Regulamento de Trânsito do Município da Nazaré
Lei Habilitante
O Regulamento de Trânsito do Município da Nazaré é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e das alíneas c) e n), do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) ee), qq) e rr) do n.º 1, do artigo 33.º, constantes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, com a redação atualmente em vigor, e Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, de acordo com a redação vigente, bem como o disposto no artigo 20.º e n.º 4 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro e as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro e ainda o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer as regras relativas ao ordenamento do trânsito, da circulação, paragem e estacionamento do veículo, nas vias públicas e equiparadas, sob jurisdição do Município da Nazaré.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Regime de Exceção
As restrições do presente Regulamento não se aplicam aos seguintes veículos, quando em serviço:
Sinalização
Sinalização de Âmbito Particular
Ordenamento do Trânsito
Proibições
Veículos de Propaganda
Impedimentos
As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou perturbem a circulação e que comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via pública.
Acessos a Propriedades
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios, para acesso a propriedades confinantes com o arruamento, desde que não exista local próprio para esse fim, utilizando o percurso mais curto possível.
Avarias
Velocidade
Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar e do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Código da Estrada, aplicam-se os limites previstos no artigo 27.º do Código da Estrada.
Circulação de Peões
Circulação de velocípedes
Circulação de Veículos
O trânsito dos automóveis e equiparados, bem como dos ciclomotores, deverá efetuar-se na via pública através de:
Suspensão ou Condicionamento do Trânsito
Condições Gerais
Paragem e Estacionamento Permitidos
Estacionamento Reservado
Em todos os locais de estacionamento público devem, sempre que possível, ser reservados lugares destinados a operações de carga e descarga e a veículos pertencentes a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada.
Estacionamento Proibido
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Autorizações Especiais de Circulação
Regulamento Especial
As regras de utilização dos parques privativos e as condições de concessão da licença de ocupação da via pública com parques privativos encontram-se previstas no Regulamento da Ocupação do Domínio Público Municipal com Estacionamento de Veículos Automóveis, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e Legislação Complementar.
Regulamento Especial
Âmbito de Aplicação
Poderão ser criadas pelo Município na sua área de jurisdição zonas onde apenas é permitido o acesso e estacionamento a Residentes e Equiparados a Residentes.
Cartão de Residente
Caraterísticas do Cartão de Residente
Atribuição do Cartão de Residente
O cartão de residente pode ser requerido por qualquer residente ou equiparado a residente, desde que faça prova da sua qualidade de residente.
Qualidade de Residente
Pedido de Emissão do Cartão de Residente
Deliberação Final
Revalidação ou Substituição do Cartão de Residente
Devolução do Cartão de Residente
O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido, sob pena de caducidade, sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão de deferimento do pedido.
Furto, Roubo ou Extravio do Cartão de Residente
Âmbito de Aplicação
Bloqueamento e Remoção
Veículos Abandonados
Procedimento de Remoção
Abertura do Processo de Remoção
Remoção Voluntária
Registo Fotográfico
Antes de se proceder à remoção será recolhido no local um documento fotográfico do veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo.
Processamento do Bloqueamento e Remoção
Operação de Remoção
A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque e meios próprios dispensados pela Câmara Municipal ou por veículo de reboque e meios da empresa devidamente credenciada para a atividade de reboque.
Ficha de Registo do Veículo Recolhido
Presunção de Abandono
Notificação ao Proprietário
Hipoteca
Penhora
Usufruto, Locação financeira e Reserva de Propriedade
Reclamação do Veículo
Consequências do Não Levantamento dos Veículos
Informação às Forças policiais de Abandono dos Veículos
Veículos Abandonados a Favor do Estado
Aquisição a Favor do Município
Quando os veículos se considerarem definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município é elaborado relatório técnico pelos serviços do Município no sentido de considerar ou não os veículos em situação de fim de vida.
Sucatas
Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como sucatas, observando-se os procedimentos previstos nos artigos 60.º a 65.º
Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Arrematação da Sucata em Hasta Pública
Publicação Edital
Abertura das Propostas
Após a receção das propostas em carta fechada e findo o prazo estipulado no edital, proceder-se-á à arrematação, dentro do prazo de cinco dias, lavrando-se a respetiva ata.
Arrematação
Cancelamento de Matrícula
Veículos com Matrícula Estrangeira
Sempre que os veículos removidos tenham matrículas estrangeiras será adotado procedimento análogo ao disposto nos números anteriores, devendo o serviço municipal competente oficiar também a Direção-Geral das Alfândegas.
Protocolos em Matéria de Gestão de Veículos em Fim de Vida
Relativamente à matéria da gestão de veículos em fim de vida, a Câmara Municipal poderá celebrar protocolos com empresas, desde que se encontrem assegurados os princípios da igualdade, transparência e livre concorrência.
Taxas devidas pelo Bloqueamento, Remoção e Depósito de Veículos
Responsabilidade
A Responsabilidade Civil decorrente da remoção, parqueamento e guarda de veículos é aquela que se encontra legal ou contratualmente estipulada.
Infrações
Sanções
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, às entidades cuja competência lhes tenha sido delegada por aquela e às autoridades policiais.
Alterações
Remissões Gerais
Prazos
Salvo os casos em que a lei ou o presente regulamento dispuserem de forma diferente, aos prazos nele referidos aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas, Omissões e Lacunas
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga todas as anteriores disposições, sobre a mesma matéria e que sejam contrárias ao mesmo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Zonas de Estacionamento Pago
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ANEXO II
Ficha de Registo do Veículo Recolhido
(ver documento original)
ANEXO III
Zona Destinada a Residentes
(ver documento original)
ANEXO IV
Zonas Mistas
(ver documento original)
ANEXO V
Cartão de Residente Zona Residentes I
(ver documento original)
ANEXO VI
Cartão de Residente Zona Mista II
(ver documento original)
ANEXO VII
Impresso para Cartão de Residente
(ver documento original)
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