Aprova o Regulamento Disciplinar dos Estudantes e a Carta de Direitos e Garantias dos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém
Objeto
O presente regulamento estabelece os deveres gerais disciplinarmente relevantes dos estudantes do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), bem como os procedimentos e as sanções a aplicar em caso de infração disciplinar por eles praticada.
Âmbito de aplicação
Objetivos
O presente regulamento visa salvaguardar os valores do IPSantarém, nomeadamente, a liberdade de desenvolvimento de todas as atividades académicas num ambiente que garanta a integridade física e moral dos estudantes, docentes, pessoal não docente e investigadores e protegendo os bens patrimoniais da instituição.
Prescrição do procedimento disciplinar
Regime supletivo aplicável
Ao exercício do poder disciplinar relativo aos estudantes é aplicável, com as devidas adaptações, o regime legal previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aplicável, com a necessária interpretação atualista, por força do artigo 75.º, n.º 2, alínea c) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Aplicação no tempo
Deveres do estudante
Sem prejuízo de outros deveres, decorrentes da lei e/ou do Código de Ética e Conduta, o estudante do IPSantarém tem o dever de:
Infração disciplinar
Sanções disciplinares
Caracterização das sanções disciplinares
Advertência
Multa
Suspensão temporária de atividades escolares
Suspensão da avaliação escolar durante um ano letivo
A suspensão da avaliação escolar durante o período de um ano letivo aplica-se, nomeadamente, em situações de:
Interdição da frequência escolar até três anos letivos
A sanção de interdição da frequência até três anos do IPSantarém é aplicável, designadamente quando cumulativamente:
Determinação da sanção disciplinar
A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das necessidades de prevenção geral e especial, tendo em conta, nomeadamente:
Medida e graduação das sanções
A determinação da sanção aplicável de acordo com a tipificação constante do artigo 9.º, deve atender a todas as circunstâncias a favor ou contra o estudante, nomeadamente:
Suspensão das sanções disciplinares
Prescrição das sanções disciplinares
As sanções disciplinares prescrevem no prazo de seis meses, a contar da data em que estas se tornem inimpugnáveis.
Causas de exclusão da ilicitude
São circunstâncias dirimentes, para além das enunciadas na lei geral:
Circunstâncias atenuantes
Circunstâncias agravantes
Cumulação de sanções
O estudante não pode ser punido mais do que uma vez por cada infração cometida.
Instauração de procedimento disciplinar
Instauração de processo de inquérito
Compete ao Presidente do IPSantarém ordenar inquéritos, quando existam dúvidas ponderosas em relação aos factos ou à autoria das condutas participadas.
Participação
Necessidade de queixa
Prescrição do procedimento disciplinar
Formas do processo
Natureza secreta do processo
Procedimento disciplinar
Instrutor
Impedimento, suspeição e escusa do instrutor
Início e termo da instrução
Suspensão preventiva
Acusação e notificação
Arquivamento do processo
Concluída a instrução, quando o instrutor entenda que os factos constantes dos autos não constituem infração disciplinar, que o estudante não foi o seu autor ou que não se deve exigir responsabilidade disciplinar, o instrutor elabora, no prazo de cinco dias, o relatório final com a proposta de arquivamento que remete, imediatamente, à entidade que instaurou o procedimento.
Garantias de defesa do estudante
Apresentação da defesa
Prova
Relatório Final
Audição do Provedor do Estudante do IPSantarém
Decisão Final
Revisão do processo disciplinar
Reabilitação do estudante
Processo de inquérito
O Presidente do IPSantarém ou, em caso de delegação de poderes, o Diretor da Escola, ordena processo de inquérito sempre que se verifique a necessidade de apurar se foram efetivamente praticados os factos de que há notícia, nomeando um inquiridor ou uma Comissão de Inquérito, composta por três elementos (docentes, não docentes ou externos).
Relatório e trâmites ulteriores
Contagem de prazos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos factos que ocorram após a mesma.
ANEXO II
Carta de Direitos e Garantias
O Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) promove a igualdade de oportunidades entre os membros da sua comunidade académica (docentes e investigadores, trabalhadores não docentes, bolseiros de investigação e estudantes), no serviço à comunidade em que se encontra inserido.
De acordo com a sua missão estatutária, o IPSantarém (cf. artigo 1.º dos seus Estatutos), é uma instituição de ensino superior politécnico público, ao serviço da sociedade, empenhada na qualificação de alto nível dos cidadãos, destinada à produção e difusão do conhecimento, criação, transmissão e difusão do saber de natureza profissional, da cultura, da ciência, da tecnologia, das artes, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, relevando a centralidade no estudante e na comunidade envolvente, num quadro de referência internacional.
O princípio da liberdade de ensinar, aprender e investigar assume-se como o princípio que deve nortear toda a atividade do Instituto, quer porque traduz a sua autonomia quer, ainda, porque traduz a sua capacidade de reconhecer direitos fundamentais que defendem essa liberdade, nomeadamente os consignados no presente documento, assegurando o respeito pela liberdade dos outros.
O IPSantarém, enquanto instituição pública que é, tem ínsito o respeito e a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias consagradas na Constituição da República Portuguesa, pretendendo a presente Carta de Direitos e Garantias aplicar esses direitos, liberdades e garantias a toda a Comunidade Académica, dentro dos limites da autonomia regulamentar que a lei lhe confere e do quadro do conhecimento e respeito pelo conjunto de deveres inscritos no Código de Ética e de Conduta do IPSantarém.
Sem prejuízo de outros direitos protegidos por lei, o IPSantarém reconhece, a cada um e a todos os membros da comunidade académica, o conjunto de direitos constantes da presente Carta.
Assim, sob proposta do Presidente do IPSantarém, e depois de ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, o Conselho Geral, nos termos do disposto nos artigos 82.º n.º 2 alínea i), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), 15.º n.º 2 alínea l) e depois de realizada a Consulta Pública, aprova a presente Carta de Direitos e Garantias do IPSantarém, nos termos dos artigos seguintes:
Direito à igualdade de oportunidades
O IPSantarém rege-se pelo princípio da igualdade de oportunidades, não podendo prejudicar, privar de qualquer direito, legalmente reconhecido, ou isentar de qualquer dever nenhum dos membros da sua comunidade académica em razão de ascendência ou descendência familiar, género, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social, condição física ou quaisquer outros fatores de natureza discriminatória.
Direito à petição
O IPSantarém reconhece e protege o direito de petição de todos os membros da sua comunidade académica, nos termos seguintes:
Direito à informação
Direito à participação
Direito ao desenvolvimento profissional
Direito a condições efetivas de exercício da profissão
Direito ao ensino de qualidade
316236801