Regulamenta o Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, e revoga os Regulamentos da CMVM n.os 2/2015, de 17 de julho, e 3/2015, de 3 de novembro
Objeto
Aprovação do Regulamento que concretiza o RGA
É aprovado, em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, o Regulamento da CMVM que concretiza o RGA (RRGA).
Alteração do Regulamento da CMVM n.º 8/2020, de 16 de dezembro
É alterado o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 8/2020, nos seguintes termos:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)A taxa de encargos correntes (TEC) dos OIC abertos que não se dirijam exclusivamente a investidores profissionais por si geridos;
- c)...
- 2 -A informação prevista na alínea c) do número anterior respeita apenas a OIC abertos.
Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto
É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, o artigo 12.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 12.º-C
Atos permissivos
- 1 -As taxas previstas no presente Capítulo que se referem a registos são igualmente devidas ainda que os atos permissivos em causa passem a ter outra designação ou formulação nas normas legais que os preveem.
- 2 -As taxas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º são também devidas pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo.
- 3 -A taxa prevista na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º é também devida pelas sociedades de investimento coletivo autogeridas.
Disposições transitórias
Norma revogatória
São revogados os Regulamentos da CMVM n.os 2/2015 e 3/2015.
Entrada em vigor
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento que concretiza o Regime da Gestão de Ativos (RRGA)
Objeto
Siglas
Por referência às definições previstas no RGA, consideram-se as seguintes siglas:
Instrução do pedido de autorização para início de atividade de sociedade gestora
Alterações subsequentes às condições da autorização para início de atividade de sociedade gestora
Instrução do pedido de autorização para fusão ou cisão que envolvam sociedade gestora
Alterações subsequentes às condições da autorização de OIC
Compartimentos patrimoniais autónomos
Categorias de UP
Cálculo do valor líquido global do OIC
A sociedade gestora apura o VLGF do OIC deduzindo à soma dos valores que o integram o passivo suportado até ao momento da valorização da carteira, de forma sequencial e independentemente do seu pagamento, nos seguintes termos:
Custos e encargos do OIC
Comissões de gestão fixa e variável
Taxa de encargos correntes
«O valor correspondente aos encargos correntes aqui indicado é uma estimativa. [Inserir breve descrição da razão pela qual está a ser utilizada uma estimativa em vez de resultados reais]. O relatório anual do OIC relativo a cada exercício incluirá informações detalhadas sobre os encargos exatos cobrados.»
Elementos caracterizadores predominantes
Reprodução de índices
Garantia de capital
Ausência de compromisso quanto à composição do património
Negociação em mercado
«As unidades de participação adquiridas em mercado, em regra, não podem ser resgatadas. Os participantes podem comprar e vender as unidades de participação em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, através de um intermediário financeiro, suportando os respetivos encargos de transação. O valor a pagar pelos participantes pode ser superior ao valor da unidade de participação e o valor a receber pelos participantes pode ser inferior ao valor da unidade de participação».
Imóveis indispensáveis ao exercício da atividade
A sociedade de investimento coletivo pode investir em imóveis indispensáveis ao exercício da sua atividade.
Composição do património de OIA imobiliário aberto
Composição do património de OIA imobiliário fechado de subscrição pública
Ao OIA imobiliário fechado objeto de oferta pública de subscrição é aplicável o disposto no artigo anterior com as seguintes adaptações:
Composição do património de OIA imobiliário fechado de subscrição particular
OIA de créditos aberto
A constituição de OIA de créditos aberto depende da existência de um sistema de gestão de liquidez compatível com a respetiva política de investimento e de resgate.
Adequação
O órgão de administração da sociedade gestora de OIA de créditos inclui, pelo menos, um membro com experiência comprovada nas atividades de concessão de crédito e de avaliação e gestão do risco de crédito.
Políticas e procedimentos
Composição do património do OIA de créditos
Exposição por entidade ou entidades em relação de controlo ou domínio
A partir dos primeiros 12 meses de atividade do OIA de créditos, a respetiva carteira de créditos deve estar suficientemente diversificada, com um limite de créditos, por entidade ou entidades em relação de controlo ou domínio, de 20 % do seu ativo total.
Princípios gerais
Adoção de critérios de avaliação distintos
Excecionalmente, quando circunstâncias extraordinárias de mercado o justifiquem, a sociedade gestora pode adotar critérios de avaliação diferentes dos estabelecidos no presente Regulamento, desde que previamente comunicados à CMVM.
Momento de referência
Instrumentos financeiros negociados em plataforma de negociação
Instrumentos financeiros não negociados em plataforma de negociação
Ficha de avaliação
Ativos não financeiros
Imóveis
Projetos de construção
Reabilitação e obras de melhoramento, ampliação e requalificação de imóveis de montante significativo
Designação de avaliador externo
Métodos de avaliação a utilizar por perito avaliador de imóveis
Limitações associadas aos métodos usados
Pluralidade e rotatividade de perito avaliador de imóveis e relatórios de avaliação
Política de gestão de riscos de OICVM
Cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados
Abordagem baseada nos compromissos
Abordagem baseada no VaR
Informação relativa à exposição global em instrumentos financeiros derivados
Requisitos de realização de operações de empréstimo e de reporte
Garantias associadas à realização de operações de empréstimo e de reporte
Contabilização de operações de empréstimo e de reporte
Informação sobre empréstimos e reportes
Mecanismos de gestão de liquidez de OIC aberto
Suspensão das operações de subscrição e resgate
Separação de ativos
Documentos constitutivos padronizados
Atualidade
Sem prejuízo do previsto em legislação da União Europeia, a sociedade gestora atualiza, quando aplicável, no documento único:
Fórmulas de cálculo de medidas de rentabilidade
em que:
UPf - Valor da UP no final do período de referência;
UPi - Valor da UP no início do período de referência;
Cs - Comissão de subscrição máxima aplicável na data de início do período de referência;
Cr - Comissão de resgate máxima aplicável pressupondo o resgate da totalidade do investimento no final do período de referência;
Rj - Rendimento atribuído na data j, por UP;
UPj - Valor da UP (ex rendimento) na data j.
m = número de períodos no ano, sendo m = 365 (ou 366), 52 ou 12 para dados diários, semanais ou mensais, respetivamente.
n = número de dias, semanas ou meses do período de referência da rentabilidade efetiva utilizada.
Divulgação de medidas de rentabilidade
Fórmula de cálculo do risco
em que a rentabilidade do OIC (rt) é calculada durante T períodos com a duração de 1/m anos, sendo que para um período de cinco anos, m = 52 e T = 260 para o cálculo da rentabilidade semanal e m = 12 e T = 60 para o cálculo da rentabilidade mensal e onde (ver documento original) é a média aritmética das taxas de rentabilidade semanal ou mensal, consoante o aplicável, do organismo ao longo de T períodos (não considerando comissões de subscrição e resgate) conforme a fórmula seguinte:
Indicador sintético de risco e de remuneração constante do IFI
| Classe de Risco | Intervalo da Volatilidade | |
|---|---|---|
| Maior que ou igual a | Menor que | |
| 1... | 0 % | 0,5 % |
| 2... | 0,5 % | 2 % |
| 3... | 2 % | 5 % |
| 4... | 5 % | 10 % |
| 5... | 10 % | 15 % |
| 6... | 15 % | 25 % |
| 7... | 25 % | |
Deliberação da assembleia de participantes
A fusão, cisão e transformação de OIA fechado depende de deliberação da assembleia de participantes.
Âmbito e modalidades
Regime de comunicação e de autorização
Projeto de cisão
Relatório de auditor
À cisão são aplicáveis as normas relativas à validação e disponibilização de relatório de auditor para a fusão de OICVM.
Disponibilização de informações aos participantes
Direito ao resgate
Produção de efeitos
A cisão produz efeitos:
Regime de comunicação e de autorização da transformação
Projeto de transformação
Relatório do auditor no âmbito da transformação
Disponibilização de informação aos participantes sobre a transformação
A prestação de informações aos participantes pela sociedade gestora do OIC objeto de transformação é efetuada de acordo com o disposto para este efeito no âmbito da cisão.
Direito ao resgate na transformação
Ao direito ao resgate do OIC objeto de transformação aplica-se o disposto para este efeito no âmbito da cisão.
Produção de efeitos da transformação
A transformação produz efeitos:
Liquidação de OIC
Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 250.º do RGA, o depósito realizado junto do depositário pode ser substituído por garantia bancária à primeira solicitação, emitida pelo depositário naquele valor e vigente durante o período da garantia legal dos adquirentes dos imóveis.
Ultrapassagem de limites em casos alheios à vontade da sociedade gestora
Registo de cliente
No exercício das atividades de intermediação financeira, a sociedade gestora mantém um registo atualizado de cliente nos termos da legislação aplicável às referidas atividades.
Normas contabilísticas aplicáveis
A sociedade gestora elabora as suas demonstrações financeiras, em base individual ou em base consolidada, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade e de relato financeiro (IAS/IFRS).
Compensação dos participantes por erros imputáveis ao gestor
Autorização de outras entidades comercializadoras
Conteúdo do contrato de comercialização
O contrato de comercialização a celebrar entre a entidade comercializadora e a sociedade gestora assegura o cumprimento dos respetivos deveres e obrigações e inclui os termos e condições relativos aos serviços a prestar e aos procedimentos a adotar por cada uma das contratantes.
Condições de comercialização
Declaração relativa aos instrumentos financeiros ou aos fundos dos clientes
Divulgação de informação
Deveres de reporte à CMVM
Registo e divulgação de informação no sistema de difusão de informação
1 - A CMVM organiza um registo público das sociedades gestoras e dos OIC, nos termos do artigo 365.º do Código dos Valores Mobiliários.
2 - O registo público das sociedades gestoras contém a seguinte informação:
a) Tipo de sociedade gestora;
b) Qualificação da sociedade gestora em função do montante de ativos sob gestão;
c) Firma;
d) NIPC;
e) Código LEI;
f) Sede;
g) Atividades autorizadas e respetiva data de autorização;
h) Membros dos órgãos de administração e de fiscalização e respetivos mandatos;
i) OIC geridos.
3 - O registo público dos OIC contém a seguinte informação:
a) Denominação;
b) Código(s) ISIN, caso aplicável, por categoria de UP/ação;
c) Data do registo na CMVM;
d) Sociedade gestora;
e) Situação do OIC;
f) Tipo de OIC.
4 - A data de inscrição no registo é a data de produção de efeitos do facto, caso a mesma seja conhecida, ou, nos restantes casos:
a) A data de inscrição no registo comercial, tratando-se de factos sujeitos a inscrição no registo comercial;
b) A data da comunicação à CMVM ou, caso se trate de alteração sujeita a comunicação prévia com prazo de oposição, o dia seguinte ao final do prazo de oposição ou a data da decisão expressa de não oposição.
21 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
ANEXO I
Caracterização da rentabilidade e risco do OIC e do índice
(Informação prevista no artigo 14.º)
Trimestre:
Designação da Sociedade Gestora:
Designação do OIC:
CÓD. OIC:
Designação Completa do Índice:
OICÍndiceDesvios Rentabilidade...X%Y%(X - Y)% Risco...Z%W%(Z - W)% Comissões (gestão + depósito)...- A% Custos de transação...- B% Fiscalidade...- C% Diferenças de composição (OIC - Índice)...(mais ou menos) D% Outros...(mais ou menos) E% Total...(A+B+C+D+E)%
Nota. - (A+B+C+D+E)% = (X - Y)%
ANEXO II
Modelo de Documento Único
Prospeto e Regulamento de Gestão/Regulamento de Gestão
(informação prevista no artigo 53.º)
[dd] de [mm] de [aaaa]
O presente documento não envolve por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) qualquer garantia quanto à suficiência, à veracidade, à objetividade ou à atualidade da informação prestada pela sociedade gestora, nem qualquer juízo sobre a qualidade dos valores que integram o património do OIC.
[Caso existam compartimentos patrimoniais autónomos, a informação é desagregada por compartimento].
1 - O OIC
a) O organismo de investimento coletivo (OIC) denomina-se [...];
b) O OIC constituiu-se como [indicar o tipo de OIC] em [indicar data];
c) A constituição do OIC foi [comunicada à/autorizada pela] CMVM em [indicar data] e tem duração [indeterminada/determinada. Neste último caso, indicar duração e data de liquidação];
d) A data da última atualização do presente documento foi a [...];
e) O número de participantes do OIC em 31 de dezembro de [aaaa] era de [...];
f) No caso de OIC fechado, o montante do capital e o número de unidades de participação;
g) Indicação do período do exercício económico anual quando diferente do correspondente ao ano civil.
2 - A sociedade gestora
a) O OIC é gerido pela [inserir denominação da sociedade gestora], com sede em [...];
b) A sociedade gestora é uma sociedade anónima, cujo capital social, inteiramente realizado é de [...];
c) A sociedade gestora constituiu-se em [inserir data] e encontra-se sujeita à supervisão da [identificar a autoridade de supervisão competente (CMVM/autoridade competente estrangeira)]. [Indicação da duração da sociedade gestora, se for constituída por período de tempo limitado];
d) Condições relativas à sua substituição: [indicação, se aplicável, das condições suscetíveis de conduzir à substituição da sociedade gestora].
3 - As entidades subcontratadas
Identificação:
a) Das entidades subcontratadas pela sociedade gestora para a prestação de serviços incluídos nas funções impostas legalmente à sociedade gestora; e
b) Dos serviços objeto de subcontratação.
4 - O depositário
a) O depositário do OIC é [...], com sede [...] e encontra-se sujeito à supervisão do [identificar a autoridade de supervisão competente];
b) Obrigações/funções do depositário: [indicação das funções e obrigações inerentes ao depositário, no exercício da sua atividade];
c) Funções subcontratadas: [(i) lista das entidades subcontratadas pelo depositário e (ii) descrição dos serviços objeto de subcontratação];
d) Identificação de conflitos de interesses que possam surgir, nomeadamente entre o depositário e a sociedade gestora, o OIC, os participantes e as entidades subcontratadas.
5 - As entidades comercializadoras
As entidades responsáveis pela comercialização das unidades de participação do OIC junto dos investidores são [...], com sede em [...].
6 - O auditor
Identificação do auditor do OIC [no caso de SROC, indicação da denominação e da sede].
7 - Avaliadores externos
Se aplicável, identificação:
a) Dos peritos avaliadores de imóveis, referindo, além da respetiva denominação, o número de registo na CMVM; e
b) De outros avaliadores externos contratados e respetivas funções.
8 - Consultores externos
Se aplicável, identificação:
a) Dos consultores de investimento externos ou das empresas de consultoria; e
b) Dos elementos essenciais do respetivo contrato de prestação de serviços que possam interessar aos participantes.
1 - Política de investimento do OIC
a) Identificação do objetivo e da estratégia de investimento;
b) Identificação do tipo de instrumentos financeiros e de outros ativos que compõem a carteira;
c) Indicação do nível de especialização do OIC, designadamente em termos setoriais ou geográficos;
d) Indicação dos mercados nos quais o OIC pretende, efetivamente, realizar as suas aplicações;
e) Caso aplicável, quando o OIC pretenda recorrer à possibilidade de investimento prevista na alínea a) do n.º 8 e n.º 9 da secção 1 do Anexo VI do RGA, identificação dos emitentes em que pretende investir mais de 35 % do valor líquido global do OIC e inclusão de uma menção que evidencie a especial natureza da política de investimento;
f) Caso aplicável, indicação de que o OIC:
i) Investe, a título principal, em qualquer categoria de ativos definida nos n.os 1 a 11 da secção 1 do Anexo V do RGA que não sejam valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário; ou
ii) Reproduz um índice de ações ou de títulos de dívida, nas condições prescritas pela secção 2 do Anexo VI do RGA.
2 - Parâmetros de referência (benchmarks)
a) Nos casos em que seja adotado ou reproduzido um parâmetro de referência (índice, taxa ou outro), identificação sucinta das suas características e das finalidades da sua utilização;
b) Introdução de informação que indique se o parâmetro de referência é elaborado por um administrador registado junto da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.
3 - Limites ao investimento
3.1 - Limites contratuais ao investimento
Indicação dos limites ao investimento que não sejam limites legais ou regulamentares (autolimites).
3.2 - Limites legais ao investimento
a) Indicação dos limites legais e regulamentares ao investimento (limites obrigatórios) concretamente aplicáveis.
b) Se aplicável, referência expressa à inexistência de limites e às implicações que tal acarreta.
4 - Técnicas e instrumentos de gestão
4.1 - Instrumentos financeiros derivados
Acerca da utilização de instrumentos financeiros derivados, indicação:
a) Dos tipos de instrumentos que o OIC vai efetivamente utilizar;
b) Dos limites a esta utilização;
c) Dos objetivos desta utilização (p. ex.: cobertura e/ou outros objetivos de gestão);
d) Da respetiva incidência no perfil de risco;
e) Dos elementos previstos no artigo 45.º, referente à informação relativa à exposição global em instrumentos financeiros derivados;
f) Se aplicável, da demais informação prevista no artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 2015/2365, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização.
4.2 - Reportes e empréstimos
Acerca das operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários, indicação:
a) Dos tipos de operações que o OIC vai efetivamente realizar;
b) Dos limites à realização de operações;
c) Dos objetivos das operações;
d) Dos riscos subjacentes, incluindo riscos de contraparte e potenciais conflitos de interesse;
e) Da política de custos diretos ou indiretos a suportar pelo OIC;
f) Da política de gestão das garantias, nomeadamente, no que respeita aos ativos elegíveis, ao grau de cobertura, à política de ajustamentos ao valor dos ativos e ao reinvestimento das garantias recebidas em numerário e ao demais previsto no n.º 16 do artigo 47.º;
g) Da demais informação prevista no artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 2015/2365, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização.
4.3 - Outras técnicas e instrumentos de gestão e características de outros empréstimos suscetíveis de serem utilizados na gestão do OIC, nomeadamente termos e condições do recurso a mecanismos de gestão de liquidez
5 - Características especiais do OIC
Sempre que aplicável, indicação das características especiais do OIC em função da composição da carteira ou das técnicas de gestão da mesma, que podem resultar, designadamente, na elevada volatilidade do seu valor líquido global ou em riscos materialmente relevantes (p. ex.: risco de mercado, de crédito, etc.).
6 - Valorização dos ativos
Introdução de menção com o seguinte conteúdo: «O valor da unidade de participação é calculado [diariamente/ mensalmente/trimestralmente/semestralmente...] e determina-se pela divisão do valor líquido global do OIC pelo número de unidades de participação em circulação. O valor líquido global do OIC é apurado deduzindo à soma dos valores ativos e passivos que o integram o montante de comissões e encargos suportados até ao momento da valorização da carteira.»
6.1 - Regras de valorimetria
a) Indicação dos critérios adotados para o cálculo do valor de instrumentos financeiros negociados em plataforma de negociação (quer se trate de ações, obrigações, unidades de participação, instrumentos financeiros derivados ou outros);
b) Indicação dos critérios adotados para o cálculo do valor de instrumentos financeiros não negociados em plataforma de negociação (quer se trate de ações, obrigações, títulos de participação, instrumentos financeiros derivados OTC, instrumentos financeiros em processo de admissão à negociação, unidades de participação ou outros);
c) Indicação dos critérios adotados para o cálculo do valor de instrumentos do mercado monetário e para outros instrumentos representativos de dívida de curto prazo;
d) Indicação dos critérios adotados para o cálculo do valor de outros ativos integrantes do património de OIC (nomeadamente ativos imobiliários).
6.2 - Momento de referência da valorização
Indicação da periocidade ou do momento temporal relevante para:
a) A valorização dos ativos que integram o património do OIC;
b) A determinação da composição da carteira (se aplicável, indicação de que a sociedade gestora não considera as transações efetuadas em mercados estrangeiros no dia a que se refere o cálculo do valor da unidade de participação).
7 - Custos e encargos
7.1 - Síntese de todos custos e encargos
a) Inclusão de uma tabela, síntese que identifique todos os custos e encargos a suportar diretamente pelo OIC e pelos participantes, onde se estabeleça uma clara distinção entre aqueles que são suportados pelos participantes e aqueles que são suportados pelo OIC;
b) No caso de OIC aberto que não se dirija exclusivamente a investidores profissionais, inclusão de uma tabela relativa à Taxa de Encargos Correntes suportados pelo OIC, que identifique os valores e respetivas proporções, pelo menos, no que diz respeito aos encargos elencados no n.º 1 do artigo 12.º Caso seja indicado na tabela um item designado "outros custos correntes" ou similar são identificados os encargos que integram o mesmo.
7.2 - Comissões e encargos a suportar pelos OIC
7.2.1 - Comissão de gestão
a) Valor da comissão: [quando o valor da comissão não corresponda a uma taxa fixa, indicação do valor percentual máximo que tal comissão pode atingir];
b) Modo de cálculo da comissão: [indicação dos critérios de que depende o cálculo da comissão];
c) Condições de cobrança da comissão: [identificação da periodicidade e data(s) de cobrança, por referência ao período a que respeita];
d) Componente variável da comissão de gestão: [identificação do seu modelo de apuramento e descrição sucinta das características do parâmetro de referência utilizado (p. ex.: índice, taxa, etc.)];
e) Caso aplicável, menção de que a comissão de gestão é parcialmente destinada a remunerar os serviços prestados pelas entidades comercializadoras e discriminação da repartição da comissão entre a sociedade gestora e cada uma das entidades comercializadoras abrangidas.
7.2.2 - Comissão de depósito
Indicação do valor da comissão, do modo de cálculo da comissão e das condições de cobrança.
7.2.3 - Outros custos e encargos
a) Especificar todos os outros custos e encargos cobrados ou que podem ser cobrados diretamente ao OIC;
b) Inserir advertência para a possível existência de outros custos e encargos, desde que resultantes do cumprimento de obrigações legais.
8 - Política de distribuição de rendimentos
Indicação da política de distribuição de rendimentos do OIC, que permita, em particular, verificar se a política é de capitalização ou de distribuição, parcial ou total e, neste caso, quais os critérios e periodicidade de distribuição.
9 - Exercício dos direitos de voto
Se aplicável, indicação da política da sociedade gestora relativa ao exercício dos direitos de voto inerentes aos instrumentos financeiros detidos pelo OIC.
1 - Características gerais das unidades de participação
1.1 - Definição
Introdução de menção com o seguinte conteúdo: «O património do OIC é representado por valores mobiliários que representam direitos de conteúdo idêntico, sem valor nominal, a uma fração daquele património que se designam unidades de participação».
1.2 - Forma de representação
Introdução de menção com o seguinte conteúdo: «As unidades de participação são nominativas e adotam a forma escritural, sendo admitido o seu fracionamento para efeitos de subscrição, resgate ou reembolso».
Caso aplicável, identificação das diferentes categorias de unidades de participação, bem como das respetivas características.
1.3 - Sistema de registo
Indicação do sistema de registo das unidades de participação do OIC e identificação da entidade responsável pelo registo.
2 - Valor da unidade de participação
2.1 - Valor inicial
O valor da unidade de participação para efeitos de constituição do OIC foi de [...].
2.2 - Valor para efeitos de subscrição
a) No caso de OIC aberto: menção de que o valor da unidade de participação para efeitos de subscrição é divulgado em data posterior, especificando-se esta data (p. ex.: no dia útil seguinte ao da data do pedido de subscrição) e referindo-se expressamente que o pedido é realizado a preço desconhecido;
b) No caso de OIC fechado: menção de que, com exceção da subscrição para efeitos de constituição do OIC, as subscrições só podem ser realizadas em aumentos de capital e indicação das regras de determinação do valor de subscrição.
2.3 - Valor para efeitos de resgate
a) No caso de OIC aberto: menção de que o valor da unidade de participação para efeitos de resgate é o valor divulgado em data posterior, especificando-se esta data (p. ex.: no dia útil seguinte ao da data do pedido de resgate) e referindo-se expressamente que o pedido é feito a preço desconhecido;
b) No caso de OIC fechado: menção de que os resgates só podem ser realizados em caso de redução de capital e em situações expressamente previstas na lei ou em regulamento da CMVM, indicando as regras de determinação do valor de resgate.
3 - Condições de subscrição e de resgate
3.1 - Períodos de subscrição e resgate
a) No caso de OIC aberto: indicação dos períodos específicos para efeitos de subscrição e resgate, bem como a hora limite para a aceitação das respetivas operações em cada meio de comercialização;
b) No caso de OIC fechado: indicação do prazo de subscrição, dos critérios de rateio e do regime da subscrição incompleta, aplicáveis na constituição do OIC e na emissão de novas unidades de participação, bem como as condições em que é possível o aumento ou a diminuição do número de unidades de participação.
3.2 - Subscrições e resgates em numerário ou em espécie
Indicação dos modos de pagamento, incluindo em espécie, quando aplicável, das subscrições, resgates e reembolsos.
4 - Condições de subscrição
4.1 - Mínimos de subscrição
a) Indicação do montante ou do número de unidades de participação, distinguindo entre subscrição inicial e subsequentes;
b) No caso de existência de planos de subscrição, indicação pormenorizada sobre o funcionamento dos mesmos.
4.2 - Comissões de subscrição
a) Indicação da taxa aplicável (ou das taxas aplicáveis se estiver prevista mais do que uma) e dos respetivos critérios de determinação, designadamente em função dos montantes;
b) Indicação da(s) entidade(s) para quem reverte, incluindo o próprio OIC, se for o caso, e indicação das respetivas percentagens, se aplicável;
c) No caso de isenção, indicação expressa de tal situação ou das respetivas condições.
4.3 - Data de subscrição efetiva
a) Menção de que a subscrição efetiva, ou seja, a emissão da unidade de participação, só se realiza quando a importância correspondente ao preço de emissão for integrada no ativo do OIC;
b) No caso de OIC fechado, indicação do regime de realização, integral ou parcial, das unidades de participação.
5 - Condições de resgate
5.1 - Comissões de resgate
a) Indicação da taxa aplicável (ou das taxas aplicáveis se estiver prevista mais do que uma) e dos respetivos critérios de determinação, designadamente em função dos montantes, e se aplicável, em função do período de permanência no OIC (com indicação do critério de seleção das unidades de participação objeto de resgate);
b) Indicação da(s) entidade(s) para quem reverte, incluindo o próprio OIC, se for o caso, e indicação das respetivas percentagens, se aplicável;
c) No caso de isenção, indicação expressa de tal situação ou das respetivas condições;
d) Introdução de menção referindo que o eventual aumento das comissões de resgate ou o agravamento das condições de cálculo das mesmas só podem ser aplicadas relativamente às unidades de participação subscritas após a data da entrada em vigor dessas alterações.
5.3 - Pré-aviso
Indicação das condições de liquidação dos pedidos de resgate, em particular do prazo máximo para pagamento ao participante da quantia devida (nomeadamente, por crédito em conta).
6 - Condições de transferência
Caso aplicável, identificação das condições de transferência de unidades de participação do OIC, nomeadamente quanto às comissões aplicáveis.
7 - Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação
No caso de OIC aberto, indicação das condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação.
8 - Admissão à negociação
Caso aplicável, indicação do(s) mercado(s) onde as unidades de participação se encontram admitidas à negociação ou previsão dessa mesma admissão.
a) Indicação das condições de dissolução e de liquidação do OIC, nomeadamente no que respeita aos factos que podem originar a dissolução, à informação a prestar aos participantes e ao público e ao prazo aplicável para o pagamento do produto da liquidação;
b) Menção de que a dissolução determina a imediata e irreversível liquidação e a suspensão das subscrições e dos resgates do OIC;
c) Se aplicável, menção esclarecendo que os participantes não podem pedir a liquidação do OIC;
d) Nos OIC com duração determinada, a possibilidade e as condições da sua prorrogação ou passagem a duração indeterminada.
Indicação dos direitos dos participantes referindo, nomeadamente, que têm direito a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição o documento de informação fundamental ("DIF"), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março, ou o documento de informações fundamentais aos investidores ("IFI");
b) Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o documento único, os relatórios e contas anual e semestral se aplicável, gratuitamente, junto da sociedade gestora e das entidades comercializadoras, nomeadamente em papel, quando tal for solicitado;
c) Resgatar as unidades de participação sem pagar a respetiva comissão quando ocorram as seguintes alterações (até 40 dias após a data da sua comunicação):
i) Um aumento global das comissões de gestão e de depósito ou uma modificação significativa da política de investimento ou de distribuição de rendimentos, no caso de OIC aberto;
ii) O aumento da comissão de gestão e de depósito, no caso de OIA fechado.
Se aplicável, outras informações legais relativas ao OIC que devam constar dos documentos constitutivos, bem como outras informações que possam ser consideradas relevantes para os participantes.
1 - Outras informações sobre a sociedade gestora
a) Identificação dos membros:
i) Do órgão de administração;
ii) Do órgão de fiscalização;
iii) Da mesa da assembleia geral.
b) Principais funções exercidas pelos membros do órgão de administração e de fiscalização fora da sociedade gestora;
c) Outros OIC geridos pela sociedade gestora e identificação do respetivo tipo;
d) Contacto para esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas relativas ao OIC.
2 - Política de remuneração
a) Detalhes da política de remuneração atualizada, designadamente a descrição do modo como a remuneração e os benefícios são calculados, a identidade das pessoas responsáveis pela atribuição da remuneração e dos benefícios e a composição do comité de remunerações, caso exista; ou, em alternativa,
b) Súmula da política de remuneração e a indicação de que os detalhes da política de remuneração atualizada previstos na alínea anterior se encontram disponíveis em sítio da internet devidamente identificado, sendo facultada gratuitamente uma cópia em papel aos investidores que o solicitarem.
1 - Valor da unidade de participação
Indicação da periodicidade e dos locais e meios de divulgação do valor das unidades de participação do OIC.
2 - Consulta da carteira
Indicação da periodicidade e dos locais e meios de divulgação da carteira do OIC.
3 - Documentação
Indicação dos locais e meios nos quais os documentos relativos ao OIC se encontram disponíveis.
4 - Relatórios e contas
a) No caso de OICVM, menção de que os seus relatórios e contas anuais e semestrais e respetivos relatórios do auditor, com referência a [...] e a [...], são disponibilizados, no primeiro caso, nos quatro meses seguintes a contar do termo do período a que se refere e, no segundo, nos dois meses seguintes à data da sua realização. No caso de OIA, menção de que os seus relatórios e contas anuais e respetivos relatórios do auditor, com referência a [...], são disponibilizados nos cinco meses seguintes à data da sua realização;
b) Indicação dos local e meios nos quais os relatórios se encontram disponíveis.
a) Rentabilidade e risco históricos, os quais são apresentados através de representação gráfica da evolução por ano do valor da unidade de participação e da rentabilidade do OICVM nos últimos 10 anos civis e do OIA nos últimos 5 anos civis completos ou, caso não seja aplicável, nos anos civis completos desde o seu início da atividade, bem como da quantificação das rentabilidades obtidas e do nível de risco verificado nos mesmos períodos;
b) Menção esclarecendo que os dados que serviram de base ao apuramento da rentabilidade e risco históricos são factos passados que, como tal, poderão não se verificar no futuro e nota explicativa sobre os níveis de risco;
c) No caso de OIC que não dispõe de dados relativos aos resultados para um ano civil completo, declaração indicando que os dados são insuficientes para fornecer uma indicação útil aos investidores acerca da rentabilidade e risco histórico do organismo ou indicação da rentabilidade efetiva do ano corrente atualizada no final do trimestre mais recente;
d) No caso de ser elaborado e divulgado o IFI, indicador sintético de risco e de remuneração, previsto no artigo 58.º do presente Regulamento, com menção das principais limitações;
e) No caso de ser elaborado e divulgado o DIF, indicador sumário de risco e a respetiva explicação prevista no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março.
Caracterização do perfil do investidor a que o OIC se dirige, sendo indicadas as características do investidor que melhor se ajustem ao investimento no OIC, designadamente o seu nível de aversão ao risco e tolerância pelas oscilações do valor do capital investido, o seu propósito de investimento, como sejam, a liquidez, a rentabilidade ou os benefícios fiscais, e, ainda, o período de investimento aconselhado.
Descrição do regime fiscal aplicável ao OIC e ao participante:
a) No que respeita ao OIC, explicitação do regime de tributação aplicável;
b) No que respeita ao participante, explicitação do regime de tributação aplicável de acordo com a sua categoria, nomeadamente com indicação da existência de retenções na fonte efetuadas sobre os lucros e mais-valias pagos pelo OIC.
ANEXO III
Modelo de IFI
(Informação prevista no artigo 53.º, aplicável a cada compartimento patrimonial autónomo e a cada categoria de unidades de participação ou ações, caso existam)
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo de divulgação de erros ocorridos na determinação do valor das unidades de participação
(Informação prevista no artigo 77.º)
Designação da Sociedade Gestora:
Designação do Organismo de Investimento Coletivo (OIC): Cód. OIC:
Descrição do Erro:
(ver documento original)
ANEXO V
Divulgação de informação
(Informação prevista no n.º 1 do artigo 82.º)
1 - Instrumentos financeiros admitidos, em processo de admissão ou não admitidos à negociação em plataformas de negociação
1.1 - Instrumentos Financeiros admitidos à negociação em Plataformas Negociação (PN)
1.1.1 - Títulos de dívida pública
1.1.2 - Outros fundos públicos e equiparados
1.1.3 - Obrigações diversas
1.1.4 - Ações
1.1.5 - Unidades de participação/ações de OIC que não OIA imobiliário (ETFs)
1.1.6 - Direitos
1.1.7 - Warrants autónomos
1.1.8 - Opções
1.1.9 - Unidades de participação/ações de OIA imobiliário (ETFs)
1.1.10 - Ações emitidas por sociedades imobiliárias
1.1.11 - Papel comercial
1.1.12 - Outros instrumentos de dívida de curto prazo
1.1.13 - Outros instrumentos financeiros
1.2 - Instrumentos Financeiros em processo de admissão à negociação em PN
1.2.1 - Títulos de dívida pública
1.2.2 - Outros fundos públicos e equiparados
1.2.3 - Obrigações diversas
1.2.4 - Ações
1.2.5 - Unidades de participação/ações de OIC que não OIA Imobiliário (ETFs)
1.2.6 - Direitos
1.2.7 - Warrants autónomos
1.2.8 - Opções
1.2.9 - Unidades de participação/ações de OIA imobiliário (ETFs)
1.2.10 - Ações emitidas por sociedades imobiliárias
1.2.11 - Papel comercial
1.2.12 - Outros instrumentos de dívida de curto prazo
1.2.13 - Outros instrumentos financeiros
1.3 - Instrumentos Financeiros não admitidos à negociação em PN
1.3.1 - Títulos de dívida pública
1.3.2 - Outros fundos públicos e equiparados
1.3.3 - Obrigações diversas
1.3.4 - Ações
1.3.5 - Unidades de participação/ações de OIC que não OIA imobiliário
1.3.6 - Direitos
1.3.7 - Warrants autónomos
1.3.8 - Opções
1.3.9 - Unidades de participação/ações de OIA imobiliário
1.3.10 - Ações emitidas por sociedades imobiliárias
1.3.11 - Papel comercial
1.3.12 - Outros instrumentos de dívida de curto prazo
1.3.13 - Outros instrumentos financeiros
2 - Ativos não financeiros da carteira
2.1 - Outros Ativos da Carteira
2.1.1 - Ativos Não Financeiros
2.1.2 - Imóveis
2.1.3 - Outros Ativos
3 - Outros ativos e passivos da carteira
3.1 - Liquidez
3.1.1 - Numerário
3.1.2 - Depósitos à Ordem
3.1.3 - Aplicações nos mercados monetários
3.1.4 - Depósitos a prazo
3.2 - Empréstimos
3.2.1 - Empréstimos obtidos
3.2.2 - Descobertos
3.3 - Outros Valores a Regularizar
3.3.1 - Valores ativos
3.3.2 - Valores passivos
4 - Valor líquido global (VLGF)
5 - N.º Unidades de participação total
5.1 - Categoria C1
5.2 - Categoria C2
5.3 - Categoria C3
6 - Ativo sob gestão
7 - Ativos líquidos
8 - Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados
9 - Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora
10 - Responsabilidades extrapatrimoniais
10.1 - Contratos Cambiais admitidos à negociação em PN
10.1.1 - Futuros
10.1.2 - Opções
10.1.3 - Outros
10.2 - Contratos Cambiais não admitidos à negociação em PN
10.2.1 - Forwards
10.2.2 - Opções
10.2.3 - Swaps
10.2.4 - Outros
10.3 - Contratos sobre taxas de juro admitidos à negociação em PN
10.3.1 - Futuros
10.3.2 - Opções
10.3.3 - Outros
10.4 - Contratos sobre taxa de juro não admitidos à negociação em PN
10.4.1 - FRA
10.4.2 - Opções
10.4.3 - Swaps
10.4.4 - Outros
10.5 - Contratos sobre cotações admitidos à negociação em PN
10.5.1 - Futuros
10.5.2 - Opções
10.5.3 - Outros
10.6 - Contratos sobre cotações não admitidos à negociação em PN
10.6.1 - Opções
10.6.2 - Swaps
10.6.3 - Outros
1 - Imóveis
1.1 - Imóveis situados em Estados da União Europeia
1.1.1 - Terrenos Urbanizados
1.1.2 - Terrenos Não Urbanizados
1.1.3 - Projetos de Construção de Reabilitação
1.1.4 - Outros Projetos de Construção
1.1.5 - Construções Acabadas Arrendadas
1.1.6 - Construções Acabadas Não arrendadas
1.1.7 - Direitos
1.2 - Imóveis situados fora da União Europeia
1.2.1 - Terrenos Urbanizados
1.2.2 - Terrenos Não urbanizados
1.2.3 - Projetos de Construção de Reabilitação
1.2.4 - Outros Projetos de Construção
1.2.5 - Construções Acabadas Arrendadas
1.2.6 - Construções Acabadas Não arrendadas
1.2.7 - Direitos
2 - Participações
2.1 - UP's Domiciliados em Estados da União Europeia
2.1.1 - OIA imobiliário
2.1.2 - Outros
2.2 - UP's Domiciliados fora da União Europeia
2.2.1 - OIA Imobiliário
2.2.2 - Outros
2.3 - Participações em Sociedades Imobiliárias na UE
2.3.1 - Ações
2.3.2 - Quotas
2.3.3 - Direitos de subscrição
2.3.4 - Outras participações
2.4 - Participações em Sociedades Imobiliárias fora da UE
2.4.1 - Ações
2.4.2 - Quotas
2.4.3 - Direitos de subscrição
2.4.4 - Outras participações
3 - Outros ativos e passivos
3.1 - Liquidez
3.1.1 - Numerário
3.1.2 - Depósitos à Ordem
3.1.3 - Organismos do mercado monetário
3.1.4 - Depósitos com pré-aviso e a prazo
3.1.5 - Certificados de depósito
3.1.6 - Valores mobiliários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses
3.2 - Empréstimos
3.2.1 - Empréstimos obtidos
3.2.2 - Descobertos
3.3 - Valores ativos a regularizar
3.3.1 - Adiantamentos por conta de imóveis
3.3.2 - Adiantamentos por conta de sociedades imobiliárias
3.3.3 - Valores a receber por conta de transações de imóveis
3.3.4 - Rendas em dívida
3.3.5 - Outros
3.4 - Valores passivos a regularizar
3.4.1 - Recebimentos por conta de imóveis
3.4.2 - Recebimentos por conta de sociedades imobiliárias
3.4.3 - Valores a pagar por conta de transações de imóveis
3.4.4 - Cauções
3.4.5 - Rendas adiantadas
3.4.6 - Outros
4 - Valor líquido global (VLGF)
5 - N.º Unidades de participação total
5.1 - Categoria C1
5.2 - Categoria C2
5.3 - Categoria C3
6 - Ativo sob gestão
7 - Ativos líquidos
8 - Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados
9 - Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora
10 - Responsabilidades extrapatrimoniais 10.1. Compromissos com e de terceiros
10.1.1 - Direitos de arrendamento
10.1.2 - Direitos de concessão
10.1.3 - Direitos de exploração
10.1.4 - Direitos de superfície
10.1.5 - Outros direitos
(Informação prevista no n.º 3 do artigo 82.º)
I. Especificidades relativas ao reporte do prospeto
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do prospeto...Ficheiro de textoFPCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF FPC identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' ao mês, 'DD' ao dia a que se refere a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
II. Especificidades relativas ao reporte de informações fundamentais destinadas aos investidores
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de informações fundamentais destinadas aos investidores.Ficheiro de textoFIINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF FII identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' ao mês, 'DD' ao dia a que se refere a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
III. Especificidades relativas ao reporte do prospeto de oferta pública de distribuição
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do prospeto de oferta pública de distribuição.Ficheiro de textoFPONNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF FPO identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' ao mês, 'DD' ao dia a que se refere a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
IV. Especificidades relativas ao reporte do regulamento de gestão
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do regulamento de gestão.Ficheiro de textoFRGNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF FRG identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' ao mês, 'DD' ao dia a que se refere a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
V. Especificidades relativas ao reporte do documento informativo
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do documento informativo.Ficheiro de textoDIFNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF DIF identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' ao mês, 'DD' ao dia a que se refere a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
ANEXO VI
Deveres de reporte à CMVM
(Informação prevista no artigo 83.º)
AnexosÂmbito subjetivoEspecificidadesMatéria reportávelPeriodicidade e período de referênciaEstrutura dos Anexos Anexo VII - Valores mobiliários e ativos financeiros e não financeiros.OICVM...-Composição da carteira.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite.Secção I - Composição da carteira. Secção II - Informação específica de atividade. Secção III - Outra informação relevante. Secção IV - Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP. Secção V - Relatórios específicos. Secção VI - Balanço e demonstrações dos resultados. Secção VII - Relatório e contas. Secção VIII - Relatório do Auditor. Secção IX - Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo. Informação específica sobre a atividade.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite. Outra informação relevante.Prazo legalmente previsto. Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação).Prazo legalmente previstos. Balanço e demonstrações dos resultados.Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite. Relatório do AuditorPrazo legalmente previsto. Relatório e ContasPrazo legalmente previsto. OIA que/ invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros.Todos os OIA residuais que invistam predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros.Composição da carteira.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite. Informação específica sobre a atividade.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite. Outras informações relevantes.Prazo legalmente previsto. Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas.Prazo legalmente previsto. Balanço e demonstrações dos resultados.Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite. Relatório do auditorPrazo legalmente previsto. Relatório e contasPrazo legalmente previsto. Fechado...Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP.Mensal, até às 20 horas do 5.º dia útil seguinte ao último dia de cada mês. OIA que invista predominantemente em ativos não financeiros.Todos os OIA residuais que invis-tam predominantemente em ativos não financeiros.Composição da carteira.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite. Outra informação relevante.Prazo legalmente previsto. Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação).Prazo legalmente previsto. Informação sobre relatórios específicos - Pareceres de entidades especializadas em matéria de avaliação de ativos.Até ao 5.º dia útil após receção. Balanço e demonstrações dos resultados.Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite. Relatório do auditorPrazo legalmente previsto. Relatório e contasPrazo legalmente previsto. Aberto...Informação específica de atividade.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite. Fechado...Informação específica de atividade.Semestral, até ao 5.º dia útil do semestre subsequente ao que a informação respeite. Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP.Mensal, até às 20 horas do 5.º dia útil seguinte ao último dia de cada mês. Todos os OIC abertos do Anexo VII.-Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP.Diário, até às 20 horas do dia útil seguinte à data em que o OIC é considerado para efeitos de subscrição e resgate. Todos os OIC do Anexo VII.-Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - Value at Risk.Mensal, até ao 10.º dia útil do mês subsequente àquele a que a informação respeite. Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - alteração da rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração.Até ao 10.º dia útil após o dia 30 de abril de cada ano. Sempre que, nos termos da legislação aplicável, seja promovida a sua alteração. Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da UP ERR.Até ao décimo dia útil após a deteção e apuramento do erro. Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre UP.Até ao 3.º dia útil da receção da informação relevante pela sociedade gestora. Anexo VIII - ImobiliárioOIA Imobiliário...Todos os OIA Imobiliários.Composição da Carteira.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite.Secção I - Composição da carteira. Secção II - Informação específica de atividade. Secção III - Outras informações relevantes. Secção IV - Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP. Secção V - Relatórios específicos. Secção VI - Balanço e demonstrações financeiras. Secção VII - Relatório e contas. Secção VIII - Relatório do auditor. Secção IX - Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo. Informação específica de atividade.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite. Outra informação relevante.Prazo legalmente previsto. Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação).Prazo legalmente previsto. Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação.Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês. Balanço e demonstrações dos resultados.Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite. Relatório do auditorPrazo legalmente previsto. Relatório e contasPrazo legalmente previsto. Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - Value at Risk.Mensal, até ao 10.º dia útil do mês subsequente àquele a que a informação respeite. Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - alteração da rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração.Até ao 10.º dia útil após o dia 30 de abril de cada ano. Sempre que, nos termos da legislação aplicável, seja promovida a sua alteração. Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da UP ERR.Até ao décimo dia útil após a deteção e apuramento do erro. Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre UP.Até ao 3.º dia útil da receção da informação relevante pela sociedade gestora. Aberto...Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP.Diário, até às 20 horas do dia útil seguinte à data em que o OIC é considerado para efeitos de subscrição e resgate. Fechado...Mensal, até às 20 horas do 5.º dia útil seguinte ao último dia de cada mês. Anexo IX - Capital de risco, créditos e OIA que não invistam predominantemente em determinado tipo de ativos.OIA de capital de risco.Aberto...Informação sobre a carteira.Mensal, até ao final do segundo mês a que informação respeite.Secção I - Informação sobre a carteira. Secção II - Informação sobre a atividade. Secção III - Balanço e demonstrações financeiras. Secção IV - Relatório e contas. Secção V - Relatório do auditor. Secção VI - Relatórios específicos. Fechado...Semestral, até ao final do segundo mês a que informação respeite. Todos os OIA de capital de risco.Informação sobre a atividade.Semestral, até ao final do segundo mês a que informação respeite. Balanço e demonstrações financeiras.Semestral, até ao final do segundo mês a que informação respeite. Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação).Prazo legalmente previsto. Relatório e contasPrazo legalmente previsto. Relatório do auditorPrazo legalmente previsto. OIA de créditos...- Informação sobre a atividade.Semestral, até ao final do segundo mês a que informação respeite. Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação).Prazo legalmente previsto. Balanço e demonstrações financeiras.Semestral, até ao final do segundo mês a que informação respeite. Relatório e contasPrazo legalmente previsto. Relatório do auditorPrazo legalmente previsto. OIA que não invistam predominantemente em determinado tipo de ativos.-Informação sobre a carteira.Semestral, até ao final do segundo mês a que informação respeite. Informação sobre a atividade.Semestral, até ao final do segundo mês a que informação respeite. Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação).Prazo legalmente previsto. Balanço e demonstrações financeiras.Semestral, até ao final do segundo mês a que informação respeite. Relatório e contasPrazo legalmente previsto. Relatório do auditorReporte no prazo legalmente previsto. Anexo X - Comercialização de OIC estrangeiros em Portugal.Entidades comercializadoras de OIC estrangeiros em Portugal.--Mensal, até ao 6.º dia útil do mês seguinte àquele a que a informação respeite.Secção única. Anexo XI - Sociedades gestoras.Sociedades Gestoras. Sucursais em Portugal de sociedades gestoras da União Europeia.-Receção e transmissão de ordens por conta de outrem.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que a informação respeite.Secção I - Receção e transmissão de ordens por conta de outrem. Secção II - Gestão de carteiras por conta de outrem. Secção III - Registo e depósito de UP por conta de outrem. Secção IV - Informação sobre a carteira. -Gestão de carteiras por conta de outrem.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que a informação respeite. -Registo e depósito de UP por conta de outrem.Mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que a informação respeite. Sociedades gestoras.-Reporte de carteira própria.Semestral, até ao final do segundo mês a que informação respeite.
ANEXO VII
Valores mobiliários e ativos financeiros e não financeiros
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de composição da carteira.Ficheiro de dadosCFMNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML CFM identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "CFM" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_CFM_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre instrumentos financeiros admitidos, em processo de admissão ou não admitidos à negociação em plataformas de negociação, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do instrumento financeiro, sendo preenchido com o código da tabela 1.
Código do instrumento financeiro 1 (Campo 2): Campo que identifica o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável, e
"NA" caso não exista ISIN.
Código do instrumento financeiro 2 (Campo 3): Campo que identifica código adicional do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.
Descrição do instrumento financeiro (Campo 4): Campo que identifica a designação do instrumento financeiro.
Código do mercado (Campo 5): Campo que identifica a plataforma de negociação onde o instrumento financeiro se encontra admitido à negociação ou no qual será admitido para os instrumentos financeiros em processo de admissão, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para os instrumentos financeiros admitidos, ou em processo de admissão, à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
Caso o instrumento se encontre admitido em mais do que uma plataforma de negociação, o campo deve ser preenchido com o MIC Code do mercado onde o mesmo é normalmente transacionado pela sociedade gestora.
"XXXX", para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação.
Tipo de OIC (Campo 6): Campo que é preenchido com:
"S", tratando-se de OICVM estabelecidos ou não em território nacional;
"N", tratando-se de OIC, que não sejam OICVM estabelecidos ou não em território nacional;
"NA", quando não aplicável (para os códigos de categoria (campo 1) que não sejam CC05, CC18 e CC31).
País do emitente (Campo 7): Campo que identifica o país do emitente do instrumento financeiro.
Código do emitente (Campo 8): Campo que identifica o código LEI relativo ao emitente do instrumento financeiro. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Descrição do emitente (Campo 9): Campo que identifica o nome ou denominação do emitente do instrumento financeiro.
Descrição do ativo subjacente (Campo 10): Campo que identifica a designação do(s) ativo(s) subjacente(s) (qualquer que seja o instrumento financeiro derivado).
Notação de risco da emissão ou do emitente (Campo 11): Campo que é preenchido com:
A notação de risco da emissão do título de dívida, ou na sua inexistência, notação do risco do emitente à data da carteira, atribuído por agências internacionalmente reconhecidas. No caso da existência de duas ou mais notações, corresponde à notação mais baixa. "NA", no caso de inexistência de notação de risco da emissão ou do emitente.
Tipo de notação de risco (Campo 12): Campo que é preenchido com:
"O", se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco da emissão;
"E", se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco do emitente;
"NA", se o campo anterior tiver sido preenchido com "NA".
Grupo (Campo 13): Campo que é preenchido com "S" ou "N", consoante o instrumento financeiro seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
c) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 14): Campo que é preenchido caso o campo "Grupo" seja igual a "S", do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "SG", "DP" ou "OUT" consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura "SG" em detrimento de "DP" e "OUT" ou "DP" em detrimento de "OUT". Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "OIC".
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo "Grupo", é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura "G" seguida de um número sequencial (com início em "00001" para o primeiro grupo até "nnnnn" para o grupo "n"), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Código da moeda (Campo 15): Campo que identifica a moeda em que o preço do instrumento financeiro originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade do instrumento financeiro (Campo 16): Campo que identifica a quantidade ou valor nominal do instrumento financeiro em carteira.
Preço do instrumento financeiro (Campo 17): Campo que é preenchido com o valor unitário do ativo em carteira na moeda em que foi adquirido ou em percentagem quando se trate de instrumento representativo de dívida.
Indicação do preço do instrumento financeiro (Campo 18): Campo preenchido com "V", caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, "P", caso tenha sido preenchido em percentagem.
Tipo de preço do instrumento financeiro (Campo 19): Campo que identifica o tipo de preço do instrumento financeiro sendo preenchido com:
"N", caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o instrumento financeiro se encontre admitido à negociação;
"B", caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes;
"O", caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas;
"V", caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas;
"A", caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros;
"U", caso o preço tenha por base o último valor da unidade de participação divulgado ao mercado pela respetiva sociedade gestora.
Data do preço do instrumento financeiro (Campo 20): Campo que identifica a data do preço do instrumento financeiro.
Montante total (Campo 21): Campo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 22): Campo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro)
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Código de categoria...Código da tabela 1. 2Código do instrumento financeiro 1...ISIN, NA. 3Código do instrumento financeiro 2...CFI. 4Descrição do instrumento financeiro...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos* 5Código do mercado...Mic Code, XXXX. 6Tipo de OIC...S, N, NA. 7País do emitente...Dimensão máxima de 2 carateres alfanuméricos* 8Código do emitente...Código LEI, NA. 9Descrição do emitente...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos* 10Descrição do ativo subjacente...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos* 11Notação de risco da emissão ou do emitente...Dimensão máxima de 4 carateres alfanuméricos * 12Tipo de notação de risco...O, E, NA. 13Grupo...S, N. 14Entidade de grupo...SG, DP, OUT, OIC, Gnnnnn. 15Código da moeda...ISO 4217. 16Quantidade do instrumento financeiro...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 17Preço do instrumento financeiro...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 18Indicação do preço do instrumento financeiro...V, P. 19Tipo de preço do instrumento financeiro...N, B, O, V, A, U. 20Data do preço do instrumento financeiro...ISO 8601. 21Montante total...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais. 22Montante total na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Tabela 1
Códigos de categoria dos ativos em carteira
Código de categoriaDesignação Instrumentos Financeiros admitidos à negociação em Plataformas Negociação (PN) CC01Títulos de dívida pública. CC02Outros fundos públicos e equiparados. CC03Obrigações diversas. CC04Ações. CC05Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário. CC06Direitos. CC07Warrants autónomos. CC08Opções. CC09Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário. CC10Ações emitidas por sociedades imobiliárias. CC11Papel comercial. CC12Outros instrumentos de dívida de curto prazo. CC13Outros instrumentos financeiros. Instrumentos Financeiros em processo de admissão à negociação em PN CC14Títulos de dívida pública. CC15Outros fundos públicos e equiparados. CC16Obrigações diversas. CC17Ações. CC18Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário. CC19Direitos. CC20Warrants autónomos. CC21Opções. CC22Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário. CC23Ações emitidas por sociedades imobiliárias. CC24Papel comercial. CC25Outros instrumentos de dívida de curto prazo. CC26Outros instrumentos financeiros. Instrumentos Financeiros não admitidos à negociação em PN CC27Títulos de dívida pública. CC28Outros fundos públicos e equiparados. CC29Obrigações diversas. CC30Ações. CC31Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário. CC32Direitos. CC33Warrants autónomos. CC34Opções. CC35Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário. CC36Ações emitidas por sociedades imobiliárias. CC37Papel comercial. CC38Outros instrumentos de dívida de curto prazo. CC39Outros instrumentos financeiros.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre ativos não financeiros da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do ativo, sendo preenchido com o código da tabela 2.
Descrição do ativo (Campo 2): Campo que identifica a designação do ativo.
Grupo (Campo 3): Campo que é preenchido com "S" ou "N", consoante o ativo seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
c) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 4): Campo que é preenchido caso o campo "Grupo" ser igual a "S", do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "SG", "DP" ou "OUT" consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura "SG" em detrimento de "DP" ou "OUT".Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "OIC", ou
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo "Grupo", é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura "G" seguida de um número sequencial (com início em "00001" para o primeiro grupo até "nnnnn" para o grupo "n"), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Código da moeda (Campo 5): Campo que identifica a moeda em que o preço do ativo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade do ativo (Campo 6): Campo que identifica a quantidade do ativo em carteira.
Montante total (Campo 7): Campo que identifica o montante total do ativo na carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 8): Campo que identifica o montante total do ativo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
CampoIdentificação/Domínio e Dimensão 1Código de categoria...Código da tabela 2 2Descrição do ativo...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos* 3Grupo...S, N 4Entidade de grupo...SG, DP, OUT, OIC, Gnnnnn 5Código da moeda...ISO 4217 6Quantidade do ativo...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 7Montante total...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 8Montante total na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Tabela 2
Códigos de categoria dos ativos em carteira
Código de CategoriaDesignação Outros Ativos da Carteira CC01Ativos Não Financeiros. CC02Imóveis. CC03Outros Ativos.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre outros ativos e passivos da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria dos outros ativos e passivos, sendo preenchido com o código da tabela 3.
Descrição do ativo ou passivo (Campo 2): Campo que identifica a designação do ativo ou passivo.
Código da entidade relevante (Campo 3): Campo que identifica a entidade junto da qual a sociedade gestora contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com:
O código LEI, quando aplicável:
"NA", quando não aplicável.
Descrição da entidade relevante (Campo 4): Campo que identifica o nome ou denominação da entidade junto da qual a sociedade gestora contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com:
O nome ou denominação da entidade, quando aplicável;
"NA", quando não aplicável.
Data de emissão (Campo 5): Campo que identifica a data de contratação do ativo ou passivo, se aplicável.
Data de maturidade (Campo 6): Campo que identifica a data na qual o valor ativo ou passivo se vence, se aplicável.
Grupo (Campo 7): Campo que é preenchido com "S" ou "N", consoante o ativo ou o passivo seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 8): Campo que é preenchido caso o campo "Grupo" ser igual a "S", do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "SG", "DP" ou "OUT" consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura "SG" em detrimento de "DP" e "OUT" ou "DP" em detrimento de "OUT". Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "OIC", ou
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo "Grupo", é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura "G" seguida de um número sequencial (com início em "00001" para o primeiro grupo até "nnnnn" para o grupo "n"), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Tipo de outros valores (Campo 9): Campo que identifica no caso de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, de organismos de investimento alternativo que invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros e de organismo de investimento alternativo que invista predominantemente em ativos não financeiros, sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com:
"I", caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento;
"N", caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo;
Código da moeda (Campo 10): Campo que identifica a moeda em que o ativo ou passivo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 11): Campo que identifica o montante total do valor do ativo ou passivo na carteira, na moeda euro.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 12): Campo que identifica o montante total do ativo ou passivo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Código de categoria...Código da tabela 3. 2Descrição do ativo...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos* 3Código da entidade relevante...Código LEI, NA. 4Descrição da entidade relevante...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos*, NA. 5Data de emissão...ISO 8601. 6Data de maturidade...ISO 8601. 7Grupo...S, N. 8Entidade de grupo...SG, DP, OUT, OIC, Gnnnnn. 9Tipo de outros valores...I, N. 10Código da moeda...ISO 4217. 11Montante total...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 12Montante total na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Tabela 3
Códigos de categoria dos outros ativos e passivos da carteira
Código de CategoriaDesignação Liquidez CC01Numerário. CC02Depósitos à Ordem. CC03Aplicações nos mercados monetários. CC04Depósitos a prazo. Empréstimos CC05Empréstimos obtidos. CC06Descobertos. Outros Valores a Regularizar CC07Valores ativos. CC08Valores passivos.
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Código da moeda de referência da carteira (Campo 1): Campo que identifica a moeda de referência da carteira, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217 (apenas no caso de ser diferente do euro).
Valor líquido global (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global, em euros.
N.º Unidades de participação total (Campo 3): Campo que identifica o total de unidades de participação em circulação.
Valor líquido global na moeda de referência da carteira (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo sob gestão (Campo 5): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira (Campo 6): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro), sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 7): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros. Deve corresponder ao somatório dos valores do campo "Montante total (Campo 11)" do Bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo "Código de categoria (Campo 1)" deste Bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Aplicações nos mercados monetários) e CC04 (Depósitos a prazo). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez.
Ativos líquidos na moeda de referência da carteira (Campo 8): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). Deve corresponder ao somatório dos valores do campo" Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 12)" do Bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo "Código de categoria (Campo 1)" deste Bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Aplicações nos mercados monetários) e CC04 (Depósitos a prazo), preenchidos no caso da moeda de referência da carteira ser diferente de euro.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos (Campo 9): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, em euros.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira (Campo 10): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora (Campo 11): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, em euros.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira (Campo 12): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo total do OIC (Campo 13): Campo que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira (Campo 14): Campo que identifica o ativo total do OIC, na moeda de referência da carteira, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão * 1Código da moeda de referência da carteira...ISO 4217. 2Valor líquido global...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 3N.º Unidades de participação total...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais. 4Valor líquido global na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 5Ativo sob gestão...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 6Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 7Ativos líquidos...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 8Ativos líquidos na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 9Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 10Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 11Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 12Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 13Ativo total do OIC...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 14Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre as unidades de participação, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
N.º Unidades de participação por categoria (Campo 2): Campo que identifica o n.º de unidades de participação por categoria de unidades de participação existente.
Pré-aviso de resgate (Campo 3): Campo que identifica o pré-aviso de resgate em número dias para cada categoria de unidades de participação existente.
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Categoria de unidades de participação...Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres. 2N.º Unidades de participação por categoria...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais. 3Pré-aviso de resgate...Dimensão máxima de 4 carateres numéricos.
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria das responsabilidades extrapatrimoniais, sendo preenchido com o código da tabela 4.
Código do instrumento financeiro 1 (Campo 2): Campo que identifica o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável;
"NA" caso não exista ISIN.
Código do instrumento financeiro 2 (Campo 3): Campo que identifica adicionalmente o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.
Descrição do instrumento financeiro (Campo 4): Campo que identifica a designação do instrumento financeiro.
Mercado (Campo 5): Campo que identifica a plataforma de negociação onde o instrumento financeiro se encontra admitido à negociação ou no qual será admitido para os instrumentos financeiros em processo de admissão, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para os instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
"XXXX", para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação.
Descrição do ativo subjacente (Campo 6): Campo que identifica a designação do(s) ativo(s) subjacente(s).
Data de maturidade (Campo 7): Campo que identifica a data na qual o instrumento financeiro se vence, se aplicável.
Código da moeda (Campo 8): Campo que identifica a moeda em que o instrumento originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade do instrumento financeiro (Campo 9): Campo que identifica a quantidade do instrumento financeiro em carteira. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total).
Preço do instrumento financeiro (Campo 10): Campo que é preenchido com a valorização do instrumento financeiro.
Tipo de preço do instrumento financeiro (Campo 11): Campo que identifica o tipo de preço sendo preenchido com:
"N", caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o ativo se encontre admitido à negociação;
"B", caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes;
"O", caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas;
"V", caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas;
"A", caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros.
Data do preço (Campo 12): Campo que identifica a data do preço utilizado.
Exposição (Campo 13): Campo que identifica a exposição inerente aos instrumentos financeiros derivados, expresso em euros. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total).
Objetivo do derivado (Campo 14): Campo que identifica o objetivo que o instrumento financeiro derivado em carteira pretenda concretizar sendo preenchido com:
"C", caso se destina a cobertura de riscos;
"O", outros.
Montante total (Campo 15): Campo que identifica o montante total da responsabilidade extrapatrimonial incluindo juros decorridos, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 16): Campo que identifica o montante total do valor integrante da carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Código de categoria...Código da tabela 4. 2Código do instrumento financeiro 1...ISIN. 3Código do instrumento financeiro 2...CFI. 4Descrição do instrumento financeiro...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos* 5Mercado...Mic Code, XXXX. 6Descrição do ativo subjacente...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos* 7Data de maturidade...ISO 8601. 8Código da moeda...ISO 4217. 9Quantidade do instrumento financeiro...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 10Preço do instrumento financeiro...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 11Tipo de preço do instrumento financeiro...N, B, O, V, A. 12Data do preço...ISO 8601. 13Exposição...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 14Objetivo do derivado...C, O. 15Montante total...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais. 16Montante total na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Tabela 4
Códigos de categoria de informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais
Código de CategoriaDesignação Contratos Cambiais admitidos à negociação em PN CC01Futuros. CC02Opções. CC03Outros. Contratos Cambiais não admitidos à negociação em PN CC04Forwards. CC05Opções. CC06Swaps. CC07Outros. Contratos sobre taxas de juro admitidos à negociação em PN CC08Futuros. CC09Opções. CC10Outros. Contratos sobre taxa de juro não admitidos à negociação em PN CC11FRA. CC12Opções. CC13Swaps. CC14Outros. Contratos sobre cotações admitidos à negociação em PN CC15Futuros. CC16Opções. CC17Outros. Contratos sobre cotações não admitidos à negociação em PN CC18Opções. CC19Swaps. CC20Outros.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro da atividade.Ficheiro de dadosAFMNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML AFM identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com "0000". Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "AFM" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_AFM_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o número de participantes e unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de participantes (Campo 1): Campo que identifica o código do tipo de participante:
"NP", se for investidor não profissional;
"PR", se for investidor profissional;
"CE", se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Número de participantes (Campo 3): Campo que identifica o número de participantes para cada registo.
Quantidade de unidades de participação (Campo 4): Campo que identifica o número de unidades de participação detidas.
Campo1234 Identificação...Tipo de participantesCategoria de unidades de participação.Número de participantes.Quantidade de unidades de participação. Domínio e Dimensão...NP, PR, CE...Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.10 carateres numéricos.16 carateres numéricos, com 4 decimais.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a comercialização de unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo que identifica o código de operação:
"S", subscrição de OIC aberto;
"R", resgate de OIC aberto;
"SI", subscrição inicial OIC fechado;
"A", aumento de capital OIC fechado;
"RC", redução de capital OIC fechado;
"RF", reembolso total ou parcial de capital OIC fechado.
Tipo de participante (Campo 2): Campo que identifica o código do tipo de participante:
"NP", se for investidor não profissional;
"PR", se for investidor profissional;
"CE", se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Valor da operação (Campo 4): Campo que identifica o valor de cada operação, em euros, excluindo os encargos de transação.
Número de participantes (Campo 5): Campo que identifica o número de participantes associado a cada tipo de operação.
Quantidade de unidades de participação (Campo 6): Campo que identifica o número de unidades de participação associado a cada tipo de operação.
Campo123456 Identificação...Tipo de operação.Tipo de participante.Categoria de unidades de participação.Valor da operação.Número de participantes.Quantidade de unidades de participação. Domínio e Dimensão2 carateres alfanuméricos.NP, PR, CE...Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.20 carateres numéricos, com 4 decimais.10 carateres numéricos.16 carateres numéricos, com 4 decimais.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre a transações de ativos, com os seguintes campos:
Local de Execução (Campo 1): Campo que identifica o local onde foi efetuada a transação, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as transações executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada;
"XXXX", para as transações executadas fora de plataformas de negociação.
Código do ativo (Campo 2): Campo que identifica o código do ativo:
"AC", Ações;
"CD", Contracts for Diference;
"CF", Contratos de futuro;
"CO", Contratos de opções;
"CS", Credit Default Swaps;
"DP", Dívida pública;
"DR", Direitos;
"FP", Fundos públicos e equiparados;
"FW", Forwards;
"OD", Obrigações diversas;
"SW", Swaps;
"TP", Títulos de participação;
"UH", Unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários;
"UN", Unidades de participação de organismos de investimento alternativo excluindo os organismos de investimento imobiliário;
"WA", Warrants autónomos;
"PC", Papel comercial
"EF", Exchange Traded Fund;
"ON", para outros instrumentos financeiros;
"AnF", Ativos Não Financeiros;
"Imo", Imóveis;
"POII", Participações em organismos de investimento alternativo imobiliário;
"ASI", Ações emitidas por sociedades imobiliárias;
"OT", para outros ativos.
Tipo de operação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de operação, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"C", para aquisições, incluindo subscrições de OIC;
"V", para alienações, incluindo resgates de OIC.
Valor da transação (Campo 4): Campo que identifica o valor da transação em euros excluindo os custos associados à mesma.
Encargos da transação (Campo 5): Campo que identifica o valor dos encargos da transação em euros.
Campo12345 Identificação...Local de Execução.Código do ativoTipo de operaçãoValor da transaçãoEncargos da transação. Domínio e Dimensão...Mic Code, XXXXDimensão máxima de 4 carateres alfanuméricos.1 caráter alfanumérico.16 carateres numéricos, com 4 decimais.12 carateres numéricos, com 4 decimais.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte da informação relevante.Ficheiro de textoFIRNNNNNNFFFFSSSSZZS0AAAAMMDD.PDF Informação relevante OIC: FIR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, 'ZZ' corresponde ao tipo de informação relevante de acordo com a listagem em Anexo, 'S' corresponde a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a publicação de mais do que uma informação relevante na mesma data para o mesmo organismo, '0' algarismo que corresponde a um carater fixo, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' corresponde ao mês, 'DD' ao dia em que se realiza o reporte da informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. Informação relevante sociedade gestora: o nome do ficheiro segue as regras acima descritas, com as seguintes adaptações: 'FFFF' com os algarismos '0000', 'SSSS' com os algarismos "0000" e 'ZZ' com o código "00". Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Facto relevante 50Alteração da denominação do OIC 51Alteração de entidades prestadoras de serviços ao OIC 52Alteração substancial aos documentos constitutivos do OIC 53Alterações ao capital do OIC 54Distribuição de rendimentos pelo OIC 55Erro de valorização do OIC 56Anúncio de lançamento de oferta pública de distribuição do OIC 57Adenda ao prospeto de oferta pública do OIC 58Admissão à negociação do OIC 59Fusão, cisão ou transformação do OIC 60Dissolução, liquidação e extinção do OIC 61Convocatória da Assembleia Geral 62Factos com impacto no normal funcionamento da atividade do OIC ou dos seus ativos 63Factos relevantes relativos à sociedade gestora 64Outros factos relevantes
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do valor das unidades de participação.Ficheiro de dadosVUPNNNNNN0AAAAMMDD.XML VUP identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "VUP" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_VUP_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código do OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. Caso o organismo de investimento coletivo não integre compartimentos patrimoniais autónomos a componente do compartimento patrimonial é preenchida com "0000".
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Código da moeda de comercialização (Campo 3): Campo que identifica o código da moeda em que as unidades de participação são comercializadas.
Valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica o valor da unidade de participação respeitante à data do ficheiro.
Rendimento distribuído por unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o valor do rendimento distribuído por unidade de participação respeitante à data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Valor de amortização de capital por unidade de participação (Campo 6): Campo que identifica o valor da amortização de capital por unidade de participação respeitante nas reduções de capital em que não haja reembolso de unidades de participação na data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Campo123456 Identificação...Código do OICCategoria de unidades de participação.Código da moeda de comercializa-ção.Valor da unidade de participação.Rendimento dis-tribuído por unidade de participação.Valor de amortização de capital por unidade de participação. Domínio e DimensãoDimensão máxima de 8 carateres numéricos.Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.ISO 4217...Dimensão máxima de 12 carateres nu-méricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 12 carateres nu-méricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 12 carateres nu-méricos, com 4 casas decimais.
a) Ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação)
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude o artigo 250.º n.º 10, al. f), ponto iii) do RGA.Ficheiro de textoMDINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF MDI identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com "0000". Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
b) Especificidades relativas ao reporte dos pareceres quando as avaliações dos OIA que invistam predominantemente em ativos não financeiros apresentem valores que divirjam entre si mais de 20 % (cf. n.º 3 do artigo 33.º do presente Regulamento)
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte dos pareceres quando as avaliações dos OIA que invistam predominantemente em ativos não financeiros apresentem valores que divirjam entre si mais de 20 %, a que alude o artigo 33.º, n.º 3.Ficheiro de textoPADNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF PAD identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de Rubricas do Balanço, Demonstração dos Resultados.Ficheiro de dadosDEFNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML DEF identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, "SSSS" corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "DEF" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_DEF_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço de organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 1.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo12 Identificação...Código de conta...Valor de conta. Domínio e Dimensão...Código da tabela 1...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Tabela 1
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de ContaDesignação BL01Ativo total BL02Caixa e depósitos bancários BL03Outras disponibilidades BL04Carteira de títulos e participações BL05Mais e menos valias de títulos e participações BL06Outros ativos da carteira BL07Ativos imobiliários BL08Ajustamentos em ativos imobiliários BL09Devedores BL10Acréscimos de proveitos BL11Despesas com custo diferido BL12Outros ativos BL13Capital total BL14Unidades de participação BL15Variações patrimoniais BL16Resultados transitados BL17Resultado líquido do exercício BL18Outras variações no capital BL19Passivo total BL20Resgates e rendimentos a pagar a participantes BL21Outros credores BL22Acréscimos de custos BL23Receitas com proveito diferido BL24Empréstimos obtidos BL25Provisões BL26Outros passivos
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados dos OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 2.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo12 Identificação...Código de conta...Valor de conta. Domínio e Dimensão...Código da tabela 2...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Tabela 2
Códigos de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de ContaDesignação DR01Juros e proveitos equiparados DR02Juros e custos equiparados DR03Rendimento de títulos, participações e outros ativos DR04Ganhos em operações financeiras DR05Perdas em operações financeiras DR06Comissões e taxas DR07Outros fornecimentos e serviços externos DR08Aumentos/reversões de provisões DR09Proveitos e ganhos eventuais DR10Custos e perdas eventuais DR11Outros proveitos e ganhos DR12Outros custos e perdas DR13Resultado antes de impostos DR14Imposto sobre o rendimento do exercício DR15Resultado líquido do exercício
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do Relatório e Contas.Ficheiro de textoFRCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF FRC identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, "SSSS" corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de informação do relatório de auditoria.Ficheiro de dadosRDANNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML RDA identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "RDA" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_RDA_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo do relatório de auditoria (RDA) dos organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas do RDA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"SRE", para RDA sem reservas e ênfases;
"CRE", para RDA com reservas e ênfases;
"OCR", para RDA com reservas e sem ênfases;
"OCE", para RDA com ênfases e sem reservas;
"EDO", para uma escusa de opinião;
"ADV", para uma opinião adversa.
Campo1 Identificação...Tipo de opinião. Domínio e Dimensão...SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV.
Campo12 Identificação...Identificação de reservasDescrição da reserva. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 3 carateres numéricos.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código "CRE" ou "OCE", e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código "CRE" ou "OCE", e que identifica o texto da ênfase que consta do RDA.
Campo12 Identificação...Identificação de ênfasesDescrição da ênfase. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 3 carateres numéricos.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina o RDA, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina o RDA.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina o RDA.
Campo12 Identificação...Número de registo do ROC.Número de registo da SROC. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 8 carateres numéricos.Dimensão máxima de 8 carateres numéricos.
I. Especificidades relativas ao value at risk dos organismos de investimento coletivo VAR
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro value at risk.Ficheiro de dadosVARNNNNNN0AAAAMMDD.XML VAR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "VAR" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_VAR_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com '0000'.
Data da carteira (Campo 2): Campo que identifica a data da carteira.
Tipo de simulação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de simulação:
"M", simulação monte carlo;
"H", simulação histórica;
"P", VaR paramétrico.
Valor do VAR (Campo 4): Campo que identifica o VaR (absoluto), em euros, com referência ao último dia do mês a que respeita o reporte, tendo por pressuposto um intervalo de confiança de 99 % para um período de 250 dias e assumindo um período de detenção de carteira de investimento em 20 dias. Caso a sociedade gestora calcule o VaR com pressupostos distintos dos anteriormente assumidos, além do valor apurado naqueles termos, reporta igualmente o VaR com os pressupostos por si assumidos.
Percentagem do VLGF (Campo 5): Campo que identifica o valor, em percentagem, correspondente ao quociente entre o VaR e o valor líquido global do organismo.
Pressupostos do VAR (Campo 6): Campo que identifica se a sociedade gestora reporta o VaR com pressupostos diferentes dos referidos no campo "Valor do VAR", devendo ser preenchido com os pressupostos assumidos separados pelo caracter "-", seguindo a seguinte ordem: intervalo de confiança, período de detenção da carteira de investimento (em dias).
Campo123456 Identificação...Código do OICData da carteiraTipo de simulação.Valor do VAR...Percentagem do VLGF.Pressupostos do VAR. Domínio e Dimensão.Dimensão má-xima de 8 carateres.ISO 8601...M, H, P...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 16 carateres alfanuméricos, com 2 casas decimais.
II. Especificidades relativas à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro relativo à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração.Ficheiro de dadosTGCNNNNNN0AAAAMMDD.XML TGC identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "TGC" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_TGC_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com "0000".
Rotação média da carteira (Campo 2): Campo que identifica o valor em percentagem da rotação média da carteira respeitante ao ano civil anterior.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Indicador sintético de risco e de remuneração (Campo 4): Campo que identifica o valor em percentagem da volatilidade subjacente ao indicador sintético de risco e de remuneração em vigor.
Campo1234 Identificação...Código do OIC...Rotação média da carteira.Categoria de unidades de participação.Indicador sintético de risco e de remuneração. Domínio e DimensãoDimensão máxima de 8 carateres.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
III. Especificidades relativas aos erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação ERR
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro relativo aos erros no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação.Ficheiro de dadosERRNNNNNNFFFFSSSSYAAAAMMDD.XML ERR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, 'Y' respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de erros para uma mesma data e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação (última data do erro reportado). Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "ERR" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_ERR_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o erro no valor da unidade de participação, com os seguintes campos:
Data (Campo 1): Campo que identifica a data a que respeita o valor da unidade de participação.
Valor correto (Campo 2): Campo que identifica o valor correto da unidade de participação.
Valor utilizado (Campo 3): Campo que identifica o valor utilizado da unidade de participação
Diferença do valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica a diferença entre o valor correto e o valor utilizado.
Percentagem da diferença no valor da unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o quociente entre a diferença apurada no campo de informação anterior e o valor utilizado.
Operações (Campo 6): Campo que identifica o código de tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
"S", caso a operação se trate de subscrição de OIC;
"R", caso a operação se trate de resgate de OIC.
Número de operações (Campo 7): Campo que identifica o número de operações de subscrição ou de resgate realizadas.
Categoria de unidades de participação (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica o número de unidades de participação.
Valor apurado (Campo 10): Campo que identifica a diferença total considerando a discrepância entre o valor correto e o valor utilizado.
Campo12345 Identificação...Data...Valor correto...Valor utilizado...Diferença do valor da up.Percentagem da diferença no valor da up. Domínio e Dimensão.ISO 8601...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.
678910 Operações...Número de operaçõesCategoria de unidades de participação.Quantidade...Valor apurado. S,R...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos.Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre o ressarcimento, com os seguintes campos: Entidade (Campo 1): Campo que identifica a entidade em função do código de tipo de ressarcimento e deve ser preenchido com os códigos:
"O", caso a informação respeite ao ressarcimento do OIC;
"P", caso a informação respeite ao ressarcimento dos participantes.
Data (Campo 2): Campo que identifica a data do crédito em conta do organismo de investimento coletivo ou a data do último pagamento para efeitos de conclusão do ressarcimento aos participantes.
Montante (Campo 3): Campo que identifica o valor pago, em euros.
Tipo de operação (Campo 4): Caso o campo "Entidade" seja preenchido com a constante "P", é preenchido com o código de tipo de operação:
"S", caso se trate de subscrições de organismos de investimento coletivo;
"R", caso se trate de resgates de organismos de investimento coletivo.
Número de participantes (Campo 5): Caso o campo "Entidade" seja preenchido com a constante "P", é preenchido com o número de participantes ressarcidos.
Campo12345 Identificação...Entidade...Data...Montante...Tipo Operação...Número de participantes. Domínio e Dimensão.O, P...ISO 8601...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.S, R...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos.
IV. Especificidades relativas às operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre unidades de participação
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro sobre transações.Ficheiro de dadosCOPNNNNNNYAAAAMMDD.XML COP identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'Y respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de operações numa mesma data, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' ao mês e 'DD' ao dia a que se refere a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "COP" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_COP_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
"OA", caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
"DI", caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
"OP", caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com as abreviaturas "OA" ou "DI", consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do Ativo (Campo 7): Campo que identifica o código ISIN do valor mobiliário.
Descrição do Ativo (Campo 8): Campo que identifica a designação do ativo, independentemente da existência de código do ativo.
Operação (Campo 9): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
"C", caso se trate de uma operação de compra;
"V", caso se trate de uma operação de venda;
"O", caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 10): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 11): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada.
Descrição do intermediário financeiro (Campo 12): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo1234567 Identificação...Tipo de adquirente ou alienante.Descrição do adquirente ou alienante.NIF do adquirente ou alienante.Descrição da pessoa de relação.NIF da pessoa de relação.Tipo de relação.Código do Ativo. Domínio e Dimensão.OA, DI, OP...Dimensão máxima de 200 carateres*.NIF...Dimensão máxima de 200 carateres*.NIF...OA, DI...ISO 6166.
89101112 Descrição do Ativo...Operação...Quantidade...Preço...Descrição. Dimensão máxima de 200 carateres*.C, V, O...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 200 carateres*.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a carteira do(s) OIC(s) geridos à data das operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com "0000".
Campo12 Identificação...Código do Ativo...Código do OIC. Domínio e Dimensão...ISO 6166...Dimensão máxima de 8 carateres.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as transações do(s) OIC(s) geridos à data da operação sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com "0000".
Operação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
"C", caso se trate de uma operação de compra;
"V", caso se trate de uma operação de venda;
"O", caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 4): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 5): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada.
Descrição do intermediário financeiro (Campo 6): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo123456 Identificação...Código do Ativo.Código do OICOperaçãoQuantidade...Preço...Descrição do intermediário financeiro. Domínio e Dimensão.ISO 6166...Dimensão máxima de 8 carateres.C, V, O...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 200 carateres*.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre as comunicações de operações sobre unidades de participação realizadas pela sociedade gestora, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
"OA", caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
"DI", caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
"OP", caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com as abreviaturas "OA" ou "DI", consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do OIC (Campo 7): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com "0000".
Operação (Campo 8): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
"C", caso se trate de uma operação de compra;
"V", caso se trate de uma operação de venda;
"O", caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 10): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada.
Comissões (Campo 11): Campo que identifica o valor das comissões suportadas.
Percentagem de comissões (Campo 12): Campo que identifica a percentagens de comissões suportadas.
Descrição da entidade comercializadora (Campo 13): Campo que identifica a denominação da entidade comercializadora, sem utilização de abreviaturas. Caso se trate de aquisição ou alienação de unidades de participação admitidas à negociação em mercado, indicar o(s) mercado(s) de realização da operação.
Campo1234567 IdentificaçãoTipo de adquirente ou alienante.Descrição do adquirente ou alienante.NIF do adquirente ou alienante.Descrição da pessoa de relação.NIF da pessoa de relação.Tipo de relação.Código do OIC. Domínio e Dimensão.OA, DI, OP...Dimensão máxima de 200 carateres*.NIF...Dimensão máxima de 200 carateres*.NIF...OA, DI...Dimensão máxima de 8 carateres.
Campo8910111213 IdentificaçãoOperaçãoQuantidade...Preço...Comissões...Percentagem de comissões.Descrição da entidade comercializadora. Domínio e Dimensão.C, V, O...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 200 carateres*.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
ANEXO VIII
Imobiliário
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte da carteira...Ficheiro de dadosCFINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML CFI identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "CFI" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_CFI_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre os imóveis da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido de acordo com o código de categoria da tabela 1.
País do imóvel (Campo 2): É preenchido com a identificação do país do imóvel.
Código do imóvel (Campo 3): Campo que identifica o código do imóvel que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
"Imóvel sito em Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo "país do imóvel" seja preenchido com o código "PT", é preenchido com o código que corresponde à sua identificação matricial, tendo por base a seguinte estrutura: XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA
Em que:
'XXXXXX' identifica o código da freguesia;
'T" identifica o tipo de prédio preenchido com as constantes 'U', 'R' ou 'O', consoante se trate de prédio urbano, prédio rústico ou prédio omisso;
'YYYYYY' identifica o número do artigo;
'ZZZZZZZZ' identifica a fração ou secção de cada prédio, não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial; e
'AAA' identifica, exclusivamente para prédios rústicos, a árvore/colónia. É preenchido caso os referidos elementos façam parte da identificação matricial.
Imóvel sito fora de Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo 'país do ativo' seja preenchido com o código diferente de "PT", é preenchido com o código que corresponde ao seu registo no país da sua localização.
Descrição do imóvel (Campo 4): Campo que identifica a designação do imóvel, contendo a respetiva natureza e a denominação, atendendo, em particular, ao regime de propriedade horizontal.
Código do conjunto imobiliário (Campo 5): Campo que identifica o código do conjunto dos imóveis que integram a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
Conjunto de imóveis sitos em Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo "país do ativo" seja preenchido com o código "PT", é preenchido com o código que corresponde à sua identificação matricial, tendo por base a seguinte estrutura: XXXXXX.T.YYYYYY
Em que:
'XXXXXX' identifica o código da freguesia;
'T' identifica o tipo de prédio preenchido com as constantes 'U', 'R' ou 'O', consoante se trate de prédio urbano, prédio rústico ou prédio omisso;
'YYYYYY' identifica o número do artigo;
Conjunto de imóveis sitos fora de Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo "país do ativo" seja preenchido com o código diferente de "PT", é preenchido com o código que corresponde ao seu registo no país da sua localização.
Município (Campo 6): Campo que identifica o município onde se localiza o imóvel.
Descrição do conjunto imobiliário (Campo 7): Campo que identifica a designação do conjunto imobiliário ou empreendimento em que o imóvel se encontre integrado.
Utilização (Campo 8): Campo que identifica a utilização dada ao imóvel sendo que deve ser preenchido com os códigos:
"H", habitação;
"C", comércio;
"T", turístico, incluindo hotelaria;
"S", serviços;
"I", industrial;
"L", logística; ou
"O", outros.
No que respeito aos terrenos é preenchido com os códigos:
"A", arrendados;
"N", não arrendados;
"FA", florestais arrendados;
"FN", florestais não arrendados.
No que respeito aos direitos é preenchido com os códigos:
"DA", direitos de arrendamento;
"DC", direitos de concessão;
"DE", direitos de exploração;
"DS", direitos de superfície; e
"OD", outros direitos.
Informação sobre o imóvel (Campo 9): Campo que identifica a informação sobre o imóvel e que deve ser preenchido com os códigos:
"H", hipoteca;
"P", penhora;
"A", arresto;
"S", servidões;
"C", comodato;
"CR", consignação de rendimentos;
"DR", direitos de retenção;
"DU", direitos de usufruto;
"DS", direito de superfície; ou
"O", outros/não aplicável.
Caso o imóvel possua mais que um dos ónus ou encargos referidos, deverão ser todos reportados.
Área (Campo 10): Campo que identifica a área bruta do imóvel, em metros quadrados, relevante para efeitos da respetiva avaliação.
Valor da renda (Campo 11): Campo que identifica a renda bruta mensal contratada, em euros, no caso do imóvel se encontrar arrendado.
Data de aquisição (Campo 12): Campo que identifica a data em que foi adquirido o ativo.
Preço de aquisição (Campo 13): Campo que identifica o preço de aquisição, incluindo os custos decorrentes da aquisição e encargos relativos a obras de beneficiação do imóvel.
Data I (Campo 14): Campo que identifica a data relativa ao valor de avaliação I.
Avaliador I (Campo 15): Campo que identifica o número de registo na CMVM do perito responsável pela avaliação I.
Valor da avaliação I (Campo 16): Campo que identifica o valor em euros da menor das avaliações legalmente exigidas.
Data II (Campo 17): Campo que identifica a data relativa ao valor de avaliação II.
Avaliador II (Campo 18): Campo que identifica o número de registo na CMVM do perito responsável pela avaliação II.
Valor da avaliação II (Campo 19): Campo que identifica o valor em euros da maior das avaliações legalmente exigidas.
Data III (Campo 20): Campo que identifica:
A data relativa ao valor da avaliação III, se aplicável;
"NA", caso não aplicável.
Avaliador III (Campo 21): Campo que identifica:
O número de registo na CMVM do perito avaliador responsável pela avaliação III, se aplicável;
"NA", caso não aplicável.
Valor da avaliação III (Campo 22): Campo que identifica:
O valor da terceira avaliação legalmente exigida, se aplicável;
"NA", caso não aplicável.
Código da moeda (Campo 23): Campo que identifica o código da moeda em que o valor originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 24): Campo que identifica o valor do imóvel na carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 25): Campo que identifica o valor total do imóvel na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Classificação do ativo como investimento sustentável (Campo 26): Campo que identifica:
Para os ativos classificados com os códigos de categoria CC01 a CC04 e CC08 a CC11 com "S" se o ativo é um investimento sustentável nos termos da legislação da União Europeia e "N" caso contrário;
Para os ativos classificados com os códigos de categoria CC05 a CC07 e CC12 a CC14 com "NA"
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Código de categoria...Código da tabela 1 2Pais do imóvel...2 carateres alfanuméricos 3Código do imóvel...100 carateres alfanuméricos 4Descrição do imóvel...200 carateres alfanuméricos 5Código do conjunto imobiliário...100 carateres alfanuméricos 6Município...50 carateres alfanuméricos 7Descrição do conjunto imobiliário...200 carateres alfanuméricos 8Utilização...2 carateres alfanuméricos 9Informação sobre o imóvel...23 carateres alfanuméricos 10Área...15 carateres numéricos, sem casas decimais 11Valor da renda...12 carateres numéricos, com 2 casas decimais 12Data de aquisição...ISO 8601 13Preço de aquisição...18 carateres numéricos, com 4 casas decimais 14Data I...ISO 8601 15Avaliador I...8 carateres numéricos 16Valor da avaliação I...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 17Data II...ISO 8601 18Avaliador II...8 carateres numéricos 19Valor da avaliação II...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 20Data III...ISO 8601, NA 21Avaliador III...8 carateres numéricos, NA 22Valor da avaliação III...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA 23Código da moeda...ISO 4217 24Montante total...20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 25Montante total na moeda de referência da carteira...20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 26Classificação do ativo como investimento sustentável...1 carater alfanumérico, NA
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
TABELA 1
Códigos de categoria dos ativos em carteira
Código de CategoriaDesignação Imóveis situados em Estados da União Europeia CC01Terrenos Urbanizados CC02Terrenos Não Urbanizados CC03Projetos de Construção de Reabilitação CC04Outros Projetos de Construção CC05Construções Acabadas Arrendadas CC06Construções Acabadas Não arrendadas CC07Direitos Imóveis situados fora da União Europeia CC08Terrenos Urbanizados CC09Terrenos Não urbanizados CC10Projetos de Construção de Reabilitação CC11Outros Projetos de Construção CC12Construções Acabadas Arrendadas CC13Construções Acabadas Não arrendadas CC14Direitos
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre participações na carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido de acordo com o código de categoria da tabela 2.
Código do ativo (Campo 2): Campo que identifica o código do ativo que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável;
O Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962, sempre que não exista ISIN;
"NA" caso não existam ISIN e CFI.
Código da entidade (Campo 3): Campo que identifica o código LEI, em relação à sociedade gestora do organismo de investimento coletivo, à sociedade imobiliária, ao emitente ou à contraparte, caso aplicável.
Descrição da entidade (Campo 4): Campo que identifica a denominação da sociedade gestora do organismo de investimento coletivo, da sociedade imobiliária, do emitente ou o nome ou denominação da contraparte, consoante o caso, e caso aplicável.
País da entidade (Campo 5): Campo que identifica o país da sociedade gestora do organismo de investimento coletivo, da sociedade imobiliária, do emitente ou da contraparte, caso aplicável.
Grupo (Campo 6): Campo que é preenchido, quando aplicável, com as constantes "S" e "N", consoante o ativo ou passivo seja ou não:
Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 7): Campo que é preenchido, no caso do campo "Grupo" ser igual a "S", do seguinte modo:
Estando em causa a situação prevista na alínea a) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "SG", "DP" ou "OUT" consoante a entidade que tenha emitido esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura "SG" em detrimento de VDP" e "OUT" ou "DP" em detrimento de "OUT".
Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "OIC"; ou;
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo "Grupo", é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura "G" seguida de um número sequencial (com início em "00001" para o primeiro grupo até "nnnnn" para o grupo "n"), que se estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todo os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Percentagem adquirida (Campo 8): Campo que é preenchido com a percentagem do capital social da sociedade imobiliária detido em carteira.
Método de avaliação (Campo 9): Campo que identifica o critério adotado na valorização de participações em sociedades imobiliárias, sendo preenchido com:
"D", fluxos de caixa descontados;
"M", múltiplos;
"T", transações; ou
"C", custo.
Tipo de outros valores (Campo 10): Campo que identifica no caso de organismos de investimento imobiliário sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com:
"I", caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento;
"N", caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo.
Quantidade do ativo (Campo 11): Campo que identifica a quantidade do ativo em carteira.
Preço do ativo (Campo 12): Campo que é preenchido com o valor unitário do ativo em carteira na moeda em que foi adquirido.
Código da moeda (Campo 13): Campo que identifica o código da moeda em que o valor originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 14): Campo que identifica o valor total do ativo em carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 15): Campo que identifica o valor total do ativo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Código de categoria...Código da tabela 2 2Código do ativo...ISIN, nos termos definidos na Norma ISSO 6166; CFI, nos termos definidos na Norma ISO 10962 NA 3Código da entidade...20 carateres alfanuméricos 4Descrição da entidade...30 carateres alfanuméricos 5Pais da entidade...2 carateres alfanuméricos 6Grupo...1 caráter alfanumérico 7Entidade de grupo...6 carateres alfanuméricos 8Percentagem adquirida...5 carateres numéricos, com 2 casas decimais 9Método de avaliação...1 caráter alfanumérico 10Tipo de outros valores...1 caráter alfanumérico 11Quantidade do ativo...15 carateres numéricos, com 6 casas decimais. 12Preço do ativo...22 carateres numéricos, com 10 casas decimais 13Código da moeda...ISO 4217 14Montante total...20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 15Montante total na moeda de referência da carteira...20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
TABELA 2
Códigos de categoria de participações em carteira
Código de CategoriaDesignação UP's Domiciliados em Estados da União Europeia CC01Organismos de investimento imobiliário CC02Outros UP's Domiciliados fora da União Europeia CC03Organismos de investimento imobiliário CC04Outros Participações em Sociedades Imobiliárias na UE CC05Ações CC06Quotas CC07Direitos de subscrição CC08Outras participações Participações em Sociedades Imobiliárias fora da UE CC09Ações CC10Quotas CC11Direitos de subscrição CC12Outras participações
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre outros ativos e passivos na carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria dos ativos e passivos, sendo preenchido com o código da tabela 3.
Descrição do ativo (Campo 2): Campo que identifica a designação do ativo ou passivo.
País do emitente ou da contraparte (Campo 3): Campo que identifica, se aplicável, o país do emitente ou contraparte.
Código do emitente (Campo 4): Campo que identifica, se aplicável, o código LEI relativo ao emitente ou contraparte.
Descrição do emitente ou da contraparte (Campo 5): Campo que identifica, se aplicável, o nome ou denominação do emitente ou contraparte.
Data de emissão (Campo 6): Campo que identifica a data de emissão ou constituição do ativo ou passivo, se aplicável.
Data de maturidade (Campo 7): Campo que identifica a data na qual o valor ativo ou passivo se vence, se aplicável.
Grupo (Campo 8): Campo que é preenchido com "S" ou "N", consoante o ativo ou o passivo seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
c) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 9): Campo que é preenchido caso o campo "Grupo" ser igual a "S", do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "SG", "DP" ou "OUT" consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura "SG" em detrimento de "DP" e "OUT" ou "DP" em detrimento de "OUT".
Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo "Grupo", é inserida a abreviatura "OIC", ou
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo "Grupo", é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura "G" seguida de um número sequencial (com início em "00001" para o primeiro grupo até "nnnnn" para o grupo "n"), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Tipo de outros valores (Campo 10): Campo que identifica no caso de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, de organismos de investimento alternativo que invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros e de organismo de investimento alternativo que invista predominantemente em ativos não financeiros, sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com:
"I", caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento;
"N", caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo.
Código da moeda (Campo 11): Campo que identifica a moeda em que o ativo ou passivo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 12): Campo que identifica o valor total do ativo ou passivo na carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 13): Campo que identifica o valor total do ativo ou passivo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Código de categoria...Código da tabela 3 2Descrição do ativo...40 carateres alfanuméricos 3País do emitente ou da contraparte...2 carateres alfanuméricos 4Código do emitente...20 carateres alfanuméricos 5Descrição do emitente ou da contraparte...30 carateres alfanuméricos 6Data de emissão...ISO 8601 7Data de maturidade...ISO 8601 8Grupo...1 caráter alfanumérico 9Entidade de grupo...6 carateres alfanuméricos 10Tipo de outros valores...1 caráter alfanumérico 11Código da moeda...ISO 4217 12Montante total...20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 13Montante total na moeda de referência da carteira...20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
TABELA 3
Códigos de categoria dos outros ativos e passivos
Código de CategoriaDesignação Liquidez CC01Numerário CC02Depósitos à Ordem CC03Organismos do mercado monetário CC04Depósitos com pré-aviso e a prazo CC05Certificados de depósito CC06Valores mobiliários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses Empréstimos CC07Empréstimos obtidos CC08Descobertos Valores ativos a regularizar CC09Adiantamentos por conta de imóveis CC10Adiantamentos por conta de sociedades imobiliárias CC11Valores a receber por conta de transações de imóveis CC12Rendas em dívida CC13Outros Valores passivos a regularizar CC14Recebimentos por conta de imóveis CC15Recebimentos por conta de sociedades imobiliárias CC16Valores a pagar por conta de transações de imóveis CC17Cauções CC18Rendas adiantadas CC19Outros
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Código da moeda de referência da carteira (Campo 1): Campo que identifica a moeda de referência da carteira, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217 (apenas no caso de ser diferente do euro).
Valor líquido global (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global do OIA Imobiliários em euros.
N.º Unidades de participação total (Campo 3): Campo que identifica o total de unidades de participação em circulação.
Valor líquido global na moeda de referência da carteira (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo sob gestão (Campo 5): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira (Campo 6): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro), sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 7): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros.
Ativos líquidos na moeda de referência da carteira (Campo 8): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos (Campo 9): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, em euros.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira (Campo 10): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora (Campo 11): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, em euros.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira (Campo 12): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo total do OIC (Campo 13): Campo que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira (Campo 14): Campo que identifica o ativo total do OIC, na moeda de referência da carteira, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão * 1Código da moeda de referência da carteira...ISO 4217 2Valor líquido global...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 3N.º Unidades de participação total...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais 4Valor líquido global na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 5Ativo sob gestão...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 6Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 7Ativos líquidos...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 8Ativos líquidos na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 9Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 10Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 11Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 12Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 13Ativo total do OIC...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais 14Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre as unidades de participação, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
N.º Unidades de participação por categoria (Campo 2): Campo que identifica o n.º de unidades de participação por categoria de unidades de participação existente.
Pré-aviso de resgate (Campo 3): Campo que identifica o pré-aviso de resgate em número dias para cada categoria de unidades de participação existente.
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Categoria de unidades de participação...Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres 2N.º Unidades de participação por categoria...20 carateres numéricos, com 6 casas decimais 3Pré-aviso de resgate...4 carateres numéricos
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o código da tabela 4.
Descrição do ativo (Campo 2): Campo que identifica a designação da responsabilidade extrapatrimonial.
País do emitente ou da contraparte (Campo 3): Campo que identifica o país do emitente ou contraparte.
Código do emitente (Campo 4): Campo que identifica o emitente ou contraparte sendo preenchido com o:
O código LEI, quando aplicável:
"NA", quando não aplicável.
Montante total (Campo 5): Campo que identifica o montante total da responsabilidade extrapatrimonial incluindo juros decorridos, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 6): Campo que identifica o valor total da responsabilidade extrapatrimonial, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo123456 Identificação...Código de categoria.Descrição do ativo.País do emitente ou da contraparte.Código do emitente.Montante total...Montante total na moeda de referência da carteira. Domínio e Dimensão.Código da tabela 4.40 carateres alfanuméricos.2 carateres alfanuméricos.20 carateres alfanuméricos, NA.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
TABELA 4
Códigos de categoria das responsabilidades extrapatrimoniais
Código de CategoriaDesignação Compromissos com e de terceiros CC01Direitos de arrendamento CC02Direitos de concessão CC03Direitos de exploração CC04Direitos de superfície CC05Outros direitos
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro da atividade.Ficheiro de dadosAFINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML AFI identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "AFI" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_AFI_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o número de participantes e unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de participante (Campo 1): Campo que identifica o código do tipo de participante, sendo preenchido com:
"NP", se for investidor não profissional;
"PR", se for investidor profissional;
"CE", se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação. Número de participantes (Campo 3): Campo que identifica o número de participantes relativo a cada tipo de participante.
Quantidade de unidades de participação (Campo 4): Campo que identifica o número de unidades de participação detidas.
Campo1234 Identificação...Tipo de participantesCategoria de unidades de participação.Número de participantesQuantidade de unidades de participação. Domínio e DimensãoNP, PR, CE...Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.Dimensão máxima de 10 carateres numéricos.Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 4 decimais.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a comercialização de unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo que identifica o código do tipo de operação, sendo preenchido com:
"S", Subscrições de OIA Imobiliários Abertos;
"R", Resgates de OIA Imobiliários Abertos;
"SI", Subscrição Inicial de OIA Imobiliários Fechados;
"A", Aumento de Capital de OIA Imobiliários Fechados;
"RC", Redução de Capital de OIA Imobiliários Fechados;
"RF", Reembolso Total ou Parcial de OIA Imobiliários Fechados.
Tipo de participante (Campo 2): Campo que identifica o código do tipo de participante:
"NP", se for investidor não profissional;
"PR", se for investidor profissional;
"CE", se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Valor da operação (Campo 4): Campo que identifica o valor de cada operação, em euros, excluindo os encargos de transação.
Número de participantes (Campo 5): Campo que identifica o número de participantes associado a cada tipo de operação.
Quantidade de unidades de participação (Campo 6): Campo que identifica o número de unidades de participação associado a cada tipo de operação.
Campo123456 Identificação...Tipo de operaçãoTipo de participante.Categoria de unidades de participação.Valor da operação.Número de participantes.Quantidade de unidades de participação. Domínio e Dimensão.Dimensão máxima de 2 carateres alfanuméricos.NP, PR, CE...Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 decimais.Dimensão máxima de 10 carateres numéricos.Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 4 decimais.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os imóveis arrendados a entidades que representem 20 % ou mais do ativo total, com os seguintes campos:
País do arrendatário (Campo 1) - Campo que identifica o país de residência do arrendatário.
Código do arrendatário (Campo 2) - Campo que identifica o código da entidade arrendatária sendo preenchido com:
Código LEI da entidade arrendatária;
Na ausência do código LEI, este campo é preenchido com o respetivo número de identificação fiscal.
Descrição do arrendatário (Campo 3) - Campo que identifica o nome ou a denominação do arrendatário sem utilização de abreviaturas.
País do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica o país onde está localizado o imóvel arrendado.
Código do ativo imobiliário (Campo 5) - Campo que identifica o imóvel em função do país, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, "XXXXXX" identifica o código da freguesia, "T" identifica o tipo de prédio ("U" para prédio urbano, "R" para prédio rústico e "O" para prédio omisso), "ZZZZZZZZ" identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e "AAA" (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 6) - Campo que identifica a natureza e a denominação do imóvel.
Valor do ativo imobiliário (Campo 7) - Campo preenchido com o valor do imóvel em euros.
Campo1234567 IdentificaçãoPaís do arrendatário.Código do arrendatário.Descrição do arrendatário.País do ativo imobiliário.Código do ativo imobiliário.Descrição do ativo imobiliário.Valor do ativo imobiliário. Domínio e Dimensão.2 carateres alfanuméricos.30 carateres alfanuméricos.200 carateres alfanuméricos.2 carateres alfanuméricos.28 carateres alfanuméricos.200 carateres alfanuméricos.16 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre as transações de ativos imobiliários (imóveis, direitos ou participações em sociedades imobiliárias) adquiridos ou vendidos no mês, com os seguintes campos:
Tipo de transação (Campo 1) - Campo que informa sobre o tipo de transação, sendo preenchido com:
"C", Compra;
"V", Venda;
"PA", Permuta Adquirido;
"PC", Permuta Cedido.
País do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, "XXXXXX" identifica o código da freguesia, "T" identifica o tipo de prédio ("U" para prédio urbano, "R" para prédio rústico e "O" para prédio omisso), "ZZZZZZZZ" identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e "AAA" (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Código LEI da Sociedade Imobiliária. Na ausência do código LEI, é preenchido com o respetivo número de identificação fiscal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica a natureza e a denominação do ativo imobiliário, sendo preenchido com:
Natureza e denominação no caso de imóvel ou direito;
Denominação social da sociedade imobiliária, sem utilização de abreviaturas;
A abreviatura "UP" seguido da denominação do OIA/ETFs imobiliários.
País da contraparte (Campo 5) - Campo que identifica o país de residência da contraparte da transação.
Código da contraparte (Campo 6) - Campo que identifica a contraparte na transação, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição da contraparte (Campo 7) - Campo preenchido com o nome ou denominação da contraparte, sem utilização de abreviaturas.
Tipo de contraparte (Campo 8) - Campo que identifica a relação da contraparte com a sociedade gestora, sendo preenchido com:
"SG", Contraparte é parte relacionada com a sociedade gestora;
"DP", Entidade participante é parte relacionada com o depositário;
"OUT", Entidade participante é parte relacionada com outra entidade prevista no artigo 19.º do presente Regulamento;
"OIC" Entidade participante corresponde a organismo de investimento coletivo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA;
"NA", caso a entidade participante não corresponda a nenhuma das entidades previstas no artigo 19.º do presente Regulamento.
Valor de avaliação 1 (Campo 9) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data I (Campo 10) - Campo preenchido com a data da avaliação I.
Avaliador I (Campo 11) - Campo que identifica o avaliador I do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação I.
Valor de avaliação II (Campo 12) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data II (Campo 13) - Campo preenchido com a data da avaliação II.
Avaliador II (Campo 14) - Campo que identifica o avaliador II do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação II.
Data do contrato promessa de compra e venda (Campo 15) - Campo que, caso exista, identifica a data relativa à celebração do contrato de promessa de compra e venda.
Data da transação (Campo 16) - Campo que identifica a data de transação do ativo imobiliário.
Valor da transação (Campo 17) - Campo preenchido com o valor da transação em euros. Meio de pagamento (Campo 18) - Campo que identifica o meio de pagamento da transação sendo preenchido com:
"ESP", pagamento efetuado em espécie;
"NUM", pagamento efetuado em numerário;
"CHQ", pagamento em cheque;
"TRB", pagamento efetuado através de transferência bancária.
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Tipo de transação...2 carateres alfanuméricos 2País do ativo imobiliário...2 carateres alfanuméricos 3Código do ativo imobiliário...28 carateres alfanuméricos 4Descrição do ativo imobiliário...200 carateres alfanuméricos 5País da contraparte...2 carateres alfanuméricos 6Código da contraparte...30 carateres alfanuméricos 7Descrição da contraparte...200 carateres alfanuméricos 8Tipo de contraparte...3 carateres alfanuméricos, NA 9Valor de avaliação 1...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 10Data I...ISO 8601 11Avaliador I...8 carateres numéricos 12Valor de avaliação II...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 13Data II...ISO 8601 14Avaliador II...8 carateres numéricos 15Data do contrato promessa de compra e venda...ISO 8601 16Data da transação...ISO 8601 17Valor da transação...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 18Meio de pagamento...3 carateres alfanuméricos
Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre os imóveis arrendados no mês, com os seguintes campos:
País do arrendatário (Campo 1) - Campo que identifica o país de residência do arrendatário. Código do arrendatário (Campo 2) - Campo que identifica a entidade arrendatária e é preenchido com:
Código LEI da entidade arrendatária;
N.º de identificação fiscal, na ausência de código LEI.
Descrição do arrendatário (Campo 3) - Campo preenchido com o nome ou a denominação do arrendatário, sem utilização de abreviaturas.
País do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica o país onde está localizado o imóvel.
Código do ativo imobiliário (Campo 5) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, "XXXXXX" identifica o código da freguesia, "T" identifica o tipo de prédio ("U" para prédio urbano, "R" para prédio rústico e "O" para prédio omisso), "ZZZZZZZZ" identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e "AAA" (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 6) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do imóvel.
Contrato de arrendamento (Campo 7) - Campo que identifica se os contratos de arrendamento são novos ou se apenas foram alterados, sendo a data de aquisição sendo considerada como data de arrendamento e sendo preenchido com:
"N", Novo contrato de arrendamento;
"A", Alteração de contrato de arrendamento já existente.
Data do arrendamento (Campo 8) - Campo que identifica a data de celebração ou de alteração do contrato de arrendamento vigente (data de aquisição considerada como a data de arrendamento.
Data de vencimento do contrato (Campo 9) - Campo que identifica a data de vencimento do contrato de arrendamento.
Valor da renda (Campo 10) - Campo preenchido com o valor da renda mensal contratada em euros.
Tipo de Opção (Campo 11) - Campo que regista a existência de uma opção sobre o imóvel pelo arrendatário ou OIA Imobiliário, sendo preenchido com:
"C", opção de compra do imóvel pelo arrendatário;
"V", opção de venda do imóvel pelo OIA Imobiliário.
Preço de exercício da opção (Campo 12) - Campo preenchido com o preço de exercício da opção em euros. É preenchido com "NA" quando não é determinável.
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1País do arrendatário...2 carateres alfanuméricos 2Código do arrendatário...30 carateres alfanuméricos 3Descrição do arrendatário...200 carateres alfanuméricos 4País do ativo imobiliário...2 carateres alfanuméricos 5Código do ativo imobiliário...28 carateres alfanuméricos 6Descrição do ativo imobiliário...200 carateres alfanuméricos 7Contrato de arrendamento...1 caráter alfanumérico 8Data do arrendamento...ISO 8601 9Data de vencimento do contrato...ISO 8601 10Valor da renda...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 11Tipo de Opção...1 caráter alfanumérico 12Preço de exercício da opção...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as rendas e os valores de venda em mora, com os seguintes campos:
País do ativo imobiliário (Campo 1) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, "XXXXXX" identifica o código da freguesia, "T" identifica o tipo de prédio ("U" para prédio urbano, "R" para prédio rústico e "O" para prédio omisso), "ZZZZZZZZ" identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e "AAA" (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do imóvel.
Tipo de valor em dívida (Campo 4) - Campo que identifica o código de tipo de valor em divida sendo preenchido com:
"R", para um valor de dívida decorrente de renda;
"V", para um valor de dívida decorrente de venda.
País do devedor (Campo 5) - Campo preenchido com a identificação do país de residência do devedor.
Código do devedor (Campo 6) - Campo que identifica a entidade devedora, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição do devedor (Campo 7) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do devedor, sem utilização de abreviaturas.
Valor em dívida (Campo 8) - Campo preenchido com o valor em dívida em euros.
Data de mora (Campo 9) - Campo preenchido com a data a partir da qual se gerou a situação de mora.
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1País do ativo imobiliário...2 carateres alfanuméricos 2Código do ativo imobiliário...28 carateres alfanuméricos 3Descrição do ativo imobiliário...200 carateres alfanuméricos 4Tipo de valor em dívida...1 caráter alfanumérico 5País do devedor...2 carateres alfanuméricos 6Código do devedor...30 carateres alfanuméricos 7Descrição do devedor...200 carateres alfanuméricos 8Valor em dívida...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 9Data de mora...ISO 8601
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 7: Informação sobre os imóveis objeto de benfeitorias no mês, com os seguintes campos:
País do ativo imobiliário (Campo 1) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, "XXXXXX" identifica o código da freguesia, "T" identifica o tipo de prédio ("U" para prédio urbano, "R" para prédio rústico e "O" para prédio omisso), "ZZZZZZZZ" identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e "AAA" (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do imóvel.
Valor da benfeitoria (Campo 4) - Campo preenchido com o valor da benfeitoria reconhecido no mês (montante incorporado no valor de aquisição do imóvel refletido na correspondente subconta das rubricas 31 - Terrenos ou 32 - Construções do Plano de Contas dos OIA Imobiliários).
Campo1234 Identificação...País do ativo imobiliárioCódigo do ativo imobiliário.Descrição do ativo imobiliário.Valor da benfeitoria. Domínio e Dimensão.2 carateres alfanuméricos.2 carateres alfanuméricos.200 carateres alfanuméricos.16 carateres numéricos, com 2 decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 8: Informação sobre a constituição de depósitos (empréstimos) bancários no mês, com os seguintes campos:
País da instituição de crédito (Campo 1) - Campo que informa sobre o país onde está localizada a instituição de crédito onde o OIA Imobiliário contratou o depósito (empréstimo).
Código da instituição de crédito (Campo 2) - Campo que identifica a instituição de crédito, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição da instituição de crédito (Campo 3) - Campo preenchido com a denominação da instituição de crédito onde foi constituído o depósito (empréstimo).
Tipo de depósito (Campo 4) - Campo que identifica o código de tipo de depósito (empréstimo), sendo preenchido com
"O", para um depósito à ordem;
"P", para um depósito a prazo;
"E", para um empréstimo;
"D", para um descoberto.
Data de constituição (Campo 5) - Campo preenchido com a data de constituição do depósito (empréstimo).
Data de vencimento (Campo 6) - Campo preenchido com a data de vencimento do depósito (empréstimo).
Código da moeda (Campo 7) - Campo preenchido com a moeda do depósito (empréstimo).
Valor do depósito (Campo 8) - Campo preenchido com o valor do depósito (empréstimo) em euros.
Valor da taxa de juro (Campo 9) - Campo preenchido com a percentagem da taxa de juro do depósito (empréstimo).
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1País da instituição de crédito...2 carateres alfanuméricos 2Código da instituição de crédito...30 carateres alfanuméricos 3Descrição da instituição de crédito...200 carateres alfanuméricos 4Tipo de depósito...1 caráter alfanumérico 5Data de constituição...ISO 8601 6Data de vencimento...ISO 8601 7Código da moeda...ISO 4217 8Valor do depósito...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 9Valor da taxa de juro...20 carateres numéricos, com 6 casas decimais
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 9: Informação sobre os contratos de promessa de compra e de venda em vigor, com os seguintes campos:
Tipo de transação (Campo 1) - Campo que informa sobre o tipo de transação, sendo preenchido com:
"C", Compra;
"V", Venda;
"PA", Permuta Adquirido;
"PC", Permuta Cedido.
País do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, "XXXXXX" identifica o código da freguesia, "T" identifica o tipo de prédio ("U" para prédio urbano, "R" para prédio rústico e "O" para prédio omisso), "ZZZZZZZZ" identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e "AAA" (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica a natureza e a denominação do ativo imobiliário, sendo preenchido com:
Natureza e denominação no caso de imóvel ou direito;
Denominação social da sociedade imobiliária, sem utilização de abreviaturas. País da contraparte (Campo 5) - Campo que identifica o país de residência da contraparte da transação.
Código da contraparte (Campo 6) - Campo que identifica a contraparte na transação, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição da contraparte (Campo 7) - Campo preenchido com o nome ou denominação da contraparte, sem utilização de abreviaturas.
Tipo de contraparte (Campo 8) - Campo que identifica a relação da contraparte com a sociedade gestora, sendo preenchido com:
"SG", Contraparte é parte relacionada com a sociedade gestora;
"DP", Entidade participante é parte relacionada com o depositário;
"OUT", Entidade participante é parte relacionada com outra entidade prevista no artigo 19.º do presente Regulamento;
"OIC" Entidade participante corresponde a organismo de investimento coletivo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA;
"NA", caso a entidade participante não corresponda a nenhuma das entidades previstas no artigo 19.º do presente Regulamento.
Valor de avaliação 1 (Campo 9) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data I (Campo 10) - Campo preenchido com a data da avaliação I.
Avaliador I (Campo 11) - Campo que identifica o avaliador I do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação I.
Valor de avaliação II (Campo 12) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data II (Campo 13) - Campo preenchido com a data da avaliação II.
Avaliador II (Campo 14) - Campo que identifica o avaliador II do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação II.
Data do contrato promessa de compra e venda (Campo 15) - Campo que identifica a data de celebração do contrato de promessa de compra e venda.
Data prevista para celebração da escritura (Campo 16) - Campo preenchido com a última data em que, nos termos contratuais, a escritura pode ocorrer.
Valor adiantado (Campo 17) - Campo preenchido com o valor pago ou recebido, até à data, em euros.
Valor prometido (Campo 18) - Campo preenchido com o valor acordado transacionar em euros.
CampoIdentificaçãoDomínio e Dimensão 1Tipo de transação...2 carateres alfanuméricos 2País do ativo imobiliário...2 carateres alfanuméricos 3Código do ativo imobiliário...28 carateres alfanuméricos 4Descrição do ativo imobiliário...200 carateres alfanuméricos 5País da contraparte...2 carateres alfanuméricos 6Código da contraparte...30 carateres alfanuméricos 7Descrição da contraparte...200 carateres alfanuméricos 8Tipo de contraparte...3 carateres alfanuméricos, NA 9Valor de avaliação 1...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 10Data I...ISO 8601 11Avaliador I...8 carateres numéricos 12Valor de avaliação II...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 13Data II...ISO 8601 14Avaliador II...8 carateres numéricos 15Data do contrato promessa de compra e venda...ISO 8601 16Data prevista para celebração da escritura...ISO 8601 17Valor adiantado...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais 18Valor prometido...16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte da informação relevante.Ficheiro de textoFIRNNNNNNFFFFSSSSZZS0AAAAMMDD.PDF Informação relevante OIC: FIR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, 'ZZ' corresponde ao tipo de informação relevante de acordo com a listagem em Anexo, 'S' corresponde a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a publicação de mais do que uma informação relevante na mesma data para o mesmo organismo, '0' algarismo que corresponde a um carater fixo, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' corresponde ao mês, 'DD' ao dia em que se realiza o reporte da informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. Informação relevante sociedade gestora: o nome do ficheiro segue as regras acima descritas, com as seguintes adaptações: 'FFFF' com os algarismos '0000', 'SSSS' com os algarismos '0000' e 'ZZ' com o código '00'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Facto relevante 50Alteração da denominação do OIC 51Alteração de entidades prestadoras de serviços ao OIC 52Alteração substancial aos documentos constitutivos do OIC 53Alterações ao capital do OIC 54Distribuição de rendimentos pelo OIC 55Erro de valorização do OIC 56Anúncio de lançamento de oferta pública de distribuição do OIC 57Adenda ao prospeto de oferta pública do OIC 58Admissão à negociação do OIC 59Fusão, cisão ou transformação do OIC 60Dissolução, liquidação e extinção do OIC 61Convocatória da Assembleia Geral 62Factos com impacto no normal funcionamento da atividade do OIC ou dos seus ativos 63Factos relevantes relativos à sociedade gestora 64Outros factos relevantes
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do valor das unidades de participação.Ficheiro de dadosVUPNNNNNN0AAAAMMDD.XML VUP identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "VUP" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_VUP_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código do OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. Caso o organismo de investimento coletivo não integre compartimentos patrimoniais autónomos a componente do compartimento patrimonial é preenchida com "0000".
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Código da moeda de comercialização (Campo 3): Campo que identifica o código da moeda em que as unidades de participação são comercializadas.
Valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica o valor da unidade de participação respeitante à data do ficheiro.
Rendimento distribuído por unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o valor do rendimento distribuído por unidade de participação respeitante à data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Valor de amortização de capital por unidade de participação (Campo 6): Campo que identifica o valor da amortização de capital por unidade de participação respeitante nas reduções de capital em que não haja reembolso de unidades de participação na data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Campo123456 Identificação...Código do OIC...Categoria de unidades de participação.Código da moeda de comercialização.Valor da unidade de participação.Rendimento distribuído por unidade de participação.Valor de amortização de capital por unidade de participação. Domínio e Dimensão.Dimensão máxima de 8 carateres numéricos.Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.ISO 4217...Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais.
a) Especificidades relativas ao reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA Imobiliários a que alude a alínea b) do n.º 4 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA Imobiliário a que alude o artigo 250.º n.º 4, alínea b) do RGA.Ficheiro de textoMLINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF MLI identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
b) Especificidades relativas ao reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude a subalínea iii) da alínea f) do n.º 10 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de ponto de Situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude o artigo 250.º n.º 10, al. f), subalínea iii) do RGA.Ficheiro de textoMDINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF MDI identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de Rubricas do Balanço, Demonstração dos Resultados.Ficheiro de dadosDEFNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML DEF identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "DEF" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_DEF_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço de organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 1.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo12 Identificação...Código de conta...Valor de conta. Domínio e Dimensão...Código da tabela 1...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
TABELA 1
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de ContaDesignação BL01Ativo total BL02Caixa e depósitos bancários BL03Outras disponibilidades BL04Carteira de títulos e participações BL05Mais e menos valias de títulos e participações BL06Outros ativos da carteira BL07Ativos imobiliários BL08Ajustamentos em ativos imobiliários BL09Devedores BL10Acréscimos de proveitos BL11Despesas com custo diferido BL12Outros ativos BL13Capital total BL14Unidades de participação BL15Variações patrimoniais BL16Resultados transitados BL17Resultado líquido do exercício BL18Outras variações no capital BL19Passivo total BL20Resgates e rendimentos a pagar a participantes BL21Outros credores BL22Acréscimos de custos BL23Receitas com proveito diferido BL24Empréstimos obtidos BL25Provisões BL26Outros passivos
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados dos OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 2.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo12 Identificação...Código de conta...Valor de conta. Domínio e Dimensão...Código da tabela 2...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
TABELA 2
Códigos de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de ContaDesignação DR01Juros e proveitos equiparados DR02Juros e custos equiparados DR03Rendimento de títulos, participações e outros ativos DR04Ganhos em operações financeiras DR05Perdas em operações financeiras DR06Comissões e taxas DR07Outros fornecimentos e serviços externos DR08Aumentos/reversões de provisões DR09Proveitos e ganhos eventuais DR10Custos e perdas eventuais DR11Outros proveitos e ganhos DR12Outros custos e perdas DR13Resultado antes de impostos DR14Imposto sobre o rendimento do exercício DR15Resultado líquido do exercício
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do Relatório e Contas.Ficheiro de textoFRCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF FRC identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de informação do relatório de auditoria.Ficheiro de dadosRDANNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML RDA identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "RDA" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_RDA_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo do relatório de auditoria (RDA) dos organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas do RDA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"SRE", para RDA sem reservas e ênfases;
"CRE", para RDA com reservas e ênfases;
"OCR", para RDA com reservas e sem ênfases;
"OCE", para RDA com ênfases e sem reservas;
"EDO", para uma escusa de opinião;
"ADV", para uma opinião adversa.
Campo1 Identificação...Tipo de opinião. Domínio e Dimensão...SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV.
Campo12 Identificação...Identificação de reservas...Descrição da reserva. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 3 carateres numéricos.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código "CRE" ou "OCE", e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código "CRE" ou "OCE", e que identifica o texto da ênfase que consta do RDA.
Campo12 Identificação...Identificação de ênfases...Descrição da ênfase. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 3 carateres numéricos.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina o RDA, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina o RDA.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina o RDA.
Campo12 Identificação...Número de registo do ROC...Número de registo da SROC. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 8 carateres numéricos.Dimensão máxima de 8 carateres numéricos.
I. Especificidades relativas ao value at risk dos organismos de investimento coletivo VAR
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro value at risk.Ficheiro de dadosVARNNNNNN0AAAAMMDD.XML VAR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "VAR" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_VAR_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com '0000'.
Data da carteira (Campo 2): Campo que identifica a data da carteira.
Tipo de simulação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de simulação:
I) "M", simulação monte carlo;
II) "H", simulação histórica;
III) "P", VaR paramétrico.
Valor do VAR (Campo 4): Campo que identifica o VaR (absoluto), em euros, com referência ao último dia do mês a que respeita o reporte, tendo por pressuposto um intervalo de confiança de 99 % para um período de 250 dias e assumindo um período de detenção de carteira de investimento em 20 dias. Caso a sociedade gestora calcule o VaR com pressupostos distintos dos anteriormente assumidos, além do valor apurado naqueles termos, reporta igualmente o VaR com os pressupostos por si assumidos.
Percentagem do VLGF (Campo 5): Campo que identifica o valor, em percentagem, correspondente ao quociente entre o VaR e o valor líquido global do organismo.
Pressupostos do VAR (Campo 6): Campo que identifica se a sociedade gestora reporta o VaR com pressupostos diferentes dos referidos no campo "Valor do VAR", devendo ser preenchido com os pressupostos assumidos separados pelo caracter "-", seguindo a seguinte ordem: intervalo de confiança, período de detenção da carteira de investimento (em dias).
Campo123456 Identificação...Código do OICData da carteiraTipo de simulaçãoValor do VAR...Percentagem do VLGF.Pressupostos do VAR. Domínio e Dimensão.Dimensão máxima de 8 carateres.ISO 8601...M, H, P...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 16 carateres alfanuméricos.
II. Especificidades relativas à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro relativo à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração.Ficheiro de dadosTGCNNNNNN0AAAAMMDD.XML TGC identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "TGC" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_TGC_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com "0000".
Rotação média da carteira (Campo 2): Campo que identifica o valor em percentagem da rotação média da carteira respeitante ao ano civil anterior.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
I) "C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
II) "NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Indicador sintético de risco e de remuneração (Campo 4): Campo que identifica o valor em percentagem da volatilidade subjacente ao indicador sintético de risco e de remuneração em vigor.
Campo1234 Identificação...Código do OIC...Rotação média da carteira.Categoria de unidades de participação.Indicador sintético de risco e de remuneração. Domínio e DimensãoDimensão máxima de 8 carateres.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
III. Especificidades relativas aos erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação ERR
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro relativo aos erros no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação.Ficheiro de dadosERRNNNNNNFFFFSSSSYAAAAMMDD.XML ERR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, 'Y' respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de erros para uma mesma data e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação (última data do erro reportado). Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "ERR" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_ERR_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o erro no valor da unidade de participação, com os seguintes campos:
Data (Campo 1): Campo que identifica a data a que respeita o valor da unidade de participação.
Valor correto (Campo 2): Campo que identifica o valor correto da unidade de participação.
Valor utilizado (Campo 3): Campo que identifica o valor utilizado da unidade de participação.
Diferença do valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica a diferença entre o valor correto e o valor utilizado.
Percentagem da diferença no valor da unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o quociente entre a diferença apurada no campo de informação anterior e o valor utilizado.
Operações (Campo 6): Campo que identifica o código de tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
I) "S", caso a operação se trate de subscrição de OIC;
II) "R", caso a operação se trate de resgate de OIC.
Número de operações (Campo 7): Campo que identifica o número de operações de subscrição ou de resgate realizadas.
Categoria de unidades de participação (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
I) "C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
II) "NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica o número de unidades de participação.
Valor apurado (Campo 10): Campo que identifica a diferença total considerando a discrepância entre o valor correto e o valor utilizado.
Campo12345 Identificação...Data...Valor correto...Valor utilizado...Diferença do valor da up.Percentagem da diferença no valor da up. Domínio e DimensãoISO 8601...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.
678910 Operações...Número de operaçõesCategoria de unidades de participação.Quantidade...Valor apurado. S,R...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos.Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre o ressarcimento, com os seguintes campos: Entidade (Campo 1): Campo que identifica a entidade em função do código de tipo de ressarcimento e deve ser preenchido com os códigos:
I) "O", caso a informação respeite ao ressarcimento do OIC;
II) "P", caso a informação respeite ao ressarcimento dos participantes.
Data (Campo 2): Campo que identifica a data do crédito em conta do organismo de investimento coletivo ou a data do último pagamento para efeitos de conclusão do ressarcimento aos participantes.
Montante (Campo 3): Campo que identifica o valor pago, em euros.
Tipo de operação (Campo 4): Caso o campo "Entidade" seja preenchido com a constante "P", é preenchido com o código de tipo de operação:
I) "S", caso se trate de subscrições de organismos de investimento coletivo;
II) "R", caso se trate de resgates de organismos de investimento coletivo.
Número de participantes (Campo 5): Caso o campo "Entidade" seja preenchido com a constante "P", é preenchido com o número de participantes ressarcidos.
Campo12345 Identificação...Entidade...Data...Montante...Tipo Operação...Número de participantes. Dmínio e DimensãoO, P...ISO 8601...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.S, R...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos.
IV. Especificidades relativas às operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre unidades de participação
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do ficheiro sobre transações.Ficheiro de dadosCOPNNNNNNYAAAAMMDD.XML COP identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'Y' respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de operações numa mesma data, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' ao mês e 'DD' ao dia a que se refere a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "COP" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_COP_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
I) "OA", caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
II) "DI", caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
III) "OP", caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com as abreviaturas "OA" ou "DI", consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do Ativo (Campo 7): Campo que identifica o código ISIN do valor mobiliário.
Descrição do Ativo (Campo 8): Campo que identifica a designação do ativo, independentemente da existência de código do ativo.
Operação (Campo 9): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
"C", caso se trate de uma operação de compra;
"V", caso se trate de uma operação de venda;
"O", caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 10): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 11): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Descrição do intermediário financeiro (Campo 12): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo1234567 Identificação...Tipo de adquirente ou alienante.Descrição do adquirente ou alienante.NIF do adquirente ou alienante.Descrição da pessoa de relação.NIF da pessoa de relação.Tipo de relaçãoCódigo do Ativo. Domínio e Dimensão.OA, DI, OP...Dimensão máxima de 200 carateres*.NIF...Dimensão máxima de 200 carateres*.NIF...OA, DI...ISO 6166.
89101112 Descrição do Ativo...Operação...Quantidade...Preço...Descrição. Dimensão máxima de 200 carateres*.C, V, O...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 200 carateres*.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a carteira do(s) OIC(s) geridos à data das operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com '0000'.
Campo12 Identificação...Código do Ativo...Código do OIC. Domínio e Dimensão...ISO 6166...Dimensão máxima de 8 carateres.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as transações do(s) OIC(s) geridos à data da operação sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com '0000'.
Operação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
"C", caso se trate de uma operação de compra;
"V", caso se trate de uma operação de venda;
"O", caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 4): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação. Preço (Campo 5): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Descrição do intermediário financeiro (Campo 6): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo123456 Identificação...Código do AtivoCódigo do OIC...OperaçãoQuantidade...Preço...Descrição do intermediário financeiro. Domínio e DimensãoISO 6166...Dimensão máxima de 8 carateres.C, V, O...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 200 carateres*.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre as comunicações de operações sobre unidades de participação realizadas pela sociedade gestora, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
"OA", caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
"DI", caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
"OP", caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo "Tipo de Adquirente ou Alienante" seja preenchido com a abreviatura "OP", é preenchido com as abreviaturas "OA" ou "DI", consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do OIC (Campo 7): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com '0000'.
Operação (Campo 8): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
"C", caso se trate de uma operação de compra;
"V", caso se trate de uma operação de venda;
"O", caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação. Preço (Campo 10): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Comissões (Campo 11): Campo que identifica o valor das comissões suportadas.
Percentagem de comissões (Campo 12): Campo que identifica a percentagens de comissões suportadas.
Descrição da entidade comercializadora (Campo 13): Campo que identifica a denominação da entidade comercializadora, sem utilização de abreviaturas. Caso se trate de aquisição ou alienação de unidades de participação admitidas à negociação em mercado, indicar o(s) mercado(s) de realização da operação.
Campo12345678 IdentificaçãoTipo de adquirente ou alienante.Descrição do adquirente ou alienante.NIF do adquirente ou alienante.Descrição da pessoa de relação.NIF da pessoa de relação.Tipo de relação.Código do OICOperação. Domínio e Dimensão.OA, DI, OP...Dimensão máxima de 200 carateres*.NIF...Dimensão máxima de 200 carateres*.NIF...OA, DI...Dimensão máxima de 8 carateres.C, V, O.
Campo910111213 Identificação...Quantidade...Preço...Comissões...Percentagem de comissões.Descrição da entidade comercializadora. Domínio e DimensãoDimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 200 carateres*.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
ANEXO IX
Capital de risco, créditos e OIA que não invistam predominantemente em determinado tipo de ativos
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de informação relativa à composição da carteira.Ficheiro de dadosCRTNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML CRT identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente 'SSSS' é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "CRT" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_CRT_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre a carteira dos OIC com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O International Standard Identification Number (ISIN), sempre que aplicável;
O Classification of Financial Instruments (CFI), não existindo ISIN;
"NA", para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial.
Mercado de admissão (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o mercado onde o elemento patrimonial está admitido à negociação, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O Market Identifier Code (MIC), para instrumentos financeiros admitidos à negociação em plataformas de negociação (PN);
"XXXX", para instrumentos financeiros não admitidos em PN.
"NA", para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo investimento em capital de risco, sendo preenchido com:
O Legal Entity Identifier (LEI), sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Grupo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o elemento patrimonial é referente à mesma sociedade ou grupo de sociedades, para efeitos de consolidação de contas, de outros elementos patrimoniais da carteira, sendo preenchido com "G" seguido de um número sequencial, com início em "0001" para a primeira sociedade ou grupo de sociedades até "nnnnn" para a n-ésima sociedade ou grupo de sociedades a que o elemento patrimonial é referente.
Data de aquisição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a primeira data de aquisição do elemento patrimonial.
Valor de aquisição (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição à data a que respeita a informação, sendo preenchido com o valor a que o elemento patrimonial foi adquirido e refletindo as posteriores aquisições e alienações.
Fase de investimento (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a fase de investimento à primeira entrada no capital da sociedade, sendo preenchido com:
"SSE", para seed capital, start-up ou early stage;
"EXP", para expansão;
"TUR", para turnaround;
"MBO", para management buy-out;
"MBI", para management buy-in;
"OUT", para outra fase de investimento.
Percentagem (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a percentagem detida no capital da sociedade a que o elemento patrimonial é referente, sendo preenchido com:
Percentagem detida do capital social da participada, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Percentagem detida do ativo líquido da participada, para os elementos patrimoniais de CC01, CC06 a CC10 ou CC13.
Critério Valorimétrico (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o critério valorimétrico utilizado na valorização do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
"MER", para instrumentos financeiros admitidos em PN;
"AQU", para valor de aquisição;
"TMR", para transações materialmente relevantes efetuadas nos últimos doze meses face ao momento da avaliação;
"MUL", para múltiplos de sociedades comparáveis;
"DCF", para fluxos de caixa descontados;
"NAV", para net asset value, quando respeite a participações em organismos de investimento coletivo;
"OUT", para outros critérios internacionalmente reconhecidos.
Quantidade (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Número de unidades, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Valor nominal, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC06 a CC10 ou CC13;
Número de contratos, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC11 a CC13.
Código da moeda (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da moeda em que o elemento patrimonial se encontra denominado.
Valor (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o valor líquido global dos OIC.
Campo1234 Identificação...Código categoria...Código elemento...Descrição...Mercado admissão. Domínio e DimensãoCódigo da tabela 1ISO 6166, ISO 10962, NADimensão máxima de 200 carateres*.ISO 10383, XXXX, NA.
56789 Código emitente...Grupo...Data aquisição...Valor aquisição...Fase investimento. ISO 17442, NIPC...Gnnnnn...ISO 8601...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.SSE, EXP, TUR, MBO, MBI, OUT.
1011121314 Percentagem...Critério valorimétricoQuantidade...Código moeda...Valor. Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, com 2 casas decimais.MER, AQU, TMR, MUL, DCF, NAV, OUT.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.ISO 4217...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
TABELA 1
Códigos de categoria dos elementos patrimoniais
Código de categoriaDesignação do elemento patrimonial CC01Instrumentos financeiros admitidos em plataformas de negociação CC02Ações CC03Quotas CC04Unidades de participação em OIA de capital de risco CC05Outras unidades de participação CC06Prestações suplementares CC07Prestações acessórias CC08Suprimentos CC09Obrigações e outros títulos de dívida CC10Empréstimos CC11Opções de compra CC12Opções de venda CC13Outros elementos patrimoniais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre outros ativos e passivos na carteira dos OIC, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do ativo ou passivo, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 2.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do ativo ou passivo.
Código de moeda (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de moeda em que o ativo ou passivo se encontra denominado.
Valor (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do ativo ou passivo em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o valor líquido global dos OIC.
Campo1234 Identificação...Código categoria...Descrição...Código moeda...Valor. Domínio e Dimensão...Código da tabela 2Dimensão máxima de 200 carateres*.ISO 4217...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
TABELA 2
Códigos de categoria de outros ativos e passivos
Código de categoriaDesignação de outros ativos e passivos CC14Caixa e depósitos à ordem CC15Depósitos a prazo CC16Empréstimos obtidos CC17Outros ativos CC18Outros passivos
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os elementos extrapatrimoniais da carteira dos OIC com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 3.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
O ISIN, sempre que aplicável;
O CFI, não existindo ISIN.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento extrapatrimonial.
Objetivo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a finalidade subjacente à transação do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
"E", para beneficiar de diferenças entre o preço de compra e venda;
"H", para cobertura de risco.
Posição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a posição aberta do contrato, sendo preenchido com:
"C", para posições compradoras;
"V", para posições vendedoras.
Quantidade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o número de contratos.
Exposição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a exposição inerente ao elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o valor correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação e o valor de mercado do ativo subjacente.
Campo1234567 Identificação...Código categoria...Código elementoDescrição...Objetivo...Posição...Quantidade...Exposição. Domínio e Dimensão.Código da tabela 3ISO 6166, ISO 10962Dimensão máxima de 200 carateres*.E, H...C, V...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
TABELA 3
Códigos de categoria de elementos extrapatrimoniais
Código de categoriaDesignação do elemento extrapatrimonial CC19Opções de compra CC20Opções de venda CC21Futuros CC22Forwards CC23Swaps CC24Outros elementos extrapatrimoniais
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Valor líquido global do OIC (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor líquido global dos OIC em euros.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ativo sob gestão (AUM) do respetivo OIC em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros. Deve corresponder ao somatório dos valores do campo "Valor (Campo 4)" do Bloco de informação n.º 4, relativos aos registos classificados, no campo "Código de categoria (Campo 1)" do Bloco de informação n.º 2, como CC14 (Caixa e depósitos à ordem), CC15 (Depósitos a prazo) e do valor relativo às aplicações no mercado monetário para gestão de liquidez, classificados no campo "Código de categoria (Campo 1)", do Bloco de informação n.º 2, como CC17 (Outros ativos).
Ativo total do OIC (Campo 4): Campo que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Campo1234 Identificação...VLGF...AUM...Ativos líquidos...Ativo total. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre a aquisição e alienação de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de operação, sendo preenchido com:
"AQ", para aquisição de elementos patrimoniais;
"AL", para alienação de elementos patrimoniais.
Código de categoria (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do elemento patrimonial adquirido ou alienado, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial adquirido ou alienado.
Data da operação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data de aquisição ou da alienação do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Código da contraparte (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para operações executadas em plataformas de negociação, o respetivo MIC;
Para operações executadas fora de PN:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Designação da contraparte (Campo 7): Campo que identifica a descrição da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchimento obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Jurisdição da contraparte (Campo 8): Campo que identifica o país de residência da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchido obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Valor de aquisição (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser "AL", sendo preenchido com o valor de aquisição do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor em carteira (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser "AL", sendo preenchido com o valor do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor da operação (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição ou alienação do elemento patrimonial, em euros.
Campo12345 Identificação...Tipo operação...Código categoria...Descrição...Data operação...Código emitente. Domínio e Dimensão...AQ, AL...Código da tabela 1Dimensão máxima de 200 carateres*.ISO 8601...ISO 17442, NIPC.
67891011 Código contraparte...Designação contraparte.Jurisdição contraparte.Valor aquisição...Valor carteira...Valor operação. ISO 10383, ISO 17442, NIPC, NIFDimensão máxima de 200 carateres*.ISO 3166 (Alpha-2 code)Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre o desreconhecimento de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial desreconhecido.
Data da operação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data do desreconhecimento do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Valor de aquisição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor de aquisição à data do desreconhecimento, em euros.
Valor em carteira (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor em carteira à data do desreconhecimento, em euros.
Campo123456 Identificação...Código contaDescrição...Data operação...Código emitenteValor aquisição...Valor carteira. Domínio e Dimensão...Código da tabela 1.Dimensão máxima de 200 carateres*.ISO 8601...ISO 17442, NIPCDimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de informação relativa à atividade.Ficheiro de dadosCEPNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML CEP identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, "SSSS" corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "CEP" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_CEP_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o capital do OIC, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Capital subscrito (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do capital subscrito, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, à data do reporte, em euros.
Capital realizado (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do capital realizado, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, à data do reporte, em euros.
Valor líquido global (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o VLGF do OIC, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, em euros.
Devolução de capital realizado (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor acumulado das devoluções de capital realizado efetuadas ao longo da vida do OIC, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, em euros.
Distribuição de rendimentos (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor acumulado das distribuições de rendimentos efetuados ao longo da vida do OIC, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, em euros.
Quantidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de unidades de participação em circulação de cada categoria de unidades de participação.
Campo123 Identificação...Categoria...Capital subscrito...Capital realizado. Domínio e Dimensão...Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
4567 VLGF...Devolução capital realizadoDistribuição rendimentos...Quantidade. Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os participantes do OIC, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
"C", seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
"NA", sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de participante, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"NP", para participantes não profissionais;
"PR", para participantes profissionais;
"CE", para contrapartes elegíveis.
Residência (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a residência do participante, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"R", para participantes residentes em Portugal;
"N", para outros participantes.
Número (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de participantes, sendo preenchido com o número de cada combinação de tipo e residência do participante.
Quantidade (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de unidades de participação, sendo preenchido com o número de cada combinação de tipo e residência do participante.
Campo12345 Identificação...Categoria...Tipo...Residência...Número...Quantidade. Domínio e Dimensão...Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres.NP, PR, CER, N...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de Rubricas do Balanço, Demonstração dos Resultados.Ficheiro de dadosDFINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML DFI identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, "SSSS" corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "DFI" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_DFI_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço dos OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 4.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo12 Identificação...Código de conta...Valor de conta. Domínio e Dimensão...Código da tabela 1...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Tabela 4
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de contaDesignação BL01Ativo Total BL02Caixa e disponibilidades bancárias BL03Aplicações em instituições de crédito BL04Despesas com encargo diferido BL05Acréscimos de rendimentos BL06Ativos por impostos correntes BL07Investimentos financeiros ao justo valor BL08Outros investimentos financeiros BL09Outras contas a receber BL10Participantes BL11Outros ativos BL12Capital próprio total BL13Capital subscrito realizado BL14Capital subscrito não realizado BL15Prémios de emissão BL16Reservas legais BL17Outras reservas BL18Resultados transitados BL19Resultado líquido do exercício BL20Outras variações no capital próprio BL21Passivo total BL22Credores e outros recursos BL23Receitas com rendimento diferido BL24Acréscimos de gastos BL25Passivos por impostos correntes BL26Financiamentos obtidos BL27Provisões BL28Outros passivos
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados do OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 5.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo12 Identificação...Código de conta...Valor de conta. Domínio e Dimensão...Código da tabela 2...Dimensão máxima de 20 carateres, com 2 casas decimais.
Tabela 5
Código de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de contaDesignação DR01Juros e rendimentos similares DR02Encargos com comissões DR03Outros fornecimentos e serviços externos DR04Ganhos/perdas de investimentos financeiros ao justo valor DR05Ganhos/perdas de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas DR06Perdas/reversões de imparidade de dívidas a receber DR07Perdas/reversões de imparidade de investimentos não depreciáveis DR08Aumentos/reversões de provisões DR09Juros e encargos similares DR10Outros rendimentos DR11Outros gastos DR12Resultado antes de impostos DR13Imposto sobre o rendimento do exercício DR14Resultado líquido do exercício
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte do Relatório e Contas Anual.Ficheiro de textoFRCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF FRC identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, "SSSS" corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com '0000'. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de informação do relatório de auditoria.Ficheiro de dadosRDANNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML RDA identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, "SSSS" corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com "0000". Os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "RDA" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_RDA_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo do relatório de auditoria (RDA) do OIC, com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas do RDA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"SRE", para RDA sem reservas e ênfases;
"CRE", para RDA com reservas e ênfases;
"OCR", para RDA com reservas e sem ênfases;
"OCE", para RDA com ênfases e sem reservas;
"EDO", para uma escusa de opinião;
"ADV", para uma opinião adversa.
Campo1 Identificação...Tipo de opinião. Domínio e Dimensão...SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV.
Campo12 Identificação...Identificação de reservas...Descrição da reserva. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 3 carateres numéricos.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código "CRE" ou "OCE", e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código "CRE" ou "OCE", e que identifica o texto da ênfase que consta do RDA.
Campo12 Identificação...Identificação de ênfases...Descrição da ênfase. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 3 carateres numéricos.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina o RDA, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina o RDA.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina o RDA.
Campo12 Identificação...Número de registo do ROC...Número de registo da SROC. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 8 carateres numéricos.Dimensão máxima de 8 carateres numéricos.
Especificidades relativas ao reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências
efetuadas a que alude a subalínea iii) da alínea f) do n.º 10 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude a subalínea iii) da alínea f) do n.º 10 do artigo 250.º do RGA.Ficheiro de textoMDINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF MDI identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente "SSSS" é preenchida com "0000". Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
ANEXO X
Comercialização de OIC estrangeiros em Portugal
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Comercialização de OIC estrangeiros em Portugal.Ficheiro de dadosOVMNNNNNN0AAAAMMDD.XML OVM identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' algarismo que corresponde a um caráter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Campo1234 Identificação...Código ISIN da participação.Código OIA...Tipo de investidoresValor da participação. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 12 carateres alfanuméricos*.Dimensão máxima de 20 carateres alfanuméricos*.Dimensão máxima de 2 carateres alfanuméricos *. NP, PR, CEDimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
5678 Valor das subscrições/aquisiçõesValor dos resgates/alienações.Número de participantesNúmero de participações. Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 10 carateres numéricos.Dimensão máxima de 10 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
ANEXO XI
Sociedades gestoras
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Receção e transmissão de ordens por conta de outrem.Ficheiro de dadosRTONNNNNN0AAAAMMDD.XML RTO identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "RTO" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_RTO_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM."
I. Opção de reporte perante inexistência de informação ("reporte nulo")
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o presente ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de "NULO" nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre a atividade de receção e transmissão de ordens por conta de outrem sobre instrumentos financeiros, com os seguintes campos:
Tipo de investidor (Campo 1): Campo que identifica o tipo de investidor que transmitiu a ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"NP", se for investidor não profissional;
"PR", se for investidor profissional;
"CE", se for contraparte elegível.
Residência do investidor (Campo 2): Campo que identifica a residência do investidor que transmitiu a ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"R", para investidores residentes em Portugal;
"N", para outros investidores.
Canal de receção da ordem (Campo 3): Campo que identifica o tipo de canal de receção da ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"I", para ordens recebidas através de sítio da Internet disponibilizado para o efeito;
"E", para ordens recebidas por outros meios eletrónicos de comunicação à distância, nomeadamente terminais que permitam a receção de ordens;
"R", para ordens provenientes de meios de reencaminhamento automático que façam interface com sistemas de outras entidades (order routing);
"T", para ordens recebidas através de telefone, presencialmente nas instalações da entidade ou por fax;
"O", para ordens recebidas através de outros canais.
Tipo de instrumento financeiro (Campo 4): Campo que identifica a tipologia do instrumento financeiro a que se refere a ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"AC", para ações;
"UP", para unidades de participação em organismos de investimento coletivo não admitidas à negociação;
"EF", para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF);
"DU", para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados;
"PC", para papel comercial;
"DI", para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas;
"ON", para outros instrumentos financeiros não derivados;
"FT", para contratos de futuros;
"CT" para contratos de forward;
"OC", para contratos de opções de compra;
"OV", para contratos de opções de venda;
"CD", para contratos financeiros por diferenças (CFD);
"SW", para contratos de troca (Swap);
"OD", para outros instrumentos financeiros derivados.
Tipo de subjacente (Campo 5): Campo que identifica a tipologia do subjacente do instrumento financeiro derivado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"NA", quando o instrumento financeiro do campo anterior for preenchido com um dos seguintes códigos: "AC", "UP", "EF", "DU", "PC", "DI" ou "ON";
"AC", para ações;
"IN", para índices;
"TJ", para taxas de juro;
"TC", para taxas de câmbio;
"CR", para crédito;
"MC", para mercadorias e licenças de emissão;
"OT", para outros subjacentes não especificados anteriormente.
Tipo de ordem (Campo 6): Campo que identifica o tipo de ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"C", para ordens de compra;
"V", para ordens de venda.
Montante (Campo 7): Campo que identifica o montante de instrumentos financeiros das ordens executadas, sendo preenchido com:
Montante efetivamente pago ou recebido pela realização da transação, excluindo- se os juros corridos no caso de instrumentos de dívida emitidos pelo Estado, entes públicos ou entidades privadas, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 4 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com um dos seguintes códigos: "AC", "UP", "EF", "DU", "PC", "DI" ou "ON";
Montante correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação dos mesmos e o respetivo preço da transação, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 4 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com um dos seguintes códigos: "FT", "CT", "OC", "OV", "CD", "SW" ou "OD".
Local de Execução (Campo 8): Campo que identifica o local onde ocorreu a execução da ordem, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as ordens executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada;
"OEFM", para as ordens executadas fora de plataformas de negociação e em que a entidade, isenta de risco, intermedia o encontro entre a ordem do comprador e a do vendedor.
Campo1234 Identificação...Tipo de investidorResidência do investidor.Canal de receção da ordem.Tipo de instrumento financeiro. Domínio e Dimensão...NP, PR, CE...R, N...I, E, R, T, O...AC, UP, EF, DU, PC, DI, ON, FT, CT, OC, OV, CD, SW, OD.
5678 Tipo de subjacente...Tipo de ordem...Montante...Local de execução. NA, AC, IN, TJ, TC, CR, MC, OT.C, V...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.MIC Code, OEFM.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre o detalhe dos instrumentos financeiros objeto da atividade de receção e transmissão de ordens por conta de outrem, com os seguintes campos:
Código do instrumento financeiro (Campo 1): Campo que identifica o código do instrumento financeiro transacionado, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável;
Não existindo ISIN, o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.
Tipo de código do instrumento financeiro (Campo 2): Campo que identifica o tipo de código do instrumento financeiro transacionado, sendo preenchido com:
"I", quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código ISIN;
"C", quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código CFI.
Designação do instrumento financeiro (Campo 3): Campo que identifica a designação do instrumento financeiro.
Mercado de admissão (Campo 4): Campo que identifica o mercado onde o instrumento financeiro está admitido à negociação, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as ordens executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada;
Deve ser preenchido com o MIC Code do primeiro mercado onde o instrumento financeiro foi admitido à negociação. Caso exista mais do que um mercado nestas circunstâncias, deve ser considerado o mercado mais líquido;
"XXXX", para instrumentos financeiros não admitidos em plataformas de negociação.
Tipo de instrumento financeiro (Campo 5): Campo que identifica a tipologia do instrumento financeiro a que se refere a ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"AC", para ações;
"UP", para unidades de participação em organismos de investimento coletivo não admitidas à negociação;
"EF", para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF);
"DU", para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados;
"PC", para papel comercial;
"DI", para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas;
"ON", para outros instrumentos financeiros não derivados;
"FT", para contratos de futuros;
"CT" para contratos de forward;
"OC", para contratos de opções de compra;
"OV", para contratos de opções de venda;
"CD", para contratos financeiros por diferenças (CFD);
"SW", para contratos de troca (Swap);
"OD", para outros instrumentos financeiros derivados.
Tipo de subjacente (Campo 6): Campo que identifica a tipologia do subjacente do instrumento financeiro derivado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"NA", quando o instrumento financeiro do campo 5 do bloco de informação n.º 2 for preenchido com um dos seguintes códigos: "AC", "UP", "EF", "DU", "PC", "DI" ou "ON";
"AC", para ações;
"IN", para índices;
"TJ", para taxas de juro;
"TC", para taxas de câmbio;
"CR", para crédito;
"MC", para mercadorias e licenças de emissão;
"OT", para outros subjacentes não especificados anteriormente.
Tipo de ordem (Campo 7): Campo que identifica o tipo de ordem recebida pela entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"C", para ordens de compra;
"V", para ordens de venda.
Quantidade (Campo 8): Campo identifica a quantidade transacionada de ordens executadas, sendo preenchido com:
Número de unidades, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação n.º 2 for preenchido com um dos seguintes códigos: "AC", "UP", "EF" ou "ON";
Valor nominal, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação n.º 2 for preenchido com um dos seguintes códigos: "DU", "PC", "DI", "SW" ou "ON";
Número de contratos, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação n.º 2 for preenchido com um dos seguintes códigos: "FT", "CT", "OC", "OV", "CD", "SW" ou "OD".
Montante (Campo 9): Campo que identifica o montante de instrumentos financeiros das ordens executadas, sendo preenchido com o:
Montante efetivamente pago ou recebido pela realização da transação, excluindo- se os juros corridos no caso de instrumentos de dívida emitidos pelo Estado, entes públicos ou entidades privadas, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação n.º 2 for preenchido com um dos seguintes códigos: "AC", "UP", "EF", "DU", "PC", "DI" ou "ON".
Montante correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação dos mesmos e o respetivo preço da transação, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação n.º 2 for preenchido com um dos seguintes códigos: "FT", "CT", "OC", "OV", "CD", "SW" ou "OD".
Local de execução (Campo 10): Campo que identifica o local onde ocorreu a execução da ordem e deve ser preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as ordens executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
"OEFM", para as ordens executadas fora de plataformas de negociação e em que a entidade, isento de risco, intermedia o encontro entre a ordem do comprador e a do vendedor.
Campo12345 Identificação...Código do instrumento financeiro.Tipo de código do instrumento financeiro.Designação do instrumento financeiro.Mercado de Admissão.Tipo de instrumento financeiro. Domínio e DimensãoISIN, CFI codeI, C...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos*.MIC, code, XXXXAC, UP, EF, DU, PC, DI, ON, FT, CT, OC, OV, CD, SW, OD.
678910 Tipo de subjacente...Tipo de ordemQuantidade...Montante...Local de Execução. NA, AC, IN, TJ, TC, CR, MC, OT.C, V...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.MIC, code, OEFM.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de informação sobre o perfil das carteiras sob gestão.Ficheiro de dadosCCGNNNNNN0AAAAMMDD.XML CCG identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "CCG" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_CCG_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM."
I. Opção de reporte perante inexistência de informação ("reporte nulo")
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o presente ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de "NULO" nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o perfil da carteira definido nos contratos de gestão da carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes, com os seguintes campos:
Código de identificação de perfil da carteira (Campo 1): Campo que identifica, de forma unívoca, o código do perfil da carteira definido nos contratos de gestão da carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes. É preenchido com um código interno definido pela entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem e é repetido nos reportes subsequentes enquanto este perfil estiver em vigor. Caso se trate de um perfil da carteira que não se enquadre em qualquer dos perfis padronizados é preenchido com o código "PNP".
Designação de perfil da carteira (Campo 2): Denominação do perfil da carteira definido nos contratos de gestão da carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes. Caso o campo 1 do bloco de informação n.º 1 tenha sido preenchido com o código "PNP", este campo deve ser preenchido com a seguinte designação "Perfil não padronizado".
Número de carteiras individuais sob gestão (Campo 3): Campo que informa sobre o número de carteiras individuais sob gestão por conta de outrem para cada perfil da carteira à data de referência do reporte.
Montante global sob gestão (Campo 4): Campo que informa sobre o montante global sob gestão para cada perfil da carteira à data de referência do reporte. O montante é preenchido em euro.
Objetivo de referência ou de rentabilidade (Campo 5): Campo que informa sobre o objetivo definido para cada perfil da carteira.
Este campo é preenchido com um dos seguintes códigos:
"B", se o perfil da carteira identificar um objetivo de referência;
"R", se o perfil da carteira identificar um objetivo de rentabilidade;
"NA" caso não esteja definido objetivo ou caso o campo 1 do bloco de informação n.º 1 tenha sido preenchido com o código "PNP".
Descrição do objetivo do perfil da carteira (Campo 6): Campo que descreve o objetivo do perfil da carteira.
Este campo é preenchido com:
Descrição do objetivo de referência do perfil da carteira se o campo 5 do bloco de informação n.º 1 tiver sido preenchido com "B". Caso o objetivo de referência do perfil da carteira corresponda a um compósito de vários índices, cada um com uma determinada ponderação, deverá ser identificada a ponderação associada a cada um dos índices.
Quantificação do objetivo de rentabilidade do perfil da carteira se o campo 5 do bloco de informação n.º 1 tiver sido preenchido com "R".
"NA" caso não esteja definido objetivo ou caso o campo 1 do bloco de informação n.º 1 tenha sido preenchido com o código "PNP".
Instrumentos financeiros derivados (Campo 7): Campo que informa se o perfil da carteira pode incluir posições em instrumentos financeiros derivados ou transações com passivos contingentes.
Este campo é preenchido com um dos seguintes códigos:
"PC" se o perfil da carteira admitir a inclusão de passivos contingentes.
"DR" se o perfil da carteira admitir a inclusão de instrumentos financeiros derivados.
"PD" se o perfil da carteira admitir a inclusão de passivos contingentes e instrumentos financeiros derivados.
"NA" se o perfil da carteira não admitir passivos contingentes nem instrumentos financeiros derivados ou caso o campo 1 do bloco de informação n.º 1 tenha sido preenchido com o código "PNP".
Caraterização de moeda (Campo 8): Campo que informa se o perfil da carteira inclui exposição a moedas diferentes do euro.
Este campo é preenchido com um dos seguintes códigos:
"S", se o perfil da carteira admitir a exposição a moedas diferentes do euro;
"N", se o perfil da carteira não admitir a exposição a moedas diferentes do euro;
"NA" se não houver critério em relação à admissão de moedas diferentes do euro ou caso o campo 1 do bloco de informação n.º 1 tenha sido preenchido com o código "PNP".
Campo1234 Identificação...Código de identificação de perfil da carteira.Designação de perfil da carteira.Número de carteiras individuais sob gestão.Montante global sob gestão. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 200 carateres alfanuméricos* ou PNP.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos*.Dimensão máxima de 10 carateres numéricos.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
5678 Objetivo de referência ou de rentabilidade.Descrição do objetivo do perfil da carteira.Instrumentos financeiros derivados.Caraterização de moeda. B, R, NA...Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos, NA.PC, DR, PD, NA...S, N, NA.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os limites referentes ao perfil da carteira indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 1, de acordo com o definido nos contratos de gestão da carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes, com os seguintes campos. Caso o campo 1 do bloco de informação n.º 1 tenha sido preenchido com o código "PNP" este bloco não é incluído.
Código de identificação de perfil da carteira (Campo 1): Campo que identifica, de forma unívoca, o código do perfil da carteira definido nos contratos de gestão da carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes. É preenchido com um código interno definido pela entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem e é repetido nos reportes subsequentes enquanto este perfil estiver em vigor. Devem ser utilizados os mesmos códigos utilizados para o preenchimento do campo 1 do bloco de informação n.º 1.
Limite mínimo de exposição a ações/similares (Campo 2): Campo que informa sobre o limite inferior, para cada perfil da carteira, referente a ações, fundos de ações, unit linked ou outros ativos com exposição a ações. Deve ser preenchido com o valor percentual correspondente à exposição da carteira a esta categoria de ativo. Caso não esteja definido limite, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Limite máximo de exposição a ações/similares (Campo 3): Campo que informa sobre o limite superior, para cada perfil da carteira, referente a ações, fundos de ações, unit linked ou outros ativos com exposição a ações. Deve ser preenchido com o valor percentual correspondente à exposição da carteira a esta categoria de ativo. Caso não esteja definido limite, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Limite mínimo de exposição a obrigações/similares (Campo 4): Campo que informa sobre o limite inferior, para cada perfil da carteira, referente a obrigações, fundos de obrigações, unit linked ou outros ativos com exposição a risco de crédito e de taxa de juro. Deve ser preenchido com o valor percentual correspondente à exposição da carteira a esta categoria de ativo. Caso não esteja definido limite, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Limite máximo de exposição a obrigações/similares (Campo 5): Campo que informa sobre o limite superior, para cada perfil da carteira, referente a obrigações, fundos de obrigações, unit linked ou outros ativos com exposição a risco de crédito e de taxa de juro. Deve ser preenchido com o valor percentual correspondente à exposição da carteira a esta categoria de ativo. Caso não esteja definido limite, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Limite mínimo de exposição a ativos líquidos (Campo 6): Campo que informa sobre o limite inferior, para cada perfil da carteira, referente a depósitos à ordem e a prazo e outros instrumentos financeiros de dívida de curto prazo. Deve ser preenchido com o valor percentual correspondente à exposição da carteira a esta categoria de ativo. Caso não esteja definido limite, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Limite máximo de exposição a ativos líquidos (Campo 7): Campo que informa sobre o limite superior, para cada perfil da carteira, referente a depósitos à ordem e a prazo e outros instrumentos financeiros de dívida de curto prazo. Deve ser preenchido com o valor percentual correspondente à exposição da carteira a esta categoria de ativo. Caso não esteja definido limite, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Limite mínimo de exposição a outros ativos (Campo 8): Campo que informa sobre o limite inferior, para cada perfil da carteira, referente a ativos com exposição ao mercado imobiliário ou outros ativos reais. Deve ser preenchido com o valor percentual correspondente à exposição da carteira a esta categoria de ativo. Caso não esteja definido limite, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Limite máximo de exposição a outros ativos (Campo 9): Campo que informa sobre o limite superior, para cada perfil da carteira, referente a ativos com exposição ao mercado imobiliário ou outros ativos reais. Deve ser preenchido com o valor percentual correspondente à exposição da carteira a esta categoria de ativo. Caso não esteja definido limite, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Campo12345 Identificação...Código de identificação de perfil da carteira.Limite mínimo ações/similares.Limite máximo ações/similares.Limite mínimo obrigações/similares.Limite máximo obrigações/similares. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 200 carateres alfanuméricos* ou PNP.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA.
6789 Limite mínimo ativos líquidos...Limite máximo ativos líquidosLimite mínimo outros ativos...Limite máximo outros ativos. 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre critérios de elegibilidade/restrições aplicáveis ao perfil da carteira indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 1, de acordo com o definido nos contratos de gestão da carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes, com os seguintes campos. Caso o campo 1 do bloco de informação n.º 1 tenha sido preenchido com o código "PNP" este bloco de informação não é incluído.
Código de identificação de perfil da carteira (Campo 1): Campo que identifica, de forma unívoca, o código do perfil da carteira definido nos contratos de gestão da carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes. É preenchido com um código interno definido pela entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem e é repetido nos reportes subsequentes enquanto este perfil estiver em vigor. Devem ser utilizados os mesmos códigos utilizados para o preenchimento do campo 1 do bloco de informação n.º 1.
Caraterização de notação de risco (Campo 2): Campo que informa sobre critérios de elegibilidade para cada perfil da carteira, relativas à notação de risco dos emitentes dos respetivos ativos elegíveis. Caso não sejam aplicados critérios de elegibilidade/ restrições, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Caraterização de área geográfica (Campo 3): Campo que informa sobre critérios de elegibilidade para cada perfil da carteira, relativas a áreas geográficas de localização dos emitentes dos respetivos ativos elegíveis. Caso não sejam aplicados critérios de elegibilidade/ restrições, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Caraterização de sector (Campo 4): Campo que informa sobre critérios de elegibilidade para cada perfil da carteira, relativas aos sectores dos emitentes dos respetivos ativos elegíveis. Caso não sejam aplicados critérios de elegibilidade/restrições, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Campo1234 Identificação...Código de identificação de perfil da carteira.Caraterização de notação de risco.Caraterização de área geográfica.Caraterização de sector. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 200 carateres alfanuméricos* ou PNP.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos, NA.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos, NA.Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos, NA.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de informação sobre as carteiras sob gestão.Ficheiro de dadosGCONNNNNN0AAAAMMDD.XML GCO identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "GCO" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_GCO_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM."
I. Opção de reporte perante inexistência de informação ("reporte nulo")
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o presente ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de "NULO" nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código de identificação de perfil da carteira (Campo 1): Campo que identifica, de forma unívoca, o código do perfil da carteira definido nos contratos de gestão da carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes. É preenchido com um código interno definido pela entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem e é repetido nos reportes subsequentes enquanto este perfil estiver em vigor. Devem ser utilizados os mesmos códigos utilizados para o preenchimento do campo 1 do bloco de informação n.º 1 do ficheiro CCG.
Tipo de ativo (Campo 2): Campo que identifica a tipologia dos ativos, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"AC", para ações;
"UP", para unidades de participação em organismos de investimento coletivo não admitidas à negociação;
"EF", para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF);
"DU", para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados;
"PC", para papel comercial;
"DI", para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas;
"ON", para outros instrumentos financeiros não derivados;
"FT", para contratos de futuros;
"CT", para contratos de forward;
"OC", para contratos de opções de compra;
"OV", para contratos de opções de venda;
"CD", para contratos financeiros por diferenças (CFD);
"SW", para contratos de troca (Swap);
"WR", para warrants;
"OD", para outros instrumentos financeiros derivados;
"UL", para unit linked;
"DO", para depósitos à ordem correntes;
"CM" para depósitos associados a contas margem;
"DP", para depósitos a prazo;
"OT", para outros ativos.
Tipo de subjacente (Campo 3): Campo que identifica a tipologia do subjacente do instrumento financeiro derivado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"NA", quando o ativo do campo anterior for preenchido com um dos seguintes códigos: "AC", "UP", "EF", "DU", "PC", "DI", "ON", "UL", "DO", "CM", "DP" ou "OT";
"AC", para ações;
"IN", para índices;
"TJ", para taxas de juro;
"TC", para taxas de câmbio;
"CR", para crédito;
"MC", para mercadorias e licenças de emissão;
"OT", para outros subjacentes não especificados anteriormente.
Código do ativo que integra a carteira sob gestão (Campo 4): Campo que identifica o código do ativo, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável.
Não existindo ISIN, o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.
Para outros ativos que não sejam instrumentos financeiros, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Tipo de código do ativo que integra a carteira sob gestão (Campo 5): Campo que identifica o tipo de código do ativo, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
"I", quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código ISIN.
"C", quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código CFI.
Para outros ativos que não sejam instrumentos financeiros, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Mercado de admissão (Campo 6): Campo que identifica o mercado onde o instrumento financeiro está admitido à negociação, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
Deve ser preenchido com o MIC Code do primeiro mercado onde o instrumento financeiro foi admitido à negociação. Caso exista mais do que um mercado nestas circunstâncias, deve ser considerado o mercado mais líquido.
"XXXX", para instrumentos financeiros não admitidos à negociação em plataforma de negociação.
Para outros ativos não sejam instrumentos financeiros, este campo deve ser preenchido com "NA".
Designação do ativo que integra a carteira sob gestão (Campo 7): Campo relativo à designação do ativo.
Moeda (Campo 8): Campo que identifica a moeda em que o preço dos ativos originariamente se encontram expressos, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade/Valor nominal (Campo 9): Campo que identifica a quantidade ou valor nominal de cada ativo, na sua moeda de referência original.
Preço unitário (Campo 10): Campo que é preenchido com valor unitário do ativo em carteira na moeda em que se encontra expresso ou em percentagem quando se trate de um instrumento representativo de dívida.
Indicação de preço unitário (Campo 11): Campo preenchido com "V", caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, "P", caso tenha sido preenchido em percentagem.
Montante sob gestão (Campo 12): Campo que identifica o valor sob gestão, expresso em euros.
Exposição (Campo 13): Campo que identifica a exposição inerente aos instrumentos financeiros derivados, expresso em euros. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo.
Caraterização dos ativos em função da exposição da carteira (Campo 14): Campo que carateriza o ativo em função da exposição, de acordo com o referido no bloco de informação n.º 2 do ficheiro CCG, sendo preenchido com:
"AC", para ações, fundos de ações, unit linked ou outros ativos com exposição a ações;
"OB", para obrigações, fundos de obrigações, unit linked ou outros ativos com exposição a risco de crédito e de taxa de juro;
"LQ", depósitos à ordem e a prazo e outros instrumentos financeiros de dívida de curto prazo;
"AR", ativos com exposição ao mercado imobiliário ou outros ativos reais;
"OU" ativos com outras exposições.
Tipo de investidor (Campo 15): Campo que identifica o tipo de investidor que corresponde ao primeiro titular da carteira individual sob gestão, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"NP", se for investidor não profissional.
"PR", se for investidor profissional.
"CE", se for contraparte elegível.
Notação de risco da emissão ou do emitente (Campo 16): Campo que é preenchido com:
A notação de risco da emissão do título de dívida, ou na sua inexistência, notação do risco do emitente à data da carteira, atribuído por agências internacionalmente reconhecidas. No caso da existência de duas ou mais notações, corresponde à notação mais baixa.
"NA", no caso de inexistência de notação de risco da emissão ou do emitente.
Tipo de notação de risco (Campo 17): Campo que é preenchido com:
"O", se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco da emissão;
"E", se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco do emitente;
"NA", se o campo anterior tiver sido preenchido com "NA".
País do emitente (Campo 18): Campo que identifica o país do emitente do instrumento financeiro. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Código do emitente (Campo 19): Campo que identifica o código LEI do emitente, sendo preenchido nos termos da norma ISO 17442, apenas quando aplicável. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Descrição do emitente (Campo 20): Campo que identifica o nome ou denominação do emitente do instrumento financeiro. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Campo1234 Identificação...Identificação de perfil da carteira.Tipo de ativo...Tipo de subjacente...Código do ativo que integra a carteira sob gestão. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 200 carateres alfanumérico s* ou PNP.AC, DU, PC, DI, UP, EF, ON, FT, CT, OC, OV, CD, SW, WR, OD, UL, DO, DP, OT.NA, AC, IN, TJ, TC, CR, MC, OT.ISIN, CFI, NA.
5678 Tipo de código do ativo que integra a carteira sob gestão.Mercado de admissão...Designação do ativo que integra a carteira sob gestão.Moeda. I, C, NA...MIC Code, XXXX, NA...Dimensão máxima de 200 carateres alfanuméricos.ISO 4217.
9101112131415 Quantidade/valor nominal.Preço unitário...Indicação do preço unitário.Montante sob gestão.Exposição...Caraterização dos ativos em função da exposição da carteira.Tipo de investidor. 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.V, P...20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.AC, OB, LQ, AR, OU.NP, PR, CE.
1617181920 Notação de risco da emissão ou do emitente.Tipo de notação de risco.País do emitente...Código do emitenteDescrição do emitente. Dimensão máxima de 4 carateres alfanuméricos *, NA.O, E, NA...Dimensão máxima de 2 carateres alfanuméricos*.Código LEI, NA...Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos*.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de operações das carteiras sob gestão.Ficheiro de dadosOPRNNNNNN0AAAAMMDD.XML OPR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "OPR" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_OPR_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM."
I. Opção de reporte perante inexistência de informação ("reporte nulo")
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o presente ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de "NULO" nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Data da operação (Campo 1): Campo que identifica a data da operação, nos termos da norma ISO 8601, verificada nas carteiras sob gestão. Deve ser preenchido para todos os dias do período de referência em que se verificaram operações com impacto nas carteiras sob gestão, agregando todas as operações de determinado dia.
Tipo de operação (Campo 2): Campo que identifica o tipo de operação verificada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"C", para aquisições e outras operações similares, incluindo subscrições de OIC;
"V", para alienações e outras operações similares, incluindo resgates de OIC;
"L" para levantamento de ativos e/ou numerário;
"D", para reforços de ativos e/ou numerário.
Código da origem da operação (Campo 3): Campo que identifica a origem da operação verificada na carteira sob gestão, sendo preenchido com:
"GC", para operações com origem no contrato de gestão da carteiras e/ou condições particulares celebrado com o cliente decididos pelo gestor;
"OV", para operações com origem em ordens vinculativas transmitidas pelo cliente.
Código do instrumento financeiro objeto da operação (Campo 4): Campo que identifica o código do instrumento financeiro objeto da operação, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável.
Não existindo ISIN, o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.
Para operações sobre outros ativos que não sejam instrumentos financeiros, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Tipo de código do instrumento financeiro objeto da operação (Campo 5): Campo que identifica o tipo de código do instrumento financeiro objeto da operação identificado no campo 4, sendo preenchido com:
"I", quando o código de instrumento financeiro no campo 4 for preenchido com um código ISIN;
"C", quando o código de instrumento financeiro no campo 4 for preenchido com um código CFI.
Se o campo 4 tiver sido preenchido com "NA", este campo deverá ser preenchido com "NA".
Tipo de ativo (Campo 6): Campo que identifica a tipologia dos ativos, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"AC", para ações;
"UP", para unidades de participação em organismos de investimento coletivo não admitidas à negociação;
"EF", para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF);
"DU", para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados;
"PC", para papel comercial;
"DI", para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas;
"ON", para outros instrumentos financeiros não derivados;
"FT", para contratos de futuros;
"CT", para contratos de forward;
"OC", para contratos de opções de compra;
"OV", para contratos de opções de venda;
"CD", para contratos financeiros por diferenças (CFD);
"SW", para contratos de troca (Swap);
"WR", para warrants;
"OD", para outros instrumentos financeiros derivados;
"UL", para unit linked;
"DO", para depósitos à ordem correntes;
"CM", para depósitos associados a contas margem;
"DP", para depósitos a prazo;
"OT", para outros ativos.
Mercado de admissão (Campo 7): Campo que identifica o mercado onde o instrumento financeiro identificado no campo 4 está admitido à negociação, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
Deve ser preenchido com o MIC Code do primeiro mercado onde o instrumento financeiro foi admitido à negociação. Caso exista mais do que um mercado nestas circunstâncias, deve ser considerado o mercado mais líquido.
"XXXX", para instrumentos financeiros não admitidos à negociação em plataforma de negociação.
Se o campo 4 tiver sido preenchido com "NA", este campo deverá ser preenchido com "NA".
Local de Execução (Campo 8): Campo que identifica o local onde ocorreu a operação sobre o instrumento financeiro identificado no campo 4, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as transações executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
"OECP", para as operações executadas fora de plataformas de negociação e contra a carteira própria da entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem (internalização).
"OEFM", para as operações executadas fora de plataformas de negociação e em que a entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem, isenta de risco, intermedia o encontro entre a ordem do comprador e a do vendedor, não sendo ambos clientes da atividade de gestão de carteiras por conta de outrem.
"OEGC", para as operações executadas fora de plataformas de negociação e em que a entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem, isenta de risco, intermedia o encontro entre a ordem do comprador e a do vendedor, sendo ambos clientes da atividade de gestão de carteiras por conta de outrem.
Este campo apenas deve ser preenchido se o campo 2 tiver sido preenchido com o código "C" ou "V".
Para outros ativos/operações, incluindo subscrições e resgates de unidades de participação, este campo deve ser preenchido com "NA".
Código LEI da entidade que executou a transação (Campo 9): Campo que identifica o código LEI da entidade que executou a operação ou efetuou a subscrição ou resgate sobre o instrumento financeiro identificado no campo 4.
Este campo apenas deve ser preenchido se o campo 2 foi preenchido com o código "C" ou "V". Para outros ativos/ operações, este campo deve ser preenchido com "NA".
Quantidade (Campo 10): Campo que identifica a quantidade do ativo transacionado na operação, se aplicável. Este campo deve ser preenchido com "NA" se o campo 2 tiver sido preenchido com os códigos "L" e "D".
Não havendo ativos envolvidos na operação, este campo deve ser preenchido com "NA".
Preço unitário médio (Campo 11): Campo que é preenchido com o preço unitário médio do ativo objeto da operação, sendo preenchido em valor, na moeda da operação, ou em percentagem, Este campo deve ser preenchido com "NA" se o campo 2 tiver sido preenchido com os códigos "L" e "D".
Indicação de preço unitário médio (Campo 12): Campo preenchido com "V", caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, "P", caso tenha sido preenchido em percentagem. Este campo deve ser preenchido com "NA" se o campo 2 tiver sido preenchido com os códigos "L" e "D".
Moeda (Campo 13): Campo que identifica a moeda da operação.
Montante (Campo 14): Campo que identifica o montante de cada operação, incluindo juros corridos se aplicável, expresso na moeda da operação.
Campo123456 Identificação...Data de transação.Tipo de operação.Código de origem de operação.Código do instrumento financeiro.Tipo de código do instrumento financeiro.Tipo de ativo. Domínio e DimensãoISO 8601...C, V, L, D...GC, OV...ISIN, CFI, NAI, C, NA...AC, DU, PC, DI, UP, EF, ON, FT, CT, OC, OV, CD, SW, OC, OV, CD, SW, WR, OD, UL, DO, DP, OT, WR, OD, UL, DO, DP, OT.
Campo7891011121314 Identificação...Mercado de admissão.Local de Execução.Código LEI da entidade que executou a transação.Quantidade...Preço unitário médio.Indicação do preço unitário.MoedaMontante. Domínio e Dimensão.MIC, Code, XXXX, NA..MIC, Code, OECP, OEFM, NA.Código LEI, NA20 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA.20 carateres numéricos, com 4 casas decimais, NA.V, P, NA...ISO 4217Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de Informação relativa ao registo e depósito de UP por conta de outrem.Ficheiro de dadosRUPNNNNNN0AAAAMMDD.XML RUP identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "RUP" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_RUP_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM."
I. Opção de reporte perante inexistência de informação ("reporte nulo")
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o presente ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de "NULO" nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do instrumento financeiro (Campo 1): Campo que identifica o código da unidade de participação, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável
Não existindo ISIN, o código LEI do organismo de investimento coletivo, nos termos definidos na Norma ISO 17442.
Tipo de código do instrumento financeiro (Campo 2): Campo que identifica o tipo de código da unidade de participação, sendo preenchido com:
"I", quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código ISIN;
"L", quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código LEI.
Designação do instrumento financeiro (Campo 3): Campo que identifica a designação da unidade de participação.
Mercado de admissão (Campo 4): Campo que identifica o mercado onde a unidade de participação está admitida à negociação, sendo preenchido com:
O Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para instrumentos financeiros admitidos em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
Deve ser preenchido com o MIC Code do primeiro mercado onde o instrumento financeiro foi admitido à negociação. Caso exista mais do que um mercado nestas circunstâncias, deve ser considerado o mercado mais líquido.
"XXXX", para instrumentos financeiros não admitidos à negociação em plataformas de negociação.
Central de valores mobiliários (Campo 5): Campo que identifica o código LEI da central de valores mobiliários onde estão integradas as unidades de participação, sendo preenchido apenas quando aplicável. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Código do emitente (Campo 6): Campo que identifica o código LEI do emitente, sendo preenchido apenas quando aplicável. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Descrição do emitente (Campo 7): Campo que identifica a denominação do emitente. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com "NA".
País do emitente (Campo 8): Campo que identifica o país do emitente. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com "NA".
Residência do titular (Campo 9): Campo que identifica a residência do primeiro titular da conta da unidade de participação e deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
"R", para titulares residentes;
"N", para titulares não residentes.
Tipo de titular (Campo 10): Campo que identifica o tipo do primeiro titular da conta da unidade de participação, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
"NP", se for investidor não profissional;
"PR", se for investidor profissional;
"CE", se for contraparte elegível.
Quantidade (Campo 11): Campo que identifica a quantidade de instrumentos financeiros, sendo preenchido com o número de unidades de participação.
Montante (Campo 12): Campo que identifica o montante das unidades participação, em euros.
Campo12345 Identificação...Código...Tipo códigoDesignação...Mercado admissão...Central VM. Domínio e Dimensão...ISO 6166, ISO 17442.I, L...Dimensão máxima de 200 carateres*.ISO 10383, XXXX...ISO 17442, NA.
678 Código emitente...Descrição emitente...País emitente. ISO 17442, NA...Dimensão máxima de 200 carateres*, NA...ISO 3166, NA.
9101112 Residência titular...Tipo Titular...Quantidade...Montante. R, N...NP, PR, CE...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Quanto ao nome do ficheiro:
ConteúdoNomenclatura do ficheiro Reporte de informação relativa à composição da carteira.Ficheiro de dadosCRPNNNNNN0AAAAMMDD.XML CRP identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "CRP" a enviar à CMVM constam do documento "2020_reporte_CRP_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre a carteira das sociedades gestoras, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O International Standard Identification Number (ISIN), sempre que aplicável;
O Classification of Financial Instruments (CFI), não existindo ISIN;
"NA", para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial.
Mercado de admissão (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o mercado onde o elemento patrimonial está admitido à negociação, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O Market Identifier Code (MIC), para instrumentos financeiros admitidos à negociação em plataformas de negociação (PN);
"XXXX", para instrumentos financeiros não admitidos em PN.
"NA", para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo investimento em capital de risco, sendo preenchido com:
O Legal Entity Identifier (LEI), sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Grupo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o elemento patrimonial é referente à mesma sociedade ou grupo de sociedades, para efeitos de consolidação de contas, de outros elementos patrimoniais da carteira, sendo preenchido com "G" seguido de um número sequencial, com início em "0001" para a primeira sociedade ou grupo de sociedades até "nnnnn" para a n-ésima sociedade ou grupo de sociedades a que o elemento patrimonial é referente.
Data de aquisição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a primeira data de aquisição do elemento patrimonial.
Valor de aquisição (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição à data a que respeita a informação, sendo preenchido com o valor a que o elemento patrimonial foi adquirido e refletindo as posteriores aquisições e alienações.
Fase de investimento (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a fase de investimento à primeira entrada no capital da sociedade, sendo preenchido com:
"SSE", para seed capital, start-up ou early stage;
"EXP", para expansão;
"TUR", para turnaround;
"MBO", para management buy-out;
"MBI", para management buy-in;
"OUT", para outra fase de investimento.
Percentagem (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a percentagem detida no capital da sociedade a que o elemento patrimonial é referente, sendo preenchido com:
Percentagem detida do capital social da participada, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Percentagem detida do ativo líquido da participada, para os elementos patrimoniais de CC01, CC06 a CC10 ou CC13.
Critério Valorimétrico (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o critério valorimétrico utilizado na valorização do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
"MER", para instrumentos financeiros admitidos em PN;
"AQU", para valor de aquisição;
"TMR", para transações materialmente relevantes efetuadas nos últimos doze meses face ao momento da avaliação;
"MUL", para múltiplos de sociedades comparáveis;
"DCF", para fluxos de caixa descontados;
"NAV", para net asset value, quando respeite a participações em organismos de investimento coletivo;
"OUT", para outros critérios internacionalmente reconhecidos.
Quantidade (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Número de unidades, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Valor nominal, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC06 a CC10 ou CC13;
Número de contratos, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC11 a CC13.
Código da moeda (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da moeda em que o elemento patrimonial se encontra denominado.
Valor (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o capital próprio das sociedades gestoras.
Classificação do investimento em capital de risco (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o elemento patrimonial é classificado como investimento em capital de risco e deve ser preenchido com os códigos:
"S", caso se trate de investimento em capital de risco;
"N", caso não se trate de investimento em capital de risco.
Campo1234 Identificação...Código categoria...Código elemento...Descrição...Mercado admissão. Domínio e Dimensão...Código da tabela 1ISO 6166, ISO 10962, NA.Dimensão máxima de 200 carateres*.ISO 10383, XXXX, NA.
56789 Código emitente...Grupo...Data aquisição...Valor aquisição...Fase investimento. ISO 17442, NIPC...Gnnnnn... ISO 8601...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.SSE, EXP, TUR, MBO, MBI, OUT.
101112131415 Percentagem...Critério valorimétrico.Quantidade...Código moedaValor...Classificação do investimento em capital de risco. Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, com 2 casas decimais.MER, AQU, TMR, MUL, DCF, NAV, OUT.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.ISO 4217...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.S, N.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Tabela 1
Códigos de categoria dos elementos patrimoniais
Código de categoriaDesignação do elemento patrimonial CC01Instrumentos financeiros admitidos em plataformas de negociação CC02Ações CC03Quotas CC04Unidades de participação em OIA de capital de risco CC05Outras unidades de participação CC06Prestações suplementares CC07Prestações acessórias CC08Suprimentos CC09Obrigações e outros títulos de dívida CC10Empréstimos CC11Opções de compra CC12Opções de venda CC13Outros elementos patrimoniais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre outros ativos e passivos na carteira das sociedades gestoras, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do ativo ou passivo, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 2.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do ativo ou passivo.
Código de moeda (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de moeda em que o ativo ou passivo se encontra denominado.
Valor (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do ativo ou passivo em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o capital próprio das sociedades gestoras.
Campo1234 Identificação...Código categoria...Descrição...Código moeda...Valor. Domínio e Dimensão...Código da tabela 2Dimensão máxima de 200 carateres*.ISO 4217...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Tabela 2
Códigos de categoria de outros ativos e passivos
Código de categoriaDesignação de outros ativos e passivos CC1Caixa e depósitos à ordem CC15Depósitos a prazo CC16Empréstimos obtidos CC17Outros ativos CC18Outros passivos
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os elementos extrapatrimoniais da carteira das sociedades gestoras, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 3.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
O ISIN, sempre que aplicável;
O CFI, não existindo ISIN.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento extrapatrimonial.
Objetivo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a finalidade subjacente à transação do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
"E", para beneficiar de diferenças entre o preço de compra e venda;
"H", para cobertura de risco.
Posição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a posição aberta do contrato, sendo preenchido com:
"C", para posições compradoras;
"V", para posições vendedoras.
Quantidade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o número de contratos.
Exposição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a exposição inerente ao elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o valor correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação e o valor de mercado do ativo subjacente.
Campo1234567 Identificação...Código categoria.Código elemento.Descrição...ObjetivoPosição...Quantidade...Exposição. Domínio e DimensãoCódigo da tabela 3.ISO 6166, ISO 10962.Dimensão máxi-ma de 200 ca-rateres*.E, H...C, V...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Tabela 3
Códigos de categoria de elementos extrapatrimoniais
Código de categoriaDesignação do elemento extrapatrimonial CC19Opções de compra CC20Opções de venda CC21Futuros CC22Fowards CC23Swaps CC24Outros elementos extrapatrimoniais
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Capital próprio das sociedades gestoras (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o capital próprio das sociedades gestoras, em euros.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o total do ativo sob gestão das sociedades gestoras e dos OIC por si geridos, em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias
Campo123 Identificação...CP...AUM...Ativos líquidos. Domínio e Dimensão...Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre a aquisição e alienação de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de operação, sendo preenchido com:
"AQ", para aquisição de elementos patrimoniais;
"AL", para alienação de elementos patrimoniais.
Código de categoria (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do elemento patrimonial adquirido ou alienado, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial adquirido ou alienado.
Data da operação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data de aquisição ou da alienação do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Código da contraparte (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para operações executadas em plataformas de negociação, o respetivo MIC;
Para operações executadas fora de PN:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Designação da contraparte (Campo 7): Campo que identifica a descrição da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchimento obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Jurisdição da contraparte (Campo 8): Campo que identifica o país de residência da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchido obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Valor de aquisição (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser "AL", sendo preenchido com o valor de aquisição do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor em carteira (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser "AL", sendo preenchido com o valor do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor da operação (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição ou alienação do elemento patrimonial, em euro.
Campo12345 Identificação...Tipo operaçãoCódigo categoriaDescrição...Data operação...Código emitente. Domínio e DimensãoAQ, AL...Código da tabela 1Dimensão máxima de 200 carateres*.ISO 8601...ISO 17442, NIPC.
67891011 Código contraparte.Designação contraparte.Jurisdição contraparte.Valor aquisição...Valor carteira...Valor operação. ISO 10383, ISO 17442, NIPC, NIF.Dimensão máxima de 200 carateres*.ISO 3166 (Alpha-2 code).Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais.
* Não são permitidos os carateres " ' ", " * ", " ! " e " ? ".
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre o desreconhecimento de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial desreconhecido.
Data da operação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data do desreconhecimento do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Valor de aquisição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor de aquisição à data do desreconhecimento, em euros.
Valor em carteira (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor em carteira à data do desreconhecimento, em euros.
Campo123456 Identificação...Código contaDescrição...Data operação.Código emitente.Valor aquisiçãoValor carteira. Domínio e DimensãoCódigo da tabela 1.Dimensão má-xima de 200 ca-rateres*.ISO 8601...ISO 17442, NIPC.Dimensão má-xima de 20 ca-rateres numé-ricos, com 2 casas decimais.Dimensão má-xima de 20 ca-rateres numé-ricos, com 2 casas decimais.
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