Aprovação do Regulamento de Atribuição e Gestão do Parque Habitacional do Município de Cinfães.
Lei habilitante
O presente Regulamento teve como normativos orientadores a Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º), a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro [alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º], na Lei n.º 81/de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que institui o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição das habitações no âmbito deste regime e no Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Programa de Apoio ao Arrendamento e que no seu artigo 23.º prevê a possibilidade de compatibilidade de programas municipais com a promoção de oferta para arrendamento habitacional.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define as regras aplicáveis à gestão social e patrimonial do parque habitacional do Município de Cinfães e estabelece as condições e os procedimentos de acesso e de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, bem como a todas as habitações em que o acesso seja gerido pelo Município, em regime de renda com valores acessíveis, independentemente da propriedade e proveniência.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Condições gerais de acesso
Impedimentos
Regime de atribuição
Outros regimes de atribuição
Regime excecional de atribuição
Critérios de atribuição
Publicitação dos concursos
Formalização do pedido de habitação
Confirmação de dados e suprimento de irregularidades
Confirmação da situação habitacional
Classificação e listas
Forma de atribuição
Adequação da habitação
1 - A habitação atribuída deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobreocupação ou subocupação, sendo verificada pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar.
2 - Considera-se que a tipologia da habitação é a adequada à composição do agregado quando se situe entre o máximo e o mínimo previsto no quadro seguinte, de modo que não se verifique sobreocupação ou subocupação.
3 - A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas).
4 - A tipologia da habitação a atribuir pode ser a imediatamente superior à prevista na tabela referida no número anterior se tal se justificar, face à existência, no agregado familiar de elementos portadores de deficiências físicas ou mentais, devidamente comprovadas pelas instituições com competências nesta matéria e/ou ascendentes que comprovadamente não tenham qualquer retaguarda familiar.
5 - Não pode ser atribuída a cada candidato mais do que uma habitação em regime de arrendamento apoiado, sem prejuízo dos casos excecionais a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento.
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia da habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
7
T4/7
T5/9
8
T4/8
T5/9
9 ou mais
T5/9
T6
Notificação da atribuição
A decisão de atribuição de uma habitação pública em regime de arrendamento apoiado é comunicada ao representante do agregado familiar, constando da respetiva notificação:
Exclusão
Contrato de arrendamento apoiado
Duração e renovação do contrato
Revogação da decisão de atribuição
A recusa, sem fundamento pelo/a arrendatário/a, em celebrar o contrato de arrendamento ou em ocupar a habitação atribuída de forma efetiva e permanente, determina a revogação automática da decisão de atribuição ou a resolução do contrato de arrendamento, se este já tiver sido outorgado.
Finalidade da habitação
As habitações arrendadas destinam-se única e exclusivamente à habitação do/a arrendatário/a e dos membros que integram o seu agregado familiar, não podendo ser utilizada para qualquer atividade profissional, comercial ou industrial.
Ocupação efetiva da habitação
Ocupação permanente da habitação
Cedência da habitação
Termo de aceitação
Integração e exclusão de membros do agregado familiar inscrito
Transmissão do arrendamento
Transferência de habitação a pedido do/a arrendatário/a
Transferência de habitação por iniciativa do Município de Cinfães
Valor da Renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Atualização e revisão do valor da renda
Acordos de pagamento em prestações
Deveres de comunicação
Deveres dos arrendatários
Constitui obrigação dos/as arrendatários/as:
Conservação e limpeza
Vistoria e Acesso Municipal
Obras de conservação
Responsabilização dos/as arrendatários/as
Benfeitorias
Zonas de utilização comum
Zonas exteriores de utilização coletiva
Reposição da legalidade urbanística
Relações de vizinhança
É proibido aos/às arrendatários/as adotar comportamentos que possam provocar incómodo aos vizinhos, nomeadamente:
Animais perigosos
É expressamente proibido alojar, de forma permanente ou temporária, animais perigosos ou potencialmente perigosos nas habitações arrendadas, nas zonas comuns e nos espaços municipais de que o Município de Cinfães é responsável, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual.
Causas e efeitos da cessação do contrato
Revogação, caducidade e renúncia
Resolução por iniciativa do Município de Cinfães
Restituição da habitação
Despejo
Ocupação ilegal e abusiva
PROGRAMA MUNICIPAL HABITAR CINFÃES
Objeto e âmbito
Finalidades do Programa
O programa pretende prosseguir as seguintes finalidades:
Fim das habitações
Meios eletrónicos
O procedimento de candidatura ao programa desenvolvido no âmbito do presente Regulamento realiza-se preferencialmente em sítio eletrónico do Município assim como todas as comunicações inerentes ao procedimento sem prejuízo de poderem ser apresentadas, a título excecional e devidamente fundamentado, presencialmente na Casa dos Outeirinhos.
Publicitação dos concursos
Vigência do Programa Municipal
Forma de atribuição
Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
Processo de Candidatura
Elementos obrigatórios a apresentar
Impedimentos
Está impedido de tomar ou manter o arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento por prazo certo no âmbito do presente Programa quem se encontre numa das seguintes situações:
Exceções aos impedimentos
No caso previsto na alínea b) do artigo anterior, quando for invocado e comprovado que o prédio ou fração não está em condições de satisfazer o fim habitacional, ou que o direito relativo ao mesmo é detido ou foi adquirido apenas em parte por membros do agregado familiar, cabe ao Município de Cinfães avaliar a situação e decidir sobre o acesso deste agregado à atribuição de habitação ou à manutenção do arrendamento, consoante for o caso.
Indeferimento de candidatura
Concurso por sorteio
Quotas
Atribuição
Desistência
Suplentes
Os candidatos que, na sequência do concurso por sorteio ou de atribuição direta quando admitida nos termos do presente Regulamento, não tenham sido contemplados com uma habitação, permanecerão na lista ordenada que os habilita, durante o prazo de seis meses, seguindo a lista de ordenação do concurso correspondente para atribuição de habitação em caso de vacatura.
Reafectação de habitações disponíveis
Pedido de reatribuição de habitação
Duração e termo do contrato de arrendamento
Valor da Renda, Pagamento e Mora
Obrigação das partes
Resolução do contrato de arrendamento pelo Município de Cinfães
Seguro e caução
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Cinfães.
Proteção de dados pessoais
Referências e remissões à redação vigente
Todas as referências e remissões efetuadas neste Regulamento consideram-se efetuadas para a versão atual do diploma, na sua redação vigente à data de aplicação. As referências a disposições legais citadas neste Regulamento consideram-se, outrossim, remetidas automaticamente para as novas disposições legais que lhes sucedem.
Vigência
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Matriz de Classificação para a Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado
ANEXO II
Formulário de Pedido de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado
ANEXO III
Documentos a anexar à candidatura:
Fotocópias dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Título de Residência/Passaporte/Assento de Nascimento e cartão de contribuinte) dos elementos do agregado familiar;
Certidão, emitida pela Autoridade Tributária, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do candidato e respetivo agregado familiar, localizados no concelho de Cinfães;
Comprovativo em como o candidato não aufere de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
Fotocópia da declaração de IRS mais recente, acompanhada da respetiva nota de liquidação. Caso não exista declaração de IRS, deverá ser apresentada certidão negativa emitida pelas Finanças a fazer prova desse facto;
Fotocópias dos 3 (três) últimos recibos de vencimento ou, em caso do não exercício de atividade profissional, comprovativo de rendimentos ou inexistência de rendimentos provenientes de prestações sociais (pensões, reformas, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, baixas ou seguros médicos);
Declaração emitida pelo Centro de Emprego, sobre a situação dos elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, que se encontrem desempregados, com indicação do início da situação de desemprego;
Certidão de não dívida à Segurança Social;
Certidão de não dívida à Autoridade Tributária;
Certidão da inexistência de dívidas com o Município, ou no caso de existência, com acordo de regularização em vigor;
Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado, comprovativo do tempo de residência no respetivo concelho, assim como da composição do agregado familiar, com indicação de nome, parentesco, idade e profissão de todos os elementos que o compõe;
Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal;
Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
Atestado médico de incapacidade multiuso, que ateste incapacidade igual ou superior a 60 %.
ANEXO IV
Formulário de Candidatura
Programa Municipal Habitar Cinfães
320016358