - Este apoio será atribuído às entidades com três ou mais grupos/equipas (exceto relvados naturais, em que podem ser em menor número) federados e a participar em quadros competitivos oficiais, utilizadoras do equipamento em todos os treinos e competições, segundo os critérios de valorização indicados de acordo com a seguinte distribuição:
a) Campo relvado natural - 25 pontos;
b) Campo relvado sintético - 15 pontos;
c) Campo pelado - 10 pontos;
d) Pavilhão desportivo (área superior a 450 m2) - 20 pontos;
e) Piscina coberta (mínimo 25 m) - 25 pontos;
f ) Pista de atletismo - 5 pontos;
g) Posto náutico - 5 pontos.
2 - Nas modalidades individuais a ponderação por grupo/equipa corresponde à definida no n.º 2 do artigo 36.º
Contrapartidas
Quando atribuído apoio no âmbito deste subprograma, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pelo MVFX ou por quem este indicar, num número de horas semanal a definir em cada ano.
Apoio à organização de eventos desportivos
O MVFX poderá apoiar a realização de eventos competitivos desportivos com relevante interesse para o desenvolvimento desportivo no concelho, que envolvam a participação de equipas ou atletas federados, nas seguintes categorias:
Documentação a enviar
Para o acesso à comparticipação municipal no âmbito deste subprograma, as entidades candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano o impresso facultado pelo município, comprovativo de programa do evento com a seguinte informação:
Cálculo da comparticipação
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas a cada um dos subprogramas referidos no artigo 41.º, distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Reconhecimento do "Mérito Desportivo"
Apoio ao fomento de atividade física para jovens com deficiência
O MVFX poderá apoiar as instituições de apoio a pessoas com deficiência que fomentem atividade física especialmente dirigida e adaptada à população jovem com necessidades especiais.
Ponderação dos apoios
Na atribuição dos apoios a conceder ao abrigo deste subprograma serão considerados os seguintes aspetos:
Apoio ao fomento de atividade física para idosos
O MVFX poderá apoiar as instituições de apoio a idosos e de reformados que fomentem atividade física especialmente dirigida a essa faixa da população.
Ponderação dos apoios
Na atribuição dos apoios a conceder ao abrigo deste subprograma serão considerados os seguintes aspetos:
Âmbito
O presente programa visa fomentar o desenvolvimento dos agentes culturais do movimento associativo que se dedicam à dinamização cultural em diversos domínios e com capacidade para a realização de espetáculos, fomentando o gosto pela música, pelo teatro ou pela cultura tradicional, proporcionando às camadas mais jovens a possibilidade de se iniciarem nestas atividades, permitindo o despertar precoce de apetências nos diversos domínios e a constituição de um público mais atento e melhor formado.
Medidas de apoio
Documentação a enviar
Para aceder aos apoios ao associativismo cultural, as entidades candidatas devem enviar à DAMAJ a seguinte documentação:
Música
Apoio a bandas filarmónicas
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à atividade de cada banda filarmónica, distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio a orquestras, bandas e coros juvenis
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à atividade de cada orquestra, banda e coro, distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio aos grupos corais
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à atividade de cada grupo coral, distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio aos grupos de teatro
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à atividade de cada grupo de teatro, distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
a) Número de atores - 10 pontos;
b) Número de produções encenadas nos últimos 3 anos - 10 pontos;
c) Média das atuações realizadas nos últimos 3 anos - 10 pontos;
d) Produções específicas - 10 pontos;
e) Formação - 5 pontos;
f ) Direção artística - 10 pontos;
g) Realização de festival de teatro - 7,5 pontos;
h) Produções próprias - 10 pontos;
i) Produções de acolhimento - 5 pontos;
j) Participação em festivais de teatro no concelho - 5 pontos;
k) Itinerância fora do concelho - 2,5 pontos;
l) Colaboração com artistas de âmbito nacional - 2,5 pontos;
m) Residências artísticas - 2,5 pontos;
n) Participação em festivais de teatro fora do concelho - 2,5 pontos;
o) Prémios recebidos - 5 pontos;
p) Materiais produzidos e registados em livro, CD, DVD ou noutros suportes - 2,5 pontos.
Cultura tradicional portuguesa
Apoio aos ranchos folclóricos
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à atividade de cada rancho folclórico distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
f ) Realização de festival de folclore - 15 pontos.
Apoio aos grupos de música popular portuguesa
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à atividade de cada grupo de música popular portuguesa distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio às marchas populares
O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à atividade de cada marcha popular distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio às associações de artistas plásticos
Fomento da dinâmica das instalações culturais próprias
1 - São apoiadas através deste subprograma as coletividades que disponham de salas de espetáculo com lotação mínima de 450 espectadores e palco com capacidade para receber grandes espetáculos de música, dança ou teatro.
2 - O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos à dinâmica de cada instalação cultural distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
a) Número de secções da coletividade - 10 pontos;
b) Número de praticantes e utentes - 20 pontos;
c) Número médio diário de utentes das instalações - 15 pontos;
d) Número de utilizações ao abrigo do protocolo - 10 pontos;
e) Número total de cedências à comunidade - 15 pontos;
f ) Número total de utilizações em iniciativas próprias - 15 pontos;
g) Número total de utilizações para eventos - 15 pontos.
Âmbito
Reconhecendo a importância do trabalho desenvolvido pelo associativismo solidário em áreas essenciais ao desenvolvimento e suporte social nas áreas da infância, deficiência e da terceira idade, o MVFX apoia a atividade destas instituições através de subsídios para o funcionamento das valências e comparticipação relativa a utentes residentes no concelho.
Medidas de apoio
O apoio ao associativismo solidário será concretizado através de medidas de apoio ao funcionamento de instituições nas seguintes áreas:
Documentação a enviar
Para aceder aos apoios ao associativismo solidário, as entidades candidatas devem enviar à DAMAJ a seguinte documentação:
Infância
O apoio a instituições que atuam na área da infância será concedido em três vertentes:
Deficiência
O apoio a instituições que atuam na área da deficiência concretiza-se tendo em conta o número de utentes residentes no concelho e o número de valências de acordo com as seguintes vertentes:
f ) Formação profissional.
Idosos
O apoio a instituições que atuam na área da terceira idade será concedido em seis vertentes:
f ) Associações de reformados.
Cálculo da comparticipação
A dotação global em orçamento municipal será distribuída pelos 4 tipos de apoio, de acordo com a seguinte descrição:
Saúde
Âmbito
O MVFX reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas associações de pais e encarregados de educação enquanto parceiras do MVFX e dos agrupamentos de escolas, contribuindo de forma decisiva para a ligação entre a escola, a família e a comunidade.
Medidas de apoio
O apoio às associações de pais será concedido em duas vertentes:
Documentação a enviar
Para aceder aos apoios ao associativismo de pais e encarregados de educação, as entidades candidatas devem enviar à DAMAJ o inquérito de caracterização da associação.
Âmbito
O MVFX reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas associações juvenis e o seu papel fundamental na formação de gerações de jovens cidadãos, afirmando a defesa de valores essenciais, estimulando a capacidade de iniciativa, a criatividade e a expressão de desejos e aspirações legítimas dos mais jovens.
Medidas de apoio
O apoio a associações que atuam na área da juventude será concedido em três vertentes:
Documentos a enviar
Para aceder aos apoios ao associativismo juvenil, as entidades candidatas devem enviar à DAMAJ a seguinte documentação:
Âmbito
Cálculo da comparticipação
f ) Orçamento/receitas - 10 pontos.
Âmbito
Âmbito
Consciente do potencial de participação e cidadania, da capacidade de trabalho do movimento associativo e conhecedor da riqueza das respostas sociais implementadas pelas associações e dos impactos positivos que estas têm no concelho, o MVFX prosseguirá uma política de apoio ao movimento associativo incentivando a criação de novas associações e apoiando a consolidação do movimento existente, promovendo, numa lógica de capacitação do mesmo, a reflexão e a inovação, a formação e o trabalho em parceria e a representatividade do movimento associativo. Esta política de apoio será estruturada em torno das seguintes medidas:
f ) Apoios técnicos.
Apoio à constituição de novas associações
Quota Institucional
Por forma a aprofundar a relação com o movimento associativo, identificando as principais potencialidades e dificuldades, o MVFX poderá subsidiar com uma quota institucional anual todas as associações que manifestem essa vontade.
Procedimentos
As associações que desejem aderir à quota institucional deverão estar registadas na DAMAJ e manifestar o seu interesse até ao dia 30 de junho, sendo a execução dos apoios realizada a partir do ano seguinte.
Execução dos pagamentos
Apoio a federações/ associações concelhias
Projetos de pesquisa e documentação
Procedimentos
As associações deverão apresentar os seus projetos até ao dia 30 de outubro do ano anterior, com os seguintes elementos: Descrição do projeto, cronograma, equipa de trabalho e orçamento detalhado.
Valor da comparticipação
O valor da comparticipação poderá atingir os 80 % do orçamento apresentado até um limite de 1.000,00 (euro) (mil euros).
Ações de formação
Organização de ações de formação
f ) Orçamento.
Execução dos pagamentos
A comparticipação municipal poderá atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de 650(euro).
Frequência de ações de formação
1 - As associações poderão proceder à apresentação de candidaturas para a participação de elementos em ações de formação, seminários e colóquios promovidos por entidades exteriores.
2 - Para o efeito poderão apresentar as suas candidaturas trimestralmente, com os seguintes elementos:
a) Sinopse da entidade formadora;
b) Local de realização;
c) Cronograma;
d) Programa curricular;
e) Formadores;
f ) Número de elementos a participar;
g) Custos inerentes à participação.
Valor da comparticipação
A comparticipação municipal poderá atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de 100,00 (euro) (cem euros) por pessoa, num máximo de 2 pessoas por associação.
Apoios técnicos
f ) Edição de manuais.
Divulgação do programa
Validação dos resultados
Contratualização dos apoios
Publicitação dos apoios
Acompanhamento da concretização dos apoios
A concretização dos apoios será acompanhada pela DAMAJ, pelos serviços municipais nas respetivas áreas de atividades e pelo movimento associativo através de associações /federações concelhias (quando existentes) ou através de comissões consultivas nas respetivas áreas de atividade, a criar, quando necessário.
Atualização de valores
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX) poderá em cada ano atualizar os valores dos limites das comparticipações mencionados nos artigos 12.º, 15.º, 17.º, 20.º, 24.º, 29.º, 78.º, 81.º, 84.º, 85.º, 88.º, 91.º e 93.º
Ponderação especial do mérito
Orçamentação dos programas
O MVFX definirá em plano e orçamento quais os montantes disponíveis, em cada ano, para cada um dos programas e subprogramas, sem embargo de alterações orçamentais, nos termos da lei.
Incumprimento
Casos omissos
Todos os casos sobre os quais o PAMA se revele omisso serão decididos pela CMVFX, após análise pela DAMAJ e proposta do vereador do pelouro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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