f)Os pára-raios de alta tensão.
§ 1.º Todas as outras partes das instalações, com excepção das indicadas no artigo 53.º, nos casos aí previstos, poderão ser ligadas à terra de protecção.
§ 2.º Qualquer parte metálica que, por motivos especiais, não possa ser ligada à terra de protecção deverá considerar-se sob a tensão de serviço da parte da instalação a que diz respeito; neste caso, deverá ser sempre inacessível, sem ajuda de meios especiais, ou sòmente acessível de locais isolados para a referida tensão de serviço.
§ 3.º Os circuitos de telecomunicação nas condições da alínea b) do corpo do artigo e pertencentes a entidades estranhas à instalação que não permitam a sua ligação à terra de protecção deverão satisfazer à condição de isolamento do § 4.º do artigo 57.º Tomar-se-ão, além disso, as precauções necessárias para evitar que corram perigo as pessoas que utilizem esses circuitos.
§ 4.º As portas ou vedações metálicas que limitam o recinto dos postos ou subastações não carecem de ligação à terra de protecção quando não estejam na zona de influência desta terra, devendo, neste caso, evitar-se a continuidade metálica de tais vedações em grande extensão. No caso contrário, as portas e vedações serão ligadas à terra de protecção, tornando-se então obrigatório que eléctrodos de tal terra se estendam ao longo de toda a vedação e sempre muito perto dela.
Comentário. - Para eliminar o perigo das tensões de contacto, no que se refere a portas e vedações metálicas, poder-se-á optar por um dos dois processos gerais ou fazer com que tomem o mesmo potencial do terreno adjacente, mais ou menos condutor, ou revestir este com um piso isolante (por exemplo, uma camada bem drenada de brita). De qualquer forma, porém, surgirá o problema de ligar ou não essas portas metálicas à terra de protecção.
No caso de as vedações e portas se encontrarem na zona de influência da terra de protecção, é justificável proceder à ligação a essa terra e até convirá estender um eléctrodo, ligado ao mesmo circuito, nas vizinhanças das vedações. Caso contrário, estará mais indicado deixar as vedações tomar o potencial do solo adjacente e, na hipótese de não seguirem uma linha equipotencial, subdividi-las em partes isoladas umas das outras e em contacto com o solo.
Raramente, porém, se justifica a precaução especial de ligar à terra as portas, ou vedações, desde que, pela sua situação, não corram perigo de contacto com a alta tensão.
§ 5.º A fim de impedir que para o exterior das instalações se transmitam tensões perigosas por intermédio de canalizações metálicas, funiculares, carris, etc., que nelas penetrem, deverão ser tomadas precauções adequadas, quando tal se justificar.