Aprova o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico.
Objeto e âmbito
Siglas e definições
Tratamento e proteção de dados pessoais
Informação confidencial
Cibersegurança
Serviços e níveis de qualidade de serviço opcionais
Pontos de medição de energia elétrica
Fornecimento, instalação, manutenção e substituição dos equipamentos de medição
Acesso aos equipamentos de medição
Instalações com duplo equipamento de medição
A integração de um segundo equipamento de medição nos sistemas e procedimentos dos operadores de rede obedece ao disposto no RRC e, adicionalmente, ao seguinte:
Instalações de especial complexidade
Disposições Gerais
Potências de exatidão
Para os sistemas de medição que integram transformadores de medida, a fim de garantir que não sejam excedidos os erros definidos para a respetiva classe de exatidão, a potência de exatidão dos enrolamentos de contagem dos transformadores de medida e o dimensionamento dos respetivos circuitos devem ser tais que a carga do enrolamento esteja compreendida entre 25 % e 100 % da potência de exatidão.
Classes de exatidão
As classes de exatidão dos equipamentos de medição a instalar nos pontos de medição não devem ser inferiores às estabelecidas no ponto I do anexo I.
Controlo metrológico dos equipamentos de medição
Os equipamentos de medição devem:
Ações de verificação a pontos de medição
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Características gerais dos equipamentos de medição
Pontos de medição de instalações de clientes finais em MAT, AT ou MT
Pontos de medição de instalações de clientes finais em BT
Pontos de medição de instalações de produção ou de armazenamento
Outros pontos de medição
Parametrização do tratamento tarifário
Parametrização local e remota dos equipamentos de medição
Procedimento de verificação e acerto do relógio do equipamento de medição
Adequação do equipamento de medição
Intervenções nos equipamentos de medição
Os operadores das redes devem registar, de forma auditável e transparente, todas as intervenções, locais ou remotas, realizadas em cada equipamento de medição e ao nível dos sistemas centrais, nomeadamente de parametrização, tratamento tarifário, atualização, verificação ou outras suscetíveis de interferir nas funções de medição, faturação ou de controlo da potência.
Dispositivos controladores de potência
Controlo da potência contratada realizado pelo equipamento de medição
Controlo da potência contratada em instalações trifásicas
Medição a tensão diferente da tensão de fornecimento
em que:
PCu - Potência média de perdas no cobre, em cada período quarto-horário [W]
PCu nominal - Potência de perdas do ensaio de curto-circuito do transformador, constante do respetivo boletim de ensaios [W]
Smedida - Potência aparente quarto-horária medida pelo equipamento de medição [VA]
Snominal - Potência aparente nominal do transformador [VA]
KPCu - Parâmetro a publicar pela ERSE relativo a outros fatores com impacte na determinação da potência média de perdas no cobre
em que:
Preq - Potência ativa requisitada à rede de MT
Pinj - Potência ativa injetada na rede de MT
Qind - Potência reativa indutiva
Qcap - Potência reativa capacitiva
Perdas no ferro dos transformadores de potência
Perdas no cobre dos enrolamentos dos transformadores de potência
Cálculo das grandezas elétricas
em que:
Pa - Potência ativa
P′a - Potência ativa medida
Papf - Potência de perdas no ferro
PCu - Coeficiente de perdas no cobre
em que:
Ea - Energia ativa
E’a - Energia ativa medida
Eapf - Energia correspondente às perdas no ferro, calculada, em cada período de integração quarto-horário, pelo produto entre a potência de perdas no ferro e a duração do período de integração
PCu - Coeficiente de perdas no cobre
em que:
Eri - Energia reativa indutiva
E’i - Energia reativa indutiva medida
Eip - Perdas calculadas para a energia reativa indutiva, nos termos do n.º 7.
em que:
Erc - Energia reativa capacitiva
E’c - Energia reativa capacitiva medida
ECp - Perdas calculadas para a energia reativa capacitiva, nos termos do n.º 7.
Medição a tensão diferente da tensão de ligação
Nas instalações de produção ou de armazenamento cujo equipamento de medição se encontre instalado em nível de tensão diferente da tensão de ligação à rede, as quantidades medidas relativas à injeção na rede são referidas à tensão de ligação, subtraindo o valor das perdas dos transformadores ao valor medido pelo equipamento de medição, e esta operação precede os restante tratamento de dados, nomeadamente o cálculo do saldo quarto-horário estabelecido no n.º 7 - do Artigo 38.º
Princípios gerais
Grandezas a medir ou a determinar para cada IC em autoconsumo
Grandezas a medir ou a determinar para cada IPr e para cada IA
Verificação do cumprimento da potência máxima autorizada de injeção na rede
Nas situações em que a potência de injeção na rede, de uma instalação participante em autoconsumo, ultrapasse a potência de ligação estabelecida no correspondente procedimento de controlo prévio, o respetivo operador da rede deve notificar o titular da instalação para efeitos de regularização da situação e, simultaneamente, informar as entidades competentes em matéria de licenciamento e de fiscalização.
Mobilidade elétrica
Princípios gerais aplicáveis à leitura dos equipamentos de medição
Responsabilidade pela leitura dos equipamentos de medição
Leitura local dos equipamentos de medição
Impossibilidade de acesso remoto por facto imputável ao titular da instalação
Tecnologias de comunicações nas redes inteligentes
Tipificação de anomalias
Eliminação das anomalias
Correção de valores resultantes de anomalias
Correção de valores resultantes de anomalias em dados definitivos
Determinação da energia e da potência na ausência de registos de medição
Determinação da compensação devida pelo operador nas situações em que não exista contrato de fornecimento
Obrigação de registo e arquivo
O operador da rede à qual a instalação em AIE esteja ligada deve garantir o arquivo e o registo auditável de todos os elementos de informação, ações de inspeção, autos ou relatórios técnicos e demais documentação associada à verificação e efetiva identificação de AIE, pelo prazo não inferior a 3 anos.
Princípios gerais
Métodos de estimativa
As estimativas de valores acumulados de consumo na BTN são realizadas:
Método de estimativa “Perfil”
A estimativa de consumo por aplicação do método “Perfil” é dada pela seguinte expressão:
em que:
CEstimadop - Consumo estimado no período horário p
i1 - Período quarto-horário correspondente ao início do período horário p, a partir da data da primeira leitura utilizada para o cálculo da estimativa de consumo
ii - Período quarto-horário correspondente ao início do período horário p, para o qual se pretende estimar o consumo
if - Período quarto-horário correspondente ao final do período horário p, para o qual se pretende estimar o consumo
CELp - Consumo no período horário p, registado entre as leituras relativas aos períodos i1 e ii
PIi,p - Valor do perfil inicial aplicável no período quarto-horário i pertencente ao período horário p
Artigo58.º
Método de estimativa “Histórico Homólogo Simples”
A estimativa de consumo por aplicação do método “Histórico Homólogo Simples” é dada pela seguinte expressão:
CEstimado - Consumo estimado
Cmd - Consumo médio diário, apurado nos termos do artigo seguinte
Nd - Número de dias do período que se pretende estimar
Consumo médio diário
em que:
Cmdp - Consumo médio diário da instalação no período horário p
CELp - Consumo entre leituras no período horário p
Nd - Número de dias entre leituras
em que:
Cmd - Consumo médio diário da instalação
WBTNj - Energia ativa consumida no ano anterior ao de aplicação, pelos clientes finais enquadráveis no escalão de potência contratada j
NCBTNj - Média aritmética simples do número de clientes finais enquadráveis no escalão de potência contratada j, no início e no final do ano anterior ao de aplicação
Artigo60. º
Regras para estimar valores quarto-horários de consumo
As estimativas de valores quarto-horários de consumo são realizadas de acordo com as seguintes regras:
Artigo61.º
Regras para estimar valores quarto-horários de injeção na rede por instalações de produção
em que:
Pestimadai,p - Potência de injeção estimada para a instalação de produção i no período quarto-horário p
Pinsti - Potência instalada da instalação de produção i
Pmedida_inst_distr - Potência de injeção medida das instalações de produção de tecnologia eólica com dados recolhidos no período quarto-horário p, localizadas no distrito ou, no caso das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, na ilha, em que se encontra a instalação de produção i
Pinst_dist_r - Potência instalada das instalações de produção de tecnologia eólica com dados recolhidos no período quarto-horário p, localizadas no distrito ou, no caso das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, na ilha, em que se encontra a instalação de produção i
n - Número total de instalações de produção de tecnologia eólica com dados recolhidos no período quarto-horário p, localizadas no distrito ou, no caso das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, na ilha, em que se encontra a instalação de produção i
Regras para estimar valores quarto-horários em instalações de armazenamento
Regras para estimar valores quarto-horários em instalações participantes em autoconsumo
Regras para estimar valores em instalações com pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica
Âmbito
Princípios gerais
Estimativa dos perfis
A estimativa dos perfis utiliza a informação disponível mais recente, cobrindo um período de tempo suficiente para captar padrões de sazonalidade, acautelando, contudo, a ocorrência de fenómenos que perturbem significativamente o comportamento habitual das instalações, designadamente, variações anormais e prolongadas dos preços de energia elétrica ou situações de perturbação significativa da vida social, cujo impacte na estimativa é atenuado, nomeadamente, com recurso a fatores de ponderação.
Perfis de consumo e de injeção
Perfis de consumo para instalações em BTN
Perfil de consumo para instalações em BTE ou em MT
Nas situações em que seja necessário perfilar o consumo de instalações em BTE ou em MT, adota-se o perfil Classe A, como estabelecido no n.º 1 - do Artigo 69.º
Perfil de consumo para instalações de IP
Perfil de produção solar fotovoltaica
Para a determinação do perfil de produção solar fotovoltaica, são utilizados dados de uma amostra de instalações de produção de tecnologia solar fotovoltaica com medição de registo discriminado em períodos quarto-horários.
Perfis de consumo e de injeção para instalações de consumo em BTN com UPAC integrada
Perfis finais
em que:
Pfm,d,h Valor do perfil final para o mês m, dia d e período quarto-horário h
POm,d,h Valor do perfil inicial para o mês m, dia d e período quarto-horário h
Dm,d,h Valor do Diagrama de Carga do Sistema para o mês m, dia d e período quarto-horário h
DRm,d,h Valor do Diagrama de Carga de Referência para o mês m, dia d e período quarto-horário h
em que:
Pfm,d,h Valor do perfil final para o mês m, dia d e período quarto-horário h
MCCLn,p Valor do consumo do cliente c no intervalo de leitura Ln, correspondente ao período horário p
MCHCm,d,h,p Valor do consumo do cliente c para o mês m, dia d e período quarto-horário h, correspondente ao período horário p
Publicação dos valores dos perfis
Estudo para determinação de perfis
O operador da RND deve enviar à ERSE, a cada três anos, um estudo para determinação de perfis ótimos de consumo para a BTN, que inclua, adicionalmente, a consideração de novas realidades do setor elétrico, designadamente, o autoconsumo, a mobilidade elétrica ou o armazenamento.
Âmbito
A metodologia de construção de perfis de perdas na RNT é de aplicação a Portugal continental.
Perfis de perdas
Fatores de correção mensal
Os fatores de correção normalizados (Am) são determinados pelo operador da RNT, com base nos valores históricos das perdas ocorridos nos últimos cinco anos, a partir dos valores médios mensais, dados pela relação entre as perdas médias em cada mês e as perdas anuais.
Valores dos perfis de perdas
em que:
pfMATi,m Fator de perdas corrigido na rede de transporte em MAT, no período horário i = 1, …,4 (ponta, cheias, vazio normal e super vazio) e mês m = 1, …, 12
YMATi Fator de ajustamento para perdas anual na rede de transporte em MAT, aprovado para o período horário i = 1, …,4 (ponta, cheias, vazio normal e super vazio)
Am Fator de correção mensal para o mês m = 1, …, 12
pfAT/RNTi,m Fator de perdas corrigido na rede de transporte incluindo a transformação MAT/AT, no período horário i = 1, …,4 (ponta, cheias, vazio normal e super vazio) e mês m = 1, …, 12
YAT/RNTi Fator de ajustamento para perdas anual na rede de transporte incluindo a transformação MAT/AT, aprovado para o período horário i = 1, …,4 (ponta, cheias, vazio normal e super vazio)
Divulgação dos perfis de perdas
Âmbito
A metodologia de construção de perfis de perdas nas redes de distribuição aplica-se a Portugal continental.
Perdas estimadas por nível de tensão
em que:
i Período horário do ciclo semanal: ponta, cheias, vazio normal ou super vazio
pBTi Perdas na rede de BT, no período horário i
γBTi Fator de ajustamento para perdas da rede de BT, no período horário i
EBTconsumo,i Consumo dos clientes em BT, no período horário i
em que:
pMTi Perdas na rede de MT, no período horário i
YMTi Fator de ajustamento para perdas da rede de MT, no período horário i
EMTsaída,i Energia de saída da rede de MT, no período horário i, correspondendo ao consumo dos clientes em MT adicionado do consumo dos clientes em BT ajustado para perdas na rede de BT
EMTconsumo,i Consumo dos clientes em MT, no período horário i
em que:
pATi Perdas na rede de AT, no período horário i
YATi Fator de ajustamento para perdas da rede de AT, no período horário i
EATsaída,i Energia de saída da rede de AT, no período horário i, correspondendo ao consumo dos clientes em AT adicionado da energia de saída da rede de MT ajustada para perdas na rede de MT
EATconsumo,i Consumo dos clientes de AT, no período horário i
Energias de consumo e de saída, por nível de tensão
Com base nos valores previsionais dos consumos, por nível de tensão, que acompanham e justificam os valores dos fatores de ajustamento para perdas aprovados pela ERSE, o operador da RND deve determinar as perdas previstas para cada nível de tensão e por período horário, nos termos do Artigo 83.º
Energia de perdas quarto-horária por nível de tensão
As perdas previstas para cada período quarto-horário, por nível de tensão e para cada período horário, são dadas pela seguinte expressão:
em que:
pnth Perdas previstas para cada intervalo h (15 minutos), em MWh
Eh Energia saída da rede no nível de tensão respetivo, no intervalo h, em MWh
pnti Perdas no nível de tensão nt, no período horário i
Valores dos perfis de perdas por nível de tensão
em que representa o perfil de perdas no intervalo h
Divulgação dos perfis de perdas
Âmbito
As regras de apuramento e imputação do fator de adequação aplicam-se a Portugal continental.
Princípios gerais
Apuramento e imputação do fator de adequação
O fator de adequação é imputado ao consumo em BT das carteiras de comercialização por aplicação da seguinte expressão:
em que:
Consumo Ci,h Consumo agregado ajustado para perdas e adequado, a atribuir ao comercializador i, no período quarto-horário h
Consumo MATi,h Consumo agregado telecontado ajustado para perdas, a atribuir ao comercializador i no período quarto-horário h, relativo aos clientes em MAT da sua carteira
Consumo ATi,h Consumo agregado telecontado ajustado para perdas, a atribuir ao comercializador i, no período quarto-horário h, relativo aos clientes em AT da sua carteira
Consumo MTi,h Consumo agregado telecontado ajustado para perdas, a atribuir ao comercializador i, no período quarto-horário h, relativo aos clientes em MT da sua carteira
Consumo BTi,h Consumo a atribuir ao comercializador i no período quarto-horário h, relativo aos clientes em BT da sua carteira, dado pela seguinte expressão:
em que:
Consumo BTEi,h Consumo agregado telecontado e ajustado para perdas, a atribuir ao comercializador i, no período quarto-horário h, relativo aos clientes em BTE da sua carteira
Consumo BTNi,h Consumo agregado telecontado e ajustado para perdas, a atribuir ao comercializador i, no período quarto-horário h, relativo aos clientes em BTN da sua carteira, excluindo IP
Consumo IPi,h Consumo agregado telecontado e ajustado para perdas, a atribuir ao comercializador i, no período quarto-horário h, relativo aos clientes IP da sua carteira
FAh Fator de adequação para o período quarto-horário h, dado pela seguinte expressão:
em que:
DGh Diagrama de Geração para o período quarto-horário h, como estabelecido no artigo seguinte
Diagrama de Geração
Deveres de publicação
O operador da RND deve publicar na sua página na internet, mensalmente, no mês seguinte ao qual respeita, o valor médio mensal do fator de adequação aplicado em cada período quarto-horário desse mês, relativo a m+1, m+3 e m+6 e a respetiva data de publicação.
Princípios gerais
Consumo discriminado agregado provisório
Consumo discriminado agregado definitivo
Princípios gerais
Princípios aplicáveis à disponibilização de dados pelos operadores de rede
1 - Os operadores de rede devem disponibilizar os dados validados aos diversos intervenientes no setor elétrico, de forma gratuita, de modo estruturado e de uso corrente, através de uma plataforma eletrónica ou em formato eletrónico, permitindo a sua leitura automática.
2 - Os dados validados podem ser objeto de correção ulterior, até que se tornem definitivos.
3 - A disponibilização de dados validados pelos operadores de rede respeita, designadamente, as seguintes regras:
a) Os períodos de integração a considerar são quarto-horários, com etiqueta dos minutos 0, 15, 30 e 45 de cada hora, em que se inicia o período;
b) Os dados integram eventuais correções de valores resultantes de anomalia;
c) Os dados incluem, de forma individualizada, as perdas de transformação aplicadas em cada período quarto-horário, nos casos em que a tensão de medição seja diferente da tensão de fornecimento ou da tensão de ligação;
d) Os dados de energia ativa e reativa a disponibilizar relativamente a cada equipamento de medição devem corresponder ou resultar de saldos quarto-horários e, no caso de as instalações serem trifásicas, devem agregar as três fases;
e) Os dados de energia ativa e reativa devem ser disponibilizados diariamente, no dia seguinte ao dia a que respeitam;
f) Deve ser assegurada a disponibilização de um histórico de, pelo menos:
i) Três anos, no caso de valores acumulados;
ii) Dois anos, no caso de valores quarto-horários.
5 - Quando o titular da instalação seja uma pessoa singular, a disponibilização dos dados de energia ao comercializador ou agregador da instalação é feita na forma de dados diários acumulados por período horário, salvo se o agente de mercado tiver direito de acesso aos dados discriminados em períodos de 15 minutos, nos termos previstos no Artigo 3.º
6 - A responsabilidade por assegurar e comprovar o direito de acesso aos dados, nos termos do Artigo 3.º, é da entidade que solicita esse acesso, devendo esta entidade assegurar o fornecimento ao operador de rede dos dados de suporte à solicitação de acesso, quando solicitados, no prazo máximo de 15 dias úteis, e manter registo desta documentação enquanto tiver acesso aos dados e, após esse período, pelo prazo mínimo de dois anos.
7 - O operador de rede deve estabelecer mecanismos ex-ante de verificação do direito de acesso aos dados para cada instalação, por parte de entidades terceiras.
8 - O operador de rede deve verificar trimestralmente, por amostragem, a legitimidade de acesso aos dados pelas entidades, e enviar à ERSE, no prazo de 45 dias após o final de cada trimestre, os resultados dessa verificação.
9 - Sempre que solicitada por parte elegível autorizada, a disponibilização de dados inicia-se no prazo máximo de 5 dias úteis, sem prejuízo da aplicação do prazo previsto no RAC para a disponibilização de dados no âmbito do autoconsumo.
10 - Considera-se que o operador da RNT tem interesse legítimo de acesso aos dados de consumo discriminados individuais, quando a instalação de consumo participe em mecanismos de mercado ou regulados geridos por este operador.
11 - Os operadores de rede devem aprovar o modelo e o formato dos dados a disponibilizar entre si, observando o disposto no Artigo 124.º, e assegurar a respetiva publicação no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor do presente Guia, informando a ERSE dessa publicação.
12 - Os operadores de redes de distribuição, incluindo RDF, podem acordar entre si a partilha dos serviços e sistemas de disponibilização de dados ao operador da RNT e ao operador da RND, de modo a assegurar a fiabilidade e a eficiência dessa disponibilização.
13 - Os operadores das redes de distribuição devem aprovar o modelo e o formato dos dados a disponibilizar aos comercializadores e aos agregadores, observando o disposto no Artigo 124.º, e assegurar a respetiva publicação no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor do presente Guia, informando a ERSE dessa publicação.
14 - A disponibilização de dados das instalações de clientes finais em MAT, designadamente aos comercializadores, é feita pelo operador da RND, devendo o operador da RNT disponibilizar diariamente ao operador da RND os diagramas de carga relativos aos clientes em MAT nos termos previstos no presente Guia.
Disponibilização de dados pelos comercializadores aos clientes
Requisitos e procedimentos de acesso a dados
Artigo100.º
Objeção aos dados
Artigo101.º
Entidades destinatárias, conteúdo e periodicidade da disponibilização de dados pelos operadores de rede
Artigo102.º
Disponibilização de dados pelos operadores das redes de distribuição exclusivamente em BT ao operador da RND
Artigo103.º
Modelo baseado nas quantidades medidas nos postos de transformação MT/BT
Artigo104.º
Modelo baseado nas quantidades medidas nos pontos de ligação às instalações dos utilizadores
Artigo105.º
Conteúdo e periodicidade da disponibilização de dados pelos operadores de rede exclusivamente em BT ao operador da RND
Artigo106.º
Disponibilização de dados pelos operadores de RDF aos operadores da rede de serviço público
Artigo107.º
Autoconsumo
Artigo108.º
Troca de dados entre os operadores da rede e a EGME
Artigo109.º
Reporte de informação
Características mínimas dos equipamentos de medição
Os equipamentos de medição das instalações de clientes em BTN não integradas em rede inteligente devem ter as seguintes características mínimas:
Artigo111.º
Equipamentos de medição inadequados à opção tarifária dos clientes
Artigo112.º
Leitura
Artigo113.º
Entidades destinatárias, conteúdo e periodicidade da disponibilização de dados de consumo individuais pelos operadores de rede
As entidades destinatárias, o conteúdo e a periodicidade da disponibilização de dados de consumo individuais pelos operadores de rede deve obedecer ao estabelecido no ponto XV do anexo I.
Artigo114.º
Princípios gerais
Artigo115.º
Princípios gerais
Estimativa da injeção quarto-horária
em que:
Pestimadaiα,p|pєh Potência de injeção estimada para a instalação de produção i, da classe α, no período quarto-horário p pertencente ao período horário h
PRMi,h|diainicialdiafinal Produção real mensal da instalação de produção i, registada no período horário h, acumulada entre o diainicial e o diafinal
Perfiliα,p Valor do perfil aplicável à instalação de produção i, da classe α, no período quarto-horário p
em que:
Pestimadaiα,p Potência de injeção estimada para a instalação de produção i, da classe α, no período quarto-horário p
PMMαm–12 Produção média mensal da instalação i, da classe α, no mês homólogo do ano anterior, calculada nos termos do artigo seguinte
Perfiliα,Pm Valor do perfil aplicável à instalação de produção i, da classe α, no período quarto-horário p do mês m
Estimativa da produção média mensal
Produção estimada agregada quarto-horária
A produção estimada agregada quarto-horária das instalações de produção sem medição quarto-horária ou sem leitura diária é dada pela expressão seguinte:
em que:
PEAi - Produção estimada agregada quarto-horária, correspondente à energia ativa produzida pelas instalações de produção sem medição quarto-horária ou sem leitura diária, no período quarto-horário i
Entidades destinatárias, conteúdo e periodicidade da disponibilização de dados de injeção na rede pelos operadores de rede
Projetos-piloto
Grupos de trabalho
Informação a enviar à ERSE
Forma dos atos da ERSE
As deliberações da ERSE aprovadas no âmbito do presente Guia revestem a forma de diretiva.
Documentos complementares
Recomendações e orientações da ERSE
Auditorias de verificação do cumprimento regulamentar
Prazos
Regime sancionatório
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente Guia entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir da mesma data.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior:
a) O primeiro envio da caracterização da disponibilização de serviços e níveis de qualidade de serviço opcionais prevista no n.º 4 - do Artigo 6.º deve ser efetuado até 15 de maio de 2026;
b) Os operadores de rede devem implementar o disposto no n.º 11 - do Artigo 33.º e o disposto na parte final do Artigo 37.º até 11 meses após a entrada em vigor do presente Guia;
c) A regra prevista na alínea b) do n.º 3 - do Artigo 42.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
d) O primeiro envio do relatório previsto no n.º 9 - do Artigo 55.º deve ser efetuado até 15 de maio de 2026;
e) A primeira publicação pelo operador da RND dos valores dos perfis estabelecidos na alínea d) do n.º 1 - do Artigo 73.º deve ser efetuada até ao dia 15 de dezembro de 2025, para aplicação em 2026;
f) O primeiro envio do estudo previsto no Artigo 76.º deve ser efetuado até 15 de maio de 2027;
g) O primeiro envio da caracterização prevista no n.º 9 - do Artigo 102.º deve ser efetuado até 15 de maio de 2026;
h) O primeiro envio da caracterização prevista no n.º 12 - do Artigo 106.º deve ser efetuado até 15 de maio de 2026;
i) O primeiro reporte de informação ao abrigo do Artigo 109.º deve ser efetuado até 31 de julho de 2026, com referência ao primeiro semestre de 2026.
j) A disponibilização de dados individuais e agregados de injeção na rede, pelo operador da RND ao gestor global do SEN, produz efeitos no prazo de 5 meses após a entrada em vigor do presente Guia.
31 de julho de 2025. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
ANEXO
Parâmetros do Guia
Classes de exatidão dos equipamentos de medição
Nível de Tensão
Potência requisitada [MVA]
Classes de exatidão
Transformadores de medida
Contadores de energia ativa
Contadores de energia reativa
MAT
–
0,2
0,2S
0,5
AT e MT
S ≥ 50
0,2
0,2S
0,5
10 ≤ S < 50
0,2
0,2S
1,0
0,630 < S < 10
0,5
0,5S/C (2)
1,0
S ≤ 0,630 (1)
1,0
1,0/B (2)
2,0
BT
S > 0,0414
1,0
1,0/B (2)
2,0
S ≤ 0,0414
–
1,0 (3)/ B (2)
–
(1) Para contagem efetuada na BT. Se a contagem for efetuada na MT, aplicam-se os valores correspondentes ao escalão de potência requisitada acima de 630 kVA.
(2) Aplicação da Norma EN 50470-3.
(3) Aplicável a partir de janeiro de 2025. Até essa data a classe de exatidão aplicável era 2,0.
Ações de verificação
Tipo
Ensaios a realizar
Detalhe dos ensaios
Tipo 1
(Inclui a verificação da conformidade do sistema de medição, com a instalação fora de serviço, desde os primários dos transformadores de medida até à UCT. Esta ação de verificação inclui a medição das cargas dos transformadores de medida, a medição das quedas de tensão nos circuitos de tensão, a verificação da conformidade das ligações através da injeção de grandezas nos primários dos transformadores de medida, o ensaio de exatidão do contador incluindo o respetivo totalizador, o ensaio à telecontagem entre o ponto de medição e a UCT e a verificação da conformidade dos componentes utilizados)
Ensaio de medida do contador
A qualidade das medidas do contador é verificada, através de contador padrão, no local da instalação, de forma a comprovar que o aparelho não foi danificado durante o transporte ou a montagem. O ensaio é realizado à frequência de 50 Hz, em regime trifásico equilibrado, sendo as respetivas grandezas geradas por fonte externa. A incerteza associada à medição do erro do contador deve ser igual ou inferior a um terço do erro especificado na norma de ensaio aplicável.
Verificação das ligações dos circuitos de contagem a partir dos primários dos transformadores de medida
Os cabos, ligações e apertos dos terminais existentes desde os primários dos transformadores de medida até aos contadores devem ser verificados, confirmando a sua correta ligação e comprovando os requisitos constantes no Guia. Esta verificação deve permitir concluir sobre a sequência de fases que é aplicada ao contador e identificar as fases das tensões e das correntes nas fichas de ensaio ou terminais seccionáveis.
Verificação da parametrização das relações de transformação
As relações de transformação efetivamente existentes nos transformadores de medida devem ser verificadas por intermédio de injeção de corrente ou tensão nos primários e comparadas com os parâmetros dos contadores. Caso não sejam concordantes, deve ser efetuada a reparametrização sob responsabilidade da entidade proprietária do equipamento.
Verificação das cargas e quedas de tensão nos circuitos secundários
As cargas dos circuitos secundários devem ser medidas através da injeção de corrente e tensão nos terminais secundários dos transformadores de medida, com todos os elementos constituintes dos circuitos de medição inseridos. No caso de existirem circuitos de tensão secundários não afetos à contagem, devem ser medidas individualmente a carga total dos circuitos e a carga afeta ao circuito de contagem. A queda de tensão entre os terminais do secundário do transformador de tensão e o contador deve ser medida e verificada. A carga dos circuitos de medida, dedicados à contagem de energia elétrica, dos transformadores de medida deve ser medida e verificada.
Verificação e validação das parametrizações dos contadores através de ensaio de telecontagem
A verificação e validação das parametrizações é efetuada simulando uma situação de exploração normal de trânsito de energia elétrica durante alguns minutos e posterior comparação com os valores registados no contador e na UCT.
Verificação e validação das comunicações através de ensaio de acesso remoto
A operacionalidade do suporte físico para as comunicações de telecontagem entre a UCT e o contador é verificada e testada durante o ensaio de telecontagem.
Tipo 2
(Inclui a verificação da conformidade do sistema de medição, com a instalação preferencialmente fora de serviço, a verificação e confirmação das relações de transformação dos transformadores de medida e respetiva parametrização do contador, o ensaio de exatidão ao contador através da injeção de grandezas elétricas com fonte externa incluindo os registos de ponta e totalizador, o ensaio de telecontagem entre o ponto de medição e a UCT, bem como a verificação da conformidade da cadeia de medição)
Ensaio de medida do contador
A qualidade das medidas do contador é verificada, através de contador padrão, no local da instalação, de forma a comprovar que o aparelho não foi danificado durante o transporte ou a montagem. O ensaio é realizado à frequência de 50 Hz, em regime trifásico equilibrado, sendo as respetivas grandezas geradas por fonte externa. A incerteza associada à medição do erro do contador deve ser igual ou inferior a um terço do erro especificado na norma de ensaio aplicável. Caso não seja possível retirar a instalação de serviço, deve ser obtido o erro do contador, em energia ativa e reativa, em comparação com o contador padrão, nas condições de exploração da instalação.
Verificação da conformidade das ligações dos transformadores de medida ao contador
A verificação da conformidade das ligações dos transformadores de medida ao contador deve ser executada recorrendo à inspeção visual e à análise vetorial das grandezas elétricas, nas fichas ou terminais seccionáveis de ensaio.
Verificação da parametrização das relações de transformação
As relações de transformação efetivamente existentes nos transformadores de medida devem ser verificadas e comparadas com os parâmetros dos contadores. Caso não sejam concordantes, deve ser efetuada a reparametrização sob responsabilidade da entidade proprietária do equipamento. Se a visualização não for conclusiva e caso não seja possível retirar a instalação de serviço, as relações de transformação devem ser verificadas nas condições de exploração.
Verificação e validação das parametrizações dos contadores através de ensaio de telecontagem
A verificação e validação das parametrizações é efetuada simulando uma situação de exploração normal de trânsito de energia elétrica durante alguns minutos e posterior comparação com os valores registados no contador e na UCT. Caso não seja possível retirar a instalação de serviço, as medições são efetuadas nas condições de exploração da instalação.
Verificação e validação das comunicações através de ensaio de acesso remoto
A operacionalidade do suporte físico para as comunicações de telecontagem entre a UCT e o contador é verificada e testada durante o ensaio de telecontagem.
Tipo 3
(Inclui a verificação da conformidade do sistema de medição, com a instalação em serviço, sendo a conformidade a montante do contador verificada a partir da análise do respetivo diagrama vetorial e o contador ensaiado apenas nas condições de exploração)
Ensaio de medida do contador
Deve ser obtido o erro do contador, em energia ativa e reativa, nas condições de exploração da instalação.
Verificação da conformidade das ligações dos transformadores de medida ao contador
A verificação da conformidade das ligações dos transformadores de medida ao contador deve ser executada recorrendo à inspeção visual e à análise vetorial das grandezas elétricas, nas fichas ou terminais seccionáveis de ensaio.
Verificação da parametrização das relações de transformação
As relações de transformação efetivamente existentes nos transformadores de medida devem ser verificadas e comparadas com os parâmetros dos contadores. Caso não sejam concordantes, deve ser efetuada a reparametrização sob responsabilidade da entidade proprietária do equipamento.
Verificação e validação das parametrizações dos contadores através de ensaio de telecontagem
A verificação e validação das parametrizações dos contadores é efetuada recorrendo ao registo de energia elétrica durante um determinado período de tempo numa situação de exploração normal e posterior comparação com os valores registados no contador e na UCT.
Verificação e validação das comunicações através de ensaio de acesso remoto
A operacionalidade do suporte físico para as comunicações de telecontagem entre a UCT e o contador é verificada e testada durante o ensaio de telecontagem.
Tipo 4
(Inclui a verificação da conformidade do sistema de medição, com a instalação em serviço)
Erro do contador
Considera-se o erro do contador que consta do seu relatório de ensaios
Verificação da conformidade das ligações ao contador
A verificação da conformidade das ligações diretas ou entre os transformadores de corrente (caso existam) e o contador, bem como entre o contador e o DCP (caso exista), deve ser efetuada com base na recolha das características dos equipamentos, nas medidas obtidas e na análise das condições de funcionamento da instalação.
Verificação da parametrização das relações de transformação
As relações de transformação dos transformadores de corrente (quando existam) devem ser verificadas e comparadas com os parâmetros existentes nos contadores. Caso não sejam concordantes, deve ser efetuada a reparametrização sob responsabilidade da entidade proprietária do equipamento.
Verificação e validação das parametrizações dos contadores
Deve ser efetuada a verificação e validação das parametrizações do contador. No caso do equipamento de medição se encontrar integrado no sistema de telecontagem, a verificação e validação das parametrizações dos contadores devem ser efetuadas recorrendo ao registo de energia elétrica durante um determinado período de tempo numa situação de exploração normal e posterior comparação com os valores registados no contador e na UCT.
Verificação e validação das comunicações
A operacionalidade do suporte físico para as comunicações de telecontagem entre a UCT e o contador é verificada e testada durante o ensaio de telecontagem.
Desvio do relógio do contador
Para os equipamentos de medição multi-tarifa, deve ser efetuada a verificação do desvio do relógio e, se necessária, a sua correção de acordo com o estabelecido no Guia.
Periodicidade da verificação periódica
Nível de Tensão
Potência instalada [MVA]
Periodicidade [anos]
MAT
–
3
AT ou MT
S ≥ 5
5
1 < S < 5
10
S ≤ 1
12
BT
–
12
Tipologia dos dispositivos controladores de potência
Monofásico
Trifásico
Disjuntor
Corrente nominal [A]
Potência contratada [kVA]
Disjuntor
Corrente nominal [A]
Potência contratada
[kVA]
5
5
1,15
10-15-20-25-30
10
6,90
10-15-20-25-30
10
2,30
15
10,35
15
3,45
20
13,80
20
4,60
25
17,25
25
5,75
30
20,70
30
6,90
30-40-50-60
30
20,70
30-45-60
30
6,90
40
27,60
45
10,35
50
34,50
60
13,80
60
41,40
Perdas no ferro dos transformadores de potência, por nível de tensão do enrolamento primário e potência nominal do transformador
Nível de Tensão [kV]
Potência nominal [kVA]
Perdas [kW]
Nível de Tensão [kV]
Potência nominal [kVA]
Perdas [kW]
Nível de Tensão [kV]
Potência nominal [kVA]
Perdas [kW]
≤ 10
25
0,175
15
25
0,175
30
25
0,175
≤ 10
50
0,190
15
50
0,190
30
50
0,230
≤ 10
63
0,225
15
63
0,225
30
63
0,275
≤ 10
100
0,320
15
100
0,320
30
100
0,380
≤ 10
125
0,375
15
125
0,375
30
125
0,425
≤ 10
160
0,460
15
160
0,460
30
160
0,520
≤ 10
200
0,525
15
200
0,525
30
200
0,625
≤ 10
250
0,650
15
250
0,650
30
250
0,780
≤ 10
315
0,750
15
315
0,750
30
315
0,875
≤ 10
400
0,930
15
400
0,930
30
400
1,120
≤ 10
500
1,075
15
500
1,075
30
500
1,275
≤ 10
630
1,250
15
630
1,250
30
630
1,450
≤ 10
800
1,500
15
800
1,500
30
800
1,750
≤ 10
1000
1,700
15
1000
1,700
30
1000
2,000
Coeficientes de perdas no cobre dos enrolamentos dos transformadores de potência, por nível de tensão do enrolamento primário, potência nominal do transformador e fator de carga
Nível de Tensão [kV]
Potência nominal [kVA]
Coeficiente de perdas [%]
Fator de carga
< 25 %
≥ 25 % e < 50 %
≥ 50 % e < 75 %
≥ 75 %
≤10 e 15
50
0,18
0,70
1,58
2,81
100
0,12
0,47
1,06
1,89
160
0,10
0,40
0,89
1,58
250
0,09
0,35
0,79
1,40
400
0,08
0,31
0,70
1,24
500
0,08
0,30
0,68
1,20
630
0,07
0,28
0,63
1,11
30
50
0,23
0,91
2,04
3,62
100
0,13
0,54
1,21
2,16
160
0,11
0,43
0,97
1,72
250
0,10
0,39
0,87
1,55
400
0,09
0,34
0,77
1,36
630
0,07
0,28
0,64
1,14
>30
–
1,00
Fatores de perdas corrigidos
m \ i
Ponta
Cheias
Vazio normal
Super vazio
1
γP x A1
γC x A1
γV x A1
γSV x A1
2
γP x A2
γC x A2
γV x A2
γSV x A2
3
γP x A3
γC x A3
γV x A3
γSV x A3
4
γP x A4
γC x A4
γV x A4
γSV x A4
5
γP x A5
γC x A5
γV x A5
γSV x A5
6
γP x A6
γC x A6
γV x A6
γSV x A6
7
γP x A7
γC x A7
γV x A7
γSV x A7
8
γP x A8
γC x A8
γV x A8
γSV x A8
9
γP x A9
γC x A9
γV x A9
γSV x A9
10
γP x A10
γC x A10
γV x A10
γSV x A10
11
γP x A11
γC x A11
γV x A11
γSV x A11
12
γP x A12
γC x A12
γV x A12
γSV x A12
Dados individuais de consumo a partir da rede
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Diagrama de carga diário (*)
Diagrama de carga diário de energia ativa e reativa, por instalação (MAT, AT, MT, BTE e BTN em rede inteligente, no caso da ativa, MAT, AT, MT e BTE, no caso da reativa).
Resulta do saldo quarto-horário entre o consumo a partir da rede e a injeção na rede.
Titulares das instalações Comercializadores
Partes elegíveis autorizadas
Diária, no dia seguinte ao do consumo (d+1)
Diagrama de carga mensal (*) (**)
Diagrama de carga mensal de energia ativa e reativa, por instalação (MAT, AT, MT, BTE e BTN em rede inteligente, no caso da ativa, MAT, AT, MT e BTE, no caso da reativa).
Resulta do saldo quarto-horário entre o consumo a partir da rede e a injeção na rede.
Comercializadores
Mensal, no mês seguinte ao do consumo (m+1)
Leitura diária acumulada
Consumo diário de energia ativa e reativa, acumulado por período horário.
Resulta do saldo entre o consumo a partir da rede e a injeção na rede.
Titulares das instalações
Comercializadores
Partes elegíveis autorizadas
Diária, no dia seguinte ao do consumo (d+1)
Consumo mensal acumulado
Consumo mensal de energia ativa e reativa, acumulado por período horário, considerado na faturação dos encargos de acesso às redes.
Comercializadores
Mensal, no momento da faturação dos encargos de acesso às redes
(*) Os diagramas de carga a disponibilizar relativos a instalações de consumo participantes em autoconsumo incluem os dados previstos no Artigo 107.º
(**) No caso das instalações de BTN em rede inteligente, a disponibilização mensal de diagrama de carga individual pode ocorrer ao longo do mês em causa, desde que assegure que as correções de dados individuais ocorridas durante esse período e relativas ao mês M são disponibilizadas ao comercializador até ao prazo de disponibilização mensal. Nesta circunstância, caso os dados individuais do diagrama de carga diário não tenham correção, não terão de ser novamente disponibilizados ao comercializador.
Dados agregados de consumo a partir da rede
Os seguintes dados agregados de consumo devem ser disponibilizados pelo operador da RND, nos termos indicados.
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Consumo discriminado agregado provisório, ajustado para perdas e adequado
Consumo discriminado agregado provisório, ajustado para perdas e adequado, por carteira de comercialização
Gestor global do SEN
Comercializadores (*)
Diária, no dia seguinte ao do consumo (d+1)
Mensal, no primeiro e terceiro meses seguintes ao do consumo (m+1 e m+3)
Consumo discriminado agregado provisório
Consumo discriminado agregado provisório da respetiva carteira de comercialização, por nível de tensão e por perfil
Comercializadores
Consumo discriminado agregado definitivo, ajustado para perdas e adequado
Consumo discriminado agregado definitivo, ajustado para perdas e adequado, por carteira de comercialização
Gestor global do SEN
Comercializadores (*)
Mensal, no sexto mês seguinte ao do consumo (m+6)
Consumo discriminado agregado definitivo
Consumo discriminado agregado definitivo da respetiva carteira de comercialização, por nível de tensão e por perfil
Comercializadores
(*) Os dados a disponibilizar aos comercializadores correspondem apenas à respetiva carteira de comercialização.
Dados individuais de injeção na rede
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Diagrama diário
Diagrama diário de injeção de energia ativa e reativa, com desagregação quarto-horária, por instalação.
Resulta do saldo quarto-horário entre a injeção na rede e o consumo a partir da rede.
Titulares das instalações
Gestor global do SEN
Agregadores
Partes elegíveis autorizadas
Diária, no dia seguinte ao da injeção (d+1)
Leitura diária acumulada
Valores diários de injeção na rede de energia ativa e reativa, acumulado por período horário, por instalação.
Resulta do saldo quarto-horário entre a injeção na rede e o consumo a partir da rede.
Titulares das instalações
Agregadores
Partes elegíveis autorizadas
Diária, no dia seguinte ao da injeção (d+1)
Dados agregados de injeção na rede
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Diagrama agregado
Diagrama de injeção, com desagregação quarto-horária, por carteira de agregação
Gestor global do SEN
Agregadores (*)
Diária, no dia seguinte ao da injeção (d+1)
Mensal, no primeiro, terceiro e sexto meses seguintes ao da injeção (m+1, m+3 e m+6)
(*) Os dados a disponibilizar aos agregadores correspondem apenas à respetiva carteira de agregação.
Dados individuais de pontos de medição internos
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Diagrama diário
Diagrama diário de energia ativa e reativa, com desagregação quarto-horária, por ponto de medição interno.
Resulta do saldo quarto-horário entre ambos os sentidos.
Titulares das instalações
Comercializadores
Agregadores
Partes elegíveis autorizadas
Diária (d+1)
Dados agregados de consumo a partir da rede nas redes de distribuição exclusivamente em BT
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Consumo discriminado agregado provisório, ajustado para perdas
Consumo discriminado agregado provisório, ajustado para perdas na rede de BT, por carteira de comercialização e por posto de transformação MT/BT
Operador da RND
Diária (d+1)
Mensal, no primeiro e terceiro meses seguintes ao do consumo (m+1 e m+3)
Consumo discriminado agregado definitivo, ajustado para perdas
Consumo discriminado agregado definitivo, ajustado para perdas na rede de BT, por carteira de comercialização e por posto de transformação MT/BT
Operador da RND
Mensal, no sexto mês seguinte ao do consumo (m+6)
Dados agregados de injeção nas redes de distribuição exclusivamente em BT
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Diagrama agregado
Diagrama de injeção, com desagregação quarto-horária, por carteira de agregação e por posto de transformação MT/BT
Operador da RND
Diária, no dia seguinte ao da injeção (d+1)
Mensal, no primeiro, terceiro e sexto meses seguintes ao da injeção (m+1, m+3 e m+6)
Dados individuais de consumo a partir da rede de instalações de clientes em BTN não integradas em rede inteligente
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Leitura
Leitura acumulada de energia ativa
Titulares das instalações
Comercializadores
Partes elegíveis autorizadas
24 horas após processamento da leitura
Consumo mensal acumulado
Consumo mensal de energia ativa considerado na faturação dos encargos de acesso às redes
Comercializadores
Mensal, no momento da faturação dos encargos de acesso às redes
Dados individuais de injeção na rede por instalações de produção sem medição quarto-horária ou sem leitura diária
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Leitura
Leitura acumulada de energia ativa
Titulares das instalações
Agregador de último recurso
Partes elegíveis autorizadas
24 horas após processamento da leitura
Dados agregados de injeção na rede por instalações de produção sem medição quarto-horária ou sem leitura diária
Tipo de dados
Conteúdo
Entidades destinatárias
Periodicidade
Diagrama da carteira de agregação de último recurso
Diagrama de injeção de energia ativa da carteira do agregador de último recurso, com desagregação quarto-horária
Gestor global do SEN
Agregador de último recurso
Diária, no dia seguinte ao da injeção (d+1)
Mensal, no primeiro, terceiro e sexto meses seguintes ao da injeção (m+1, m+3 e m+6)
Indicadores relativos a medição
Indicador
Detalhe
Unidade
Desagregação
Operadores
A1 - Pontos de medição
Número de pontos de medição existentes, com o nível de desagregação estabelecido no Artigo 7.º, n.os 1 -e 2 -
Por tipo de instalação (consumo, produção ou armazenamento) e por nível de tensão/tipo de fornecimento
Todos os operadores de rede
A2 - Pontos de medição internos
Número de instalações com pontos de medição internos
Por tipo de medição interna (duplo equipamento de medição ou especial complexidade) e por nível de tensão
Todos os operadores de rede
A3 - Pontos de entrega sem medição
Número de pontos de entrega em BTN sem equipamento de medição (“avenças”), nos termos do n.º 3 do artigo 183.º do RRC
Todos os operadores de rede de distribuição em BT
A4 - Avarias
Taxa de avaria semestral dos equipamentos de medição do operador de rede
%
Por nível de tensão /tipo de fornecimento
Todos os operadores de rede
A5 - Medição a tensão diferente da tensão de fornecimento
Número de pontos de entrega com medição a tensão diferente da tensão de fornecimento
Por nível de tensão
Operador da RND e operadores de rede das regiões autónomas
A6 - Boletins de ensaios
Percentagem de instalações com medição a tensão diferente da tensão de fornecimento cujos boletins de ensaios foram entregues ao operador
%
Operador da RND e operadores de rede das regiões autónomas
A7 - Medição a tensão diferente da tensão de ligação
Número de instalações com medição a tensão diferente da tensão de ligação
Por tipo de instalação (produção ou armazenamento)
Operador da RND
A8 - Instalações de produção sem medição quarto-horária
Número de instalações de produção sem medição quarto-horária
Operador da RND e operadores de rede de distribuição em BT
Indicadores relativos a integração em rede inteligente
Indicador
Detalhe
Unidade
Desagregação
Operadores
B1 - Instalações em BT integradas em rede inteligente
Percentagem de instalações em BT integradas em rede inteligente
%
Por tipo de instalação (consumo, produção ou armazenamento), por tipo de fornecimento e, no caso das regiões autónomas, por ilha
Operadores de rede de distribuição em BT
B2 - Tecnologia de comunicações
Percentagem de instalações em BT integradas em rede inteligente, por tecnologia de comunicações (PLC, GPRS, etc.)
%
Por tipo de instalação (consumo, produção ou armazenamento) e por tipo de fornecimento
Operadores de rede de distribuição em BT
Indicadores relativos a leitura dos equipamentos de medição
Indicador
Detalhe
Unidade
Desagregação
Operadores
C1 - Taxa de sucesso da leitura remota de valores acumulados
Percentagem de leitura remota com sucesso de valores acumulados, em d+1, em d+3 e em d+30
%
Operadores de rede de distribuição em BT
C2 - Taxa de sucesso da leitura remota de valores desagregados
Percentagem de leitura remota com sucesso de valores desagregados (diagramas quarto-horários), em d+1, em d+3 e em d+30
%
Por nível de tensão e de fornecimento
Todos os operadores de rede
C3 - Instalações de produção sem leitura diária
Número de instalações de produção sem leitura diária
Operador da RND e operadores de rede de distribuição em BT
Indicadores relativos a anomalias
Indicador
Detalhe
Unidade
Desagregação
Operadores
D1 - Número de anomalias por instalação
Quociente entre o número de anomalias de medição e leitura e o número de instalações dos utilizadores de rede
Por nível de tensão/fornecimento e com a seguinte desagregação: medição, leitura, não tipificadas
Todos os operadores de rede
D2 - Percentagem de instalações em anomalia
Percentagem de instalações em anomalia, em d+1 e em d+30
%
Por tipo de instalação (consumo, produção ou armazenamento) e por nível de tensão/fornecimento
Todos os operadores de rede
Indicadores relativos a disponibilização de dados
Indicador
Detalhe
Unidade
Desagregação
Operadores
E1 - Disponibilização de diagramas de carga
Tempo médio de disponibilização de diagramas de carga ao utilizador da rede, medido em relação ao final do dia d
horas
Por nível de tensão/fornecimento
Todos os operadores de rede
E2 - Correções aos diagramas de carga
Percentagem de diagramas de carga objeto de correção posterior face ao total de diagramas de carga iniciais disponibilizados
%
Por nível de tensão/fornecimento
Todos os operadores de rede
E3 - Energia corrigida em diagramas de carga
Percentagem de energia corrigida nos diagramas de carga face ao total de energia dos diagramas de carga iniciais disponibilizados
%
Por nível de tensão/fornecimento
Todos os operadores de rede
E4 - Número de utilizadores ativos
Número de utilizadores ativos na plataforma eletrónica de dados
Operador da RND e operadores de rede de distribuição em BT
E5 - Taxa de disponibilidade da plataforma
Percentagem de dias em que a plataforma eletrónica de dados esteve disponível
%
Operador da RND e operadores de rede de distribuição em BT
319402776