d)Codificar, para efeitos de actividade profissional, a qualificação médica no que se refere aos curricula minima, tempo de estágio e idoneidade dos serviços, exames, júris e exercício profissional e parâmetros das diferentes especializações médicas e elaborar os respectivos regulamentos, podendo fazê-lo em colaboração com os colégios de especialidades e as sociedades médicas portuguesas;