Regulamento da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz
Lei e Legislação Aplicável
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento aplica-se à Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz de ora em diante também designado por CBSSC e estabelece a sua organização interna, funcionamento e estatuto de pessoal.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Siglas
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Companhia de Bombeiros
Entidade Detentora e Dependência Administrativa
Missão
Área de Atuação
Tutela e Dever de Cooperação
Quadro de Comando da CBSSC
Comandante
Adjuntos Técnicos ou 2.º Comandante
Aos Adjuntos Técnicos ou 2.º Comandante compete:
Quadro Ativo
Chefe Principal
Ao Chefe Principal:
Chefe de 1.ª Classe
Aos Chefes de 1.ª Classe compete:
Chefe de 2.ª Classe e Sub/Chefe Principal
Aos chefes de 2.ª classe e aos Sub/Chefes principais compete:
Bombeiros Profissionais
Situação nos Quadros
Estrutura Orgânica
Estrutura Operacional
A estrutura operacional da CBSSC compreende as seguintes unidades:
Companhia
A Companhia é a unidade operacional de base da CBSSC e integra três secções e o Comandante de Companhia coadjuvado pelos Adjuntos Técnicos ou 2.º Comandante.
Secção
Brigada e Equipa
Organização Interna
A CBSSC tem a seguinte estrutura interna:
Funções Excecionais
Condutor
São funções do Condutor:
Condução de Veículos Oficiais
Operador de Comunicações
O Operador de Comunicações tem os seguintes deveres:
Conteúdo Funcional e Deveres das Restantes Funções Excecionais
Princípios Gerais de Conduta
Princípios Gerais de Comando
Deveres
Deveres Especiais do Quadro de Comando
Deveres Especiais do Quadro Ativo
Direitos
Patrocínio Judiciário
Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais
Em matéria de acidentes em serviço e doenças profissionais aplica-se aos bombeiros profissionais a legislação em vigor.
Seguro de Acidentes Pessoais
Informação
A Câmara Municipal presta, por via informática, ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM os elementos de informação necessários à manutenção de relação permanentemente atualizada de beneficiários do seguro de acidentes pessoais.
Quadros de Pessoal
Dotação de Pessoal
Impedimentos
Concurso para os Cargos de Comando
Aquando do concurso para os cargos de comando de bombeiros sapadores aplica-se o regime geral de recrutamento e seleção de pessoal previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho.
Nomeação em Regime de Interinidade
As nomeações de elemento do quadro de Comando em regime de interinidade devem recair sobre indivíduos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho, no caso da nomeação do Comandante Interino e do n.º 4 do artigo 7.º, do mesmo diploma, no caso da nomeação interina de Adjunto Técnico.
Remuneração dos Cargos de Comando
A remuneração dos quadros de comando da Companhia de Bombeiros é a prevista nos n.os 3.º e 4.º, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho.
Posse do Comandante
Recrutamento para a Carreira de Bombeiro Sapador
Instrução
Formação
Escalas Salariais
Promoção
A promoção na carreira dos bombeiros profissionais faz-se de acordo com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho.
Progressão
A progressão na carreira dos bombeiros profissionais faz-se de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho.
Suplementos
Com a aplicação do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho, não poderá ser atribuído aos bombeiros profissionais qualquer suplemento com a mesma natureza, designadamente relativo ao ónus específico da prestação de trabalho, penosidade e insalubridade e disponibilidade permanente, salvo alteração legal para o efeito.
Férias, Faltas e Licenças
Apresentações
Acumulação de Funções
Mobilidade Interna a Órgãos ou Serviços
Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os bombeiros podem ser sujeitos a mobilidade interna.
Estatuto Disciplinar
Avaliação
Princípio da Unidade de Comando
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)
Coordenação Institucional
Operações de Proteção e Socorro
Comando Operacional Integrado
O Comando Operacional Integrado de todos os Corpos de Bombeiros é assegurado pela estrutura operacional própria do SRPC, IP-RAM, de acordo como disposto na legislação.
Serviço Operacional
Período de Funcionamento
Duração e horário de trabalho
Horário das atividades
O horário das atividades será objeto de NEP e dele constam, designadamente os respeitantes a:
Alvorada
Recolher
Silêncio
Continuidade de Serviço
Substituições
As substituições na cadeia de comando são sempre asseguradas, automaticamente, pelo titular da graduação imediatamente inferior.
Disponibilidade Permanente
Formaturas
Formatura de Início e Fim de Serviço
Revistas
Fardamento
Serviço de Lavandaria
Distintivos de Serviço
O distintivo especial de serviço interno é definido pelo Comandante em NEP, deve possuir o brasão da CBSSC, a placa de identificação do Chefe de Serviço e a inscrição «Chefe de Turno» e é de uso obrigatório durante o turno de serviço, com exceção do período entre a hora de silêncio e a alvorada.
Cabelo, Barba e Adornos
Artigos de Higiene Pessoal
Espaços Públicos Contíguos ao Quartel
Permanência no Quartel Fora da Hora de Serviço e Visitas
Veículos e Equipamentos
Os tipos, características, classificações, normalização técnica e dotações mínimas de veículos e demais equipamentos operacionais que podem ser detidos pela CBSSC, estão definidos por regulamento do SRPC, IP-RAM e pelas disposições legais aplicáveis.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Respeito pelos Bens
De modo a que todos os bombeiros ganhem hábitos de respeito pelo esforço que o Município faz para custear as forças de proteção e socorro, é recomendável que, sempre que possível, seja dado a conhecer, de forma prática, o preço dos materiais que se utilizam e consomem, bem como as medidas de economia preconizadas.
Áreas Reservadas
Secretaria
Arquivo
Central de Comunicações
Sala de Convívio
Afixação de Documentos
Ordem de Serviço
Normas de Execução Permanente
Normas Operacionais
Processos Individuais
A CBSSC, dispõe de um processo individual de cada bombeiro, do qual consta os factos relacionados com o tempo e a qualidade do serviço prestado, incluindo o seu registo disciplinar.
Recenseamento Nacional
Tradições
História do Corpo de Bombeiros
Sala de Honra
Os símbolos, troféus, menções honrosas, documentos históricos, fotografias e outros que se relacionem ou tenham interesse para a história ou tradições da Companhia de Bombeiros são devidamente arrolados, guardados e expostos na Sala de Honra.
Símbolos
Içar e Arriar das Bandeiras no Quartel
Continências
Dia da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz
Guarda de Honra
Compromisso de Honra
Juro!
Como bombeiro, cumprir com lealdade e dedicação, as missões que me forem confiadas.
Juro!
Como bombeiro estar sempre pronto a servir e socorrer o meu semelhante, sem quaisquer distinções, mesmo com o sacrifício da própria vida
Protocolo
Por forma a garantir a indispensável solenidade e distinção dos atos solenes da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz aplicam-se as disposições constantes no "Regulamento de Ordem Unida, Honras e Continências para os Corpos de Bombeiros", bem como no "Guia de Protocolo em Cerimónias de Bombeiros", elaborado conjuntamente pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e Liga dos Bombeiros Portugueses.
Ordem Unida, Honra e Continências
Condecorações
Os Bombeiros da CBSSC têm direito às distinções honoríficas instituídas pela Liga dos Bombeiros Portugueses, nos termos do Regulamento das Distinções Honoríficas da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Atividades Culturais, Recreativas e Desportivas
Apoio Social Especial
Cartão de Identificação
O processo de emissão dos cartões de identificação dos bombeiros da CBSSC é tramitado pelo SRPC, IP-RAM.
Normas de Execução Permanente
As NEP previstas no presente Regulamento serão aprovadas no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Divulgação do Regulamento
Legislação Subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação em vigor, são aplicáveis subsidiariamente ao presente Regulamento, o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio e Retificação n.º 4-A/2013, de 18 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M,
de 11 de março, que republica o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, a Lei n.º 65/2007, de 27 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Norma Revogatória
São revogados todos e quaisquer regulamentos e normas da CBSSC aprovadas em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
Estrutura Orgânica
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 3 do artigo 67.º)
Composição dos Turnos de Serviço
(ver documento original)
314048457