Constituição das unidades orgânicas flexíveis do Município da Moita
Âmbito de aplicação
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos conjugados do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Modelo hierarquizado
Objetivos fundamentais
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços do Município da Moita orientam- -se pelos princípios:
Quadro das estruturas formais
Quadro das subunidades
Estrutura nuclear e flexível dos Serviços
1 - Para prossecução das suas atribuições, o Município da Moita dispõe da seguinte estrutura nuclear e flexível:
a) Departamento de Administração Geral (DAG), que integra as seguintes unidades flexíveis:
a.1) Divisão de Gestão Financeira (DGF) que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Tesouraria (ST);
ii) Serviço de Contabilidade (SC);
a.2) Divisão de Pessoal, Recrutamento e Formação (DPRF), que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Recrutamento e Formação (SRF);
ii) Serviço de Vencimentos e Abonos (SVA);
iii) Serviço de Saúde Ocupacional, Higiene e Segurança no Trabalho (SSOHST);
a.3) Divisão Logística e Gestão Patrimonial (DLGP), que integra os seguintes setores:
i) Gabinete de Aprovisionamentos (GA);
ii) Serviço de Património (SP);
iii) Serviço de Tecnologias e Gestão de Informação (STGI);
a.4) Serviço de Expediente (SE).
b) Departamento de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DEDSC) que integra as seguintes unidades flexíveis:
b.1) Gabinete de Intervenção Social, Saúde e Habitação (GISSH), que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Desenvolvimento Social, Capacitação e Igualdade (SDSCI);
ii) Serviço de Promoção da Saúde (SPS);
iii) Serviço de Habitação (SH);
b.2) Divisão de Desenvolvimento Educativo (DDE), que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Inovação, Gestão e Administração da Rede Educativa (SIGARE);
ii) Serviço de Ação Social Escolar e Programas Educativos (SASEPE);
b.3) Divisão de Cultura, Património e História Local (DCPHL), que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Património e História Local (SPHL);
ii) Serviço de Bibliotecas e Arquivo (SBA);
iii) Serviço de Equipamentos Culturais (SEC).
b.4) Divisão de Desporto e Juventude (DDJ), que integra os seguintes setores:
i) Serviço da Juventude (SJ);
ii) Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED);
iii) Serviço de Desenvolvimento de Projetos e Atividades Desportivas (SDPAD).
b.5) Serviço de Promoção e Animação Sociocultural (SPAS);
b.6) Serviço de Meios e Equipamentos Audiovisuais e Logísticos (SMEAL);
c) Departamento de Gestão e Valorização Territorial (DGVT) que integra as seguintes unidades flexíveis:
c.1) Divisão de Obras, Estudos e Projetos (DOP), que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Obras Municipais (SOM);
ii) Serviço de Projetos (SP);
c.2) Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações Municipais (DMEIM) que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Manutenção de Rede Viária e Espaço Público (SMRVEP);
ii) Serviço de Manutenção de Edifícios e Serviços Gerais (SMESG);
iii) Serviço de Gestão e Manutenção de Frota (SGMF).
c.3) Divisão de Resíduos e Ambiente Urbano (DRAU) que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Higiene Urbana (SHU);
ii) Serviço de Cemitérios (SC).
c.4) Divisão de Águas e Saneamento (DAS) que integra os seguintes setores:
i) Serviço Comercial (SC);
ii) Serviço de Águas (SA);
iii) Serviço de Saneamento (SS).
c.5) Gabinete de Espaços Verdes (GEV)
i) Serviço de Regas (SR);
ii) Serviço de Parques e Jardins (SPJ);
iii) Serviço de Arvoredo e Viveiro (SAV).
c.6) Serviço de Apoio Administrativo (SAA);
d) Departamento de Ambiente, Estratégia, Inovação e Urbanismo (DAEIU), que integra as seguintes unidades flexíveis:
d.1) Divisão de Gestão Territorial e Ambiente (DGTA), que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Licenciamento Urbanístico (SLU);
ii) Serviço de Planeamento, Ambiente e Sustentabilidade (SPAS);
iii) Serviço de Administração Urbanística (SAU).
iv) Serviço de Fiscalização Municipal (SFM);
d.2) Divisão de Estratégia (DE), que integra os seguintes setores:
i) Serviço de Atividades Económicas e Feiras (SAEF);
ii) Serviço de Turismo (ST);
iii) Serviço de Estudos e Candidaturas (SEC);
d.3) Divisão de Inovação e Modernização Administrativa (DIMA), que integra os seguintes setores:
i) Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (SIAC);
ii) Serviço de Participação e Cidadania e Espaço Cidadão (SPCEC);
iii) Serviço de Modernização Administrativa (SMA);
d.4) Gabinete de Informação Geográfica (GIG),
d.5) Centro de Controlo e Gestão do Território (CCGT)
Unidades flexíveis e unidades de 3.º grau não integradas em unidades nucleares
Atribuições comuns
Constituem atribuições comuns aos Departamentos:
Departamento de Administração Geral
O Departamento de Administração Geral possui, nomeadamente, as seguintes atribuições:
Departamento de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura
O Departamento de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura possui, nomeadamente, as seguintes atribuições:
Departamento de Gestão e Valorização Territorial
O Departamento de Gestão e Valorização Territorial possui, nomeadamente, as seguintes atribuições:
Departamento de Ambiente, Estratégia, Inovação e Urbanismo
O Departamento de Ambiente, Estratégia, Inovação e Urbanismo possui, nomeadamente, as seguintes atribuições:
Atribuições do Serviço Expediente
São atribuições do Serviço de Expediente:
Atribuições da Divisão de Gestão Financeira
São atribuições da Divisão de Gestão Financeira:
Atribuições do Serviço de Tesouraria
São atribuições do Serviço de Tesouraria:
Atribuições do Serviço de Contabilidade
São atribuições do Serviço de Contabilidade:
Atribuições da Divisão de Pessoal, Recrutamento e Formação
São atribuições da Divisão de Pessoal, Recrutamento e Formação:
Atribuições do Setor de Recrutamento e Formação
São atribuições do Setor de Recrutamento e Formação:
Atribuições do Serviço de Vencimentos e Abonos
São atribuições do Serviço de Vencimentos e Abonos:
Atribuições do Setor de Saúde Ocupacional, Higiene e Segurança no Trabalho
São atribuições do Setor de Saúde Ocupacional, Higiene e Segurança no Trabalho:
Atribuições da Divisão de Logística e Gestão Patrimonial
São atribuições da Divisão de Logística e Gestão Patrimonial:
Atribuições do Gabinete de Aprovisionamento
São atribuições do Gabinete de Aprovisionamento:
a) Centralizar a execução, em colaboração com as demais Unidades Orgânicas, de todos os procedimentos necessários à aquisição de todos os bens e serviços, necessários ao desenvolvimento das atividades do Município da Moita;
b) Administrar a Plataforma das Compras Eletrónica no que à aquisição de bens e serviços respeita;
c) Gerir os stocks em função das orientações superiores;
d) Efetuar consultas periódicas ao mercado na ótica qualidade/preço;
e) Manter atualizados os ficheiros dos fornecedores;
f) Proceder a uma gestão eficiente das encomendas, nomeadamente no que se refere ao prazo de entrega dos materiais ou execução dos serviços;
g) Conferir ou enviar a conferência, conforme os casos, todas as faturas relativas à aquisição de bens e serviços e posterior devolução ao Setor de Contabilidade;
h) Desenvolver e acompanhar a execução dos contratos de manutenção e assistência técnica no âmbito da atividade do Município da Moita;
i) Rececionar os materiais entregues pelos fornecedores procedendo à sua conferência em termos de qualidade e quantidade;
k) Proceder à colocação dos materiais rececionados nos locais destinados em armazém;
l) Proceder à entrega dos materiais solicitados pelas demais Unidades Orgânicas;
m) Zelar pelo bom estado de conservação dos materiais armazenados;
n) Manter atualizados os registos apropriados de saídas e de entrada;
o) Realizar os inventários parciais e inventários de gestão no final de cada ano económico.
Atribuições do Serviço de Património
São atribuições do Serviço de Património:
Atribuições do Serviço de Tecnologias e Gestão de Informação
São atribuições do serviço de Tecnologias e Gestão de Informação:
Atribuições do Serviço de Promoção e Animação Sociocultural
São atribuições do Serviço de Promoção e Animação Sociocultural:
Atribuições do serviço de Meios e Equipamentos Audiovisuais e Logísticos
São atribuições do Serviço de Meios e Equipamentos Audiovisuais e Logísticos:
Atribuições da Divisão de Desenvolvimento Educativo
São atribuições da Divisão de Desenvolvimento Educativo:
Atribuições do Serviço de Inovação Gestão e Administração da Rede Educativa
São atribuições do Serviço de Inovação Gestão e Administração da Rede Educativa:
Atribuições do Serviço de Ação Social Escolar e Programas Educativos
São atribuições do Serviço de Ação Social Escolar e Programas Educativos:
Atribuições da Divisão de Cultura, Património e História Local
São atribuições da Divisão de Cultura, Património e História Local:
Atribuições do Serviço de Património e História Local
São atribuições do Serviço de Património e História Local:
Atribuições do Serviço de Bibliotecas e Arquivo
São atribuições do Serviço de Bibliotecas e Arquivo:
Atribuições do Serviço de Equipamentos Culturais
São atribuições do Serviço de Equipamentos Culturais:
Atribuições da Divisão de Desporto e Juventude
São atribuições da Divisão de Desporto e Juventude:
Atribuições do Serviço da Juventude
São atribuições do Serviço da Juventude:
Atribuições do Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos
São atribuições do Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos:
Atribuições do Serviço de Desenvolvimento de Projetos e Atividades Desportivas
São atribuições do Serviço de Desenvolvimento de Projetos e Atividades Desportivas:
Atribuições do Gabinete de Intervenção Social, Saúde e Habitação
São atribuições do Gabinete de Intervenção Social, Saúde e Habitação:
Atribuições do Serviço de Desenvolvimento Social, Capacitação e Igualdade
São atribuições do Serviço de Desenvolvimento Social, Capacitação e Igualdade:
Atribuições do Serviço de Promoção da Saúde
São atribuições do Serviço de Promoção da Saúde:
Atribuições do Serviço de Habitação
São atribuições do Serviço de Habitação:
Atribuições da Divisão de Obras e Projetos
São atribuições da Divisão de Obras e Projetos:
Atribuições do Serviço de Projetos
São atribuições do Serviço de Projetos:
Atribuições do Serviço de Obras Municipais
São atribuições do Serviço de Obras Municipais:
Atribuições do Serviço de Apoio Administrativo
São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo:
Atribuições da Divisão de Resíduos e Ambiente Urbano
São atribuições da Divisão de Resíduos e Ambiente Urbano:
Atribuições do Serviço de Higiene Urbana
São atribuições do Serviço de Higiene Urbana:
Atribuições do Serviço de Cemitérios
São atribuições do Serviço de Cemitérios:
Atribuições da Divisão de Águas e Saneamento
São atribuições da Divisão de Águas e Saneamento:
Atribuições do Serviço Comercial
São atribuições do Serviço Comercial:
a) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água e executar todas as alterações aos registos dos consumidores;
b) Efetuar o atendimento ao público bem como o controlo e análise das reclamações;
c) Proceder à liquidação dos valores cobrados pelos Bancos, pelos CTT, por Multibanco e por outros agentes e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;
d) Proceder à cobrança da faturação de água e promover a prestação, controlo e emissão de certidões de dívida e das respetivas listagens;
e) Promover a receção e liquidação dos processos de ramais domiciliários de água e esgotos e acompanhar o seu desenvolvimento;
f) Promover a liquidação das reparações de danos causados, por terceiros, na rede de abastecimento de água e esgotos;
g) Proceder à emissão de ordens de serviço para a abertura e interrupção de fornecimento de água, bem como das baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
h) Assegurar a gestão de contadores;
i) Assegurar a leitura regular de contadores e manter atualizado o ficheiro de locais de consumo;
h) Manter atualizada a informação de gestão relativa à secção comercial de águas e elaborar relatórios periódicos;
i) Elaborar estatísticas relacionadas com a gestão comercial de águas e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido.
Atribuições do Serviço de Águas
São atribuições do Serviço de Águas:
Atribuições do Serviço de Saneamento
São atribuições do Serviço de Saneamento:
Atribuições da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações Municipais
São atribuições da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações Municipais:
Atribuições do Serviço de Manutenção da Rede Viária e Espaço Público
Atribuições do Serviço de Manutenção de Edifícios e Serviços Gerais
Atribuições do Serviço de Gestão e Manutenção de Frota
São atribuições do Serviço de Gestão e Manutenção de Frota:
Atribuições do Gabinete de Espaços Verdes
São atribuições do Gabinete de Espaços Verdes:
Atribuições do Serviço de Regas
São atribuições do Serviço de Regas:
Atribuições do Serviço de Parques e Jardins
São atribuições do Serviço de Parques e Jardins:
Atribuições do Serviço de Arvoredo e Viveiro
São atribuições do Serviço de Arvoredo e Viveiro:
Atribuições do Gabinete de Informação Geográfica
São atribuições do Gabinete de Informação Geográfica:
Atribuições do Centro de Controlo e Gestão do Território
São atribuições do Centro de Controlo e Gestão do Território:
Atribuições da Divisão de Gestão Territorial e Ambiente
São atribuições da Divisão de Gestão Territorial e Ambiente:
Serviço de Licenciamento Urbanístico
São atribuições do Serviço de Licenciamento Urbanístico:
Atribuições do Serviço de Planeamento, Ambiente e Sustentabilidade
Atribuições do Serviço de Administração Urbanística
São atribuições do Serviço de Administração Urbanística:
Atribuições do Serviço de Fiscalização Municipal
Atribuições da Divisão de Estratégia
São atribuições da Divisão de Estratégia:
Atribuições do Serviço de Atividades Económicas e Feiras
Atribuições do Serviço de Turismo
São atribuições do Serviço de Turismo:
Atribuições do Serviço de Estudos e Candidaturas
São competências do Serviço de Estudos e Candidaturas:
Atribuições da Divisão de Inovação e Modernização Administrativa
São atribuições da Divisão de Inovação e Modernização Administrativa:
Atribuições do Centro de Informação Autárquica ao Consumidor
São atribuições do Centro de Informação Autárquica ao Consumidor:
Atribuições do Serviço de Participação e Cidadania e Espaço Cidadão
São atribuições do Serviço de Participação e Cidadania e Espaço Cidadão:
Atribuições do Serviço Modernização Administrativa
São atribuições do Serviço Modernização Administrativa:
Atribuições do Gabinete de Apoio à Presidência
São atribuições do Gabinete de Apoio à Presidência:
Atribuições do Gabinete Municipal de Proteção Civil
São atribuições do Gabinete Municipal de Proteção Civil:
Atribuições do Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais
São atribuições do Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais:
Atribuições do Gabinete Veterinário Municipal
São atribuições do Gabinete Veterinário Municipal:
Atribuições do Gabinete de Qualidade e Auditoria
São atribuições do Gabinete de Qualidade e Auditoria:
Atribuições do Gabinete do Associativismo e Coesão Territorial
São atribuições do Gabinete do Associativismo e Coesão Territorial:
Atribuições do Gabinete de Informação, Relações Públicas e Protocolo
São atribuições do Gabinete de Informação, Relações Públicas e Protocolo:
Atribuições do Gabinete de Serviços Jurídicos e Contraordenações
São atribuições do Gabinete de Serviços Jurídicos e Contraordenações:
a) Prestar apoio jurídico aos órgãos municipais e às demais Unidades Orgânicas, através da emissão de pareceres, elaboração de informações, estudos e outros instrumentos de apoio jurídico, sobre assuntos que lhe sejam cometidos, necessários à prossecução das atribuições do Município e ao exercício das competências dos órgãos municipais;
b) Garantir o apoio jurídico à elaboração, alteração e revisão dos regulamentos municipais e à tramitação dos respetivos procedimentos administrativos;
c) Promover a divulgação de legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
d) Assegurar o apoio à implementação de nova legislação ou de alterações legislativas com impacto na atividade municipal;
e) Acompanhar processos ou procedimentos desenvolvidos pelos serviços municipais por determinação do executivo;
f) Prestar apoio jurídico à instrução de processos disciplinares comuns e especiais, de inquérito, de sindicância ou de averiguações;
g) Assegurar o apoio à elaboração, preparação, formalização e centralização do arquivo dos atos notariais, contratos, excetuando os do pessoal, protocolos, processos que lhe forem entregues pelo/a mandatário/a do Município da Moita e outros instrumentos jurídico institucionais em que o Município da Moita seja parte;
h) Garantir o apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, expropriações, responsabilidade civil extracontratual, desafetação do domínio público municipal e processos relativos a candidaturas a fundos comunitários;
i) Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
j) Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
l) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
m) Proceder à instrução de todos os processos referentes a ilícitos de mera ordenação social da competência da Câmara Municipal da Moita;
n) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;
o) Promover, organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação, inclusive o arquivo dos mesmos;
p) Apoiar os titulares dos Órgãos Municipais em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções;
q) Remeter aos tribunais ou outras entidades a documentação necessária à instrução de processos executivos;
r) Apoiar o serviço de execuções fiscais;
q) Exercer as demais competências de âmbito jurídico, que lhe forem acometidas pela câmara municipal.
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Setores
Assumem a natureza de Setor chefiadas por um Coordenador Técnico, as seguintes Unidades:
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município da Moita corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Competências dos titulares de cargos de direção
Delegação de competências
Organograma
O organograma da Estrutura Nuclear e da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais da Moita, constitui o Anexo I e faz parte integrante do presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Moita decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O Regulamento da Estrutura Nuclear e Flexível e de Organização dos Serviços do Município da Moita entra em vigor 5 dias após a sua a sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.
ANEXO I
(ver documento original)
315303113