Regulamento Geral de Estudantes da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Âmbito
O presente regulamento revoga o anterior e estabelece os princípios orientadores sobre o Regime de Frequência, Avaliação e Precedências de todas as unidades curriculares e atividades que integram os planos de estudos do 1° Ciclo de Estudos, ministrados na Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designada por ESSATLA, no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 07 de agosto, e reconhecida pelo Despacho n.º 6006/2016 de 5 de maio e pela Portaria n.º 349/2019 de 4 de outubro. Tem-se por princípio orientador deste regulamento que os planos de estudos se encontram estruturados de forma sequencial e que o cumprimento dessa lógica, facilita a consolidação de conhecimentos necessários à compreensão dos novos conceitos, o que em muito contribui para o sucesso escolar.
Todas as normas e princípios que não constam neste regulamento pela especificidade de cada ciclo de estudos ou por serem regulamentadas em sede própria, encontram-se em anexos próprios que complementam o presente regulamento.
Matrícula
Condições para matrícula
Inscrição
Condições para inscrição
Anulação da matrícula/inscrição
Caducidade da matrícula
Regimes
Sistemas de créditos curriculares
Funcionamento dos Cursos de Licenciatura
Natureza das aulas
O ensino é ministrado por meio de aulas teóricas (T), teórico-práticas (TP), práticas laboratoriais (PL), seminários (S), orientação tutorial (OT), Ensino Clínico (EC), aprendizagem clínica (AC) Estágios (E), Trabalho de campo (TC), Ensinos Clínicos (EC) e outros formatos que se venham a considerar necessários.
Assistência às aulas
Só são consideradas justificadas, podendo assim ser relevadas nos termos do n.º 6 do presente artigo, as faltas que sejam devidamente comprovadas nos termos da lei e que resultem nomeadamente de: a) Internamento hospitalar; b) nascimento de filho ou faltas dadas por diligência de confiança judicial em processo de adopção; c) Falecimento de cônjuge, ou de pessoa com quem viva em união de facto ou economia comum, parente ou afim até ao 2.º grau na linha reta ou colateral; d) doença epidemiológica ou infetocontagiosa devidamente comprovada; e) Cumprimento de obrigações legais; f) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência que, de modo comprovado pela entidade competente, não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas.
Carga horária das unidades curriculares
O número de horas de cada unidade curricular é o fixado pela Portaria que aprova o funcionamento de cada Curso. A distribuição dessas horas será fixada semestralmente em horário aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Concessão
Concessão
Poderá ser concedida a creditação de unidades curriculares de cursos superiores de outras instituições de ensino.
Requerimento
Condicionamentos
A concessão de creditação em qualquer unidade curricular poderá, contudo, ser condicionada à aprovação em exame ou outro tipo de provas a determinar pelo Presidente da ESSATLA, ouvidos os órgãos competentes.
Classificação
A classificação a atribuir em cada unidade curricular em relação à qual for concedida creditação será igual à obtida na instituição de origem, à média da obtida nas unidades curriculares que possibilitam a creditação ou, ainda, à do exame referido no artigo 17.º, salvo decisão fundamentada dos órgãos competentes.
Objetivos
A avaliação da aprendizagem do estudante permitirá fundamentalmente:
Ficha de Unidade Curricular e Relatório
Tipos de regimes de avaliação
A avaliação dos conhecimentos e competências do estudante regula-se de acordo com os seguintes regimes:
Disposições Gerais
Modalidade Avaliação Contínua
Arquivo de provas
Disposições Gerais
Organização, coordenação e funcionamento
Docente
Ao docente atribuem-se as seguintes competências:
Deveres dos estudantes
O Ensino clínico/Estágio é uma unidade curricular em que a apreciação das atitudes e ações revelados pelo Estudante são fundamentais. Para promover a consciencialização e responsabilidade do Estudante perante esta componente do saber-ser/saber-estar, saber-saber, saber-fazer, este deve orientar a sua conduta pelos seguintes princípios:
Repetição das unidades curriculares de Ensino Clínico/Aprendizagem Clínica/Estágio
Avaliação de estudantes com necessidades educativas especiais
Disposições gerais
Duração
Os exames de cada unidade curricular têm uma duração máxima de duas horas, podendo ter 30 minutos de tolerância.
Condições de acesso
Realização dos exames
A realização dos exames obedecerá aos seguintes princípios gerais:
Condicionalismos
Arquivo de provas
Classificação das unidades curriculares
Forma de atribuição
Classificação final do curso
(CUC × CD)/CTL
em que:
CUC - Classificação da unidade curricular
CD - número de créditos ECTS da unidade curricular
CTL - número total de créditos ECTS da licenciatura
Menção qualitativa
A classificação final pode ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala:
Escala
Para os estudantes cujo resultado da avaliação tenha sido de “aprovado”, a classificação final é igualmente vertida na escala europeia de comparabilidade de classificações, conforme o disposto nos artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Correspondência entre escalas
Entre o intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e a escala europeia de comparabilidade de classificações, adota-se a seguinte correspondência:
Princípios de aplicação da correspondência às classificações finais
1 - A correspondência da classificação final numérica (10 a 20 valores) de um ciclo de estudos ou de uma unidade curricular, deve considerar a distribuição das classificações finais dos estudantes desse ciclo ou dessa unidade curricular dos três anos letivos mais recentes e num total de, pelo menos, 30 estudantes aprovados/diplomados. Se este número não for atingido naquele período, o período abrangido para o efeito poderá evoluir faseadamente para o 4.º ano anterior ou o 5.º ano anterior.
2 - Quando não for possível a aplicação do disposto na alínea anterior, a correspondência da escala europeia de comparabilidade de classificações aos resultados de aprovado, será efetuada com base na seguinte metodologia:
Classificação ECTS
E
D
C
B
A
Definição
Suficiente
Satisfaz
Bom
Muito Bom
Excelente
Classificação (10 - 20 valores)
10 - 11
12 - 13
14 - 15
16 - 17
18 - 20
Melhoria da Classificação
Consulta e revisão de provas
Omissão de Classificação em Pauta
Transição de ano
1 - Transitam de ano os estudantes que concluírem com aprovação a totalidade das unidades curriculares em que estão inscritos e às quais corresponde um total de 60 ECTS num ano letivo, desde que não haja um regime de precedências aplicável.
2 - O estudante que não obtiver um total de 60 ECTS num ano letivo, pode transitar de ano apenas quando a totalidade das unidades curriculares em atraso não perfizerem mais do que 20 ECTS. São as seguintes, as condições mínimas para transição de ano:
De
Para
Condições mínimas
1.º ano
2.º ano
Aproveitamento a pelo menos 40 ECTS
2.º ano
3.º ano
Aproveitamento a pelo menos 100 ECTS
3.º ano
4.º ano
Aproveitamento a pelo menos 160 ECTS
3 - Os estudantes que não transitem de ano, poderão fazer inscrição em unidades curriculares de anos curriculares seguintes, respeitando o regime de precedências.
Unidades curriculares em atraso
Inscrição em unidades curriculares, extracurriculares e isoladas
Inscrições em unidades curriculares de opção
Unidades curriculares não lecionadas
Prescrição do direito à inscrição
1 - Conforme o disposto no artigo 5.º e anexo I do Decreto-Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, em cada ano letivo não poderão inscrever-se os estudantes em regime de tempo integral, cujo número total de inscrições já efetuadas em anos letivos anteriores seja igual ao valor fixado no quadro seguinte e que é calculado em função do número de créditos - ECTS - obtidos pelo estudante nas anteriores inscrições ou do número de anos curriculares completos:
Número máximo de inscrições
Cursos organizados por unidades de crédito ECTS - Créditos ECTS obtidos
3
0 a 59
4
60 a 119
5
120 a 179
6
180 a 239
8
240 a 359
2 - Para efeitos da aplicação da tabela anterior, apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição efetuada por estudantes nas condições descritas no n.º 4 deste artigo, bem como a:
a) Estudantes portadores de deficiência, desde que comprovadamente tal deficiência possa influenciar negativamente o seu aproveitamento;
b) Estudantes em regime de tempo parcial que tenham requerido a inscrição em número inferior de ECTS àquele que compõem um ano curricular e desde que o requerimento tenha sido deferido;
c) Estudantes que não obtiveram aproveitamento por motivo de doença grave, devidamente comprovada;
d) Estudantes que não obtiveram aproveitamento por motivo de maternidade ou paternidade.
3 - Ao Trabalhador-Estudante o regime de prescrições não é aplicável.
4 - A legislação relativa ao trabalhador-estudante, dirigente associativo, atleta de alto rendimento, exercício religioso, bombeiros ou outros regimes especiais, será aplicada quando requerida pelo estudante na secretaria virtual no prazo estabelecido, após o qual não serão aceites pedidos.
5 - Os estudantes que anulam a matrícula/ inscrição até 31 de dezembro do ano letivo em causa podem, no ano letivo seguinte, inscrever-se no mesmo curso e estabelecimento de ensino, sem que a inscrição anulada contabilize para efeitos de prescrição, desde que cumpram com o disposto no artigo 5.º
Retorno após prescrição
Reingresso, mudança de par/instituição Curso
Disposições gerais
Regime de Trabalhador-Estudante
Outros Regimes Especiais
Na inscrição terão de ser respeitadas as precedências definidas para cada curso, conforme Anexos a este Regulamento: Anexo I - Curso de Licenciatura em Enfermagem; Anexo II - Curso de Licenciatura em Farmácia; Anexo III - Curso de Licenciatura em Fisioterapia; Anexo IV - Curso de Licenciatura em Osteopatia.
Poder Disciplinar
Faltas disciplinares
Sanções disciplinares
Nos termos do Estatuto da ESSATLA, são sanções disciplinares aplicáveis pelas infrações descritas no artigo anterior:
Quebra da honestidade académica
Condições
Prazos de pagamento
Incumprimento dos prazos de pagamento
Consequências do Incumprimento
Reembolsos por Desistência
Em caso de desistência da candidatura ou da frequência do curso ou de unidades curriculares, não há lugar a reembolso da taxa de candidatura, matrícula ou propinas efetivamente pagas.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da ESSATLA ou pela aplicação da legislação vigente, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso, salvaguardando-se questões que estatutariamente sejam competência da entidade instituidora da EIA, as quais serão resolvidas em sede própria.
Alterações ao Regulamento
Aprovado em CP em 26/06/2025
Aprovado em CTC em 27/07/2025
Homologado pela Presidente da ESSATLA, Professora Doutora Helena Maria Guerreiro José, em 30/06/2025
23 de julho de 2025 - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, SA, Dr. José Maria Lozano Martin.
ANEXO I
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios orientadores sobre o Regimes de Faltas e Regime de Funcionamento das Unidades Curriculares que integram o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado pela ESSATLA.
A percentagem de presenças obrigatórias, que não deve exceder os 85 %, tem em consideração as horas de contacto da unidade curricular e tem de constar na respetiva ficha da unidade curricular. A não observância dessa percentagem, implica a reprovação à unidade curricular e a possibilidade de realizar a mesma apenas em exame de Época Extraordinária.
Âmbito
A componente Ensino Clínico no Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) assume-se fundamental no processo de ensino-aprendizagem e define-se como a “vertente da formação em enfermagem através da qual o candidato a enfermeiro aprende, no seio de uma equipa e em contacto direto com um indivíduo, em bom estado de saúde ou doente, ou uma coletividade, a planear, dispensar e avaliar cuidados de enfermagem globais, com base nos conhecimentos, aptidões e competências adquiridas, aprendendo, de igual modo, não só a trabalhar em equipa mas também a dirigi -la e a organizar os cuidados de enfermagem globais, incluindo a educação para a saúde destinada a indivíduos e a pequenos grupos no seio de uma instituição de saúde ou da comunidade.” (1) Neste sentido, o presente Regulamento define os princípios gerais de organização e funcionamento das Unidades Curriculares (UC) Ensino Clínico do CLE da Escola Superior de Saúde Atlântica (ESSATLA).
Objeto
Condições de acesso e frequência
1 - Os Ensinos Clínicos são de frequência obrigatória e ocorrem, exclusivamente, nos períodos previstos no Calendário/Cronograma Letivo.
2 - Para a inscrição e frequência dos Ensinos Clínicos, têm de ser respeitadas as precedências do Curso de Licenciatura em Enfermagem, definidas na tabela 1 que consta no final do presente artigo.
Tabela 1
Unidades Curriculares Precedentes do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Unidades curriculares precedentes
Unidades curriculares recedidas
Ciências de Enfermagem
Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Farmacologia
Comunicação em Enfermagem
EC Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
EC Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Farmacologia em Enfermagem
EC Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
EC Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Médicas
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Médicas
EC Saúde do Adulto, Especialidades Médicas
EC Saúde do Adulto, Especialidades Médicas
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas
EC Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas
EC Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas
Enf. Saúde Mental e Psiquiátrica
Enf. Saúde Mental e Psiquiátrica
EC Saúde Mental e Psiquiátrica
EC Saúde Mental e Psiquiatria
Enf. Saúde do Idoso
Enf. Cuidados Paliativos
Enf. Saúde Familiar e Comunitária
Enf. Saúde do Idoso
Enf. Cuidados Paliativos
Enf. Saúde Familiar e Comunitária
EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade
EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade
Enf. Emergência
Investigação
EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade
Ciclos Temáticos
Enf. Emergência
EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade
EC Integração à Vida Profissional
Coordenação dos Ensinos Clínicos
Regente do Ensino Clínico
Enfermeiro Supervisor Clínico
Todos os estudantes são orientados por um enfermeiro da área clínica, aqui designado de Enfermeiro Supervisor Clínico, com a seguinte atribuição de funções:
Distribuição dos Estudantes
1 - Sem prejuízo do Regente do Ensino Clínico poder colocar, por sua iniciativa, um estudante em Ensino Clínico, atenta a relação entre as necessidades de aprendizagem do estudante e as características de cada unidade/serviço, a distribuição de estudantes por locais de Ensino Clínico é efetuada por instituição e por ordem decrescente da média, arredondada às milésimas, reportada a unidade curricular precedente definida na tabela 2 que consta no final do presente artigo. Para o efeito, o Regente deverá disponibilizar no Moodle e/ou fazer chegar ao delegado de turma uma listagem ordenada dos estudantes com as respetivas classificações, até 24 horas antes da respetiva distribuição.
2 - Cabe a cada Regente definir a metodologia para a distribuição dos estudantes e fazer a alocação dos estudantes por unidade/serviço, em cada instituição.
3 - Quando, após a colocação dos estudantes, ocorrer cancelamento/alteração das vagas deferidas pelas instituições ou, excecionalmente, se verificar ausência de condições pedagógicas, os estudantes serão transferidos para outra instituição/serviço, de acordo com os seguintes pressupostos: a) não há garantia de manter a área geográfica pretendida; b) Os estudantes com estatuto especial têm direito de escolha preferencial; c) Se houver disponibilidade de escolha de serviços de substituição, esta será realizada por ordem decrescente das médias dos estudantes ou serão colocados pelo Regente no serviço disponível.
4 - Perante situações excecionais (por exemplo pandemias ou incidentes societais severos) em que pode ocorrer ausência de vagas suficientes para todos os estudantes, o Ensino Clínico que não for concretizado segundo o calendário escolar será reposto assim que a situação que causou o constrangimento o permita.
5 - Os estudantes não estão autorizados, em caso algum, a solicitar por si próprios e a qualquer instituição, vagas para realização de Ensino Clínico.
Tabela 2
Unidades Curriculares cuja classificação, arredondada às centésimas, contribuirá para a escolha da vaga em Ensino Clínico
Classificação arredondadas às centésimas das unidades curriculares
Ensinos clínicos
Ciências de Enfermagem
EC Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
EC Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
EC Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Médicas
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Médicas
EC Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas
Enf. Saúde do Adulto, Especialidades Cirúrgicas
EC Saúde Mental e Psiquiatria
Enf. Saúde Mental e Psiquiátrica
EC Saúde Idoso e Cuidados na Comunidade
Média aritmética da Classificação das Unidades Curriculares:
Enf. Saúde do Idoso
Enf. Cuidados Paliativos
Enf. Saúde Familiar e Comunitária
Ensino Clínico Integração à Vida Profissional
Horário e regime de frequência
Avaliação e Classificação dos estudantes
1) Avaliação formativa (intermédia) de caráter qualitativo;
2) Avaliação sumativa (final) de caráter qualitativo.
1) Os incidentes que demonstrem défice grave de conhecimentos teórico-práticos;
2) Comportamentos inadequados ao desenvolvimento da aprendizagem, pondo em causa a prestação de cuidados às pessoas, o bom funcionamento da Instituição de Ensino Clínico e/ou a interação entre Docente, Enfermeiro Supervisor Clínico e Estudante;
3) Ações que coloquem em risco a integridade física ou moral das pessoas;
4) Comportamentos que coloquem em causa o bom nome da ESSATLA.
Deveres dos estudantes
(1) Lei n.º 31/2021, de 24 de maio, artigo 28.º, n.º 5, alínea b. Esta lei procede à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais, transpondo a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005, e procedendo à alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
(2) Lei n.º 31/2021, de 24 de maio, artigo 28.º, n.º 6.
(3) Regulamento n.º 190 de 2015, publicado no DR. n.º 79/2015, Série II, de 23 de abril de 2015.
ANEXO II
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura em Farmácia
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios orientadores sobre os Regimes de Faltas, de Precedências, e das Unidades Curriculares Estágio e de Investigação que integram o plano de estudos do 1.º ciclo de Estudos de Farmácia ministrado pela ESSATLA.
Unidades curriculares sujeitas a regime de faltas
Princípios Gerais
Natureza e finalidade
Condições de acesso e precedências
As Unidades Curriculares de Estágio, apenas poderão ser iniciadas quando o estudante tiver completado 165 ECTS, sendo que destes, obrigatoriamente 110 ECTS devem corresponder a Unidades Curriculares da área científica de Farmácia.
Organização, coordenação e funcionamento
Horário e regime de frequência
Avaliação e classificação dos estudantes
Deveres dos estudantes
Durante a realização do Estágio, o estudante deve orientar a sua conduta pelos seguintes princípios:
Princípios Gerais
Projeto de Investigação/Intervenção
ANEXO III
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura em Fisioterapia
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios orientadores sobre os Regimes de Faltas, Precedências e das Unidades Curriculares de Estágios e Projeto de Investigação que integram o plano de estudos do curso de Licenciatura de Fisioterapia ministrado pela ESSATLA.
Unidades curriculares sujeitas a regime de faltas
1 - Tendo em conta o regime de assistência às aulas, as Unidades Curriculares do curso de Fisioterapia sujeitas ao regime de faltas são as seguintes:
1.º Semestre
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Total
Contacto
Anatomia I
721 Medicina Geral
Semestral
140
50 (TP:40; PL:10)
5
Movimento e Função I
726 Fisioterapia
Semestral
168
70 (TP:50; PL:20)
6
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia I
726 Fisioterapia
Semestral
224
120 (TP:30; PL:90)
8
2.º Semestre
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Total
Contacto
Anatomia II
721 Medicina Geral
Semestral
140
50 (TP:40; PL:10)
5
Estágio I
726 Fisioterapia
Semestral
80
90 (TP:25; E:20; S:25; OT:20)
6
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia II
726 Fisioterapia
Semestral
224
120 (TP:30; PL:90)
8
3.º Semestre
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Total
Contacto
Estágio II
726 Fisioterapia
Semestral
140
75 (S:15; E40; OT:20)
5
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia III
726 Fisioterapia
Semestral
224
120 (TP:30; PL:90)
8
Fisioterapia em Condições Cardiorrespiratórias
726 Fisioterapia
Semestral
140
60 (TP:20; PL:40)
5
Fisioterapia em Condições Músculo-esqueléticas
726 Fisioterapia
Semestral
140
60 (TP:20; PL:40)
5
4.º Semestre
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Total
Contacto
Estágio III
726 Fisioterapia
Semestral
168
90 (S:15;E:60,OT:15)
6
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia IV
726 Fisioterapia
Semestral
224
120 (TP:30; PL:90)
8
Fisioterapia em Condições Neuromusculares
726 Fisioterapia
Semestral
140
60 (TP:20; PL:40)
5
5.º Semestre
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Total
Contacto
Estágio IV
726 Fisioterapia
Semestral
420
225 (E:210 OT: 15)
15
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia V
726 Fisioterapia
Semestral
140
50 (TP:20; PL:30)
5
Fisioterapia em Condições Pediátricas
726 Fisioterapia
Semestral
84
40 (TP:25; PL:15)
3
Fisioterapia em Condições Geriátricas
726 Fisioterapia
Semestral
84
30 (TP:15; PL:15)
3
Prescrição do Exercício em Fisioterapia
726 Fisioterapia
Semestral
56
20 (TP:10; PL:10)
2
6.º Semestre
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Total
Contacto
Estágio V
726 Fisioterapia
Semestral
616
330 (E:310 OT:20)
22
Tecnologias de Apoio
726 Fisioterapia
Semestral
84
30 (TP: 20; PL:10)
3
7.º Semestre
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Total
Contacto
Estágio VI
726 Fisioterapia
Semestral
616
330 (E:310 OT:20)
22
Fisioterapia em Lesões Desportivas
726 Fisioterapia
Semestral
112
30 (TP:20; PL:10)
4
8.º Semestre
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Total
Contacto
Estratégias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia VI
726 Fisioterapia
Semestral
168
60 (TP:20; PL:40)
6
Fisioterapia na Saúde da Mulher
726 Fisioterapia
Semestral
112
40 (TP:30; PL:10)
4
Fisioterapia na Comunidade
726 Fisioterapia
Semestral
112
40 (TP:30; PL:10)
4
2 - Somente as aulas com tipologia de prática laboratorial e estágio estão sujeitas ao regime de faltas, ficando as aulas com tipologia teórico-prática excluídas.
3 - Nas aulas de práticas laboratoriais é obrigatória a presença em pelo menos 70 % das suas horas de contacto. Nas aulas de estágio é obrigatória a presença em pelo menos 85 % das suas horas de contacto. A não observância destes números, implica a reprovação às unidades curriculares por faltas e a inscrição em ano letivo subsequente.
4 - Ao reprovar por faltas, o estudante não poderá realizar avaliação no decorrer desse ano letivo e terá de cumprir a frequência nas aulas práticas no ano letivo subsequente para o poder fazer.
Objeto
O Regime de Precedências de Unidades Curriculares, visa regular as condições de acesso à prática através do ensino clínico exercido através das unidades curriculares designadas por Estágio.
Acesso às Unidades Curriculares Estágios
Princípios orientadores
Estrutura Organizativa
1 - O Ensino Clínico no Curso de Fisioterapia distribui-se pelas seguintes unidades curriculares: “Estágio I”, “Estágio II”, “Estágio III”, “Estágio IV”, “Estágio V” “Estágio VI”.
2 - As Unidades curriculares “Estágio I”, “Estágio II”, “Estágio III” e “Estágio IV” compreendem um módulo único, isto é, um momento único de ensino/aprendizagem realizado numa única instituição, enquanto as Unidades curriculares denominadas por “Estágio V” e “Estágio VI” compreendem cada um dois módulos, isto é, dois momentos de ensino/aprendizagem realizados em instituições diferentes.
3 - Os “Estágio IV”, “Estágio V” e “Estágio VI” estão organizados para que cada estudante realize sempre que possível um estágio ou módulo de estágio numa das seguintes áreas: Intervenção da Fisioterapia em Condições Músculo-esqueléticas; Intervenção da Fisioterapia em Condições Neuromusculares; Intervenção da Fisioterapia em Condições Cardiorrespiratórias. Os restantes estágios ou módulos de estágios deverão ser realizados em áreas consideradas opcionais.
4 - A estrutura organizativa dos “Estágios” do curso de Fisioterapia apresenta-se de acordo com o seguinte quadro:
1.º Ano - 2.º Semestre - Estágio I
Objetivo - Integração profissional, Observação
Carga Horária - 25 horas aulas TP (na Escola); 25 horas de seminário (na Escola); 20 horas práticas (no local de estágio); 20 horas de orientação tutorial
2.º Ano - 1.º Semestre - Estágio II
Objetivo - Métodos de Registo, Exame Subjetivo
Carga Horária - 15 horas aulas seminário (na Escola); 40 horas práticas (no local de estágio); 20 horas de orientação tutorial
2.º Ano - 2.º Semestre - Estágio III
Objetivo - Avaliação, Exames Subjetivo e Objetivo, Diagnóstico e Objetivos Terapêuticos
Carga Horária - 15 horas Seminário (na Escola); 60 horas práticas (no local de estágio); 15 horas de orientação tutorial
3.º Ano - 1.º Semestre - Estágio IV
Objetivo - Avaliação, Planeamento e Intervenção
Carga Horária - 210 horas práticas (no local de estágio); 15 horas de orientação tutorial
3.º Ano - 2.º Semestre - Estágio V
Objetivo - Avaliação, Planeamento e Intervenção
Carga Horária - 310 horas práticas (no local de estágio); 20 horas de orientação tutorial
4.º Ano - 1.º Semestre - Estágio VI
Objetivo - Avaliação, Planeamento e Intervenção
Carga Horária - 310 horas práticas (no local de estágio); 20 horas de orientação tutorial
Avaliação de Conhecimentos
Assiduidade
Instrumento Avaliativo
Repetição de Unidades Curriculares
Princípios Gerais
Avaliação
ANEXO IV
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura Em Osteopatia
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios orientadores sobre os Regimes de Faltas e Regime Específico das Unidades Curriculares de Estágio Clínico (EC) e de Investigação que integram o plano de estudos da Licenciatura em Osteopatia na ESSATLA.
Unidades curriculares sujeitas a regime de faltas
1 - Tendo em conta o regime de assistência às aulas, as Unidades Curriculares do curso de Osteopatia sujeitas ao regime de faltas são as seguintes:
1.º Semestre
Unidade curricular
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total
Contacto
Técnicas de Avaliação e Intervenção I
999 Osteopatia
Semestral
168
TP:10; P:34; S:16
6
2.º Semestre
Unidade curricular
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total
Contacto
Técnicas de Avaliação e Intervenção II
999 Osteopatia
Semestral
168
TP:10; P:34; S:16
6
3.º Semestre
Unidade curricular
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total
Contacto
Socorrismos e Segurança na Prática Clínica
862 Segurança e higiene no trabalho
Semestral
84
S:20
3
Técnicas de Avaliação e Intervenção III
999 Osteopatia
Semestral
252
TP:20; P:54; S:16
9
4.º Semestre
Unidade curricular
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total
Contacto
Técnicas de Avaliação e Intervenção IV
999 Osteopatia
Semestral
252
TP:20; P:54; S:16
9
Estágio Clínico I
999 Osteopatia
Semestral
112
E:86
4
5.º Semestre
Unidade curricular
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total
Contacto
Osteopatia Visceral
999 Osteopatia
Semestral
112
TP:15; P:25
4
Técnicas de Avaliação e
Intervenção V
999 Osteopatia
Semestral
252
TP:20; P:70
9
Terapêutica Osteopática no Desporto
999 Osteopatia
Semestral
112
TP:20; P:20
4
Estágio Clínico II
999 Osteopatia
Semestral
112
E:86
4
6.º Semestre
Unidade curricular
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total
Contacto
Terapêutica Osteopática em Geriatria
999 Osteopatia
Semestral
112
TP:20; P:20
4
Terapêutica Osteopática em Obstetrícia
999 Osteopatia
Semestral
112
TP:20; P:20
4
Técnicas de Avaliação e Intervenção VI
999 Osteopatia
Semestral
252
TP:20; P:70
9
Estágio Clínico III
999 Osteopatia
Semestral
196
E:150
7
7.º Semestre
Unidade curricular
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total
Contacto
Terapêutica Osteopática em Pediatria
999 Osteopatia
Semestral
112
TP:40
5
Osteopatia Craniana
999 Osteopatia
Semestral
140
TP:20; P:30
5
Técnicas de Avaliação e Intervenção VII
999 Osteopatia
Semestral
224
TP:10; P:30; S:40
8
Estágio Clínico IV
999 Osteopatia
Semestral
280
E:215
10
8.º Semestre
Unidade curricular
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total
Contacto
Estágio Clínico V
999 Osteopatia
Semestral
616
E:475
22
2 - Nas Unidades Curriculares abrangidas pelo regime de faltas é obrigatória a presença em pelo menos 70 % das suas horas de contacto com a exceção dos Estágios Clínicos onde é obrigatória a presença de pelo menos 85 % das suas horas totais. A não observância deste número implica a reprovação à unidade curricular e a possibilidade de realizar a mesma apenas em exame de Época Extraordinária.
Princípios Gerais
Organização e Funcionamento
Condições de Acesso e Frequência
1 - As Unidades Curriculares de EC são de frequência obrigatória e o acesso às mesmas deve cumprir o disposto na Tabela de Precedências que a seguir se indica:
Estágio clínico
Ano/Semestre
Unidade curricular com precedência
Ano/ Semestre
Estágio Clínico I
2.º/2.º
Técnicas de Avaliação e Intervenção II
1.º/2.º
Técnicas de Avaliação e Intervenção III
2.º/1.º
Fisiopatologia - Órgãos e Sistemas
2.º/1.º
Estágio Clínico II
3.º/1.º
Estágio Clínico I
2.º/2.º
Técnicas de Avaliação e Intervenção IV
2.º/2.º
Fisiopatologia Neuro-músculo-esquelética
2.º/2.º
Estágio Clínico III
3.º/2.º
Técnicas de Avaliação e Intervenção V
3.º/1.º
Patologia: Ortopedia e Reumatologia
3.º/1.º
Estágio Clínico II
3.º/1.º
Estágio Clínico IV
4.º/1.º
Técnicas de Avaliação e Intervenção VI
3.º/2.º
Estágio Clínico III
3.º/2.º
Estágio Clínico V
4.º/2.º
Técnicas de Avaliação e Intervenção VII
4.º/1.º
Estágio Clínico IV
4.º/1.º
2 - A inscrição nas Unidades Curriculares de EC só poderá ser realizada mediante a conclusão com aproveitamento (classificação mínima igual ou superior a 10 valores) em todas as Unidades Curriculares, com a devida Precedência;
3 - A não observância do disposto no ponto 2 do presente artigo, implica a impossibilidade de inscrição na Unidade Curricular de EC.
Avaliação de Conhecimentos
Assiduidade
Instrumentos de Avaliação
Repetição de Unidades Curriculares
Princípios Gerais
Avaliação
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