Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais do Município de Vila Nova de Gaia
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto e do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, conjugado com a alínea c) do artigo 10.º, e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho e ainda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.
Objecto
Este Regulamento tem por objecto a regulamentação no Município de Vila Nova de Gaia:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios de gestão
Zonas abrangidas e não abrangidas pelas redes
Ligações precárias de águas residuais
Nos casos em que a rede de águas residuais não estiver concluída, a entidade gestora estabelecerá, caso a caso, em articulação com a Câmara Municipal, uma solução transitória de desembaraçamento ou de tratamento e destino final das águas residuais.
Simbologia e unidades
Entidade gestora
A empresa pública municipal Águas de Gaia, EM, é a entidade gestora dos sistemas públicos de distribuição e abastecimento de água e de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais do Município de Vila Nova de Gaia.
Deveres da entidade gestora
Para além das obrigações que decorrem da lei, deve ainda a entidade gestora:
Isenção de responsabilidade
Deveres dos proprietários e titulares de outros direitos sobre os prédios
Incumprimento
Isenção de ligação
Direitos do cliente
São direitos do cliente:
Deveres do cliente
São deveres do cliente:
Responsabilidade dos técnicos de projecto e obra
Outros técnicos
Concepção geral
Condutas
Acessórios da rede
Controlo de fugas e redução de perdas
Com o fim de permitir o controlo de fugas e redução de perdas, toda a água da rede pública consumida terá, obrigatoriamente, de ser medida, incluindo a destinada a rega de jardins, lavagens de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, abastecimento de fontanários ou lavadouros e, quando possível, em consumos extraordinários ou imprevistos, nomeadamente derivados de incêndios.
Concepção geral
Projectos
Concepção de novos sistemas prediais
Acessórios
Fiscalização
Ramais de ligação
Alvéolos dos contadores
Pagamento dos ramais
Fornecimento de água
Instalação de contadores de água
Substituição dos contadores de água
A entidade gestora procederá à substituição do contador, sem qualquer encargo para o cliente, quando tenha conhecimento de qualquer anomalia, alheia a este, por razões de exploração e verificação metrológica e sempre que os contadores ultrapassem o seu período de vida útil.
Fiscalização e verificação de contadores de água
Contrato de fornecimento de água
Contrato de fornecimento avulso ou temporário de água
Denúncia do contrato
Pagamento de nova ligação
No caso de uma nova ligação de um prédio à rede pública, são devidos os seguintes pagamentos:
Caução
Restituição da caução
Preços
Facturação
Leitura dos contadores
Avaliação de consumos
Em caso de paragem, de funcionamento irregular do contador, dano, fraude, desaparecimento do mesmo, ou nos períodos em que não se realizou qualquer leitura, o consumo é avaliado do seguinte modo:
Pagamento de consumos
Pagamento coercivo
Correcção dos valores de consumo
Pedido de interrupção
Interrupção dos serviços por motivos justificados e de força maior
Interrupção dos serviços por causas imputáveis ao cliente
Outras causas para interrupção do serviço
Prevenção de contaminação
Rejeições permitidas
Rejeições interditas
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, é interdita a rejeição no sistema público de drenagem, qualquer que seja o seu tipo, directamente ou por intermédio de tubagens dos sistemas prediais, de:
i. Compostos cíclicos hidroxilados e seus derivados halogenados;
ii. Matérias sedimentáveis, precipitáveis e flutuantes em tal quantidade que, por si ou após mistura com outras substâncias existentes nos colectores, possam pôr em risco a saúde do pessoal afecto à operação e manutenção dos sistemas públicos de drenagem ou as estruturas dos sistemas;
iii. Substâncias que impliquem a destruição dos processos de tratamento biológico;
iv. Substâncias que possam causar a destruição dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios receptores;
v. Quaisquer substâncias que estimulem o desenvolvimento de agentes patogénicos;
Prestação de serviços de limpeza e desobstruções
Concepção geral
Colectores
Componentes da rede
Concepção geral
Projectos
Refluxo de águas residuais
Desactivação de fossas sépticas e poços sumidouros
Fiscalização
Normas comuns aos ramais e câmaras de ramal
Ramais de ligação
Câmaras de ramal
Ligação das redes de águas residuais industriais e similares
A ligação das redes de águas residuais industriais e similares está sujeita, ainda, às disposições específicas reguladas no Capítulo VI do presente Regulamento.
Colecta de águas residuais
Alteração do titular do contrato
Pagamento da ligação
Preços
Facturação
Pagamento coercivo
Sempre que os utilizadores não tenham satisfeito o pagamento das facturas dentro dos prazos fixados, ficarão sujeitos ao pagamento coercivo nos termos do artigo 45.º
Interrupção do serviço
Condições de ligação
Pedido de autorização de rejeição
Autorização de rejeição
Conteúdo da autorização de rejeição
Ligação
Medidor de caudal
Auto-controlo das rejeições
Inspecção e fiscalização das rejeições
Descargas acidentais
Incumprimento
O incumprimento, por parte do utilizador industrial, das obrigações estipuladas no presente capítulo, poderá dar lugar, para além da aplicação das coimas respectivas, ao fecho do seu ramal de ligação enquanto se verificar tal incumprimento, bem como ao cancelamento da autorização de rejeição.
Fiscalização
Contra-ordenações
Competência para aplicação e graduação das coimas
Sanções acessórias
Produto das coimas
O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita da entidade gestora.
Responsabilidade civil e criminal
O pagamento das coimas previstas no presente Regulamento não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas e danos, nem de qualquer procedimento criminal ou outro procedimento contra-ordenacional a que der motivo.
Entrega do Regulamento
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Águas Residuais do Município de Vila Nova de Gaia, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 22 de Janeiro de 2000.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
As sugestões e pareceres deverão ser enviados no período acima indicados em carta dirigida a Águas de Gaia, EM ao cuidado do Grupo de Trabalho do Regulamento - Gabinete Jurídico - Apartado 35, 4431 - 954 Vila Nova de Gaia
Siglas
PVC - Policloreto de Vinilo
PEAD - Polietileno de Alta Densidade
FFD - Ferro Fundido Dúctil
PP - Polipropileno
SN8 - Classe de rigidez nominal da tubagem
D400 - Classificação das tampas e grelhas segundo o nível de resistência às cargas de ensaio previstas na norma EN 124
NP EN 124 - Norma Portuguesa e Europeia para tampas de câmaras de visita
RAL 8007 - Padrão de cor ou concentrado de coloração castanha
RAL 6010 - Padrão de cor ou concentrado de coloração verde-escuro
CAE - Código de Classificação das Actividades Económicas
CBO5 - Carência Bioquímica de Oxigénio, em condições definidas (5 dias a 20.ºC)
CQO - Carência Química de Oxigénio
SST - Sólidos Suspensos Totais
pH - Parâmetro correspondente à expressão da actividade do ião hidrogénio
ANEXO I
Elementos que instruem o projecto
Elementos que instruem um projecto de abastecimento de água e de águas residuais e de águas pluviais
Redes prediais - original mais uma cópia
Peças escritas:
Requerimento ao Presidente do Município indicando o número de processo de obras particulares;
Termo de responsabilidade do técnico com assinatura reconhecida;
Medições;
Memória descritiva e justificativa indicando, nomeadamente:
Dimensionamento de tubagens gerais e acessórios;
Dimensionamento de poços de bombagem e condutas elevatórias;
Dimensionamento de fossas sépticas e poços sumidouros.
Peças desenhadas:
Planta de localização (escala de 1:5000 ou 1:10 000 ou 1:25 000);
Planta de implantação (escala de 1:500 ou 1:1000 ou 1:2000);
Cortes/alçados, incluindo ligações às redes públicas;
Planta dos pisos;
Pormenores.
Elementos que instruem um projecto de abastecimento de água, águas residuais e de águas pluviais
Obras de urbanização - um original mais quatro cópias
Requerimento ao Presidente do Município com referência ao número do processo de loteamento, obras de urbanização e indicação da morada completa do requerente;
Termo de responsabilidade do técnico, com assinatura reconhecida;
Planta geral de localização do loteamento.
Memória descritiva e justificativa, incluindo:
Dimensionamento de tubagem e acessórios;
Dimensionamento dos ramais domiciliários;
Medições/orçamento;
Planta com implantação das infra-estruturas, devendo incluir:
Esquema de nós;
Tipologia do loteamento;
Área total;
Número de fogos;
Número de lotes.
Drenagem:
Memória descritiva e justificativa, incluindo:
Dimensionamento de tubagem e acessórios;
Dimensionamento dos ramais de ligação;
Caderno de encargos/condições especiais;
Medições/orçamento;
Planta com implantação das infra-estruturas;
Perfis longitudinais dos colectores de águas residuais;
Perfil transversal da vala;
Pormenores de câmara de visita;
Pormenores de ramal de ligação e respectiva câmara;
Pormenores de sarjetas e sumidouros.
Sistema elevatório, se necessário:
Memória descritiva e justificativa pormenorizada, identificando:
População total a servir;
Caudal, altura manométrica, potência, etc.;
Consumo anual de energia previsto;
Cálculo hidráulico-sanitário;
Definição dos arranjos exteriores;
Medições/orçamento;
Catálogos (sistema e elementos electromecânicos);
Planta dos arranjos exteriores e circuitos hidráulicos (escala de 1:200);
Definição de formas - plantas, cortes, alçados (escala de 1:50);
Betão armado;
Quadro eléctrico, circuito de iluminação e tomadas, traçado de cabos de força electromotriz, sinalização e telecomando.
Sistema de tratamento, se necessário:
Será objecto de projecto da especialidade.
ANEXO II
Minutas dos termos de responsabilidade
Minuta n.º 1
Termo de responsabilidade
... (nome e habilitação do autor do projecto), residente em ..., n.º ..., ... (andar), ... (localidade), ... (código postal), contribuinte n.º ..., inscrito na ... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, que o projecto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projecto de arquitectura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra: rua, número de polícia e freguesia), cujo(a) ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome e morada do requerente), observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 66/2007 de 4 de Setembro).
Vila Nova de Gaia,... de ... de ...
(assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade)
Minuta n.º 2
Termo de responsabilidade
... (nome), ... (categoria profissional), residente em ..., n.º ..., ... (andar), ... (localidade), ... (código postal), inscrito no ... (organismo sindical ou ordem), e na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projecto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e está em condições de ser ligado à rede pública.
Vila Nova de Gaia, ... de ... de ...
(assinatura reconhecida)
ANEXO III
Componentes de rede
(ver documento original)
ANEXO IV
Taxa de ligação
Cálculo da taxa de ligação (TxL)
Sendo:
TxL - Taxa de ligação aplicada a águas residuais domésticas (euro)
TxL ind - Taxa de ligação aplicada a águas residuais industriais (euro)
t - Ano civil de referência
t -1 - Ano civil anterior ao de referência
t0 - Ano civil de início da actividade da entidade gestora
I -Investimento em redes de drenagem de águas residuais (euro)
Sub.I - Subsídios ao investimento (euro)
Is/fin - Investimento sem fontes de financiamento (euro)
Cap.aut.fin. - Capacidade de auto financiamento da entidade gestora (euro)
Cl - Número de clientes
EP (EPV200) - Equivalente populacional, definido no artigo 3.º, alínea j)
Q - Caudal, definido no artigo 3.º, alínea g) (m3/dia)
N.º hab.equi./fogo - Número de habitantes equivalentes/fogo na área geográfica do Município, relativamente ao ano t-1
O investimento sem fontes de financiamento corresponde a:
Is/fin (t-1) -t0) = I (t-1) -t0) - Sub.I (t-1) -t0) - Cap.aut.fin (t-1) -t0)
Considerando a variação do n.º de clientes de:
(Delta) Cl = Cl (t-1) - Cl (t0)
A(s) taxa(s) de ligação calcula(m)-se mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
TxL (t) = Is/fin (t-1) - t0) /(Delta) Cl;
TxL ind (t) = Q (m3/dia) * TxL(t) / (EPV200 *10^-3)* n.º hab.equi./fogo)
ANEXO V
Valores máximos de concentração
Valores máximos de concentração de parâmetros característicos de águas residuais industriais para rejeição em colectores públicos de águas residuais
Tabela 1
Valores máximos de concentração de parâmetros característicos das águas residuais industriais.
(ver documento original)
ANEXO VI
Modelo do pedido de rejeição de águas residuais industriais
(Artigo 75.º)
Minuta
Modelo de pedido de autorização de rejeição de águas residuais industriais ao sistema público de drenagem de aguas residuais
O Requerente ... (designação, sede e localização), vem por este meio apresentar o Requerimento de Ligação das suas águas residuais Industriais ao Sistema de Drenagem de Águas Residuais Industriais da Empresa Municipal Águas de Gaia, em conformidade com o disposto do número 2 do artigo 75.º do Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais do Município de Vila Nova De Gaia.
Identificação do utilizador industrial
Designação
Sede
Legal representante
Localização da unidade industrial
Planta de localização à escala 1:25000
Freguesia
Endereço
Telefone / Fax
Número da matriz/fracção
Licença de construção
Licença de ocupação
Licença de laboração
Responsavel pelo preenchimento do requerimento
Nome
Funções
Local de trabalho
Processo produtivo
Finalidade da pretensão ou CAE
Sectores fabris
Processo de fabrico
Capacidade de produção instalada
Produtos fabricados (enumeração e quantidades anuais)
Matérias-primas (enumeração e quantidades anuais)
Regime de laboração
Número de turnos
Horário de cada turno
Dias de laboração por semana
Semanas de laboração por ano
Laborações sazonais
Pessoal
Em cada turno
Actividade fabril
Actividade administrativa
Origens e consumos de água de abastecimento
Origens (enumeração)
Consumos totais médios anuais nos dias de laboração
Repartição dos consumos totais por origens
Destinos dos consumos de água
Enumeração (processo, refrigeração, vapor, lavagens, etc.)
Repartição dos consumos totais por destinos
Águas residuais a drenar para os colectores
Caudais máximos instantâneos descarregados em cada dia de laboração
Caudais totais descarregados em cada dia de laboração
Caudais médios mensais
Substâncias descarregadas
Características qualitativas das águas residuais
Parâmetros do Anexo V do Regulamento que se detectam nas águas residuais (enumeração exaustiva)
Concentrações máximas e mínimas dos parâmetros do apêndice V que se detectam
Caudais
Caudal médio mensal
Caudal médio diário
Caudal de ponta horário
Caudal de ponta instantâneo
Tipo de tratamento adoptado ou a adoptar
Tipo de tratamento adoptado ou a adoptar
Dimensionamento dos órgãos que compõem a estação de tratamento de águas residuais, se existir, e respectivos desenhos
Dispositivos de segurança previstos para fazer face a situações de emergência ou de acidente
Auto-controlo
Sistema de auto-controlo que se propõe adoptar e frequência proposta pelo requerente, face a histórico existente
Redes prediais do utilizador industrial
Planta à escala 1:200, 1:500 ou 1:1000 com indicação das redes prediais de drenagem de águas residuais, sentidos de escoamento e localização das instalações de tratamento de águas residuais, se existirem
Ponto de rejeição
Indicação na planta acima referida do ponto de rejeição pretendido
Vila Nova de Gaia, ... de ... de ...
O Requerente
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201992369