Projecto de Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego
Leis habilitantes
O presente Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego, bem como os respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, da Lei Geral Tributária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, da alínea a) do n.º 7, do artigo 64.º e das alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Objecto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as taxas municipais, nos termos da lei, fixando a sua incidência, isenções, quantitativos, fundamentação económico-financeira, bem como as disposições respeitantes à liquidação, cobrança e pagamento a aplicar em toda a área do Município de Lamego, no âmbito das suas atribuições e competências.
Taxas
Princípios orientadores
Da fundamentação económico-financeira das taxas
A fundamentação económico-financeira do valor das taxas, de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, consta do Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Incidência objectiva
Incidência subjectiva
Actualização das taxas
Liquidação
Procedimento na liquidação
Notificação
Revisão do acto de liquidação
Revisão do acto de liquidação por iniciativa do sujeito passivo
Pagamento
Pagamento em prestações
Prazo para pagamento
Pagamento das licenças renováveis
Regras de contagem do prazo
Não pagamento
Cobrança coerciva
Caducidade
O direito de liquidar as taxas e licenças caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Fundamentação
As isenções e dispensas de pagamento das taxas municipais previstas no presente Regulamento e Tabela Geral anexa resultam da ponderação de um conjunto de factores, mormente da manifesta relevância da actividade desenvolvida pelos respectivos sujeitos passivos, o fomento de iniciativas que o Município visa promover e apoiar no âmbito das suas atribuições e a protecção dos estratos sociais mais desfavorecidos.
Competência
Salvo disposição legal ou regulamentar diversa, e sem prejuízo de eventual delegação no Presidente da Câmara, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as dispensas totais e parciais de pagamento das taxas municipais.
Isenções
Dispensas totais ou parciais
Procedimento nas dispensas totais ou parciais
Emissão de licença
Renovação de licença
Cessação de licença
As licenças emitidas cessam nas seguintes condições:
Precariedade das licenças
Averbamento de licenças
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
A emissão do alvará de licença para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no n.º 7 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento, sendo determinada em função da área objecto da operação urbanística em causa.
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no n.º 8 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Casos especiais
Autorização de utilização e de alteração do uso
Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
A emissão de licença de utilização ou suas alterações relativas, nomeadamente, a estabelecimentos de restauração de bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e serviços, bem como a estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no n.º 10.2 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela Geral anexa ao presente Regulamento, variando em função do número de estabelecimentos e respectivas áreas.
Emissão de alvarás de licença parcial
A emissão do alvará de licença parcial, na situação referida no n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no n.º 11 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Deferimento tácito
A emissão do alvará de licença nos casos de deferimento tácito do pedido de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respectivo acto expresso.
Renovação
Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará caducado, beneficiando de uma redução de 50 %, excepto no que se refere à componente correspondente ao prazo que será calculada nos termos estabelecidos no n.º 8.3 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela Geral anexa ao presente Regulamento.
Prorrogações
Nas situações referidas no n.º 3 do artigo 53.º e no n.º 5 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a concessão da prorrogação relativa à fase de acabamento das obras está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no n.º 12 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Execução por fases
Licença especial relativa a obras inacabadas
Nas situações referidas no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a concessão da licença especial para conclusão de obras está sujeita ao pagamento de uma taxa, fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no n.º 13 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Âmbito de aplicação
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Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada, para cada unidade territorial, em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com seguinte fórmula:
(ver documento original)
(ver documento original)
Adquirindo os seguintes valores:
(ver documento original)
Adquirindo os seguintes valores:
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Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
Vistorias
As taxas devidas pela realização das vistorias previstas no n.º 16 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento são pagas no momento da entrega do requerimento respectivo, sem o qual a pretensão não tem seguimento.
Operações de destaque
O pedido de destaque ou a sua reapreciação, bem como a emissão da certidão relativa ao destaque, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no n.º 17 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Recepção de obras de urbanização
Os actos de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no n.º 18 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela Geral anexa ao presente Regulamento.
Diligências administrativas
Os actos e diligências de natureza administrativa a praticar no âmbito das operações urbanísticas estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no n.º 19 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela Geral anexa ao presente Regulamento.
Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Os projectos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
Cedências
Compensação
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao Município;
Cl - é o valor em euros da compensação devida ao Município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
(ver documento original)
(ver documento original)
Cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios contíguos, funcionalmente ligados entre si, com as necessárias adaptações.
Compensação em espécie
Informação prévia
O pedido de informação prévia no âmbito de operações de loteamento ou obras de construção está sujeito ao pagamento das taxas fixada no n.º 14 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Participação em feiras e mercados
Ocupação de espaço público e via pública por estacionamento
Ocupação do domínio público
Higiene e salubridade
Prestação de serviços do Canil Municipal de Lamego
Venda ambulante em locais fixos
Instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos
Cemitérios
Condução e registo de veículos
Publicidade
Publicidade não sujeita a licença
Não estão sujeitos a licença:
Agravamento das taxas de publicidade
Medição do nível de ruído
Outras taxas em vigor
Por outros serviços e licenças não previstas em outras disposições deste Regulamento serão cobradas taxas constantes da Tabela Geral anexa.
Garantias
Contra-ordenações
Devolução de documentos
Interpretação e integração de lacunas
Norma revogatória
Norma transitória
As taxas previstas no presente Regulamento serão aplicadas a todos os actos de liquidação praticados após a sua entrada em vigor, ainda que respeitantes a processos iniciados anteriormente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
Fundamentação económica e financeira do valor das taxas e outras receitas do Município de Lamego
Metodologia de levantamento de informação
Em termos de metodologia, a figura 1 é representativa do levantamento de informação seguida, seguindo-se uma explicação mais detalhada dos passos efectuados.
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Foi preenchido, por cada um dos responsáveis de Divisão, e nomeadamente pela Divisão Administrativa e Coordenação (DAC), Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV), Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos (DMSU) e Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico (DUDE), uma folha de cálculo com o tempo alocado por colaborador a actividades de serviços de prestação de taxas. Assim, cada uma das divisões ficou caracterizada em termos de percentagem de tempo alocado a actividades e serviços de prestação de taxas, sendo que este pressuposto será utilizado como uma das chaves de distribuição de custos que se irá efectuar - "chave de distribuição 2".
Através do preenchimento efectuado foi possível identificar departamentos em que os colaboradores estavam afectos de forma directa a actividades e serviços de prestação de taxas, tendo estes departamentos tomado o nome de "Estrutura Operacional" e recebido a codificação EO***. Os departamentos restantes tomaram o nome de "Estrutura de Suporte" e receberam a codificação ES***. O organograma da página seguinte é representativo do levantamento e codificação efectuado.
O 'Balancete Analítico por centro de custo' foi utilizado para alocar custos a cada uma das estruturas operacionais e de suporte consideradas. Para as estruturas operacionais foi possível apurar, através de custos com o pessoal, um custo horário por colaborador, tendo em conta o tempo disponível que as pessoas disponibilizam para o Município, determinado pela fórmula abaixo.
Capacidade instalada [h/ano] = n.º de colaboradores x 223 x 7 x 0,8
Em que: número de dias trabalháveis por ano - 223; número de horas trabalháveis por dia - 7h/dia; factor rendimento = 0,8 para contabilizar absentismo, férias dos colaboradores e pausas; sendo que estes pressupostos estão em linha com benchmarks efectuados.
Custos redistribuídos
Durante a análise foram identificadas uma série de rubricas que careciam de alocação e que foram distribuídas para as estruturas operacionais e de suporte de acordo com a tabela 3. Os valores de investimentos do imobilizado em curso presentes na conta 44 foram tidos em consideração, e de acordo com a informação fornecida pela DFP, foi adoptado uma taxa de amortização de 5 % ao ano.
Tabela 1 - Rubricas de custos redistribuídos e indicação da chave de distribuição
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Determinação de custos das estruturas operacionais e estruturas de suporte
Recorrendo ao "Balancete analítico por centro de custo", e uma vez identificadas as estruturas operacionais que têm responsabilidades na prestação de actividades e serviços de taxas, determinou-se, através dos custos directos (remunerações do pessoal dos quadros; do pessoal com contrato a termo certo, subsídio de refeição, segurança social, seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais) e da capacidade instalada, o custo horário por estrutura "Custo H-H", indicado na Tabela 4. Nesta tabela também está indicado o peso dos custos das estruturas operacionais relativamente ao custos totais do Município - "chave de distribuição 1", tal como a percentagem de tempo que as diferentes estruturas operacionais dedicam a actividades relacionadas com taxas, tal como anteriormente mencionado - "chave de distribuição 2". Estes dois indicadores servirão para, numa primeira fase, contribuírem para a distribuição dos custos das estruturas de suporte pelas estruturas operacionais consideradas, e posteriormente, para a atribuição da percentagem de custos operacionais a actividades de serviços de prestação de taxas, tal como se indica na figura 2:
Tabela 4 - Caracterização das estruturas operacionais
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Optou-se, tendo em conta a polivalência dos colaboradores das estruturas operacionais EO001 (DAC), EO002 (Expediente Geral), EO003 (Arquivo Geral) e EO004 (Notariado e Execuções Fiscais), por agregar os custos destas estruturas à estrutura operacional EO005 (Secção Administrativa da DAC). Idêntico procedimento foi efectuado em relação à EO013 (Secção Administrativa da DMSU), que foi agregada à EO010 (DMSU); e relativamente à EO018 (Sector Técnico), agregada à EO017 (DUDE).
Através da análise do "Balancete Analítico por centro de custo", o total de custos considerados (21.041 M(euro)) do Município de Lamego em 2008, reparte-se pelas "Estruturas Operacionais", "Estruturas de Suporte" e "Custos não Distribuíveis", conforme o Gráfico 4.
Existe uma parcela de custos (6.085 M(euro)) que não são distribuíveis pelas estruturas operacionais e de suporte. Não foi também possível encontrar uma relação entre estes custos e a prestação de serviços e cobrança de taxas do Município de Lamego, pelo que não serão imputáveis na determinação do tarifário que se encontra presentemente em estudo.
O Gráfico 1 é indicador da natureza destes custos não distribuídos, sendo possível observar um valor elevado em custos e perdas extraordinárias decorrente de transferências correntes a juntas de freguesia, de custos e perdas extraordinárias em imobilizações e investimentos em estradas rurais e urbanas.
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Após determinação dos custos das diferentes estruturas, interessou repartir os custos das estruturas de suporte pelas estruturas operacionais através da "chave de distribuição 1". Do Gráfico 6 é possível observar qual o montante de custos que foram distribuídos pelas estruturas operacionais (2,269 M(euro)).
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O total de custos das estruturas operacionais é repartido pelas seguintes categorias (Gráfico 7):
Custos com o pessoal;
Fornecimentos e serviços externos;
Encargos Financeiros;
Amortizações;
Investimentos (parte correspondente ao imobilizado em curso);
Custos de estrutura de suporte distribuídos nas estruturas operacionais.
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Seguidamente efectuou-se uma segunda distribuição dos custos das estruturas operacionais através da percentagem de tempo que estas estruturas despendem em serviços e actividades de taxas através da "chave de distribuição 2".
O Gráfico 4 é representativo dos custos das estruturas operacionais que estão efectivamente alocados a serviços de taxas (3,518 M(euro)).
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Através do Gráfico 9 é possível verificar a distribuição dos custos das diferentes estruturas operacionais.
É possível observar-se um valor elevado para a estrutura operacional EO011 (Gestão de redes públicas de águas, saneamento e electricidade) decorrente do valor da amortização do investimento em saneamento incorrido em 2008, bem como do valor de aquisição de água à ATMAD (902.543 (euro)).
Deste modo, facilmente se observa que, juntando os custos da GRPASE com os custos da limpeza Urbana (1.435.402,27(euro)), apesar de se verificarem aumentos nas taxas relativas ao fornecimento de água (consumo de água e tarifa de disponibilidade, saneamento e tarifa saneamento, recolha de resíduos sólidos), os mesmos não cobrem a totalidade dos custos referentes à prestação deste serviço. Cerca de 17,61 % dos custos continuam a ser suportados pelo município.
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Metodologia ABC
Na sequência das análises anteriores, e uma vez caracterizadas as diferentes estruturas operacionais em termos de custos incorridos, importa numa segunda fase proceder a uma formulação inicial das taxas e tarifas municipais. Esta fase compreende o cálculo e a alocação dos custos incorridos para o desenvolvimento das actividades e serviços prestados pelo Município de Lamego, tendo por base o método de custeio baseado nas actividades ("ABC" - Activity Based Costing).
Este método de custeio implica que o cálculo dos custos se baseie na análise das actividades desenvolvidas pelo Município de Lamego, por serem estas as verdadeiras geradoras de custo. Após esta fase, os custos destas actividades são imputados a outros objectos de custo, com base na utilização que estes objectos de custo fazem das actividades.
Tendo por base a análise das actividades desenvolvidas, este método permite calcular os custos associados a uma determinada actividade, tendo esta como produto final a prestação de um serviço.
Os mencionados encargos deverão ser calculados e alocados proporcionalmente a cada serviço, a fim de apurar os custos reais incorridos para a sua prestação por parte de cada Município.
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Para a implementação deste método tornou-se necessário proceder ao levantamento das principais actividades desenvolvidas pela CML, de modo a elaborar um mapa de actividades, bem como dos recursos utilizados para o desenvolvimento de cada uma das actividades, por forma a apurar o seu custo.
Elaborado o mapa das actividades, foi necessário determinar o indutor de custo de cada actividade, ou seja, proceder à afectação do custo das actividades aos produtos através de unidades de medida.
Esta fase foi desenvolvida através da:
Definição dos custos e actividades desenvolvidos pelo Município de Lamego;
Repartição dos custos pelos serviços prestados.
Desta forma, a estimativa do custo associado a cada serviço é elaborada tendo em conta o custo de mão-de-obra directa decorrente da afectação de tempos dos colaboradores a actividades de serviços de prestação de taxas - custo de mão-de-obra, juntamente com um valor calculado indirectamente associado à utilização de recursos do Município - custo de estrutura, tal como se indica na fórmula que se segue:
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Assim, por exemplo, para a taxa de "Inumação em covais - sepultura temporária", foram identificadas as seguintes estruturas que contêm colaboradores que prestam actividades específicas desta taxa: EO005 - Secção Administrativa DAC; EO006 - Secção de Atendimento ao Munícipe; EO007 - Secção Administrativa DAQV; EO008 - Cemitério. Sabendo o tempo que cada uma estruturas considerada está alocada a actividades específicas desta taxa, o custo horário da estrutura, a capacidade instalada, e o custo total de cada uma delas, podemos determinar o valor da base de custo da taxa - 138,92 (euro) de acordo com a fórmula anterior:
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202632754