Regulamento dos Cemitérios Municipais do Barreiro
Legislação habilitante
O ora Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na atual redação, bem como os artigos 14.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, ambas nas suas versões atualizadas.
Objeto
A organização, o funcionamento e o regime de utilização dos cemitérios do Município do Barreiro regem-se pelo presente Regulamento.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Requerimentos
Quaisquer atos, ou diligências, a serem efetuados nos cemitérios do Município do Barreiro devem ser requeridos ao Presidente da Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário próprio, e pelas pessoas referidas no artigo anterior.
Âmbito
Horário
Serviço de receção e inumação de cadáveres
O serviço de receção e inumação de cadáveres é dirigido pelo encarregado do cemitério, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, bem como das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal do Barreiro e as legítimas ordens dos seus superiores hierárquicos em matéria de serviço e por causa dele.
Atendimento e informação
Âmbito e limite de funções
É expressamente proibido aos trabalhadores municipais afetos aos cemitérios prestar quaisquer serviços além dos que constituam as suas funções, bem como receber ofertas ou dádivas de qualquer natureza ou valor, sob pena de responsabilidade disciplinar. Sem prejuízo do dever de cumprimento dos demais deveres gerais e/ou especiais inerentes à função.
Da remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação em vigor.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação em vigor.
Locais de inumação
Modos de inumação
Inumação em caixões de zinco
Abertura de caixão de zinco
Prazos de inumação
Inumação, cremação e consumpção aeróbia
A inumação, cremação e consumpção aeróbia de cadáveres obedecem às regras a definir por Portaria conjunta dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Depósito de cadáver
Identificação dos restos mortais inumados
Requerimento de inumação
Procedimento
Boletim de inumação
Realizada a inumação, os serviços cemiteriais entregam o boletim de inumação ao interessado nos restos mortais, no qual consta a data, o cemitério e local preciso em que aquela se efetuou, a identidade dos restos mortais e em caso de inumação em sepultura temporária ou local de consumpção aeróbia, a data em que termina o período legal da inumação.
Inumação em sepultura comum
A inumação em sepultura comum não identificada é proibida, salvo nos seguintes casos:
Classificação das sepulturas
Dimensões das Sepulturas
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,60 m
Para crianças:
Comprimento - 1 m
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1 m
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
É proibida a inumação nas sepulturas temporárias em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que retardem a sua destruição.
Remissão
Sepulturas perpétuas
Remoção de revestimento em sepultura perpétua
Quando se pretenda realizar inumação ou exumação em sepultura perpétua revestida a cantaria e se torne necessário remover esse revestimento, tal trabalho deve ser executado por construtor habilitado e por conta dos interessados.
Consumpção aeróbia
Encerramento
Os cadáveres a inumar em compartimentos de consumpção aeróbia são encerrados em caixões de madeiras pouco densas e desprovidas de vernizes para permitir uma maior circulação do ar.
Espécie de jazigos
Inumação em jazigos capela
Deteriorações
Inumações em jazigos particulares e em sepulturas perpétuas
Cremação
A cremação deverá obedecer às regras definidas pela legislação que estiver em vigor.
Cendrário
Prazos
Aviso aos interessados
Âmbito e prazos
Aplicação
Consoante a natureza e o destino dos restos mortais, as trasladações são efetuadas depois de cumpridas todas as formalidades previstas pelas normas e legislação em vigor, bem como quando efetuado o pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas do Município do Barreiro, ou outro que o substitua.
Realização da trasladação
Trasladação em jazigos particulares e sepulturas perpétuas
Definições gerais
Concessão
Os compartimentos municipais são concessionados automaticamente com o deferimento do requerimento da trasladação, por um período de 5 anos, renováveis por idênticos períodos, desde que o concessionário expresse essa vontade e proceda ao pagamento da respetiva taxa.
Colocação
Alvará de concessão
Registos e comunicação
Compete à secretaria do cemitério averbar, nos livros de registo geral ou através de suportes informáticos, todas as concessões, inumações e trasladações existentes nos ossários e jazigos municipais.
Deposição de restos mortais em ossários municipais
Em cada compartimento de ossário municipal pode depositar-se:
Utilização de compartimentos municipais
Abandono de restos mortais inumados em compartimento municipal
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Concessão
Do pedido
Título ou alvará
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Frente - 2,45 m
Fundo - 2,45 m
Altura mínima - 3,50 m
Altura máxima - 4,50 m
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Requisitos das sepulturas
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,90 m
Altura máxima - 0,65 m
Comprimento - 1,30 m
Largura - 0,60 m
Condições de execução e prazo
Obrigações dos concessionários
Obras de conservação
Objetos abandonados
Os objetos abandonados e recuperados de sepulturas temporárias, sepulturas perpétuas, jazigos ou jazigos capelas revertem a favor do Município.
Omissões
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Embelezamento
Revestimento
É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Fiscalização da utilização das concessões
Os serviços cemiteriais são competentes para fiscalizar a utilização dada aos jazigos, cabendo aos seus concessionários ou representantes facultar essa inspeção.
Disposições gerais
Normas a observar na execução de obras
O construtor deve respeitar as seguintes regras durante a realização das obras:
Suspensão temporária de obras
Os serviços cemiteriais podem determinar a suspensão temporária dos trabalhos em construções funerárias, ou a adoção de cuidados especiais, sempre que decorra celebração religiosa, homenagem, romagem ou outro evento devidamente autorizado nas imediações do local onde decorrem as obras particulares.
Comunicação de infração à entidade responsável pela atividade profissional
Sempre que se verifique por parte dos construtores funerários o incumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, bem como das regras constantes de decisão municipal, o mesmo é comunicado à respetiva entidade competente, relativa ao exercício da atividade profissional.
Condições de transmissão
Transmissão por ato entre vivos
Transmissão por morte
Disposições gerais
Declaração de prescrição
Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou o seu representante legal tenham obstado à situação de abandono, poderá o órgão executivo da Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo ou da sepultura perpétua, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
Destino de Jazigos abandonados
Jazigo em estado de ruínas
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, bem como em sepulturas perpétuas declaradas prescritas, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da publicitação legal da demolição ou da prescrição.
Da mudança de localização do cemitério
Entrada nos cemitérios
Retirada de objetos
Desaparecimento e vandalização de objetos
A Câmara Municipal do Barreiro não se responsabiliza pelo desaparecimento ou vandalização de objetos ou sinais funerários colocados nos cemitérios municipais.
Proibições no recinto do cemitério
Realização de cerimónias
Autorização de evento organizado
A realização de celebração religiosa ou qualquer romagem, homenagem ou manifestação organizada, seja qual for a sua forma, bem como de visitas guiadas de caráter comercial, carece de autorização do Presidente da Câmara.
Filmagens e reprodução fotográfica
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal do Barreiro, das autoridades de saúde e das autoridades policiais.
Competência para a instrução do processo de contraordenação
É da competência do Presidente da Câmara Municipal a instauração e determinação da instrução do processo de contraordenação, bem como a aplicação das respetivas coimas.
Contraordenações e coimas
Destino do produto das coimas
Lacunas e omissões
Quaisquer lacunas ou omissões no presente Regulamento são decididas mediante deliberação do órgão executivo da Câmara Municipal do Barreiro.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento dos Cemitérios Municipais do Barreiro, cujo edital foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 38, apêndice n.º 22, de 15 de fevereiro de 2000.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor decorridos 30 dias sobre a sua publicação no Diário da República.
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