Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações, no município de Alfândega da Fé, sem prejuízo do que possa estar definido na legislação vigente que lhe for aplicável, nos planos de ordenamento do território ou em regulamentos específicos.
Abreviaturas
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Áreas do concelho
O concelho de Alfândega da Fé, para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se dividido nas áreas definidas no PDM.
Definições
Operações urbanísticas
Objecto de licença ou autorização
Isenções de licença ou autorização
Comunicação prévia
Instrução do pedido
Instrução do pedido
Apreciação do processo
Instrução do pedido
Acções preparatórias dos trabalhos
Fiscalização
Outros procedimentos
Vistorias municipais
Instrução do pedido
Utilização de edifícios ou suas fracções
Alterações ao uso
Acção de fiscalização
A fiscalização das acções relacionadas com a urbanização, a edificação e a utilização é contínua, competindo aos fiscais municipais, quotidianamente, além da acção pedagógica e do acompanhamento dos processos alvo de licença, autorização, comunicação prévia e ocupação da via pública, a identificação (e actuação em conformidade com o RJUE) de situações relacionadas com operações urbanísticas de génese ilegal, de situações que ameacem a salubridade e a segurança pública (ruína eminente) e de outras referidas nesta secção do Regulamento.
Conservação e manutenção
Operações urbanísticas executadas pela câmara em substituição dos proprietários
Operações urbanísticas ilegais
Regularização de Instalações
Demolições
Ocupação da via pública
Movimentos de terras
Muros
Entulhos e resíduos
Generalidades
Habilitação
Registo
Termo de responsabilidade
Deveres
Responsabilidade
Apreciação qualitativa
Prémios
Discussão pública
Dispensa de discussão pública
São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes parâmetros:
Impacto semelhante a um loteamento
Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE, considera-se gerador de impacto semelhante a um loteamento:
Dispensa de projecto de execução
Indeferimento do pedido
Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Os projectos de loteamentos e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactos semelhantes a uma operação de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, calculadas de acordo com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Cedências
Compensações
Valor da compensação em numerário nos loteamentos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
Para efeito do previsto no n.º 3 do artigo anterior, o valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com o quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento.
Valor da compensação em espécie
Liquidação
A liquidação das taxas será efectuada com base nos indicadores da tabela anexa ao presente Regulamento e nos elementos fornecidos pelos interessados, que serão confirmados ou corrigidos pelos serviços técnicos municipais sempre que tal seja entendido por necessário ou conveniente.
Erros na liquidação
Cobrança de licenças ou autorizações e taxas
Taxas e licenças ou autorizações liquidadas e não pagas
Averbamento de licenças ou autorizações
Cessação de licenças ou autorizações
A Câmara pode fazer cessar a todo o tempo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, qualquer licença ou autorização que haja concedido, mediante notificação formal ao respectivo titular ou representante, não havendo lugar a qualquer restituição de taxas.
Contencioso fiscal
Integração de lacunas
As observações exaradas na tabela de taxas e licenças ou autorizações obrigam quer os serviços técnicos da autarquia quer os interessados particulares.
Isenções e reduções de taxas
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro III da tabela anexa ao presente Regulamento.
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação
A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VI da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, na área bruta a edificar e o respectivo prazo de execução.
Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
A emissão do alvará para trabalhos de remodelação de terrenos, nomeadamente operações urbanísticas que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros, está sujeita ao pagamento da taxa constante no quadro V da tabela anexa ao presente Regulamento.
Emissão de alvará de licença ou autorização para demolição
A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de demolição total ou parcial de edificações está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Casos especiais
Licença ou autorização de utilização e de alteração do uso
Emissão de alvará de licença parcial
Licença especial relativa a obras inacabadas
Nas situações referidas no artigo 88.º do RJUE e no artigo 21.º deste Regulamento, a concessão da licença especial para conclusão da obra está sujeita ao pagamento de uma taxa, fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no quadro XI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Deferimento tácito
Renovação das licenças ou autorizações
Prorrogações
Execução por fases
Âmbito
Ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa de infra-estruturas urbanísticas todos os licenciamentos ou autorizações para obras de edificação e operações de loteamento, a qual se destina a compensar o município pelos encargos de obras de urbanização por si realizadas ou a realizar.
Incidência
A taxa de infra-estruturas urbanísticas é devida:
Taxas
T = AC x C x K
em que:
T = taxa de urbanização;
AC = área de construção ou ampliação;
K = coeficiente de incidência infra-estrutural;
C = valor por metro quadrado de construção ou ampliação, previsto no n.º 1 quadro VII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Ocupação da via pública
Recepção de obras de urbanização
Assuntos administrativos
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para a decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Actualização
A Câmara Municipal procederá, em Janeiro de cada ano, à actualização automática das taxas da tabela anexa ao presente Regulamento, aplicando um aumento igual ao valor da inflação do ano transacto (reconhecido pelo INE) ou efectuando ajustamentos pontuais. Este acto ficará isento de discussão pública e de aprovação pela Assembleia Municipal desde que cada valor alterado não sofra uma variação superior a 10%.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições de regulamentos, posturas ou normas internas deste município que disponham sobre as mesmas matérias e com este estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os pedidos apresentados a partir dessa data inclusive, de acordo com o regime transitório previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 128.º do RJUE.
QUADRO I
Taxas relacionadas com licenciamento ou autorização de operação de loteamento com obras de urbanização
(ver documento original)
QUADRO II
Taxas relacionadas com licenciamento ou autorização de operação de loteamento
(ver documento original)
QUADRO III
Taxas relacionadas com licenciamento ou autorização de obras de urbanização
... Valor em euros
1 - Apreciação e gestão de processos de licença ou autorização:
1.1 - Projectos de obras de urbanização ... 15,00
1.2 - Reapreciação de projectos ou processo após notificação para correcções, cada ... 7,50
1.3 - Reactivação de processo caducado, cada ... 20,00
2 - Taxas pela emissão do alvará de licença ou autorização ... 25,00
2.1 - Cada período de 30 dias ... 5,00
3 - Prorrogação do alvará de licença ou autorização, por cada período de 30 dias ... 7,50
4 - Fornecimento de cartazes de aviso de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas, cada ... 5,00
5 - Cada livro de obra, incluindo o termo de abertura e termo de encerramento ... 7,50
6 - Por auto de recepção provisória e por auto de recepção definitiva ... 25,00
7 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior, quando se trate do auto de recepção definitiva ... 5,00
QUADRO IV
Valor das compensações
... Valor em euros
1 - Compensação decorrente de operações de loteamento, pela não execução de obras de urbanização:
1.1 - Por metro quadrado de área bruta de construção prevista ... 4,00
2 - Compensação pela não cedência de parcelas para instalação de equipamentos públicos e realização de espaços verdes em operações de loteamento em que tal se não justifique:
2.1 - Por metro quadrado de área que haveria de ser cedida, nos termos da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro ... 8,00
3 - Compensação pela não cedência de cada lugar de estacionamento público ... 200,00
QUADRO V
Taxas relacionadas com trabalhos de remodelação de terrenos
... Valor em euros
1 - Taxa pela apreciação e gestão do processo ... 10,00
1.1 - Taxas pela emissão do alvará de licença ou autorização, por cada 100 m2 de trabalho de remodelação de terrenos devidamente licenciados ou autorizados ... 1,00
2 - Processos de licenciamento ou parecer relativos a florestações:
2.1 - Para acção de destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas, nem se destine à edificação ou urbanização devidamente licenciadas, por hectare ... 20,00
2.2 - Para acção de florestação ou beneficiação com espécies de crescimento rápido, por hectare ... 5,00
3 - Licenciamento de recursos geológicos:
3.1 - Taxa fixada pela legislação em vigor.
QUADRO VI
Taxas relacionadas com obras de edificação e demolições
... Valor em euros
1 - Apreciação e gestão de processos de licença ou autorização:
1.1 - Cada projecto de arquitectura ... 15,00
1.2 - Cada conjunto de projectos de especialidades ... 7,50
1.3 - Reapreciação de projectos ou processo após notificação para correcções, cada ... 7,50
1.4 - Reactivação de processo caducado, cada ... 20,00
2 - Taxas pela emissão do alvará de licença ou autorização (ou sua prorrogação):
2.1 - Pelo prazo da obra (calendarização):
2.1.1 - Cada período de 15 dias ou fracção ... 1,25
2.1.2 - Cada período de 30 dias ou fracção ... 2,50
2.1.3 - Cada período de 15 dias (quando a obra se encontrar em fase de acabamentos e for concedida nova prorrogação) ... 7,50
2.2 - Por metro quadrado de área bruta de edificação:
2.2.1 - Obras de construção nova, de ampliação, de reconstrução ou de alteração ... 0,50
2.2.2 - Obras de construção, reconstrução ou alteração de telheiros, alpendres, garagens, piscinas, edificações de apoio à actividade agrícola, instalações de antenas de comunicações e outras edificações congéneres ... 0,25
2.2.3 - Obras de construção, reconstrução ou alteração de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável (logradouro ou esplanada) e afins ... 0,25
2.2.4 - Obras de construção de varandas ou alpendres salientes da construção, na parte balançada sobre vias públicas ou outros lugares públicos, sob administração municipal ... 2,50
2.2.5 - Obras de construção, reconstrução ou alteração de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações confinantes com a via pública, por metro linear ... 0,15
2.2.6 - Instalação de ascensores e monta-cargas, cada ... 25,00
3 - Área de demolições:
3.1 - Edifícios, por piso demolido ... 10,00
4 - Fornecimento de cartazes de aviso de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas, cada ... 5,00
5 - Fornecimento do livro de obra, incluindo o termo de abertura e termo de encerramento, cada ... 7,50
6 - Implantação da edificação (alinhamento e cota de soleira) ... 25,00
QUADRO VII
Taxas complementares (edificação)
... Valor em euros
1 - Encargos decorrentes a partir da construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifícios, relacionados com reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanas:
1.1 - Edificação em geral (a aplicar de acordo com o artigo 73.º do presente Regulamento - valor de C), por cada metro quadrado de área bruta de construção ... 2,50
1.2 - Indústria e agricultura (a aplicar de acordo com o artigo 73.º do presente Regulamento - valor de C), por cada metro quadrado de área bruta de construção ... 1,00
2 - Outras taxas, por metro quadrado (servindo de caução, de acordo com a informação da fiscalização municipal prevista no n.º 1 do artigo 13.º):
2.1 - Reposição dos materiais da via pública levantados ou danificados por motivo de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal:
2.1.1 - Calçada à portuguesa ou cubinhos ... 30,00
2.1.2 - Calçada a paralelepípedos ... 20,00
2.1.3 - Pavimento em tapete betuminoso com fundação, incluindo camada de regularização em tout venant com 24 cm ... 40,00
2.1.4 - Passeios em betonilha de cimento ... 15,00
2.1.5 - Passeios em mosaico antiderrapante ... 20,00
2.1.6 - Passeios em lajeado de pedra ... 35,00
QUADRO VIII
Taxas relacionadas com a utilização e com a alteração do uso
... Valor em euros
1 - Taxa pela apreciação e gestão do processo ... 10,00
2 - Taxas pela emissão do alvará de licença ou autorização, por:
2.1 - Uso habitacional (por fogo e seus anexos) ... 15,00
2.2 - Uso terciário ou serviços (até 50 m2) ... 50,00
2.3 - Uso industrial (até 200 m2) ... 50,00
2.4 - Outros fins não específicos ... 15,00
3 - Acresce ao montante referido no número anterior, por cada 50 m2 de área bruta de edificação e por fracção, com excepção dos fins habitacionais ... 10,00
4 - Para alteração do uso licenciado ou autorizado:
4.1 - Destinado a fins habitacionais ... 10,00
4.2 - Destinado a outros fins ... 50,00
QUADRO IX
Taxas relacionadas com a utilização e com a alteração do uso de estabelecimento sujeitos a legislação específica
... Valor em euros
1 - Taxa pela apreciação e gestão do processo ... 10,00
2 - Taxas pela emissão do alvará de licença ou autorização, por cada estabelecimento:
2.1 - De bebidas ... 100,00
2.2 - De restauração ... 100,00
2.3 - De restauração e de bebidas ... 125,00
2.4 - De restauração e de bebidas com dança ... 200,00
2.5 - Outros fins ... 100,00
3 - Taxas pela emissão do alvará de licença ou autorização, por cada estabelecimento de comércio alimentar, não alimentar e serviços:
3.1 - Com área até 200 m2 ... 100,00
3.2 - Com área superior a 200 m2 ... 200,00
4 - Emissão de licença/autorização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico:
4.1 - Pensões, residenciais, motéis e outros estabelecimentos ... 100,00
4.2 - Turismo em espaço rural (TER) ... 150,00
4.3 - Hotéis ... 250,00
4.4 - Pousadas e estalagens ... 300,00
QUADRO X
Taxa para concessão de licença parcial
(ver documento original)
QUADRO XI
Taxa para concessão de licença especial relativa a obras inacabadas
... Valor em euros
1 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês ... 5,00
2 - Realização de vistorias necessárias para prorrogação do prazo de reparação e beneficiação ... 5,00
QUADRO XII
Informação prévia e comunicação prévia
... Valor em euros
1 - Pedido de informação prévia relativo à possibilidade de realização de operação de loteamento ... 50,00
2 - Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de edificação ... 25,00
3 - Comunicação prévia ... 10,00
QUADRO XIII
Operações de destaque
... Valor em euros
1 - Por processo, incluindo certidão comprovativa ... 50,00
QUADRO XIV
Ocupação da via pública
... Valor em euros
1 - Ocupação da via pública decorrente de operações urbanísticas delimitadas por resguardos ou tapumes:
1.1 - Tapumes ou outros resguardos, por cada período de 30 dias:
1.1.1 - Por metro quadrado de superfície da via pública ... 1,00
1.2 - Andaimes, por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume):
1.2.1 - Por metro quadrado e por cada 30 dias ... 1,00
2 - Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:
2.1 - Com contentores, por 30 dias e por metro quadrado ... 10,00
2.2 - Com amassadouros, caldeiras ou tubos de descarga de entulho, depósitos de entulho, materiais, etc., por 30 dias e por metro quadrado ... 5,00
2.3 - Por gruas e outro equipamento não especificado, por 30 dias e por metro quadrado ... 3,00
2.4 - Interdição do trânsito (não se aplicando, cumulativamente, as taxas previstas em 2.1, 2.2 por 15 dias ... 150,00
QUADRO XV
Vistorias
... Valor em euros
1 - Realização de vistorias, para efeito de concessão de licença ou autorização de utilização (ou alteração do uso):
1.1 - Um fogo e seus anexos ... 25,00
1.2 - Por cada fogo ou unidade funcional, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 5,00
1.3 - Quando o número de fogos for superior a cinco e estejam integrados em edifício constituído em propriedade horizontal:
1.3.1 - Por cada fogo ou fracção autónoma ... 10,00
1.4 - Para estabelecimentos de uso terciário ou para uso comercial/hotelaria/serviços, com área até 50 m2 ... 25,00
1.5 - Para estabelecimento de uso industrial e armazenagem, com área até 200 m2 ... 25,00
1.6 - Por cada 50 m2 a mais nos estabelecimentos referidos nos n.os 1.4 e 1.5 ... 10,00
2 - Realização de vistoria para constituição no regime de propriedade horizontal ... 20,00
2.1 - Acresce por cada fracção autónoma ... 5,00
3 - Outras vistorias, peritagens e aferição de reclamações ... 15,00
QUADRO XVI
Registo de técnicos
... Valor em euros
1 - Renovação anual do registo ... 10,00
QUADRO XVII
Assuntos administrativos
... Valor em euros
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:
1 - Cópias não autenticadas, por cada face:
1.1 - Formato A4, por cada ... 0,15
1.2 - Formato A3, por cada ... 0,25
1.3 - Reprodução de desenhos em papel opaco, por metro quadrado ... 7,50
1.4 - Quando destinadas a estudo ou investigação, os valores a cobrar são reduzidos para 25%.
2 - Fornecimento de documentos autenticados, por cada folha ... 1,00
3 - Fornecimento de plantas de localização, topográficas ou outras, em papel opaco, carimbadas e rubricadas:
3.1 - Plantas à escala do PDM:
3.1.1 - Formato A4, por cada ... 1,00
3.1.2 - Formato A3, por cada ... 1,50
3.2 - Plantas das localidades ou da vila (parcial):
3.2.1 - Formato A4, por cada ... 1,00
3.2.2 - Formato A3, por cada ... 1,50
3.3 - Plantas à escala do PU, PP ou loteamento:
3.3.1 - Formato A4, por cada ... 1,00
3.3.2 - Formato A3, por cada ... 1,50
4 - Fornecimento de cartografia em suporte digital (correspondente à cartografia disponível em papel opaco), por cada ficheiro *.dwg (Auto CAD) ... 50,00
5 - Certidões:
5.1 - De teor ou fotocópias, não excedendo uma lauda ... 2,70
5.1.2 - Por cada lauda além da primeira, ainda que incompleta ... 1,00
5.2 - Narrativas: o dobro da rasa ... 5,10
6 - Transferência de propriedade dos estabelecimentos:
6.1 - Averbamento nos alvarás respectivos - 50% das taxas relativas à emissão do respectivo alvará.
6.2 - Outras alterações nas condições de licenciamento ... 25,00
6.3 - Alteração da designação do estabelecimento ... 15,00
7 - Averbamento no processo ou na licença ou autorização do nome do novo proprietário do prédio, ou do novo autor de projecto, ou do novo director técnico da obra, ou do novo industrial de construção civil, etc ... 7,50
8 - Conferir e autenticar documentos apresentados por particulares, referentes a processos enquadrados ppor cada folha ... 0,25
9 - Outras pretensões de interesse particular ou prestações de serviços ao público (declarações diversas) ... 1,00
QUADRO XVIII
Estimativa orçamental das obras
... Valor em euros
Para efeitos do cálculo da estimativa orçamental, tomam-se por referência os seguintes valores mínimos para o metro quadrado de área bruta de edificação, de acordo com o destino:
1 - Operações urbanísticas simples (artigo 36.º-2-a Regul.) ... 75,00
2 - Habitação unifamiliar:
2.1 - Anexos, garagens, caves e afins ... 150,00
2.2 - Habitação (zona de compartimentos) ... 300,00
3 - Edifícios de habitação plurifamiliar:
3.1 - Anexos, garagens, caves e afins ... 150,00
3.2 - Habitação (zona de compartimentos e zonas comuns) ... 250,00
4 - Armazéns agrícolas e edificações industriais ... 150,00
5 - Comércio e serviços correntes ... 200,00
6 - Estabelecimentos de comércio, hotelaria, turismo e serviços (todos abrangidos por legislação específica) ... 400,00
7 - Equipamentos públicos (alvo de projecto de execução) ... 500,00
8 - Arranjos exteriores, por metro quadrado de terreno tratado ... 20,00
9 - Muros, por metro linear ... 30,00