A Faculdade de Medicina é uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra com autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira nos termos da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
A Faculdade de Medicina considera o ensino pré-graduado das suas licenciaturas em Medicina e Medicina Dentária, pós-graduado das várias áreas das ciências médicas e a investigação científica e tecnológica como elementos fundamentais da sua actividade, participando ainda em actividades de apoio à comunidade na área da saúde.
A Faculdade de Medicina pode celebrar convénios, protocolos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, dentro do estabelecido neste Regulamento e nos Estatutos da Universidade de Coimbra.
A Faculdade de Medicina ministra cursos de licenciatura e de mestrado, faculta doutoramentos e patrocina outras formas de graduação universitária, designadamente:
Órgãos de gestão
Os órgãos de gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra são:
Composição
A assembleia de representantes é o órgão de deliberação máxima da Faculdade onde estão integrados todos os corpos nela existentes e é composta por:
Competências da assembleia de representantes
Compete à assembleia de representantes:
Mesa da assembleia de representantes
Competências da mesa da assembleia de representantes
Reuniões
Deliberações
As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria absoluta dos membros efectivos, sendo, porém, necessária a maioria de dois terços para:
Composição
O conselho directivo é composto por:
Competências do conselho directivo
Compete ao conselho directivo:
Presidente
Reuniões
O conselho directivo terá reuniões ordinárias com a periodicidade estabelecida pelo próprio conselho e extraordinárias por convocatória do presidente, quer por sua iniciativa, quer por solicitação de todos os representantes no conselho de qualquer dos corpos.
Composição
O conselho pedagógico é composto por:
Competências do conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
Presidente
Reuniões
O conselho pedagógico terá reuniões ordinárias pelo menos uma vez por mês e sempre que tal for considerado necessário pelo seu presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
Composição
O conselho científico é constituído por:
Competências do conselho científico
Presidente
Reuniões
O conselho científico reúne por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros mediante convocatória assinada por aquele, da qual constem a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião.
Deliberações
Quando uma votação no conselho científico necessitar, por determinação mínima legal, de maioria qualificada, admitir-se-á o escrutínio secreto por correspondência. A recepção dos votos inicia-se após o termo do plenário convocado para o efeito e encerra decorrida uma semana.
Funcionamento
Composição da comissão coordenadora
Do conselho científico emanará uma comissão coordenadora constituída por:
Eleição da comissão coordenadora
O mandato dos membros eleitos para a comissão coordenadora é de dois anos, realizando-se eleições no mês de Janeiro, sendo o início de funções em 1 de Fevereiro seguinte.
Reuniões da comissão coordenadora
A comissão coordenadora reúne por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele, da qual constem a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião.
Apoio ao conselho científico
O conselho científico será apoiado por um secretário, licenciado em Direito e contratado em horário completo para estas funções.
Composição, presidente e reuniões
Competências
Unidades estruturais
Departamentos
Serviços centrais e estruturas de apoio
A actividade da FMUC é auxiliada por estruturas especializadas de apoio, dependentes do conselho directivo.
Consideram-se como tal, independentemente de outras que haja conveniência em vir a criar, as seguintes:
1) Biblioteca e Serviços Centrais de Informática e Audiovisuais;
2) Biotério;
3) Gabinete de Apoio à Investigação Científica;
4) Gabinete de Formação Técnico-Profissional;
5) Gabinete Editorial e de Relações Públicas;
6) Gabinete de Regulação da Prestação de Serviços à Comunidade;
7) Gabinete de Alunos;
8) Comissão de Ética;
9) Estrutura de Apoio Administrativo, Financeiro-Patrimonial e Académico.
O director de administração
Os Serviços de Apoio Administrativo, Financeiro, Patrimonial e Académico são regidos por um director de administração, a quem competem as funções descritas no anexo da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e outras, sempre que delegadas pelo conselho directivo.
Divisão Administrativa
A Divisão Administrativa é dirigida por um chefe de divisão e compreende:
1) A Secção de Pessoal e Vencimentos;
2) A Secção de Expediente e Arquivo.
Secção de Pessoal e Vencimentos
A Secção de Pessoal e Vencimentos é chefiada por um chefe de secção, competindo-lhe:
Secção de Expediente e Arquivo
A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe de secção, competindo-lhe:
Divisão Financeira e Patrimonial
A Divisão Financeira e Patrimonial é dirigida por um chefe de divisão e exerce as suas actividades nos domínios do orçamento, contabilidade, aprovisionamento e património e compreende:
Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta
A Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta é chefiada por um chefe de secção, competindo-lhe:
Secção de Património, Inventário e Aprovisionamento
A Secção de Património, Inventário e Aprovisionamento é chefiada por um chefe de secção, competindo-lhe:
Tesoureiro
A Tesouraria é chefiada por um tesoureiro, que será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por um funcionário da Tesouraria, competindo-lhe:
Divisão Académica
A Divisão Académica é dirigida por um chefe de divisão e exerce as suas actividades nos domínios escolar e pedagógico e compreende:
1) A Secção de Alunos;
2) A Secção Pedagógica.
Secção de Alunos
Secção Pedagógica
A Secção Pedagógica é chefiada por um chefe de secção, competindo-lhe, no ensino pré e pós-graduado:
Definição e composição
Funcionamento
Competências
Instalações
O Gabinete de Alunos deverá dispor de espaço próprio nas instalações da Faculdade de Medicina.
Áreas pedagógicas e científicas
Os docentes e investigadores estão repartidos pelos grupos constantes do anexo II, de acordo com as áreas das suas actividades pedagógicas e científicas. As alterações à constituição dos grupos agora definidos deverão ser objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.
Composição dos grupos
Áreas de ensino e de doutoramento
Avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos em cada disciplina é feita de acordo com as regras gerais definidas pelo conselho pedagógico, ouvido o conselho científico.
Programas pedagógicos
Aproveitamento escolar
Anualmente, durante o mês de Janeiro, o serviço de Bedel envia ao conselho pedagógico a informação respeitante ao aproveitamento no ano transacto em cada disciplina ou grupo de disciplinas, da qual constem os seguintes dados:
Avaliação de ensino
Objectivos
O Departamento de Educação Médica e Pós-Graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra desenvolverá, preferencialmente, a sua acção no fomento, apoio e divulgação das seguintes áreas:
Estrutura
O Departamento de Educação Médica e Pós-Graduação terá a seguinte constituição orgânica:
1) Secção de Ensino Pré-Graduado a Formadores:
2) Secção de Ensino Pós-Graduado:
3) Secção de Relações Internacionais e Interinstitucionais;
4) Secção Editorial.
Composição
Competências
Compete ao Departamento de Educação Médica:
Instalações
O Departamento de Educação Médica e Pós-Graduação deverá dispor de espaço próprio para o seu funcionamento nas instalações da Faculdade de Medicina.
Objectivos
A Faculdade de Medicina dispõe de um Gabinete de Formação Técnico-Profissional que tem por objectivo promover acções para a formação contínua dos seus funcionários não docentes.
Composição
Competências e funcionamento
Objectivos
A Faculdade de Medicina deve dispor de um Gabinete de Apoio à Investigação, que promoverá o apoio e incentivo à investigação científica dos seus docentes, investigadores e discentes.
Composição
Competências
Compete ao Gabinete de Apoio à Investigação:
Instalações
O Gabinete de Apoio à Investigação deverá dispor de espaço próprio para o seu funcionamento nas instalações da Faculdade de Medicina.
Funcionamento
O Gabinete de Apoio à Investigação funciona na dependência do conselho directivo.
Publicações
A Faculdade de Medicina e os seus serviços podem editar publicações periódicas, que deverão obedecer às seguintes normas:
Bibliotecas
Eleição dos órgãos de gestão
O processo eleitoral para os órgãos de gestão da Faculdade e sua representação nos órgãos de governo da Universidade reger-se-á pelas disposições deste capítulo e em conformidade com as disposições do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Cadernos eleitorais
Fixação da data das eleições
O conselho directivo fixará e anunciará, com o máximo de publicidade interna e um mínimo de 20 dias de antecedência, a data de realização das eleições, a qual terá lugar preferencialmente num dia útil da 2.ª quinzena de Janeiro.
Comissão eleitoral
Apresentação das listas
Regularidade das listas
No dia seguinte à sua recepção, a comissão eleitoral verificará a regularidade formal das listas e comunicará aos respectivos representantes as irregularidades eventualmente detectadas, as quais deverão ser corrigidas até à data da abertura da campanha eleitoral.
No caso de as irregularidades observadas não serem sanadas dentro do prazo estipulado as respectivas listas serão rejeitadas.
Campanha eleitoral
Votação
Resultados das eleições
Homologação dos resultados
Posse dos membros da assembleia de representantes e conselho pedagógico
Eleição do conselho directivo
Eleição do conselho pedagógico
A eleição dos membros do conselho pedagógico decorrerá em simultâneo com as eleições para a assembleia de representantes, observando-se o seguinte:
1) As listas de docentes e discentes candidatos ao conselho pedagógico são autónomas e compostas segundo o estipulado no artigo 16.º;
2) Haverá urnas distintas para a eleição dos dois corpos;
3) As mesas das assembleias de voto elaborarão actas específicas da eleição dos membros do conselho pedagógico.
Eleições para o conselho científico
Posse dos elementos eleitos
Os elementos eleitos da mesa da assembleia de representantes e do conselho directivo e os presidentes dos conselhos científico e pedagógico, bem como o vice-presidente do conselho científico, tomarão posse perante o reitor da Universidade.
Eleição para a assembleia da Universidade e para o senado
Deliberações dos órgãos de gestão
Validade das deliberações
Regime das reuniões
Regime de faltas
Responsabilidade criminal, civil e disciplinar
Os membros dos órgãos dotados de poder deliberativo são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se fizerem exarar na acta a sua oposição às deliberações tomadas ou se estiverem ausentes da reunião em que forem deliberadas as matérias objecto da infracção legal.
Renúncia e perda de mandato
Preenchimento de vagas
Mandatos
Funcionamento dos órgãos de gestão
Regulamentos internos
Aos órgãos de gestão e gabinetes incumbe decidir sobre a elaboração dos seus regulamentos internos de funcionamento ou proceder à revisão dos já existentes, caso seja considerado necessário.
Dentária, Estomatologia e Cirurgia Maxilo-Facial
Autonomia
O Departamento de Medicina Dentária, Estomatologia e Cirurgia Maxilo-Facial goza da autonomia pedagógica, científica e financeira que a lei confere aos departamentos, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos de governo da Universidade e pelos órgãos de gestão da Faculdade de Medicina.
Órgãos de gestão
Os órgãos de gestão do Departamento são:
Composição
O conselho de departamento é composto por:
Presidente
Competências do presidente
Compete ao presidente do Departamento:
Competências do conselho de departamento
Compete ao conselho de departamento:
Reuniões
O conselho de departamento reúne por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele, da qual constem a ordem de trabalhos, a data, a hora e ainda o local da reunião.
Composição
A comissão executiva é composta por:
Competências
Compete à comissão executiva:
Perda de funções
A destituição ou demissão do presidente do conselho implica a cessação de funções da comissão executiva, devendo novas eleições ter lugar no prazo máximo de um mês.
Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem
Autonomia
O Departamento IBILI - Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem goza da autonomia pedagógica, científica e financeira que a lei confere aos departamentos, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos de governo da Universidade e pelos órgãos de gestão da Faculdade de Medicina.
Órgãos de gestão
Os órgãos de gestão do Departamento são:
Composição
O conselho de departamento é composto por:
Presidente
Competências do presidente
Compete ao presidente do Departamento:
Competências do conselho de departamento
Compete ao conselho de departamento:
Reuniões
O conselho de departamento reúne por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele, da qual conste a ordem de trabalhos, a data, a hora e ainda o local da reunião.
Composição
A comissão executiva é composta por:
Competências
Compete à comissão executiva:
Perda de funções
A destituição ou demissão do presidente do conselho de departamento implica a cessação de funções da comissão executiva, devendo novas eleições ter lugar no prazo máximo de um mês.
Mobilidade interna dos funcionários
A mobilidade interna dos funcionários far-se-á por iniciativa do conselho directivo, dos directores de serviço ou dos funcionários, competindo ao conselho directivo a decisão ajustável ao interesse da Faculdade e do funcionário.
Resolução dos casos omissos
A interpretação do presente Regulamento e a resolução dos casos omissos são da responsabilidade da assembleia de representantes.
Entrada em vigor do Regulamento
Este regulamento entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Acções do conselho directivo
Logo que o Regulamento seja publicado, deve o conselho directivo:
22 de Julho de 2004. - O Secretário-Geral, Carlos José Luzio Vaz.
ANEXO I
Estrutura da Faculdade de Medicina
Instituto de Anatomia Normal;
Instituto de Anatomia Patológica;
Instituto de Microbiologia;
Instituto de Biologia;
Instituto de Bioquímica;
Instituto de Farmacologia e Terapêutica Experimental;
Instituto de Fisiologia;
Instituto de Genética Médica;
Instituto de Higiene e Medicina Social;
Instituto de Histologia e Embriologia;
Instituto de Hormonologia;
Instituto de Imunologia;
Instituto de Medicina Legal;
Instituto de Patologia Geral;
Instituto de Psicologia Médica;
Instituto de Biofisica/Biomatemática;
Instituto de Patologia Experimental;
Clínica Universitária de Psiquiatria;
Clínica Universitária de Imagiologia;
Clínica Universitária de Medicina I;
Clínica Universitária de Medicina II;
Clínica Universitária de Medicina III;
Clínica Universitária de Cirurgia I;
Clínica Universitária de Cirurgia II;
Clínica Universitária de Cirurgia III;
Clínica Universitária de Hematologia;
Clínica Universitária de Endocrinologia;
Clínica Universitária de Dermatologia;
Clínica Universitária de Oftalmologia;
Clínica Universitária de ORL;
Clínica Universitária de Neurologia;
Clínica Universitária de Genética;
Clínica Universitária de Obstetrícia;
Clínica Universitária de Ginecologia;
Clínica Universitária de Infecciologia;
Clínica Universitária de Cardiologia;
Clínica Universitária de Pneumologia;
Clínica Universitária de Nefrologia;
Clínica Universitária de Ortopedia;
Clínica Universitária de Urologia;
Clínica Universitária de Medicina Física e Reabilitação;
Clínica Universitária de Cirurgia Cárdio-Torácica;
Clínica Universitária de Medicina Dentária;
Clínica Universitária de Pediatria;
Centro de Oftalmologia;
Centro de Gastroenterologia;
Centro de Pneumologia;
Centro de Histofisiologia;
Departamento de Medicina Dentária, Estomatologia e Cirurgia Maxilo-Facial;
Departamento de IBILI - Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem;
Departamento de Educação Médica e Pós-Graduação;
Laboratório de Microscopia Electrónica;
Laboratório de Citometria de Fluxo;
Laboratório de Microscopia Confocal;
Laboratório de Medicina Nuclear;
Biblioteca e Serviços Centrais de Informática e Audiovisuais;
Biotério;
Gabinete de Apoio à Investigação Científica;
Gabinete de Formação Técnico-Profissional;
Gabinete Editorial e de Relações Públicas;
Gabinete de Regulação da Prestação de Serviços à Comunidade;
Gabinete de Alunos;
Comissão de Ética;
Estrutura de Apoio Administrativo, Financeiro-Patrimonial e Académico.
ANEXO II
Grupos e disciplinas da Faculdade de Medicina
Os grupos e disciplinas de ensino e de doutoramento são os seguintes:
Ciências Morfológicas e Biológicas;
Ciências Funcionais e Tecnológicas;
Ciências Sociais e Médico-Jurídicas;
Patologia;
Ciências Semiológicas;
Medicina, Especialidades Médicas e Clínica Geral;
Cirurgia e Especialidades Cirúrgicas;
Ciências Neurológicas e Psiquiátricas;
Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria;
Medicina Dentária.
Estatutos da Comissão de Ética da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Comissão de Ética
Composição
Constituição
Mandato
O mandato dos membros da CE coincide com o mandato do conselho científico, podendo ser renovado.
Direcção
A CE funciona sob a direcção de um presidente, designado pelo conselho científico, coadjuvado por um vice-presidente designado pelo presidente.
Competências
Emissão de pareceres
Independência da CE
No exercício das suas funções, a CE actua com total independência relativamente aos órgãos de direcção ou gestão da FMUC.
Confidencialidade
Os membros da CE estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento no desempenho do seu mandato.
Impedimentos
Nenhum membro da CE pode interferir em decisões levadas à comissão quando relativamente a ele se verifique uma das situações no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.
Remuneração
Relatório anual
A CE elabora, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a actividade, que deve ser enviado ao conselho científico da FMUC.