Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar
Legislação Habilitante
O presente Regulamento tem o seu suporte legal no Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto e no artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a definição e o estabelecimento da prestação do Serviço Público e o Sistema de Abastecimento de Água, o Sistema de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Industriais, na área de intervenção da Concessão, adiante designados por sistemas, de forma a que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança e a saúde pública.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Gondomar e às actividades de Concepção, Projecto, Construção e Exploração dos Sistema Públicos e Prediais de Água e Drenagem de Águas Residuais.
Definições
ADG - Águas de Gondomar S. A. é a entidade que por contrato de concessão, tem a seu cargo a gestão conjunta, pelo período de vinte e cinco anos, ou por outro que venha a ser convencionado, dos serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos no Município de Gondomar.
Contador ou Medidor de Caudal é o dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água utilizada ou de esgoto produzido podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume utilizado, ou apenas deste, e ainda registar esses volumes. Será de tipo mecânico ou electromagnético e possuirá, eventualmente, dispositivo de alimentação de energia e emissão de dados.
Órgãos depuradores são unidades de tratamento primário, secundário ou terciário, constituintes da rede pública ou privada que têm como função efectuar o tratamento do esgoto.
Fossas sépticas são unidades de tratamento primário de águas residuais domésticas, nas quais são feitas a separação e a transformação físico-química da matéria sólida contida nas águas residuais domésticas.
Reservatórios Públicos são unidades de reserva que fazem parte constituinte da rede pública de distribuição e têm como finalidades o armazenamento de água, servir de volante de regularização, constituir reserva para assegurar a distribuição e equilibrar as pressões na rede, cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da entidade gestora.
Reservatórios Prediais são unidades de reserva que fazem parte constituinte da rede predial e têm como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica, constituindo uma reserva destinada à alimentação da rede predial a que está associada e cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da entidade privada.
Vistorias consistem nas acções levadas a efeito pela Entidade Gestora no inicio e conclusão da realização de obras para estabelecimento e exploração dos sistemas prediais.
Fiscalizações consistem nas acções levadas a efeito pela Entidade Gestora para verificação de conformidades / inconformidades das instruções dadas por aquela, quanto ao funcionamento dos sistemas prediais.
Inspecções consistem nas acções levadas a efeito pela Entidade Gestora sempre que haja perigo de contaminação, poluição ou reclamação de utentes, tendentes a verificar as condições de utilização ou conservação dos sistemas prediais.
Contrato é o documento celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, permanente ou eventual, do Serviço, nos termos e condições constantes do presente Regulamento.
Comissão Fiscalizadora é a entidade designada para fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais da Concessionária.
Ramal de Ligação é a ligação aos Sistemas Públicos, compreendida entre o limite de propriedade e a conduta distribuidora de água; ou entre a câmara de ramal de ligação e o colector de águas residuais.
Câmara Ramal de Ligação (CRL) é a infra-estrutura através da qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e respectivo ramal, que se deverá localizar fora da edificação, na via pública junto ao limite de propriedade e em zonas de fácil acesso.
Preço de Ligação corresponde à soma calculada dos custos directos e indirectos da operação de ligação do fornecimento de água ao utilizador, nos termos definidos no artigo 63,.º e será pago, conjuntamente, com o valor do respectivo ramal de ligação, antecipadamente, à realização dos trabalhos.
Serviço Público significa a Exploração e Gestão do Sistema Público Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Industriais no Concelho de Gondomar.
Sistema de Distribuição Predial é constituído pelos dispositivos de utilização, pelas canalizações e respectivos acessórios e pelos equipamentos complementares instalados a jusante do Ramal de Ligação, ou da respectiva CRL, caso se encontre na via pública.
Sistema Público de Abastecimento de Água ou Sistema Público é o conjunto de infra-estruturas e instalações que permitem a distribuição de água destinada a consumo público na área de intervenção da Concessão, com excepção das que se encontram a montante dos pontos de entrega de água da entidade fornecedora responsável pelo fornecimento de água em alta.
Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais ou Sistema Público é o conjunto constituído pela rede de colectores, incluindo ramais de ligação, CRL's e outros elementos acessórios da rede, instalações complementares, instalações de tratamento e dispositivos de descarga final.
Preço de Fornecimento de Água corresponde ao preço calculado em função dos custos directa e indirectamente suportados, nomeadamente, do volume de água consumida, pela prestação do serviço, tudo nos termos definidos no artigo 63.º deste Regulamento.
Preço de Recolha e Tratamento de Águas Residuais corresponde ao preço calculado em função dos custos directa e indirectamente suportados, nomeadamente do volume do efluente e do tipo de utilizador, pela prestação de serviço, nos termos definidos no artigo 63.º deste Regulamento.
Preço de Disponibilidade de Água - Custo associado à manutenção da rede de água, constituída pelo sistema público e outros custos relacionados com a disponibilização do serviço aos utilizadores, nos termos definidos no artigo 63ª deste Regulamento.
Preço de Disponibilidade de Águas Residuais - Custo associado à manutenção da rede de águas residuais, constituída pelo sistema público, e outros custos relacionados com a disponibilização do serviço aos utilizadores, nos termos definidos no artigo 63ª deste Regulamento.
Utilizador é qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, que usufrua dos serviços disponibilizados e ou prestados pela Entidade Gestora.
Titular é qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, que celebra com a Entidade Gestora um Contrato, também designado na legislação aplicável em vigor por Utilizador ou Utente.
Simbologia e Unidades
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a concepção, o projecto, a construção e exploração do Sistema Público, bem como as respectivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas pela Lei aplicável, designadamente o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.
Obrigações da Entidade Gestora (EG)
Compete à Entidade Gestora:
Tipos de Utilizadores
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento distinguem-se, entre outros, os seguintes tipos de utilizadores:
Doméstico, entendendo-se como tal a pessoa singular ou colectiva que esteja ligada ao sistema a partir de uma habitação de onde resultem águas residuais domésticas ou equiparadas.
Comércio Indústria e Serviços entendendo-se como tal a pessoa singular ou colectiva, que esteja ligada ao sistema a partir de um estabelecimento, comercial de armazenagem ou fabril,
Hospitais, Escolas e outros Serviços Públicos Estatais;
Autarquias entendendo-se como tal a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia englobadas na área de intervenção da Concessão;
Instituições de Solidariedade Social, sem fins lucrativos;
Condomínios entendendo-se como tal a organização que gere as partes comuns de edifícios, organizadas em propriedade horizontal;
Utilizadores Provisórios;
Serviço de incêndio entendendo-se como tal todos os utilizadores de marcos e bocas de incêndio autorizados;
Serviço de rega entendendo-se como tal todos os utilizadores que o usem para este efeito.
Obrigações dos Utilizadores, Proprietários ou Usufrutuários
Constituição e Tipo
Novos Sistemas
Carácter Ininterrupto do Sistema
Interrupção do Serviço
Execução de obras programadas;
Alteração da qualidade de água distribuída ou previsão da sua deterioração a curto prazo;
Avarias ou obras nos sistemas públicos ou prediais sempre que os trabalhos a realizar o justifiquem;
Ausência de condições de salubridade no sistema predial, designadamente, em reservatórios ou cisternas;
Ocorrência de incêndios;
Casos fortuitos ou de força maior, designadamente incêndios, inundações, sismos ou contaminação temporariamente incontrolável de captações ou dos órgãos de armazenamento e distribuição.
Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação;
Alterações justificadas das condições de exploração dos sistemas públicos;
Falta de pagamento ou incumprimento dos planos de pagamento;
Impossibilidade, imputável ao utilizador, de acesso ao contador para leitura, por um período superior a 12 meses;
Para realização de obras em redes prediais a pedido do cliente;
Mudança do local de contador sem prévia autorização e fiscalização da Entidade Gestora;
O uso de água para fins diferentes dos contratados;
Em casos de actuação negligente por parte do titular ou do utilizador, causando danos a terceiros, desde que comprovado pelas autoridades;
Modificação programada das condições de exploração do sistema público ou ainda do sistema predial, sob notificação da Entidade Gestora;
Quando o contador for encontrado viciado, ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água sem medição adequada;
Quando o contrato de fornecimento de água ou o contrato de drenagem de águas residuais não estejam em nome do utente efectivo e este, após ter sido avisado, não tenha regularizado a situação no prazo de 15 dias.
Suspensão e Reinício do Fornecimento de Água
Responsabilidade da Instalação e Conservação
Obrigatoriedade de Instalação e Ligação
O cumprimento desta obrigação confere direito a desconto nos pagamentos inerentes à ligação à rede pública de águas residuais nos termos definidos no Preçário.
Prédios não Abrangidos pela Rede Pública de Distribuição
Ligações às Redes Públicas
Retirada de Efluentes e Lamas das Fossas Sépticas Prediais
Lançamentos Interditos
Utilização de Água não Potável
Medição dos Ramais
Ramal para Prédio com Acesso Comum por Caminho Próprio
Conservação e Renovação
Entrada em Serviço
A entrada em serviço e utilização dos sistemas prediais e ramais de ligação, deve ser obrigatoriamente precedida de vistoria técnica a realizar pela Entidade Gestora ou entidade por si designada, e da instalação de todos os medidores de caudal previstos em projecto.
Suspensão do Serviço
A válvula de suspensão de cada ramal de ligação de água existente na sua extremidade de montante só pode ser manobrada pela Entidade Gestora, ressalvando casos de força maior e de estado de necessidade, os quais devem ser comunicados de imediato à Entidade Gestora.
Bocas de Rega e de Lavagem
As entidades que necessitem de utilizar bocas de rega e lavagem, deverão requerer à Entidade Gestora a sua implantação, bem como dos respectivos dispositivos de medição.
Hidrantes
Fornecimento de Água para Hidrantes
Contadores de Água
Instalação dos Contadores
Localização dos Contadores
Substituição
Controlo Metrológico
Nenhum contador poderá ser instalado sem o controlo metrológico previsto Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro.
Periodicidade de Leitura
Avaliação de Consumo
Em caso de paragem ou funcionamento irregular do Contador, ou nos períodos em que não ocorrer leitura, o consumo de água é avaliado:
(ver documento original)
Correcção dos Valores de Consumo
Reservatórios Prediais ou Cisternas
Localização dos reservatórios
Aspectos Construtivos
Circuitos e Órgãos Acessórios
Acesso ao interior com dispositivo de fecho que impeça a entrada de resíduos sólidos ou escorrências;
Termoacumuladores de Pressão
Acordos de carácter especial
Estabelecimentos públicos, nomeadamente, hospitais, escolas e quartéis;
Complexos industriais e comerciais;
Grandes conjuntos imobiliários.
Consumo de Água nos Sistemas Prediais
Os utilizadores são responsáveis por todo o consumo de água que seja provocado por fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e nos dispositivos de utilização.
Responsabilidade e Fiscalização das Obras no Sistema Público
Técnico Responsável
Deve o proprietário apresentar na Entidade Gestora, conjuntamente com o pedido de realização da fiscalização mencionado no Artigo anterior, o termo de responsabilidade da direcção técnica da obra, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Competência para execução de obras
A execução de obras dos sistemas prediais é da exclusiva competência de empreiteiros de obras públicas ou de industriais da construção civil, possuidores do adequado alvará, nos termos da lei, admitindo-se que, relativamente a valores para os quais não seja exigível alvará apropriado, as obras sejam executadas por canalizadores devidamente habilitados para o efeito, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro e Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro, e em pleno gozo dos seus direitos.
Registo do Início e Conclusão das Obras
O Técnico responsável pela direcção técnica da obra deverá registar, por escrito, no livro de obra, a data do seu início, a inspecção, o acompanhamento de ensaios e a data da conclusão.
Ensaios
Vistoria
Condições de Utilização das Redes Prediais
Preço da Prestação de Serviços por Vistoria
Pela vistoria, em edifício de habitação e seus anexos ou unidade de ocupação, em estabelecimento, escritório, garagem ou outro tipo de destino, será cobrado um preço previsto no respectivo Preçário.
Acções de Inspecção e Fiscalização
Obras Coercivas
Actualização do Cadastro (telas finais)
Após a conclusão da obra, todas as operações de loteamento, urbanizações ou equiparadas, e tendo existido ou não, alterações ao projecto aprovado, deve o requerente entregar na Entidade Gestora, um exemplar do projecto em papel e em suporte digital-Formato CAD (CDR-fechado), com implantação das redes executadas e georeferenciadas, devendo a georeferenciação obedecer ao seguinte sistema de projecção "Georeferenciação Hayford-Gauss, Datum 73, referidas ao Datum Altimétrico Nacional", sem o qual não será feita a recepção provisória dos trabalhos. Os atributos a apresentar na georeferenciação deverão obedecer às Normas da Entidade Gestora.
Concepção, Estudos e Projectos
Elementos de Base
Elementos de Instrução do Processo
Apreciação pela Entidade Gestora
Exemplar do Projecto na Obra
Deve o projecto aprovado ficar patente no local da obra, em bom estado de conservação, e ao dispor da fiscalização da Entidade Gestora.
Projectos Não Sujeitos a Licenciamento Obrigatório
Os projectos promovidos pela Câmara Municipal, pelo Estado ou por outras entidades, que estejam isentos de licenciamento ou autorização estão, ainda assim, sujeitos à observância das normas regulamentares aplicáveis, devendo o respectivo promotor entregar à Entidade Gestora um exemplar do projecto, previamente ao início dos trabalhos.
Celebração do Contrato
Preçário
1 - Os preços a aplicar no âmbito dos contratos referidos no artigo anterior, constam do Preçário que constitui o anexo I a este Regulamento e dele faz parte integrante, tendo em consideração o tipo de utilizador e as condições de fornecimento, nos termos definidos neste regulamento.
2 - Para efeitos do número anterior, enumeram-se os seguintes tipos de preços, quer para água quer para águas residuais domésticas:
a) Preço de Ligação - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes com o atendimento do utilizador, o registo do pedido na base de dados, ofício ao cliente, elaboração e preenchimento da minuta do contrato; pelos fiscais que procedem à verificação do ramal; pelo engenheiro que analisa a informação recolhida; pelo responsável que verifica os elementos contratuais e autoriza a contratação; pelos canalizadores que colocam o contador; bem como o custo de contador colocado e os custos indirectos, nomeadamente, os custos da estrutura, de investimento, amortização de investimento, dos serviços gerais, de manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço, que será pago conjuntamente com o valor do respectivo ramal de ligação e, antecipadamente, à realização dos trabalhos.
b) Preço de disponibilidade da água e de águas residuais, - Custo associado à manutenção da rede de água e de águas residuais, constituída pelo sistema público e outros custos relacionados com a disponibilização do serviço aos utilizadores, nomeadamente, de conservação, amortização de investimento, e outros encargos.
c) Preço do Fornecimento de Água - Corresponde à soma do custo da água adquirida pela Entidade Gestora, custos de distribuição, nomeadamente de energia eléctrica com o pessoal afecto, controlo de qualidade da água, respectivos produtos químicos, custos indirectos, amortização do investimento, custos com a construção e manutenção dos reservatórios, sendo este calculado por escalões.
d) Preço de Recolha e tratamento de Águas Residuais - Corresponde à soma dos custos da recolha, transporte e o tratamento das águas residuais, nomeadamente, o custo dos reagentes e respectiva energia eléctrica necessária à recolha transporte e tratamento, manutenção e gestão das estações de tratamento de águas residuais, custos indirectos de estrutura, amortização de investimento, e outros encargos calculados em função do volume recolhido e tratado por escalões.
e) Preço relativo a vistorias ou ensaios de canalização interiores:
1) Por fogo - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local do fiscal e do engenheiro; pela informação prestada pelo fiscal sobre a conclusão da obra; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, aos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
2) Por cada fracção a mais - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local do fiscal e do engenheiro; pela informação prestada pelo fiscal sobre a conclusão da obra; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, aos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
f) Preço relativo à colocação de contador - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação dos canalizadores ao local; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
g) Preço relativo à mudança de local do contador - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de um fiscal e dos canalizadores; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
h) Preço pelo ensaio de estanquidade e inspecção vídeo - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação de um engenheiro ao local; o referente ao aluguer do equipamento e da elaboração de relatório técnico; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
i) Preço pelo fornecimento de elementos base - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pela preparação dos elementos por um engenheiro; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
j) Preço pelas alterações ou aditamentos por iniciativa do utilizador - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo relativo à análise do documento por um engenheiro; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
k) Preço pela fiscalização e recepção da obra - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo dos assistentes que procedem ao atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo relativo às deslocações ao local de um fiscal e dois engenheiros para efeitos de recepção provisória; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
l) Preço da fiscalização - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação do fiscal ao local; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
m) Preço pela suspensão do fornecimento de água a pedido do utilizador - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de canalizadores; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
n) Preço pelo reinício do fornecimento de água a pedido do utilizador - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de canalizadores; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
o) Preço de interrupção do fornecimento por falta de pagamento - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado nas duas deslocação de canalizadores, para efeitos de suspensão e abertura do fornecimento.
p) Preço pela retirada do contador - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de canalizadores; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
q) Preço pela substituição do contador - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de canalizadores ou outros elementos de entidade externa idónea; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
r) Preço pelas acções de inspecção aos sistemas prediais a pedido dos utentes - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo de análise do pedido por um Engenheiro; pela deslocação de um fiscal; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
s) Preço pelas leituras de consumos de água:
1) Especial, em horário normal - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de um canalizador para proceder à leitura; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
2) Marcada, fora do horário de expediente
2.1) De segunda-feira a sexta-feira - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de um canalizador para proceder à leitura; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
2.2) Aos sábados - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de um canalizador para proceder à leitura; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
t) Preço pela reparação e substituição de torneiras de segurança - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de canalizadores; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
v) Preço pelo tamponamento e destamponamento do ramal - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de canalizadores para tamponamento e destamponamento; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
w) Preço pela abertura das águas após o pagamento das facturas - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local de canalizadores; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
x) Preço por ensaios a colunas de incêndios:
1) Até 8 fogos - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação do fiscal e do engenheiro ao local; pela informação prestada pelo fiscal sobre a conclusão da obra; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
2) Por cada fracção a mais - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação do fiscal e do engenheiro ao local; pela informação prestada pelo fiscal sobre a conclusão da obra; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
3) Comércio e Indústria - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação do fiscal e do engenheiro ao local; pela informação prestada pelo fiscal sobre a conclusão da obra; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
y) Preço pela execução de fotocópias - Corresponde ao preço do papel e impressão; ao tempo despendido pelo assistente na sua execução; assim como os custos de estrutura, acrescido da margem prevista para o serviço.
z) Preço dos desenhos em folha de papel de cópia - Corresponde ao preço do papel e impressão; ao tempo despendido pelo assistente na sua execução; assim como os custos de estrutura, acrescido da margem prevista para o serviço.
aa) Preço por cópia do Regulamento - Corresponde ao preço das cópias, assim como os custos de estrutura, acrescido da margem prevista para o serviço.
3 - Enumeram-se, ainda, os seguintes preços, relativos aos serviços de saneamento:
a) Preço pela fiscalização à execução de ramais em loteamentos ou urbanizações:
1) Por uma fracção ou lote - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação do fiscal e engenheiro ao local; do custo das fiscalizações; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
2) Por cada fracção ou lote a mais - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação do fiscal e engenheiro ao local; do custo das fiscalizações; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
b) Preço pela inspecção dos sistemas prediais e limpeza do retentor de sólidos:
1) Primeira fracção ou hora de actividade - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local do fiscal e de canalizadores para a limpeza do retentor de sólidos; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
2) Por cada hora a mais ou fracção - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local do fiscal e de canalizadores para a limpeza do retentor de sólidos; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
c) Preço pelo ensaio de estanquidade e inspecção vídeo - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação do fiscal e engenheiro ao local; o referente ao aluguer do equipamento e à preparação de relatório técnico; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
d) Preço por fornecimento de elementos base - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pela preparação dos elementos por um engenheiro; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
e) Preço pelas alterações ou aditamentos por iniciativa do utilizador - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo relativo à análise do documento por um engenheiro; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
f) Preço pela fiscalização e recepção da obra:
1) Por uma fracção ou lote - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local por dois fiscais e dois engenheiros para efeitos de recepção provisória e definitiva; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
2) Por cada fracção ou lote a mais - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo suportado na deslocação ao local por dois fiscais e dois engenheiros para efeitos de recepção provisória e definitiva; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
g) Limpeza de fossas:
1) Em zona sem rede pública - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo relativo à limpeza do retentor de sólidos por canalizadores; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
2) Em zona com rede pública (até 5 m3 - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo relativo à limpeza do retentor de sólidos por canalizadores; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço e da penalidade por não existir ligação.
3) Munícipes não consumidores (até 5m3 - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes administrativos no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo relativo à limpeza do retentor de sólidos por canalizadores; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço e da penalidade por não existir ligação.
h) Vistorias às redes de águas residuais domésticas em urbanizações - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo, assim como o custo das deslocações ao local por dois fiscais e dois engenheiros para efeitos de vistoria; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
i) Vistorias em ramais executados em loteamentos ou urbanizações - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; pelo custo das deslocações ao local por um fiscal e dois engenheiros para efeitos de vistoria; além dos indirectos, relativos aos custos de estrutura, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço.
j) Preço de ligação de saneamento - Corresponde à soma calculada dos custos pelo tempo despendido pelos assistentes no atendimento do utilizador, registo do pedido na base de dados e arquivo do processo; por oficiar o cliente, elaborar e preencher a minuta do contrato; pelo tempo dos fiscais que procedem à fiscalização; do engenheiro que analisa a informação técnica recolhida; do Director comercial que verifica os elementos contratuais e autoriza a contratação; e os custos indirectos, nomeadamente, os custos da estrutura e relacionados com a manutenção da rede, dos serviços gerais, manutenção, administrativos, de gestão e financeiros, acrescido da margem prevista para o serviço, o qual será pago conjuntamente com o valor do respectivo ramal de ligação e, antecipadamente, à realização dos trabalhos;
4 - O preço da ligação do fogo será pago conjuntamente com o valor do ramal de ligação, pelos proprietários, usufrutuários ou aqueles que estejam na legal administração dos prédios, ou, no caso de processos de construção de obras particulares, pelos titulares das respectivas licenças construção.
5 - O preço de consumo é um preço volumétrico fixado de acordo com o tipo de utilizador e do volume de água fornecida, ou do volume e das características físicas, químicas e microbiológicas das águas residuais colectadas.
6 - O preço de substituição ou de renovação de ramal é fixado de acordo com o preço do novo ramal de ligação e pago antecipadamente à realização dos trabalhos.
7 - Há lugar a isenção de preço de disponibilidade nas habitações construídas para venda, até que seja efectuada a 1ª alteração de titularidade ou registado consumo.
8 - Nos casos de rescisão contratual e celebração de novo contrato, a Entidade Gestora poderá não remover ou substituir o contador, mantendo-se o direito de acesso à respectiva instalação, pelo menos, uma vez de seis em seis meses, nos termos do presente Regulamento.
Vigência, Suspensão e Denuncia do Contrato
Prestação de Caução
Facturação
Responsabilidade
Contra-Ordenações
Montante da Coima
Aplicação da Coima
O processamento das coimas pertence à Câmara Municipal, devendo a Entidade Gestora elaborar o correspondente Auto de Notícia.
Produto das Coimas
O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita da Câmara Municipal de Gondomar.
Responsabilidade Civil e Criminal
Reclamações
Comunicações
Dúvidas e Omissões
Em tudo o que este Regulamento for omisso será aplicável o disposto na Lei n.º 23/96 de 26 de Julho, Decreto-Lei n.º 207/94 de 6 de Agosto, Decreto-Lei n.º 195/99 de 8 de Julho, Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto e demais legislação em vigor.
Fornecimento do Regulamento
O Regulamento pode ser adquirido na sede da Entidade Gestora mediante o pagamento do montante fixado.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, revogando-se nessa data todas as disposições anteriores, nomeadamente o Regulamento Municipal Público e Predial de Água no Concelho de Gondomar e o Regulamento Municipal de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais ao Concelho de Gondomar.
201780423