Aprovação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Trofa.
Natureza e âmbito territorial
Objetivos
Composição do PDMT
Instrumentos de Gestão Territorial e outros Planos, Políticas e Programas territoriais a observar
O PDMT assegura a programação e a concretização das políticas com incidência territorial dos seguintes Instrumentos de Gestão Territorial e outros planos, políticas e programas territoriais a observar:
Definições, siglas e acrónimos
Identificação
No MT são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor e, quando representáveis graficamente, delimitadas nas PC, designadamente:
a) Recursos naturais:
i) Hídricos:
(1) Domínio hídrico;
ii) Geológicos:
(1) Concessões mineiras;
(2) Pedreiras;
iii) Agrícolas e Florestais:
(1) RAN;
(2) Espécies florestais protegidas: sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo;
(3) Árvores e arvoredo de interesse público;
iv) Ecológicos:
(1) REN;
b) Património classificado:
i) Imóveis classificados e em vias de classificação, bem como respetivas zonas gerais e especiais de proteção;
c) Equipamentos:
i) Instalações aduaneiras;
d) Infraestruturas:
i) Básicas;
ii) Elétricas de alta e muito alta tensão;
iii) Gasoduto;
iv) Rede rodoviária nacional;
v) Ferroviárias;
vi) Aeroportuárias;
vii) Marcos geodésicos;
e) Atividades perigosas:
i) Estabelecimentos com Produtos Explosivos;
ii) Estabelecimentos com Substâncias Perigosas;
f) Redes de defesa:
i) Perigosidade de incêndio rural (classes Alta e Muito Alta);
ii) Rede secundária de faixas de gestão de combustível;
iii) Rede de pontos de água;
iv) Rede Nacional de postos de vigia;
v) Povoamentos florestais de sobreiro e/ou azinheira percorridos por incêndios nos últimos 25 anos.
Regime
Sistemas territoriais
Classificação
O território do MT reparte-se, de acordo com a delimitação constante na PO - Classificação e Qualificação do Solo, nas classes de solo rústico e solo urbano.
Qualificação do solo rústico
Em função do uso dominante, o solo rústico integra as seguintes categorias, identificadas na PO - Classificação e Qualificação do Solo:
Qualificação do solo urbano
Em função do uso dominante, o solo urbano integra as seguintes categorias, identificadas na PO - Classificação e Qualificação do Solo:
Reclassificação do solo rústico em urbano
Sem prejuízo do estabelecido no RJIGT e nos Termos de Referência estabelecidos no Anexo VI para cada UOPG e SUOPG, na reclassificação do solo rústico para solo urbano devem ser verificadas as seguintes condições:
Determinação da edificabilidade de um prédio
Inserção urbanística e paisagística
Confronto entre o solo urbano e o solo rústico
Nas situações de fronteira entre o solo urbano e o solo rústico privilegiam-se soluções de edificação descontínua que permitam garantir a permeabilidade visual a partir do solo urbano sobre a paisagem rural que se desenvolve nas traseiras dos prédios, traseiras estas que devem ser devidamente tratadas como parte da paisagem urbana com impacto no solo rústico.
Compatibilidade de usos e atividades
Atividades pecuárias
Unidades de operações de gestão de resíduos
Admite-se a localização de unidades de operações de gestão de resíduos, nas seguintes condições:
Empreendimentos turísticos
Estacionamento
1 - Nas situações de nova construção e de ampliação em mais de 50 % da edificabilidade original, os valores mínimos a considerar para estacionamento de veículos são os seguintes:
Estacionamento privado
Estacionamento público
Tipologia de uso
Número de lugares
Por unidade
Habitação
1
Por fogo com edificabilidade <120 m2
+ 20 % dos lugares privados
2
Por fogo com edificabilidade >120 m2
1,5
Por 120 m2 de edificabilidade afeta a habitação, no caso de ser desconhecida a dimensão do fogo
Comércio
1
Por 50 m2 ou 30 m2 de edificabilidade afeta a comércio e nunca menos de 1 lugar por unidade para estabelecimentos com área comercial, respetivamente, inferior ou superior a 1000 m2
+ 20 % dos lugares privados, estando isentas as que tiverem edificabilidade superior a 1 000 m2
Serviços
1
Por 50 m2 de edificabilidade afeta a serviços e é obrigatório 1 lugar por unidade
+ 30 % dos lugares privados
Empreendimentos turísticos
1
Por 5 unidades de alojamento
+ 20 % dos lugares privados (não se aplica aos empreendimentos turísticos)
Residências seniores, estudantis e outros modalidades
1
Por 4 quartos
Equipamentos culturais e lugares de reunião
1
Por 20 lugares sentados
Atividades industriais/armazenagem/logística
1 (veículo ligeiro)
Por 150 m2 de edificabilidade
1 (veículo pesado)
Por 750 m2 de edificabilidade e é obrigatório, pelo menos, 1 lugar por unidade
Independentemente do uso e a uma distância < 500 metros de uma estação de metro ou de comboio ou metro-bus existente e prevista
Admite-se a redução de:
50 % no comércio e serviços
20 % na habitação
–
Admite-se redução de 25 %
2 - Admitem-se capitações diferentes para as definidas no quadro anterior para comércio e atividades industriais/de armazenagem/logística, quando a edificabilidade for superior a 2500 m2 ou a 5000 m2 e quando justificado por estudo de tráfego competente.
3 - O MT pode deliberar a dispensa total ou parcial do cumprimento da dotação de estacionamento estabelecido no número anterior, exceto nos empreendimentos turísticos, desde que se verifique uma das seguintes condições e havendo lugar ao pagamento de compensação em acordo com o definido em regulamento municipal:
a) O seu cumprimento implicar a modificação da arquitetura original de edifícios ou da continuidade do conjunto edificado, que pelo seu valor arquitetónico intrínseco, pela sua integração em conjuntos característicos ou em áreas de reconhecido valor paisagístico devam ser preservados;
b) A impossibilidade ou a inconveniência de natureza técnica, nomeadamente em função das características geológicas do terreno, dos níveis freáticos, do condicionamento da segurança de edificações envolventes, da interferência com equipamentos e infraestruturas ou da funcionalidade dos sistemas públicos de circulação de pessoas e veículos;
c) As dimensões do prédio ou a sua situação urbana tornarem tecnicamente desaconselhável a construção do estacionamento com a dotação exigida, por razões de economia e funcionalidade interna;
d) O prédio se localize a uma distância percorrida a pé não superior a 500 metros de uma estação de metro ligeiro, metro-bus ou comboio, caso em que o estacionamento privado é reduzido em 40 %.
4 - O estacionamento público só é exigido nas operações de loteamento e nas obras de edificação de impacte relevante ou semelhante a operação de loteamento, excetuando-se destes as operações urbanísticas em que todos os lotes ou parcelas confinem com via pública existente, cujo perfil ou características sejam limitadores da criação de estacionamento e desde que a dimensão e configuração do prédio inicial impossibilitem ou condicionem a criação de estacionamento público em área não adjacente à via pública existente, havendo, neste caso, lugar ao pagamento de compensação em acordo com o definido em regulamento municipal.
Instalação de redes públicas de infraestruturas
Exploração de recursos energéticos renováveis
Coberturas verdes
Logradouros
Nos logradouros, e sempre que a dimensão o permita, deve proceder-se à sua arborização, de acordo com o estabelecido em RMUE.
Arborização de arruamentos públicos
A abertura de novos arruamentos da rede rodoviária complementar e da rede de acesso local integra obrigatoriamente a sua arborização, sendo a mesma desejável e, quando possível, nos arruamentos existentes destas redes.
Preexistências
Atividades económicas do RERAE
Legalização de atividades, instalações e edificações
Princípios
Estufas
Medidas de proteção contra incêndios rurais e gestão do fogo rural
Gestão de combustível em território rural
Nas redes secundárias de faixas de gestão de combustível definidas no PMDFCI, devem ser utilizadas, preferencialmente, espécies de baixa combustibilidade e transmissibilidade e em acordo com o disposto no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Identificação
Regime de edificabilidade
Nos aglomerados rurais é instituído um regime de proteção que implica a preservação e conservação dos aspetos dominantes da sua imagem, nomeadamente das suas características morfológicas, incluindo a estrutura, forma de agregação, tipologia, materiais, cores e dimensão de vãos, admitindo-se o seguinte:
Identificação
Regime de edificabilidade
As intervenções não agrícolas identificadas no n.º 2 do artigo anterior, regem-se pelas seguintes condições:
Identificação
Ações de arborização e rearborização
Regime dos espaços florestais de produção
Regime dos espaços florestais de proteção
Identificação
Regime
Nos espaços naturais e paisagísticos são permitidas as seguintes intervenções:
Identificação
Regime de edificabilidade
A edificabilidade admitida para cada uma destas áreas é a exigida pela própria natureza da atividade instalada, incluindo a modernização e expansão necessárias, tendo como limite a correta integração urbanística em termos funcionais e paisagísticos e as servidões e restrições existentes, devendo respeitar-se, em qualquer dos casos, uma altura de fachada não superior a 10 metros, exceto no caso de instalações técnicas especiais que exijam uma altura superior.
Identificação
Regime
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação e regime
Princípios
Utilizações e intervenções interditas
Consideram-se incompatíveis com o solo urbano:
Edificabilidade
Parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação
Regime de edificabilidade
Identificação
Hierarquia institucional
A rede rodoviária do Plano Nacional Rodoviário é constituída por dois níveis e está definida na PC - Geral:
Hierarquia funcional
A rede rodoviária é constituída por três níveis funcionais, a que correspondem as seguintes funções e níveis de serviço diferenciados, devendo ser alvo de processos de gestão apropriados:
Vias distribuidoras principais
Vias distribuidoras secundárias
Vias de acesso local
Características
A rede viária pública deve adquirir, preferencialmente e quando possível, as características físicas e operacionais e constantes do quadro seguinte:
Características
Vias distribuidoras principais
Vias distribuidoras secundárias
Vias de acesso local
Recomendações Particulares
Fluidez e implementação de medidas de minimização do ruído
Implementação de medidas de minimização do ruído
Implementação de medidas de acalmia de tráfego
Distância mínima à via
20 metros da plataforma da estrada e nunca a menos da zona da estrada 10 metros
10 metros ao eixo da via e nunca a menos de 6 metros da plataforma da estrada
6 metros ao eixo da via e nunca a menos de 3 metros da plataforma da estrada
Número Mínimo de Vias
1 Sentido
2
2
1
2 Sentidos
1 ou 2 vias por sentido
1 via por sentido
1 via por sentido
Separação física dos sentidos de circulação
Desejável
Facultativa
A evitar
Largura útil da via de circulação [metros] (valores mínimos)
3,25
3,10
2,80
Largura mínima dos passeios (em solo urbano e em aglomerados rurais) (metros)
3,75
3,00/3,45 (1)
1,55/2,35 (2)
Arborização e rearborização
-
Obrigatória
Desejável
Acessos diretos a prédios marginantes (em solo rústico)
Interdito
Permitido
Permitido
Estacionamento
(em solo rústico)
Interdito
Permitido, sujeito a restrições operacionais da via
Permitido, sujeito a restrições operacionais da via
Cargas e descargas
Interditas
Reguladas
Reguladas
Corredores BUS
Permitido
Permitido
Não aconselhável
Paragens transportes coletivos
Sítio Próprio
Preferencialmente sítio próprio
Preferencialmente sítio próprio
Circulação pedonal e velocípedes
Segregada
Preferencialmente segregada
Permitido
(1) Valor mínimo de 3,00 metros aplicável exclusivamente quando exista estacionamento e/ou faixa ajardinada entre a faixa de rodagem e o passeio.
(2) Valor mínimo de 1,55 metros aplicável em zona urbana consolidada ou com os limites do espaço canal definidos.
Interfaces de transporte
Rede de mobilidade suave
Identificação
Regime geral
Regime específico da EEF
Nestas áreas aplica-se o regime das diferentes categorias e subcategorias de espaços definidas, cumulativamente com as seguintes disposições:
Regime específico da EEC
Nestas áreas aplica-se o regime das diferentes categorias e subcategorias de espaços definidas, cumulativamente com as disposições legais da REN.
Regime específico da EEUS
Zonas ameaçadas pelas cheias
Consideram-se zonas ameaçadas pelas cheias, delimitadas na PO - Salvaguardas, as áreas atingidas pelas cheias de um curso de água calculadas para um período de retorno de 100 anos ou as provenientes de estudos posteriores à publicação do PDMT aprovados pela tutela e que integram a REN, aplicando-se-lhes o regime desta servidão.
Zonas inundáveis
PGRI
Bacias de retenção
Instabilidade de vertentes
Exposição ao radão
Atendendo que todo o território do MT é localizado em zona de suscetibilidade elevada ao radão, é recomendada a instalação de medidas de mitigação e de monitorização dos seus efeitos, tanto na construção de novos edifícios como nos edifícios existentes, a definir em RMUE.
Áreas de conflito acústico
Identificação
As áreas de proteção funcional têm por objetivo assegurar a proteção, o correto funcionamento ou a execução das infraestruturas de desenvolvimento linear, estando incluídas:
Espaços-canal viário
Espaços-canal de redes de infraestruturas de abastecimento e drenagem
No domínio das infraestruturas de abastecimento e drenagem de águas residuais:
Património Cultural classificado e em vias de classificação
Património arqueológico
Vestígios arqueológicos
Património arquitetónico
Programação estratégica da execução do PDMT
Áreas de execução programada
UOPG e SUOPG
Formas de execução
Sistemas e prazos de execução
Unidades de execução
Princípios
Com os objetivos da sustentabilidade financeira do PDMT, da regulação do mercado imobiliário e da salvaguarda do princípio da equidade a que se subordinam as políticas públicas e as atuações administrativas em matéria de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o PDMT estabelece:
FMSAU
Componentes da perequação
As componentes da perequação a considerar na justa repartição dos benefícios e encargos entre os diversos intervenientes na transformação do uso do solo e no seu aproveitamento urbanístico são:
Abrangência territorial da redistribuição das mais-valias
Para efeitos de redistribuição das mais valias geradas pelo PDMT não se considera a totalidade do solo rústico e os espaços urbanos de baixa densidade.
Edificabilidade média
Avaliação do solo
Encargos de urbanização
Cedência média
Âmbito
Toda e qualquer operação urbanística a realizar em solo urbano, quer se enquadre na situação de execução sistemática ou na situação de execução não sistemática, é afetada pela redistribuição de benefícios e encargos, nas condições estabelecidas nos artigos seguintes.
Redistribuição de benefícios
Distribuição de benefícios e encargos nas unidades de execução
Incentivos
Prazo de vigência
O PDMT deve ser objeto de avaliação nos termos da legislação em vigor, devendo proceder-se à sua revisão ao fim de 8 anos, podendo esta ser dispensada pelo REOT, nos termos definidos pela legislação em vigor.
Entrada em vigor
O PDMT entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Orientações e determinações do PROF-EDM
Por forma a garantir a sua compatibilização com o PROF-EDM, enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do MT.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-EDM remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 2019-02-11, com a Declaração de Retificação n.º 14/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, em 12 de abril de 2019 e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
I. Disposições Gerais
1 - Corredores ecológicos
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF-EDM deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-EDM.
3 - Áreas florestais sensíveis
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão muito alto e alto; ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
4 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
a) Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas;
b) Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização;
c) O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
d) O disposto no n.º 2 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II;
e) Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância;
f) Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
II. Sub-Regiões homogéneas
1 - Cávado-Ave
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A acrescentar
i) Produção
iv) Recreio e valorização da paisagem
ii) Proteção
v) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I)
Plátano (Acer pseudoplatanus)
Castanheiro (Castanea sativa)
Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana)
Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica)
Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica)
Eucalipto (Eucalyptus globulus)
Freixo-comum (Fraxinus angustifolia *)
Nogueira-negra (Juglans nigra)
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster)
Carvalho-alvarinho (Quercus robur)
Azinheira (Quercus rotundifolia)
Sobreiro (Quercus suber)
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
Amieiro (Alnus glutinosa)
Medronheiro (Arbutus unedo)
Pilriteiro (Crataegus monogyna *)
Freixo-europeu (Fraxinus excelsior)
Azevinho (Ilex aquifolium)
Nogueira-comum (Juglans regia)
Loureiro (Laurus nobilis)
Pinheiro-manso (Pinus pinea)
Plátano (Platanus x acerifolia)
Choupo-negro (Populus nigra)
Choupo-híbrido (Populus x canadensis)
Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra)
Salgueiro-branco (Salix alba *)
Borrazeira-preta (Salix atrocinerea *)
* Prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
2 - Serras de Valongo
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A acrescentar
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
iv) Recreio e valorização da paisagem
ii) Produção
v) Proteção
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I)
Plátano (Acer pseudoplatanus)
Castanheiro (Castanea sativa)
Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana)
Cedro do atlas (Cedrus atlantica)
Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica)
Eucalipto (Eucalyptus globulus)
Freixo-comum (Fraxinus angustifolia *)
Nogueira-negra (Juglans nigra)
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster)
Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii)
Carvalho-alvarinho (Quercus robur)
Azinheira (Quercus rotundifolia)
Sobreiro (Quercus suber)
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
Amieiro (Alnus glutinosa)
Medronheiro (Arbutus unedo)
Pilriteiro (Crataegus monogyna *)
Freixo-europeu (Fraxinus excelsior)
Azevinho (Ilex aquifolium)
Nogueira-comum (Juglans regia)
Loureiro (Laurus nobilis)
Pinheiro-manso (Pinus pinea)
Plátano (Platanus x acerifolia)
Choupo-negro (Populus nigra)
Choupo-híbrido (Populus x canadensis)
Carvalho-negral (Quercus pyrenaica)
Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra)
Salgueiro-branco (Salix alba *)
Borrazeira-preta (Salix atrocinerea *)
* Prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
III. PGF
1 - Explorações sujeitas a PGF:
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
c) Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da ZIF que abranja a área da exploração.
2 - Explorações não sujeitas a PGF
a) As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
(1) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
(2) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
(3) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-EDM.
IV. Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-EDM, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-EDM e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas das Serras de Valongo e do Cávado-Ave, que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-EDM.
V. Limite máximo de área a ocupar por eucalipto
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, pela nova redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2020, de 1 de julho, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF-EDM - Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 14/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, em 12 de abril de 2019 e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro - o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género eucalyptus spp. no MT é de 1 709 hectares.
ANEXO II
Transposição do PGRI do Cávado, Ave e Leça (RH2)
Âmbito e Identificação
Normas gerais aplicáveis a todas as classes de perigosidade para os potenciais usos em solo urbano e rústico nas áreas das ARPSI
Os potenciais usos em solo urbano e rústico nas áreas das ARPSI, em todas as classes de perigosidade, devem atender às seguintes orientações:
Normas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo urbano
Normas aplicáveis no caso de “Novas Edificações” em solo rústico
Normas para “Reconstrução Pós catástrofe”
(1) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
(2) Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento;
Normas para a “Reabilitação”
Normas para “Projetos de Interesse Estratégico”
Normas para “Novos Edifícios sensíveis”
Em todas as classes de perigosidade é interdita a execução de novas construções da tipologia “edifícios sensíveis”, definida no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, incluindo:
Normas para “Infraestruturas ligadas à água”
Normas para as “Infraestruturas Territoriais”
1 - Nos termos do PGRI, para efeitos deste artigo, ao conceito de “infraestruturas territoriais” estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, acrescem os sistemas intraurbanos de transporte, tratamento e rejeição de águas residuais e pluviais.
2 - A execução de infraestruturas territoriais, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
a) Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos;
b) Assegurar o contínuo fluvial, das várias componentes que caracterizam o ecossistema fluvial;
c) Assegurar, no atravessamento dos cursos de água, a permeabilidade hídrica e atmosférica e evitar a fragmentação dos ecossistemas;
d) Minimizar as superfícies de impermeabilização e a perda de vegetação natural.
3 - Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
a) Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
b) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
c) Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
4 - Na classe de perigosidade Média, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
a) Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
b) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensifica;
c) Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos;
d) É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
5 - Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
a) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
b) É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
ANEXO III
Património arqueológico
Património classificado
Código
Tipologia
Designação
MN1
Monumento nacional
Castro de Alvarelhos e Zona Especial de Proteção (ZEP - Portaria n.º 105/93, de 29 de janeiro)
MN1_ZEP
Zona Especial de Proteção
Castro de Alvarelhos e Zona Especial de Proteção (ZEP - Portaria n.º 105/93, de 29 de janeiro)
MN2
Monumento nacional
Marco Miliário da Série Capela
MN3
Monumento nacional
Marco Miliário da Série Capela
MN4
Monumento nacional
Marco Miliário da Série Capela
Zona do potencial arqueológico
Código
Designação
ZOPA1
Zona de potencial arqueológico de Noval
ZOPA2
Zona de potencial arqueológico da Igreja de Guidões
ZOPA3
Zona de potencial arqueológico de Rorigo Velho
ZOPA4
Zona de potencial arqueológico do conjunto da antiga Igreja Paroquial de Guidões e Capela do Senhor dos Passos
ZOPA5
Zona de potencial arqueológico da Igreja de S. Romão do Coronado
ZOPA6
Zona de potencial arqueológico de Lantemil
ZOPA7
Zona de potencial arqueológico de Subidade
ZOPA8
Zona de potencial arqueológico da Antiga Capela de S. Roque
ZOPA9
Zona de potencial arqueológico do Covelo
ZOPA10
Zona de potencial arqueológico de Trinaterra
ZOPA11
Zona de potencial arqueológico de Mendões
ZOPA12
Zona de potencial arqueológico da Bouça Velha
ZOPA13
Zona de potencial arqueológico da Igreja de St.ª M.ª de Alvarelhos
ZOPA14
Zona de potencial arqueológico da Igreja de S. Mamede do Coronado
ZOPA15
Zona de potencial arqueológico da Igreja de Covelas
ZOPA16
Zona de potencial arqueológico da Igreja de S. Martinho de Bougado
ZOPA17
Zona de potencial arqueológico da Igreja Paroquial de S. Cristóvão do Muro
ANEXO IV
Património arquitetónico
Património classificado
Código
Tipologia
Designação
IIP1
Imóvel de interesse público
Igreja Paroquial de Santiago e Zona de Proteção
IIP1_ZP
Zona de proteção do IIP1
Igreja Paroquial de Santiago e Zona de Proteção
IIM1
Imóvel de interesse municipal
Antiga Empresa Fabril da Trofa e Zona de Proteção
IIM1_ZP
Zona de proteção do IIM1
Antiga Empresa Fabril da Trofa e Zona de Proteção
Conjuntos edificados de valor patrimonial
(podem incluir um ou mais edifícios de valor)
Código
Designação
A1
Capela de Santa Eufémia e envolvente
A2
Casa dos Magriços e envolvente
A3
Igreja Paroquial de Alvarelhos e envolvente
A4
Conjunto edificado do Monte
A5
Conjunto edificado da Capela de São Roque e envolvente
A6
Conjunto edificado da Casa do Pombal
A7
Conjunto edificado da Capela de N.ª Sr.ª do Carmo e envolvente
A8
Conjunto edificado da Grova
A12
Conjunto edificado do Castro
B4
Conjunto edificado de Real
B5
Conjunto edificado de Ervosa
B6
Conjunto edificado da Estação
B8
Capela de N.ª S.ª das Dores e envolvente
B10
Conjunto edificado da Abelheira
B11
Quinta Couto Reis
B13
Conjunto edificado de Mosteirô
C1
Conjunto edificado de Lemende e Rochio
C2
Quinta da Sardoeira
C3
Quinta da Gabriela
C4
Quintas de Coura e Casa do Alferes
C6
Conjunto edificado de Querelêdo
C7
Capela de São Gonçalo e envolvente
G4
Conjunto edificado da Póvoa
G5
Conjunto edificado de Guidões
M1
Conjunto edificado das Quintas de Vilares
M2
Conjunto edificado das Quintas de Gueidãos
M4
Igreja Paroquial do Muro e envolvente
M5
Quinta do Anjo
M6
Quinta do Sardão
M7
Conjunto edificado de Matos
M8
Conjunto edificado da Antiga Estalagem da Carriça
M9
Capela de São Pantaleão, envolvente e calvário
M10
Estação Ferroviária do Muro
R1
Conjunto edificado de Fontiela e Igreja
R2
Conjunto edificado da Capela de São Bartolomeu
R5
Conjunto edificado de Paredes
S3
Conjunto edificado da Lagoa
S4
Conjunto edificado do Souto de Bairros
S5
Conjunto edificado do Padrão
S8
Conjunto edificado do Outeirinho
S10
Conjunto edificado de Cidai
S11
Conjunto edificado de Santa Luzia
S13
Conjunto edificado de Lantemil
S15
São Gens de Cidai
SM1
Conjunto edificado de Mendões
SM2
Conjunto edificado de Lourêdo
SM3
Conjunto edificado do Paiço
SM4
Conjunto edificado de Vila e Igreja
SM5
Conjunto edificado de Fontes
SM6
Capela de Espírito Santo e envolvente
SM7
Conjunto edificado de Vilar
SM8
Conjunto edificado de Vilar de Lila
SM9
Quinta e Capela de Casais
Imóveis, elementos pontuais e vias de valor patrimonial
Código
Designação
A9
Capela de São Barnabé
A10
Marco do Mosteiro de Vairão
A11
Vila pernambucana
B1
Azenha Nova de Real
B2
Azenha da Barca
B3
Casa em Finzes
B7
Oficina Paulino Ferreira & Filhos
B9
Palacete D. Rosinha Ferreira
B12
Alminhas de Mosteirô
B14
Chaminé da antiga Fábrica “Central de Maceração do Linho da Trofa”
B15
Cruzeiro de São Martinho
B16
Moinho da Casa de Real
B17
Azenha da Abelheira
B18
Casa do Paranho
B19
Moagem de Paradela
B20
Casa e jardim do “esquadro”
B21
Alminhas de Real
B22
Nora de Real
C5
Igreja de Covelas
C8
Alminhas da Carreira
G1
Azenha do Arnado
G2
Azenha do Cerro
G3
Azenha do Bicho
G6
Escola Básica do Cerro
G7
Marco do Mosteiro de Vairão
M3
Casa de Álvaro Moreira
M11
Cruzeiro do cemitério
R3
Casa de brasileiro 1 do Seixal
R4
Casa de brasileiro 2 do Seixal
S1
Azenha de Bairros
S2
Azenha de São
S6
Azenha de Frades (ou do Capitão)
S7
Azenha do Sena
S9
Azenha da Ribeira
S12
Cruzeiro dos Carvalhinhos
S14
Alminhas da Peça Má
S16
Ponte da Corredoura
S17
Marco da Guerra Peninsular
SM10
Casa-oficina de Avelino Vinhas
SM11
Casa e espigueiro de Gondão
SM12
Casa e oficina de José Ferreira Tedim
SM13
Casa e Jardim-Escultura Alberto Carneiro
SM14
Engenhos de Mendões
V1
Caminhos de Santiago
ANEXO V
Áreas de execução programada
COD
Tipologia
Horizonte temporal (em anos)
Promotor
Fase de execução
Reversão
Necessidade de infraestruturas
UOPG1
AC
4
MT
Elaboração do PU
NA
NA
UOPG2
AC
>10
MT
Execução do PP
NA
NA
UOPG3
AE
4
MT e P
Execução do PP
NA
NA
SUOPG1
AE
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG2
AE
6
MT e P
U
EFP
T
SUOPG3
AC
8
MT e P
U
EVL
T
SUOPG4
AC
8
MT e P
U
EVL
T
SUOPG5
NA
8
MT
U
NA
T
SUOPG6
AE
6
MT e P
U
Espaço natural e paisagístico
T
SUOPG7
AC
8
MT e P
U
Espaço agrícola
T
SUOPG8
AE
6
MT e P
U
EFP
T
SUOPG9
AE
6
MT e P
U
EFP
T
SUOPG10
AE
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG11
AE
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG12
AE
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG13
AC
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG14
AC
8
MT e P
U
EVL
T
SUOPG15
AE
6
MT e P
U
EFP
T
AC1
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC2
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC3
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC4
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC5
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC6
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC7
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC8
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC9
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC10
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC11
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC12
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC13
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC14
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC15
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC16
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC17
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC18
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC19
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC20
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AI1
AI
4
MT
I
NA
AB
AI2
AI
4
MT
I
NA
AB
AI3
AI
4
MT
I
NA
AB
SA
AI4
AI
4
MT
I
NA
SA
AI5
AI
4
MT
I
NA
AB
AI6
AI
4
MT
I
NA
AB
SA
AI7
AI
4
MT
I
NA
AB
SA
AI8
AI
4
MT
I
NA
AB
AI9
AI
4
MT
I
NA
AB
AI10
AI
4
MT
I
NA
AB
AI11
AI
4
MT
I
NA
AB
AI12
AI
4
MT
I
NA
AB
AI13
AI
4
MT
I
NA
AB
AI14
AI
4
MT
I
NA
AB
AI15
AI
4
MT
I
NA
SA
AI16
AI
4
MT
I
NA
AB
AI17
AI
4
MT
I
NA
AB
AI18
AI
4
MT
I
NA
AB
AI19
AI
4
MT
I
NA
SA
AI20
AI
4
MT
I
NA
AB
AI21
AI
4
MT
I
NA
AB
SA
E1
RS
8
MT
Concretização do equipamento
EVL
NA
E2
RS
8
MT
Concretização do equipamento
Espaço central
NA
E3
RS
8
MT
Concretização do equipamento
NA
NA
E4
RS
8
MT
Concretização do equipamento
NA
NA
MP1
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VC1
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VC2
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDP1
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDP2
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDP3
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS1
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS2
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS3
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS4
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS5
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS6
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS7
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL1
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL2
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL3
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL4
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL5
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL6
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL7
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL8
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL9
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL10
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
IA1
RS
8
MT
Concretização do verde
Espaço agrícola
NA
IA2
RS
8
MT e Águas do Norte
Concretização da Infraestrutura
NA
NA
IA3
RS
8
MT
Concretização dos verdes
A atribuída para cada SUOPG
NA
Legenda
AB - Abastecimento; AC - Área a consolidar; AE - Área a estruturar; AI - Área a infraestruturar; EFP - Espaço florestal de produção; EVL - Espaço verde de logradouro; I - infraestruturação; MT - Município da Trofa; NA - Não se aplica; P - Particulares; PP - Plano de Pormenor; PU - Plano de Urbanização; RS - Reserva de Solo; SA - Saneamento; T - Todas; U - Urbanização.
ANEXO VI
UOPG e SUOPG
UOPG
UOPG 1: Cidade da Trofa
a) Objetivos programáticos
i) Os espaços de utilização coletiva são o sistema estruturante e de conectividade do solo urbano. Interessa que o sistema de conectividade proporcionado pelo Futuro Metro-bus do MP contribua para ligação da Cidade da Trofa ao núcleo central da Área Metropolitana do Porto, bem como nas ligações internas do Município ao longo do eixo da antiga EN14;
ii) Uma rede de mobilidade suave associada ao sistema de espaços de utilização coletiva e complementada pela rede de transportes coletivos, que cubram a totalidade da cidade de forma eficaz;
iii) A regulação da edificabilidade ajustada às morfologias existentes, o que exige uma rigorosa caracterização e diferenciação dos tecidos e malhas urbanas;
iv) A capacidade de carga existente em termos de habitação, procedendo ao levantamento dos vazios urbanos e passíveis de construção integrados em projetos aprovados e em situações de colmatação ou do seu preenchimento, a par do conhecimento do comportamento do mercado imobiliário, quer no tocante à oferta existente (venda e aluguer), quer no que respeita aos valores praticados por áreas homogéneas, contribuindo também para a definição de uma política de reabilitação e regeneração urbana;
v) A diminuição das assimetrias urbanas, procurando o equilíbrio dos níveis de serviço e de “oferta” de atividades económicas entre as diferentes áreas da cidade e ajustando as políticas fiscais à redução dessas assimetrias;
vi) O incremento de incentivos que contribuam para a redução das alterações climáticas e para uma maior eficiência energética;
vii) A instituição de um modelo de execução do plano que promova as intervenções que transportem mais-valias para a cidade e fomente as parcerias, como fundamentais à viabilidade da intervenção e ao acréscimo de escala;
viii) Adoção de um planeamento participado, que fomente diferentes formas de participação da população no processo de elaboração e concertação de propostas. integração ambiental, social e urbana;
ix) Salvaguardar os termos de referência das SUOPG estabelecidos no PDMT;
b) Execução:
i) A execução realiza-se através de um Plano de Urbanização a elaborar em 4 anos após a publicação do PDMT.
UOPG 2: São Martinho
a) Objetivos programáticos:
i) Prolongar para poente a DP21;
ii) Colmatar e estruturar o tecido urbano existente;
iii) Conformar as vias existentes e os novos arruamentos, de forma a permitir o desenvolvimento de novas frentes urbanas qualificadas;
iv) Assegurar a dotação de áreas de espaço público de sociabilização e de equipamentos públicos necessárias à dimensão da intervenção e tendo presente a centralidade urbana que se pretende promover e qualificar;
v) Promover a qualidade das futuras intervenções urbanísticas;
b) Execução:
i) A execução é a promovida pelo PP.
UOPG 3: Covelas
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial em complementaridade com Santo Tirso;
ii) Garantir a relação com o espaço de atividades económicas localizado a sul;
iii) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
b) Execução:
i) A execução é a promovida pelo PP com efeitos registais.
SUOPG
SUOPG 1: Área de Acolhimento Empresarial de Guidões
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Guidões;
ii) Dotar da infraestruturação necessária para a instalação de atividades económicas, nomeadamente, de abastecimento de água, drenagem de águas residuais, eletricidade e telecomunicações;
iii) Admitir outros usos complementares ao uso industrial;
iv) Salvaguardar o espaço canal da VDS1;
v) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 2: Área de Acolhimento Empresarial de Lantemil (norte)
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Lantemil;
ii) Garantir a correta integração paisagística das operações urbanísticas;
iii) Admitir outros usos complementares ao uso industrial;
iv) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 3: Mosteirô
a) Objetivos programáticos:
i) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade às estações ferroviárias existentes e previstas;
ii) Consolidação urbanística da Avenida de Mosteirô;
iii) Salvaguardar o património inventariado;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 4: Estação Antiga
a) Objetivos programáticos:
i) Estruturar o tecido urbano existente com a nova “centralidade” gerada pela intervenção urbanística do antigo espaço canal da linha de caminho de ferro;
ii) Criar e qualificar o espaço público, mantendo o respeito pela memória do local e a preservação dos elementos patrimoniais existentes;
iii) Construir o Centro Cultural da Trofa (E1);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 5: Cidade Desportiva
a) Objetivos programáticos:
i) Promover a criação de um complexo desportivo;
ii) Integrar o complexo desportivo com o tecido urbano e o Parque das Azenhas;
iii) Acautelar o risco existente de ser REN, no sistema de Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga de Aquíferos e de Zona Ameaçada pelas Cheias;
b) Execução:
i) Esta área concretiza-se com a edificação do complexo desportivo no solo rústico num prazo de 8 anos.
SUOPG 6: Área de Acolhimento Empresarial de Cavadas
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Cavadas, muito por conta do seu posicionamento estratégico, junto de vias de comunicação rodoviárias, como é o caso da Variante à EN14;
ii) Garantir a integração urbanística e paisagística com a VDP3;
iii) Salvaguardar o espaço canal da VDS5;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 7: Estação Nova
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidação da centralidade junto à estação da Trofa;
ii) Assegurar a criação de espaço público e circulação pedonal;
iii) Desenvolver um estudo hidrológico para mitigar o efeito da zona inundável e acautelar a integração paisagística da solução urbanística a desenvolver;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
v) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Zona Ameaçada pelas Cheias;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através do definido no Aviso n.º 14314/2023, 28 de julho, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 8: Fonte Velha
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidação da centralidade junto à estação da Trofa;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 9: Abelheira
a) Objetivos programáticos:
i) Promover um complexo habitacional com equipamentos e serviços, beneficiando da proximidade à EN104;
ii) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 10: Área de Acolhimento Empresarial da Trofa
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial da Trofa, muito por conta do seu posicionamento estratégico, junto de vias de comunicação rodoviárias, como é o caso do nó IP1/A3 e do Futuro prolongamento da Variante à EN14;
ii) Zelar pelos direitos e deveres conferidos no âmbito da unidade de execução;
iii) Salvaguardar o espaço canal da VL3;
iv) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 11: Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro (norte)
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro;
ii) Garantir a correta integração paisagística das operações urbanísticas, de forma a minimizar o efeito traseiras para o Futuro prolongamento da Variante à EN14 e do lugar de Casal;
iii) Não admitir novas ligações viárias para a Rua do Casal e Rua Alice Conceição Ferreira Martins, condicionando o tráfego pesado em arruamentos de génese dominantemente habitacional;
iv) Admitir outros usos complementares ao uso industrial;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 12: Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro (sul)
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro;
ii) Garantir a correta integração paisagística das operações urbanísticas, de forma a minimizar o efeito traseiras e paisagístico no Vale do Coronado;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 13: São Mamede do Coronado
a) Objetivos programáticos:
i) Colmatar a malha urbana existente, assegurando a criação de espaço público e circulação pedonal;
ii) Reestruturar a rede rodoviária de distribuição local, de forma a suprimir cul de sac e distribuir a pressão rodoviária proveniente das áreas afetas a atividades económicas, garantindo, simultaneamente, a articulação com os arruamentos existentes;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
iv) Salvaguardar o espaço canal da VL7;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 14: São Romão do Coronado
a) Objetivos programáticos:
i) Promover um complexo habitacional com equipamentos e serviços, beneficiando da proximidade à Linha do Minho;
ii) Colmatar a malha urbana existente, assegurando a criação de espaço público e circulação pedonal;
iii) Reestruturar a rede rodoviária de distribuição local, de forma a suprimir cul de sac e distribuir a pressão rodoviária proveniente das áreas afetas a atividades económicas, garantindo, simultaneamente, a articulação com os arruamentos existentes;
iv) Criar soluções de integração paisagística que minimize os impactos visuais causados pelo IP1/A3;
v) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
vi) Salvaguardar o espaço canal da VL9;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 15: São Romão do Coronado (nascente)
a) Objetivos programáticos:
i) Promover um complexo habitacional com equipamentos e serviços, beneficiando da proximidade à Linha do Minho;
ii) Colmatar a malha urbana existente;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
81162 - ssaigt.dgterritorio.pt
81162 - ssaigt.dgterritorio.pt
81162 - ssaigt.dgterritorio.pt
81162 - ssaigt.dgterritorio.pt
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