Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização, as competências e as atribuições/funções dos serviços da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, bem como os princípios que os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam o seu funcionamento, nos termos da legislação em vigor.
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Objeto
O Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica, as atribuições/funções e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atualizadas.
Missão
O Município de Figueiró dos Vinhos tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições, a qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de políticas públicas, assentes na gestão sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um serviço público de qualidade.
Visão e valores
O Município de Figueiró dos Vinhos orienta a sua ação no sentido da excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes, fazendo do Município um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território preparado para os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos orienta a sua ação pelos seguintes valores:
Princípios gerais da atividade municipal
O Município de Figueiró dos Vinhos e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades proporcionar melhores condições de vida aos seus munícipes.
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, orientam-se, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços ao cidadão, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo, sendo de salientar os princípios de organização e ação administrativa, nomeadamente os seguintes:
Metodologias do planeamento
A ação dos serviços municipais será enquadrada por planos globais ou setoriais, previamente aprovados pelos órgãos autárquicos municipais, tendo sempre presente a necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações do município e o respetivo desenvolvimento económico, social e cultural.
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios e valores consignados na Lei ou Regulamento, designadamente, prescritos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pela Carta Ética da Administração Pública, pelo Plano de Cumprimento Normativo, designadamente, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Código de Conduta do Município de Figueiró dos Vinhos, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho e o Sistema de Controlo Interno.
Do controlo interno e da eficiência dos serviços municipais
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:
Desconcentração de decisões
A delegação de poderes será utilizada como forma privilegiada de desconcentração de decisões, com vista à desburocratização e racionalização de meios.
Os titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela Lei e nas formas por ela previstas.
Funções comuns aos responsáveis das diversas unidades orgânicas
Aos titulares dos cargos de direção intermédia, de coordenação técnica ou de gestão funcional são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas ao Departamento, à Divisão, à Unidade, Secção ou Gabinete, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Direção Intermédia e Coordenação
As unidades orgânicas são dirigidas por pessoal dirigente intermédio provido pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei dos dirigentes e do presente regulamento.
Dever de informação e de respeito
Todos os trabalhadores deverão, entre outros, assumir os seguintes deveres:
Trabalhadores
Modelo da Estrutura Orgânica
O modelo de organização interna dos serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, obedece ao modelo de Estrutura Interna Hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, constituída por Unidade Orgânica Nuclear, Unidades Orgânicas Flexíveis, Subunidades Orgânicas e Gabinetes, a saber:
Departamento - Unidade Orgânica Nuclear, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 1.º Grau, designado por Diretor de Departamento;
Divisão - Unidade Orgânica Flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão;
Unidade - Unidade Orgânica Flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau, designado por Chefe de Unidade e titular de cargo de direção intermédia de 4.º Grau, designado por Coordenador de Unidade;
Secção - Subunidade Orgânica de prossecução de funções de natureza executiva e de atividades instrumentais, coordenada por um Coordenador Técnico ou um Técnico Superior designado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada;
Gabinete - Unidade de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo de dirigente;
Setor e Serviço - unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.
Cargos de Direção Intermédia
I -Estrutura Nuclear - composta por uma Unidade Orgânica Nuclear - Departamento Municipal - Diretor de Departamento;
II -Estrutura flexível - composta por Unidades Orgânicas Flexíveis:
Coordenação Técnica
Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas - secções, coordenadas por um Coordenador Técnico ou por um Técnico Superior, por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Unidade Orgânica Nuclear
O número máximo de Unidades Orgânicas Nucleares do Município é fixado em 1 (um).
Unidades Orgânicas Flexíveis
O número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis do Município é fixado da seguinte forma:
Subunidades Orgânicas
O número máximo total de Subunidades Orgânicas (secções) do Município é fixado em 20 (vinte).
Estrutura Nuclear
Departamento de Gestão e Administração Geral
Estrutura flexível dos serviços do Município
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos e de acordo com as Unidades Orgânicas Flexíveis criadas pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua reunião de 11 de março de 2026, dentro do número máximo de 13 definido pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua sessão de 26 de abril de 2024, os serviços organizam-se da seguinte forma:
1) Unidade Nuclear chefiada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau dos serviços do Município:
2) Unidades Orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços do Município:
3) Unidades orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dos serviços do Município:
4) Unidades orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau dos serviços do Município:
5) Em termos funcionais mantém-se a diferenciação dos serviços nos seguintes termos:
Subunidades orgânicas dos serviços do Município
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos são criadas subunidades orgânicas, dentro do número máximo de 20 definido pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua sessão de 26 de abril de 2024 pelo que os serviços se organizam da seguinte forma:
Gabinetes dos Serviços do Município
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos e de acordo com os Gabinetes criados ou estruturados, os serviços organizam-se da seguinte forma:
Atribuições e competências genéricas
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada unidade orgânica municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Atribuições e competências dos cargos de direção intermédia
Atribuições e competências
As atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis, das Subunidades e dos Gabinetes referidos no Título que antecede, são as seguintes:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Vereação
O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
Gabinete de Veterinária e Saúde Pública
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete Técnico Florestal e de Ambiente
Compete ao Gabinete Técnico Florestal e de Ambiente, designadamente:
Gabinete de Auditoria Interna
Compete ao Gabinete de Auditoria Interna, designadamente:
Descrição
Unidade de Contabilidade
Secção de Contabilidade
Compete à Secção de Contabilidade, designadamente:
Setor de Gestão Patrimonial
Compete ao Setor de Gestão Patrimonial, designadamente:
Secção de Tesouraria
Compete à Secção de Tesouraria, designadamente:
Unidade de Contratação Pública
Secção de Contratação Pública
Compete à Secção de Contratação Pública, designadamente:
Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Compete à Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks, designadamente:
Gabinete de Informática e Modernização Administrativa
Compete ao Gabinete de Informática e Modernização Administrativa, designadamente:
Descrição
Divisão Jurídica e Administrativa
Divisão Jurídica e Administrativa
Unidade administrativa
Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe
Compete à Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe, designadamente:
Setor de Arquivo Municipal
Compete ao Setor de Arquivo Municipal, designadamente:
Secção Administrativa Integrada
Compete à Secção Administrativa Integrada, no âmbito do Espaço do Cidadão, designadamente:
Unidade de Recursos Humanos
Setor de Gestão Organizacional
Compete ao Setor de Gestão Organizacional, designadamente:
Setor de Processamento de Vencimentos
Compete ao Setor de Processamento de Vencimentos, designadamente:
Setor de Recrutamento
Compete ao Setor de Recrutamento, designadamente:
Setor de Formação Interna
Compete ao Setor de Formação Interna, designadamente:
Gabinete jurídico
Compete ao Gabinete Jurídico exercer funções de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara Municipal e de apoio aos órgãos autárquicos, designadamente:
Secção Administrativa Jurídica
Compete à Secção Administrativa Jurídica, designadamente:
Setor de Contraordenações
Compete ao Setor de Contraordenações, designadamente:
Secção Jurídica Integrada
Compete à Secção Jurídica Integrada, no âmbito do Julgado de Paz, designadamente:
Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete à Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos, designadamente:
Gabinete de Desporto, Juventude e Associativismo
Compete ao Gabinete de Desporto, Juventude e Associativismo, designadamente:
a) Promover o desenvolvimento da cidadania nos jovens do concelho permitindo-lhes desempenhar de forma concertada um papel ativo na sociedade;
b) Promover o intercâmbio, a mobilidade e a cooperação entre os jovens;
c) Integrar a atividade desportiva do Concelho nos objetivos comuns da educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade coletiva;
d) Reforçar as boas práticas de gestão desportiva, realçando a existência de formação, a promoção de boa conduta desportiva e recusa da violência;
e) Promover a formação desportiva, desde a idade pré-escolar e escolar, com igual oportunidade de acesso, a toda a população do Concelho;
f) Apoiar a criação, rentabilização, desenvolvimento, reestruturação e modernização de estruturas juvenis locais;
g) Estimular a integração dos jovens no seio das atividades locais;
h) Propor ações no campo da multimédia e com vista à realização de concursos de imagem, fotografia, vídeo de interesse para os jovens;
i) Incentivar o uso das novas tecnologias junto dos jovens;
j) Promover o levantamento e estudo dos principais problemas e necessidades que afetam as camadas mais jovens do concelho;
k) Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens, interagindo de modo eficaz com outras instituições de forma a criar os mecanismos necessários;
l) Sistematizar e disponibilizar informação sobre programas, projetos e iniciativas para a juventude;
m) Promover a articulação das atividades desportivas do Concelho, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades;
n) Promover e articular com outros setores, iniciativas que contribuam para o bem-estar da população ao nível da atividade física;
o) Promover parcerias com entidades públicas e privadas, Instituições e Serviços;
p) Apoiar projetos de ocupação dos jovens nos tempos livres, designadamente nas férias escolares;
q) Apoiar as atividades de enriquecimento curricular (AEC) na área da educação física;
r) Fomentar a utilização pública das instalações desportivas existentes, promovendo protocolos com as associações, organizações e coletividades organizando e dinamizando programas de desporto informal, sénior, fitness e natação para a população;
s) Apoiar o associativismo desportivo no concelho;
t) Elaborar o plano anual de atividades desportivas;
u) Apoiar tecnicamente as associações, organizações e coletividades;
v) Organizar torneios, corridas, caminhadas e outros eventos desportivos de âmbito local, regional ou nacional;
w) Supervisionar a gestão das instalações desportivas municipais;
y) Supervisionar a elaboração de relatórios das deficiências ou intervenções a realizar nas instalações desportivas;
z) Supervisionar a elaboração de propostas de atividades a desenvolver nas várias instalações desportivas;
aa) Realizar parcerias com escolas e empresas para o apoio às atividades desportivas;
ab) Promover ações de formação na área desportiva e de instalações desportivas;
ac) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Secção de Desporto
Compete à Secção de Desporto, designadamente:
Setor de Juventude
Compete ao Setor de Juventude, designadamente:
Setor de Associativismo
Compete ao Setor de Associativismo, designadamente:
Secção de Limpeza de Edifícios Municipais
Compete à Secção de Limpeza de Edifícios Municipais, designadamente:
Descrição
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Gabinete de Ambiente, Salubridade e Serviços Urbanos
Setor de Ambiente e Salubridade
Compete ao Setor de Ambiente e Salubridade, designadamente:
Serviço de Limpeza e Manutenção
Serviço de Jardins e Espaços Verdes
Compete ao Serviço de Jardins e Espaços Verdes, designadamente:
Serviço de Cemitério
Compete ao Serviço de Cemitério, designadamente:
Setor de Serviços Urbanos
Compete ao Setor de Serviços Urbanos, designadamente:
Serviço de Mercado e Feiras
Compete ao Serviço de Mercado e Feiras, designadamente:
Serviço de Transportes
Compete ao Serviço de Transportes, designadamente:
Secção de Obras por Administração Direta
Compete à Secção de Obras por Administração Direta, designadamente:
Descrição
Gabinete de Obras Públicas, Infraestruturas e Mobilidade
Gabinete de Obras Públicas, Infraestruturas e Mobilidade
Compete ao Gabinete de obras públicas, infraestruturas e mobilidade, coordenar, supervisionar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências, às secções e setores que integram o Gabinete, designadamente:
Secção de Obras Públicas e Infraestruturas
Compete à Secção de Obras Públicas e Infraestruturas, designadamente:
Serviços Técnicos
Compete aos Serviços Técnicos, designadamente:
Fiscalização de Obras Públicas
Compete ao Setor de Fiscalização de Obras Públicas, designadamente:
Mobilidade, Segurança e Trânsito
Compete ao Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito, na área da rede viária, designadamente:
Setor de Infraestruturas
Compete ao Setor de Infraestruturas, designadamente:
Setor de Energia
Compete ao Setor de Energia, designadamente:
Descrição
Unidade de Gestão de Frota e Equipamentos Técnicos
Unidade de gestão de frota e equipamentos técnicos
Secção de Gestão e Manutenção
Compete à Secção de Gestão e Manutenção, designadamente:
Setor de Equipamentos Técnicos
Compete ao Setor de Equipamentos Técnicos, designadamente:
Setor de Viaturas
Compete ao Setor de Viaturas, designadamente:
Gabinete de segurança e saúde no trabalho
Compete ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, designadamente:
Descrição
Divisão de Ordenamento do Território
Divisão de Ordenamento do Território
Unidade de Gestão Urbanística
Secção Administrativa
Compete à Secção Administrativa, designadamente:
Atendimento e Apoio ao Munícipe
Compete ao Setor de Atendimento e Apoio ao Munícipe, designadamente:
Gestão de Processos
Compete ao Setor de Gestão de Processos, designadamente:
Gabinete Técnico Municipal
Compete ao Gabinete Técnico Municipal, designadamente:
Gabinete de Planeamento e Informação Territorial
Compete ao Gabinete de Planeamento, designadamente:
Secção de Planeamento e Estudos Urbanos
Compete à Secção de Planeamento e Estudos Urbanos, designadamente:
Sistemas de Informação Geográfica
Compete ao Setor, Sistemas de Informação Geográfica - SIG, designadamente:
Serviço Técnico Integrado
Compete ao Setor, Serviço Técnico Integrado - BUPI, designadamente:
Gabinete de fiscalização municipal
Compete ao Gabinete de Fiscalização, designadamente:
Gabinete de reabilitação urbana
Compete ao Gabinete de Reabilitação Urbana, designadamente:
Descrição
Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação
Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação
Unidade de Comunicação, Imagem e Eventos
Setor de Comunicação e Eventos
Compete ao Setor de Comunicação e Eventos, designadamente:
Setor de Imagem
Compete ao Setor de Imagem, designadamente:
Gabinete de Planeamento e Investimento
Compete ao Gabinete de Planeamento e Investimento, designadamente:
Setor de Planeamento
Compete ao Setor de Planeamento, designadamente:
Setor de Investimento e Inovação
Propor, desenvolver, acompanhar e monitorizar a execução física e financeira de candidaturas com recurso a fontes de financiamento nacionais e/ou comunitários, promovidas pelo Município ou outras entidades;
Descrição
Unidade Educação, Cultura e Turismo
Unidade de Educação, Cultura e Turismo
Gabinete de Educação
Compete ao Gabinete de Educação, designadamente:
Setor Técnico
Compete ao Setor Técnico, designadamente:
Secção Administrativa
Compete à Secção Administrativa, designadamente:
Setor Operacional
Compete ao Setor Operacional, designadamente:
Gabinete da Universidade Sénior
Compete ao Gabinete da Universidade Sénior, designadamente:
Gabinete de Turismo
Compete ao Gabinete de Turismo, designadamente:
Gabinete de Cultura
Compete ao Gabinete de Cultura, designadamente:
Casa da Cultura
Compete ao Setor de Casa da Cultura, designadamente:
Museu e Centro de Artes
Compete ao Setor de Museu e Centro de Artes, designadamente:
Gabinete da Biblioteca Municipal
Compete ao Gabinete da Biblioteca Municipal, designadamente:
Secção de Documentação e Arquivo
Compete à Secção de Documentação e Arquivo, designadamente:
Secção de Atividades Culturais
Compete à Secção de Atividades Culturais, designadamente:
Descrição
Divisão de Desenvolvimento Social (2.º)
Divisão de Desenvolvimento Social
Presidir o CLAS - Conselho Local de Ação Social.
Gabinete de Ação Social
Compete ao Gabinete de Ação Social, designadamente:
Setor Técnico
Compete ao Setor Técnico, designadamente:
1 - No âmbito da SAAS - Serviço de atendimento e de acompanhamento Social:
a) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social ou contratualizar, através da celebração de acordo específico, com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas;
b) Elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social;
c) Acompanhar as condições de organização e de funcionamento do SAAS, devendo providenciar os instrumentos e os meios adequados;
d) Cumprir as normas previstas no Regulamento Interno do SAAS.
2 - No âmbito da Carta Social Municipal:
a) Elaborar, atualizar e divulgar a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
b) Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
c) Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais financiados através de programas de investimento com apoios públicos, após aprovação da Carta Social Municipal pela Assembleia Municipal e em conformidade e articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional.
3 - No âmbito dos Apoios Sociais:
a) Apoiar a população idosa residente no Concelho através da atribuição do Cartão Sénior+;
b) Atribuir apoios sociais em matéria de apoio à família através do Regulamento Municipal de Apoio à Família - Figueiró Cuida+;
c) Apoiar todas as pessoas com deficiência ou incapacidade e suas famílias através do atendimento qualificado, informação e encaminhamento para outros serviços ou entidades, facultado pelo Balcão da Inclusão;
d) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à Componente de Apoio à Família;
e) Assegurar o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário da Componente de Apoio à Família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública;
f) Integrar e representar o Município em órgãos e comissões nos termos da Lei (CPCJ, Intervenção Precoce, etc);
g) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
h) Apresentar candidaturas a programas, projetos e medidas de apoio financiados por fundos comunitários, designadamente fundos europeus estruturais e de investimento, em articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
i) Promover parcerias com Instituições e Serviços;
j) Colaborar e cooperar com outras entidades públicas e privadas, em iniciativas, projetos e atividades educativas, culturais e recreativas preventivas da pobreza infantil e de combate ao isolamento da população idosa;
k) Colaborar, incentivar e acompanhar as iniciativas sociais das associações ou das instituições privadas de solidariedade social concelhias;
l) Diagnosticar e propor ações e medidas concretas que visem melhorar as condições de vida dos cidadãos carenciados, integrando-os na comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social.
4 - No âmbito do RSI:
a) Coordenar e integrar o NLI;
b) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção através do técnico gestor de processo, ou contratualizar o exercício da competência, através da celebração de protocolo específico com instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas que prossigam fins de solidariedade social, designadamente, que desenvolvam ações de acompanhamento dos titulares do RS;
c) Celebrar protocolos específicos com instituições particulares de solidariedade social, ou entidades equiparadas, que prossigam idêntico fim, com vista ao desenvolvimento de ações de acompanhamento dos beneficiários do RSI, com o objetivo de promover a sua autonomia e inserção social e profissional, dando conhecimento ao NLI.
5 - No âmbito do CLDS:
a) Assegurar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com o conselho local de ação social;
b) Implementar o plano de ação do CLDS, após parecer do CLAS, tendo em consideração;
c) A verificação da pertinência da intervenção face aos objetivos do CLDS;
d) A coerência do plano de ação com os instrumentos de planeamento municipais ou supramunicipais e com o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social;
e) Os objetivos, as metas, as ações propostas e os recursos a afetar ao CLDS.
6 - No âmbito do RSI:
a) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos, nomeadamente no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação;
b) Acompanhar a operacionalização do Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas ou outros regulamentos ou programas para o mesmo fim;
c) Promover a elaboração de projetos de candidatura a programas nacionais ou comunitários que deem resposta às necessidades detetadas neste âmbito e acompanhar a sua execução;
d) Promover a elaboração, aprovação, alteração e implementação da Estratégia Local de Habitação;
e) Acompanhar a elaboração, aprovação e implementação da Carta Municipal de Habitação.
6 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Secção Administrativa
Compete à Secção Administrativa, designadamente:
Gabinete de saúde
Compete ao Gabinete de Saúde, designadamente:
Setor Operacional
Compete ao Setor Operacional, designadamente:
Setor de Saúde Móvel
Compete ao Setor de Saúde Móvel, designadamente:
Gabinete de Psicologia Municipal
Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 1.º e 2.º grau
O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.
Recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, por procedimento concursal nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
Recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
O titular do cargo de direção intermédia de 4.º grau é recrutado, por procedimento concursal nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
Substituição dos titulares dos cargos dirigentes
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, os dirigentes intermédios são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Nomeação em substituição
Os cargos de direção intermédia podem ser exercidos em regime de substituição nos termos e com duração legalmente prevista.
Remuneração dos dirigentes intermédios
Despesas de Representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar regulamentos internos para cada serviço e manuais de procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento interno de Organização de Serviços, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento. A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de Direção Intermédia serão implementados por fases e de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da Câmara Municipal.
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Em conformidade com a alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, mantém-se em vigor as comissões de serviço dos respetivos titulares cujas unidades orgânicas não tiveram alterações estruturais nas suas atribuições.
Da afetação, distribuição e mobilidade do pessoal
Unidades, Subunidades Orgânicas e Gabinetes
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos consta do anexo I deste Regulamento.
Dúvidas e omissões
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicam-se as normas legais em vigor. As dúvidas e omissões deste regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a publicação do presente regulamento fica expressamente revogado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto de 2024.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
319985602