Plano de Urbanização de Ourém - aprovação
Âmbito
Objetivos
Conteúdo documental
Instrumentos de gestão territorial a observar
Definições e acrónimos utilizados
Identificação
Regime
Unidades territoriais
Em função das suas características e tendo em vista o reforço da identidade e a promoção de relações funcionais, na Planta de Zonamento - Programação e Execução são identificadas as seguintes unidades territoriais (UT) em que se divide a área de intervenção do PUO:
Rede estruturante
A rede estruturante do território abrangido pelo PUO é constituída por áreas nucleares que geram em torno de si dinâmicas de atração e fixação de atividades, nomeadamente a zona central envolvente dos Paços do Concelho e do Tribunal, o Centro Direcional junto à Ribeira de Seiça, o conjunto de escolas na zona nascente, e por corredores de conetividade que articulam as diversas unidades territoriais, com realce para:
Classificação e qualificação do solo
O território abrangido pelo PUO integra:
iv1) Agroparque;
iv2) Área a integrar no Parque da Cidade;
iv3) Interface de Transportes Rodoviários e Acesso Mecânico à Vila Medieval;
i1) I1 - Cidade de Ourém;
i2) I2 - Vila Medieval;
ii1) Tipo I - Habitação coletiva;
ii2) Tipo II - Habitação unifamiliar de génese urbana;
ii3) Tipo III - Habitação unifamiliar de génese rural;
iii1) Terciárias;
iii2) Industriais e de armazenagem;
iv1) Equipamentos existentes;
iv2) Equipamentos propostos;
v1) Áreas verdes de utilização coletiva existentes;
v2) Áreas verdes de utilização coletiva propostas;
v3) Áreas verdes de enquadramento;
v4) Corredores ribeirinhos
Reclassificação de solo rústico em urbano
Na reclassificação de solo rústico para urbano que eventualmente possa ocorrer no horizonte do plano, para além do cumprimento do estabelecido no RJIGT e no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, devem ser verificadas também as seguintes condições:
Utilizações e intervenções interditas
Preexistências
Legalização de situações de desconformidade com o PUO
Critérios gerais de viabilização e compatibilização de usos
Condições gerais de edificabilidade
Determinação da edificabilidade de um prédio
Condicionamentos estéticos, ambientais e paisagísticos
Postos de abastecimento de combustível
Só são admitidos postos de abastecimento de combustíveis fósseis, sem prejuízo dos existentes, quando localizados em solo rústico ou, quando em solo urbano, associados a vias distribuidoras principais ou em espaço de atividades económicas.
Áreas de proteção funcional
Estacionamento
(ver documento original)
Sistema público de adução/distribuição de água e de drenagem de esgotos
Princípios
Empreendimentos turísticos
Identificação e usos
Regime de edificabilidade
Identificação e regime
Identificação e regime
Identificação e usos
Regime de edificabilidade
Nos espaços florestais de conservação admitem-se intervenções inerentes a atividades de animação turística, de recreio e lazer e de animação ambiental nas seguintes condições:
Princípios
Regime geral de edificabilidade
Edificação em situação de colmatação de frente urbana consolidada
Anexos
Equipamentos de utilização coletiva
Para as áreas de equipamentos de utilização coletiva não qualificadas como espaços de equipamentos estruturantes a que se refere o artigo 49.º, o regime de edificabilidade é o seguinte:
Postos de carregamento de veículos elétricos
No interior do prédio de edifícios de habitação multifamiliar com mais de 1500 m2 de superfície de pavimento acima da cota de soleira e em parques de estacionamento com capacidade superior a 30 veículos automóveis, é obrigatória a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos.
Arborização de arruamentos
Parâmetros de dimensionamento
Cedências
Identificação e Usos
Cidade de Ourém
Vila Medieval
Identificação e Usos
Regime de edificabilidade - Tipo I
Regime de edificabilidade - Tipo II e III
Identificação e usos
Regime de edificabilidade
Identificação e regime
Identificação e regime
Regime
Regime
Regime
Zonamento Acústico
Zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias
Áreas de Instabilidade de Vertentes
Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo
Identificação e regime
(ver documento original)
Programação
As ações previstas no programa de execução do PUO são obrigatoriamente inscritas pela CMO nos planos de atividades e nos orçamentos municipais, podendo proceder-se ao ajustamento da sua calendarização, mas respeitando o prazo previsto para a execução do plano, privilegiando-se as intervenções que contribuam para:
Reserva de solo
Formas de execução
Unidades de execução
A delimitação das unidades de execução, incluídas ou não em SUOPG, cumpre os seguintes requisitos:
Identificação
Termos de referência
Os termos de referência para a execução de cada uma das SUPOG identificadas no artigo anterior são os seguintes:
(ver documento original)
Princípio
Com os objetivos da sustentabilidade financeira do plano, da regulação do mercado imobiliário e da salvaguarda do princípio da equidade a que se subordinam as políticas públicas e as atuações administrativas em matéria de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o PUO estabelece:
Componentes da perequação
As componentes da perequação a considerar na justa repartição dos benefícios e encargos entre os diversos intervenientes na transformação do uso do solo e no seu aproveitamento urbanístico são:
A cedência média definida pelo plano para a instalação de infraestruturas, equipamentos e áreas verdes e demais espaços de utilização coletiva.
Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU)
Avaliação do solo
Incentivos
Âmbito
Toda e qualquer operação urbanística a realizar na área do PUO, quer se enquadre na situação de execução sistemática ou na situação de execução não sistemática, é afetada pela redistribuição de benefícios e encargos, nas condições estabelecidas nos artigos seguintes.
Edificabilidades médias do plano e edificabilidade abstrata
Encargos
Afetação social das mais-valias
Distribuição de benefícios e encargos nas unidades de execução
Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT)
A avaliação da execução do PUO é feita através da elaboração de quatro em quatro anos pelo REOT, com recurso:
Aplicação do Plano Diretor Municipal de Ourém
Aplica-se o constante do PDM em tudo o que é omisso no PUO e se aplicável ao território deste, exceto se tiver sido alterado por este plano.
Revogação
É revogado o Plano de Pormenor da Quinta do Ribeirinho, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2000, de 20 de novembro.
Vigência
1 - Com a entrada em vigor do PUO, na área de intervenção deste ficam suspensas as disposições do Plano Diretor Municipal de Ourém que não se conformam com o plano de urbanização.
2 - O PUO entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
66911 - ssaigt.dgterritorio.pt
66911 - ssaigt.dgterritorio.pt
66911 - ssaigt.dgterritorio.pt
66911 - ssaigt.dgterritorio.pt
66912 - ssaigt.dgterritorio.pt
66912 - ssaigt.dgterritorio.pt
615959531