Decreto n.º 42895
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 32 em 18/02/1977
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Sem texto consolidado para Artigo 54 em 18/02/1977
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Sem texto consolidado para Artigo 61 em 18/02/1977
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Sem texto consolidado para Artigo 67 em 18/02/1977
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Anexo - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento
Sinalização de segurança
«Perigo de morte»
«Perigo de morte»
Seccionamento
Iluminação de emergência
Protecção contra curtos-circuitos
Resistência aos curtos-circuitos
Protecção contra sobrecargas
Protecção contra defeitos à terra ou à massa
Interruptores. - Os interruptores em que a separação dos contactos não seja fàcilmente visível deverão ter a indicação «Ligado», sobre fundo vermelho, e «Desligado», sobre fundo verde, nas respectivas posições. Quando essa indicação não for fàcilmente realizável, as posições poderão ser identificadas, respectivamente, pelos sinais I, sobre fundo vermelho, e 0, sobre fundo verde.
Postos de transformação em postes. - Nos postos de transformação estabelecidos em postes, os aparelhos de seccionamento, corte e protecção, de alta tensão, poderão ser instalados no próprio poste ou no imediatamente anterior. Só serão permitidos comandos mecânicos manobráveis do solo e que possam ser mantidos, sob chave, quer com o respectivo aparelho na posição «Ligado», quer na posição «Desligado», a fim de evitar manobras intempestivas.