Procede à publicação do novo Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré e respetivo organograma.
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, os princípios, os níveis de atuação, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal da Nazaré, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Superintendência
Visão, Missão e Princípios
Objetivos Estratégicos
O Município da Nazaré pretende reforçar a eficiência da gestão pública através da otimização dos processos internos, assegurando que as diferentes unidades orgânicas operam de forma integrada e orientada para resultados. A redução de desperdícios e de custos operacionais constitui uma prioridade, promovendo uma utilização mais racional dos recursos disponíveis e garantindo maior sustentabilidade financeira. Paralelamente, será aprofundado o investimento na digitalização e na simplificação administrativa, com vista a agilizar procedimentos, reduzir tempos de resposta aos munícipes e aumentar a produtividade dos serviços;
A estratégia municipal para 2026 passa por consolidar a sustentabilidade financeira através da diversificação das fontes de receita. Para tal, será promovida a valorização do património municipal, assegurando a sua utilização mais eficiente como instrumento de geração de receitas. Simultaneamente, o Município reforçará a eficácia da gestão fiscal e tributária, garantindo maior equidade, eficiência e capacidade de cobrança. Será igualmente dada prioridade à preparação e candidatura de projetos a fundos comunitários e a outras linhas de financiamento, permitindo ampliar a capacidade de investimento municipal sem sobrecarregar o orçamento corrente;
Com o objetivo de promover o desenvolvimento económico local, o Município compromete-se a criar condições favoráveis à instalação e expansão de empresas, reforçando a competitividade territorial. A promoção ativa da Nazaré como destino atrativo para investimento - assente nas suas características distintivas, potencial económico e qualidade de vida - será acompanhada por ações de marketing territorial e captação de iniciativas empresariais. A estratégia inclui ainda o estímulo a parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, potenciando sinergias que contribuam para o dinamismo económico e para a criação de emprego;
O Município procurará assegurar que todos os cidadãos têm acesso a serviços públicos essenciais com qualidade, eficiência e equidade. A melhoria da qualidade de vida passa também pela implementação de políticas sociais inclusivas, orientadas para a proteção dos grupos mais vulneráveis e para o reforço da coesão social. Serão desenvolvidas iniciativas que promovam a mobilidade sustentável, a segurança no espaço público e o bem-estar das populações, contribuindo para um território mais saudável, seguro e acessível para todos;
A valorização do território exige uma ação integrada sobre os recursos físicos, naturais e humanos do Município. A reabilitação e qualificação de espaços públicos e equipamentos municipais será uma prioridade, reforçando a atratividade urbana e garantindo melhores condições de utilização. A preservação dos recursos naturais, essenciais para o desenvolvimento sustentável e para a identidade do concelho, continuará a orientar políticas de ambiente e ordenamento. Paralelamente, o Município investirá na formação, qualificação e valorização dos trabalhadores municipais, reconhecendo que a melhoria contínua dos serviços depende de equipas motivadas e capacitadas;
O Município da Nazaré reforçará o seu compromisso com a promoção cultural, apoiando iniciativas que valorizem as tradições locais, o património imaterial e a identidade coletiva. As ações culturais e educativas serão dinamizadas de forma a envolver diferentes gerações e fomentar a participação da comunidade. O reforço do sentimento de pertença e da participação cívica será acompanhado de um apoio consistente aos agentes culturais, associativos e comunitários, reconhecendo o seu papel essencial na coesão territorial e no dinamismo social do concelho;
A governação municipal pautar-se-á por princípios de transparência, ética e responsabilização. Serão reforçados os mecanismos de prestação de contas, de modo a garantir que a atuação municipal é clara, acessível e compreendida pelos cidadãos. A tomada de decisão será progressivamente baseada em dados e evidências, promovendo práticas de gestão mais rigorosas e sustentadas. Este objetivo integra ainda o compromisso com o cumprimento das metas e indicadores de desempenho previstos no SIADAP, assegurando uma avaliação contínua da execução, dos resultados e da eficácia das políticas públicas municipais.
Princípios
A governação municipal orienta-se por princípios de transparência, ética e rigor, reforçando mecanismos de prestação de contas e promovendo decisões suportadas em evidência, bem como no acompanhamento sistemático de metas e indicadores.
Ciclo anual de gestão
Compete às diversas unidades orgânicas participar de forma ativa e diligente no ciclo anual de gestão, nomeadamente:
1) Produzir o Plano de Atividades, atendendo aos objetivos estratégicos, às orientações do Órgão Executivo e às atribuições orgânicas;
2) Propor os objetivos a prosseguir por unidade orgânica e objetivos a atingir por funcionário em consonância com os objetivos estratégicos definidos pelo Órgão Executivo, nos termos do artigo seguinte;
3) Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
4) Zelar pela boa execução dos documentos previsionais atendendo aos princípios de conformidade legal, regularidade financeira, económica e eficiência;
5) Participar nas operações de fim de exercício e elaboração dos documentos de prestação de contas;
6) Acompanhar a avaliação do desempenho.
Avaliação do Desempenho dos Serviços
Sem prejuízo dos poderes administrativos do Presidente, a Câmara Municipal estimulará o controlo e avaliação do desempenho e conformidade dos serviços com vista ao melhoramento das suas estruturas e métodos de trabalho. Assim:
Enquadramento das estruturas orgânicas
Para a prossecução das atribuições imputadas à Câmara Municipal de Nazaré, os serviços municipais organizam-se nas seguintes unidades:
Competências genéricas
Aos detentores de cargos de direção ou chefia são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas.
Chefias e Pessoal Dirigente
Competências do Pessoal Dirigente
Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas, compete aos dirigentes:
1) Assegurar a direção do pessoal da sua unidade ou subunidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador com competência delegada, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
2) Organizar e impulsionar a execução das atividades da sua unidade ou subunidade orgânica, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
3) Elaborar relatórios referentes à atividade da sua unidade ou subunidade orgânica;
4) Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades políticas na direção da sua unidade ou subunidade orgânica;
5) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro, bem como das demais decisões proferidas pelos Eleitos Locais respeitantes às atribuições da sua unidade ou subunidade orgânica;
6) Garantir a informação necessária entre os serviços;
7) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência;
8) Prestar os esclarecimentos e informações relativas à sua unidade ou subunidade orgânica, solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada;
9) Formular pareceres e informações sobre assuntos da competência da sua unidade ou subunidade orgânica;
10) Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP) dos Serviços e dos Colaboradores que lhe estão afetos;
11) Realizar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;
12) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade ou subunidade orgânica;
13) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Competências genéricas
Estrutura organizacional
Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Nazaré, compreendem as seguintes Unidades (UO) e Subunidades Orgânicas (SUO), respetivamente:
Atribuições comuns às várias unidades e subunidades orgânicas
São atribuições comuns a todas as Unidades e Subunidades Orgânicas da estrutura:
1) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno dos Serviços e outras disposições normativas internas ou de carácter geral;
2) Colaborar na elaboração dos diferentes documentos previsionais e de gestão da respetiva Unidade ou Subunidade Orgânica;
3) Efetuar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;
4) Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;
5) Propor medidas de política setorial;
6) Participar na modernização e desburocratização dos serviços;
7) Instruir de forma completa os processos para decisão;
8) Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, ações ou atividades da sua responsabilidade;
9) Elaborar e remeter à aprovação superior Instruções, Circulares, Regulamentos, Protocolos e Normas no âmbito das atribuições específicas de cada Unidade ou Subunidade, de acordo com os procedimentos definidos;
10) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do seu Presidente ou Vereador com responsabilidade nas áreas da Unidade Orgânica;
11) Esclarecer acerca da atividade nas Sessões e Reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e das Comissões Municipais, respetivamente;
12) Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;
13) Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens patrimoniais;
14) Gerir o pessoal na sua dependência;
15) Assegurar o cumprimento das respetivas funções específicas;
16) Colaborar com os demais colegas e executar tarefas diversas, mesmo que não sejam especificamente do seu serviço, desde que recebam instruções superiores nesse sentido;
17) Remeter para arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
18) Observar e afiançar o cumprimento da “Norma de Controlo Interno”;
19) Cada divisão, e demais unidades orgânicas, organizarão e manterão atualizada uma coletânea de toda a legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respetivos trabalhadores que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, os quais não podem ignorar.
Competência para a distribuição de tarefas e funções
A distribuição de tarefas, que compõem a função de cada posto de trabalho, é da competência das chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Serviço de Apoio à Câmara Municipal e ao Presidente
O Serviço de Apoio à Câmara Municipal e ao Presidente compreende os seguintes Gabinetes e Setores:
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação - GAPV
Gabinete Central de Compras - GCC
Gabinete de Comunicação e Imagem - GCI
Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:
Gabinete das Tecnologias de Informação e Multimédia - GTIM
Ao Gabinete das Tecnologias de Informação e Multimédia compete:
Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo - GAE
Ao Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil - SMPC
Gabinete Técnico Florestal - GTF
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia - GAJF
Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia compete:
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno - GACI
Ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno compete:
Setor de Armazéns, Logística e Manutenção - SALM
Ao Setor de Armazéns, Logística e Manutenção compete:
Gabinete de Saúde Animal - GSA
Ao Gabinete de Saúde Animal compete:
Setor de Fiscalização - SF
Divisão de Obras Municipais e Ambiente - DOMA
A Divisão de Obras Municipais e Ambiente, tem por missão assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas municipais nas áreas do ambiente, da sustentabilidade, mobilidade, das obras públicas, e espaço público em geral, promovendo o desenvolvimento sustentável, a qualidade de vida urbana e a valorização do território e dos seus recursos endógenos.
Unidade de Infraestruturas - UI
Setor de Obras Municipais - SOM
Gabinete de Orçamentação e Fiscalização - GOF
Unidade de Ambiente e Gestão do Espaço Público - UAGEP
Gabinete de Gestão do Espaço Público e Limpeza de Edifícios - GGEPLE
Gabinete do Ambiente - GA
Gabinete de Mobilidade e Trânsito - GMT
Setor de Tratamento de Reclamações - STR
Setor de Contratação Pública e Gestão de Procedimento - SCPGP
Gabinete de Mercados e Feiras - GMF
Divisão de Planeamento Urbanístico - DPU
À Divisão de Planeamento Urbanístico, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete, genericamente:
Unidade de Planeamento - UP
À Unidade de Planeamento, dirigida por um chefe de unidade, compete, genericamente:
Setor de Planeamento - SP
Ao Setor de Planeamento compete:
Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica - GSIG
Ao Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica compete:
Setor de Gestão Urbanística - SGU
Ao Setor de Gestão Urbanística compete:
Setor de Emissão de Títulos e Sistemas de Informação - SETSI
Ao Setor de Emissão de Títulos e Informação compete:
Setor de Gestão de Ocupação de Espaço Público - SGOEP
Setor de Atendimento - BU
Ao Setor de Atendimento - BU (Balcão Único) compete:
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ
Setor de Apoio Administrativo - SAA
Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
1) No âmbito do Expediente Geral:
2) No âmbito do apoio aos Órgãos Autárquicos:
Setor de Apoio Operacional - SAO
Ao Setor de Apoio Operacional compete:
1) No âmbito do Serviço Telefónico:
2) No âmbito do Atendimento Público efetuado no Gabinete das Relações Públicas:
3) No âmbito da Limpeza do Edifício dos Paços do Concelho:
4) No âmbito do Serviço de Bar:
Unidade de Gestão de Recursos - UGR
Setor de Gestão de Recursos Humanos - SGRH
Ao Setor de Gestão de Recursos Humanos compete:
Setor de Gestão Financeira e Contabilidade - SGFC
Ao Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade compete desenvolver e controlar os documentos de gestão, lançamentos contabilísticos e controlo financeiro do Município, designadamente:
1) Ao Serviço de Gestão Financeira compete:
2) Ao Serviço de Contabilidade compete:
3) À Tesouraria compete:
Divisão de Educação, Cultura e Património - DECP
Gabinete de Educação e Formação - GEF
Gabinete de Apoio ao Ensino - GAE
Gabinete de Administração Escolar e Cultural - GAEC
Unidade de Cultura e Património - UCP
Gabinete de Cultura e Património - GCP
Gabinete de Bibliotecas e Arquivos - GBA
Divisão da Coesão Social - DCS
Gabinete de Ação Social - GAS
Ao Gabinete de Ação Social compete promover a inclusão social, prevenir situações de vulnerabilidade e garantir o acesso a direitos e apoios sociais, através de respostas integradas e de proximidade, em articulação com parceiros locais e nacionais, com vista à melhoria das condições de vida da população, nomeadamente:
Gabinete da Habitação - GH
Ao Gabinete da Habitação compete promover pelo levantamento, mapeamento e intervenção nas situações de carência habitacional, de forma a apoiar o planeamento e execução de políticas municipais de habitação articuladas com o ordenamento do território e os instrumentos nacionais (LBH, RJIGT, RJUE, 1.º Direito), e com os regulamentos municipais vigentes e demais legislação em vigor, nomeadamente:
Gabinete de Apoio ao Migrante - GAM
Ao Gabinete da Apoio ao Migrante compete assegurar atendimento, orientação, mediação intercultural e encaminhamento eficaz pessoas migrantes, promovendo acesso a direitos e serviços, integração social, educativa, laboral e habitacional e valorização da diversidade cultural, em coerência com o Plano Municipal para a Integração de Migrantes (PMIM), nomeadamente:
Unidade de Saúde e Bem-Estar (USBE)
Gabinete da Saúde - GSa
Ao Gabinete da Saúde, compete garantir uma gestão eficaz das competências municipais no domínio da saúde, reforçar a literacia em saúde da população, promover por uma articulação robusta entre O SNS e demais Entidades na área da Saúde e a Câmara Municipal, nomeadamente:
Gabinete Sénior - GSe
Ao Gabinete Sénior, compete promover o envelhecimento ativo, saudável e participativo, reforçando a autonomia, a inclusão, a segurança e a qualidade de vida das pessoas idosas, nomeadamente:
Divisão de Desenvolvimento Territorial e Qualidade de Vida - DDTQV
À Divisão Desenvolvimento territorial e Qualidade de Vida, dirigida por um Chefe de Divisão, compete promover o desenvolvimento territorial integrado, sustentável e inclusivo do concelho da Nazaré, articulando políticas públicas que valorizem os recursos endógenos, reforcem a coesão territorial e contribuam para a melhoria contínua da qualidade de vida da população, nomeadamente:
Unidade de Valorização Territorial - UVT
À Unidade Orgânica de Valorização Territorial, dirigida pela Chefia Intermédia, compete promover a atratividade, dinamização e projeção externa do concelho da Nazaré, através da gestão integrada das áreas do turismo e do desporto, enquanto instrumentos estratégicos de valorização territorial, desenvolvimento económico, nomeadamente:
Divisão de Desenvolvimento Territorial e Qualidade de Vida - (DDTQV) - (UO)
A Divisão de Desenvolvimento Territorial e Qualidade de Vida compreende:
Gabinete de Pescas e Gestão de Praias - GPGP
Ao Gabinete de Pescas e Gestão de Praias compete:
1) Competências transversais:
2) Competências na área das Pescas:
3) Competências na área da Gestão de Praias:
Gabinete de Apoio à Agricultura - GAA
Ao Gabinete de Apoio à Agricultura compete:
Gabinete de Turismo - GT
Ao Gabinete de Turismo compete:
Setor de Atividade Física, do Desporto e Juventude - SAFDJ
Ao Setor de Atividade Física, do Desporto e Juventude compete:
Mobilidade do pessoal
Mapa de pessoal
Adaptação
Complemento e especificações das atividades e funções previstas
A enumeração das atividades e funções dos serviços e das tarefas correspondentes aos cargos de direção e de chefia ou equiparados não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade idêntica, mediante despacho do Presidente, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal.
Contratação Pública
Disposições finais
Ficam criados todos os Órgãos, Divisões, Unidades, Gabinetes e Setores que integram o presente Regulamento Orgânico, os quais serão estabelecidos progressivamente, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os munícipes do concelho da Nazaré.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Nazaré, produzindo efeitos a contar do 5.º dia da data da sua publicação no Diário da República, ficando revogado o anterior regulamento.
Organograma da Câmara Municipal da Nazaré
319966021