Torna-se público que o órgão de gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça aprovou, em reunião de 15 de janeiro de 2020, pela Deliberação n.º 07.OG121.P12/2020, o Regulamento Interno de Pessoal
Objeto
O presente regulamento de carreiras e de prestação e disciplina do trabalho, adiante designado por regulamento, regula o exercício de funções dos trabalhadores da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), bem como as condições de prestação e de disciplina do trabalho.
Normas aplicáveis
Aos trabalhadores da CAAJ aplicam-se as disposições constantes do Código do Trabalho e demais legislação aplicável, o presente regulamento e demais regulamentação interna complementar, aprovada pelo órgão de gestão.
Mapa do quadro de pessoal
O mapa do quadro de pessoal, aprovado pelo órgão de gestão, compreende o número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das competências e das atividades definidas pela CAAJ.
Contrato Individual de Trabalho
Forma do contrato de trabalho
Período experimental
Carreiras
Carreira de fiscalizador
Carreira de técnico especialista
Carreira de administrativo
Funções de coordenação
Área de recrutamento
Seleção
Designação
Poder de delegação
O órgão de gestão da CAAJ, ou cada um dos seus membros, podem delegar ou subdelegar, respetivamente, as suas competências nos titulares de cargos de direção intermédia, diretor da comissão de fiscalização e de diretor da comissão de disciplina nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro.
Abertura de procedimento de seleção para ingresso nas carreiras
Compete ao órgão de gestão deliberar a abertura do procedimento de seleção, o número de postos de trabalho a ocupar, a designação dos elementos do júri, bem como os termos em que aquele se realiza, nomeadamente, a definição dos requisitos de seleção, do perfil exigido e dos métodos de seleção.
Publicitação
Apresentação de candidaturas
O candidato deve apresentar:
Processo de seleção
Critérios de avaliação
Júri
Seleção e comunicação dos resultados
Ingresso nas carreiras
Posicionamento retributivo
Mobilidade funcional
Evolução profissional
Progressão na carreira
Avaliação de desempenho
Regras específicas de cedência de interesse público
Deveres da CAAJ
Sem prejuízo de outros deveres previstos em disposições legais aplicáveis ou no contrato de trabalho, são, em especial, deveres da CAAJ perante os trabalhadores, independentemente da relação jurídico-laboral:
Formação profissional
Segurança e saúde no trabalho
Carta de ética
Os trabalhadores ao serviço da CAAJ estão obrigados, no exercício das suas funções, a cumprir o previsto na carta de ética aprovada.
Deveres dos trabalhadores
Dever de segredo
Regime de incompatibilidades
Poder de direção
Local de trabalho
Período de funcionamento
Período normal de trabalho
O período normal de trabalho na CAAJ é de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira e 40 horas semanais, sem prejuízo da adoção de modalidades específicas de horário de trabalho.
Horário de trabalho
Modalidades de horários de trabalho
Horário fixo
Horário flexível
Isenção de horário de trabalho
Teletrabalho
Registo de assiduidade e pontualidade
Poder disciplinar
Infração disciplinar
Constitui infração disciplinar todo o ato voluntário, doloso ou culposo, praticado, por ação ou por omissão, pelo trabalhador com violação dos deveres consignados no Código do Trabalho e demais legislação aplicável, em regulamentação interna emitida pela CAAJ e no contrato de trabalho.
Retribuição base mensal
A retribuição base mensal do trabalhador corresponde ao valor da posição retributiva em que está colocado na respetiva carreira profissional.
Suplemento mensal de abono para falhas
Retribuição por funções de coordenação
Subsídio de refeição
Regime de recompensa de desempenho
Ao trabalhador com avaliação de excelente, independentemente da relação jurídico-laboral, pode ser aumentada a duração do período de férias até 5 dias úteis por ano ou ser concedida uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções para frequência de cursos, estágios ou programas de estudos, sem prejuízo da manutenção das prestações inerentes ao exercício efetivo, designadamente o pagamento da retribuição e a contagem do tempo para todos os efeitos legais, por deliberação do órgão de gestão.
Regime de segurança social
Os trabalhadores da CAAJ estão abrangidos pelo regime geral da segurança social, sem prejuízo da manutenção de outro que os abranja.
Atualização das posições retributivas
Distribuição do regulamento
O presente regulamento e respetivas alterações, são distribuídos a todos os trabalhadores e demais colaboradores que se encontrem ao serviço da CAAJ.
Regime supletivo
Regime transitório
Aprovação de Regulamento de Avaliação de Desempenho
No prazo de 60 dias a contar da publicação do presente regulamento, o órgão de gestão procede à aprovação do regulamento de avaliação de desempenho, previsto no artigo 28.º do presente regulamento.
Produção de efeitos
O disposto no presente regulamento produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 143/2015, de 25 de março, com exceção das disposições necessárias ao cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 59.º
ANEXO I
Conteúdo Funcional
(ver documento original)
ANEXO II
Posições Retributivas
Carreira de Fiscalizador e de Técnico Especialista
(ver documento original)
Carreira de Administrativo
(ver documento original)
9 de setembro de 2020. - A Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento.
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